quarta-feira, 15 de julho de 2020

Malandro

Do twitter de BIG Borges

Cilicos: um novo bairro de Búzios?

Placa indicando obra no bairro Cilicos. Foto: Júlio Medeiros



Meu amigo Júlio Medeiros postou em sua página no Facebook ("juliomedeirosbuzios”) grande surpresa com o novo bairro “Cilicos” de Búzios. Na verdade, a placa se refere à obra que a prefeitura anuncia fazer na praça Elias Mureb, que fica localizada no bairro Manguinhos. Júlio mora no bairro há muito tempo. 

Ele esclarece que “Cilicos” é o apelido de Elcilei Mureb e não um bairro de Búzios.

Quem mandou fazer a placa não conhece Búzios. Deve tomar cuidado para não errar a praça! 

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Conheça as funções do vereador

Eleições 2020: seu voto tem poder. Arte: TRE-RJ

Candidatos ao cargo serão eleitos em 5.568 municípios espalhados pelos 26 estados do país

Nas Eleições Municipais deste ano, os eleitores brasileiros irão às urnas para eleger representantes públicos para dois cargos: prefeito e vereador. O pleito está marcado para o dia 15 de novembro em 5.568 municípios espalhados pelos 26 estados do país. O número atual de aptos a votar é de mais de 148 milhões de eleitores.


Mas você sabe qual o papel do vereador em cada cidade? De acordo com a Constituição Federal, cabe ao vereador elaborar as leis municipais fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as normas a serem aplicadas no município, principalmente sobre matérias que envolvam impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Entre essas leis, também está a Lei Orçamentária Anual, que define como deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.


A palavra "vereador" é do vocábulo "verea", forma arcaica portuguesa de vereda ou caminho. Sendo assim, o vereador é aquele que vereia ou orienta o caminho, ou seja, ele é a ligação entre o povo e seu governo. Uma das missões do vereador é ouvir o que os eleitores querem para, então, propor e aprovar esses pedidos na respectiva Câmara Municipal, além de fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador ao longo do mandato para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.

Para tanto, os cidadãos podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes, que devem manter um canal aberto para seus eleitores. Eventuais irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público, a quem cabe fiscalizar o poder público.

Falando em fiscalização, essa também é uma das atribuições do vereador, que tem o poder e o dever de fiscalizar a administração do prefeito, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento e a boa aplicação e gestão do dinheiro público.

Quem pode se candidatar?

Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até seis meses antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Precisa ainda ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, no caso dos homens, ter certificado de reservista.

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes. As regras estão dispostas no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece também o mínimo de nove e o máximo de 55 vereadores numa Câmara Municipal, obedecendo ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes.

Fonte: TSE. Republicado em "TRE-RJ"

Meu comentário: 
Vereador tem o "dever" de fiscalizar o prefeito, diz o TSE. Portanto, vereador que não fiscaliza prefeito não é vereador. É outra coisa- talvez despachante do prefeito- mas nunca vereador. Consequentemente, eleitor que quer eleger vereador de verdade, não vota em vereador que não fiscalizou o prefeito neste mandato- os vereadores da turma do amém- , porque ele pode ser tudo, menos vereador. Conclusão: não reeleja vereador da turma do amém porque ele nunca foi vereador.  

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terça-feira, 14 de julho de 2020

TJ-RJ processa João Carlos, ex-juiz de Búzios, por apropriação indevida de obra de arte

O juiz João Carlos de Souza Correa na delegacia do Leblon, no dia em que deu voz de prisão a Luciana Silva Tamburini Foto: Márcio Alves - 13/02/2011 / Agência O Globo Foto: Márcio Alves / Agência O Globo



Escultura Dom Quixote foi doada pelo artista Carlos Sisternas Assumpção ao Fórum de Búzios

Acusado de apropriar-se de uma estátua pertencente à Justiça fluminense, o juiz João Carlos de Souza Corrêa vai responder a um processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão foi tomada ontem pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que já havia determinado ao magistrado a imediata devolução da obra Dom Quixote, doada pelo escultor Carlos Sisternas Assumpção ao Fórum de Búzios, no Norte Fluminense.

Atual integrante do Comitê Gestor Regional de Política de Atenção Prioritária do TJ-RJ, João Carlos atuou como titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios entre 2004 e 2012. Ao ser removido da cidade, teria levado a estátua para casa. Mas o sumiço da imagem em cobre de Dom Quixote só foi percebido em 2017, quando o próprio escultor esteve do Fórum para doar outra estátua, de Sancho Pança, e não encontrou a sua obra.

Relator do inquérito, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Bernardo Garcez, acolheu o parecer de sua equipe técnica no sentido de abrir o PAD para a apuração de “incorporação ao patrimônio particular de bem integrante do acervo do Fórum de Armação dos Búzios do Tribunal de Justiça”. Em sua defesa, o juiz alegou que cometera “equívoco” ao levar para o seu gabinete em Bangu, para onde fora transferido de Búzios, a estátua de Sisternas pensando se tratar de outro “Dom Quixote”, doado a ele pelo escultor Domingo Soto. Procurado, o advogado de João Carlos, Alexandre Flexa, disse que não poderia comentar a decisão do Órgão Especial por se tratar de “caso sigiloso”.

Em sua passagem por Búzios, João Carlos acumulou polêmicas após tomar decisões favorecendo notórios grileiros de terras de região e ao liderar fiscalizações em free shops de transatlânticos internacionais que ancoravam nas águas do balneário.

Como muitos registros em Búzios são antigos, usando marcos subjetivos — como pedras, rios, córregos — para servir de referência dos limites, grileiros da região tirariam proveito da subjetividade para "criar" áreas dentro de outras legais, de terceiros. Quando ocorria algum problema no registro em cartório, as dúvidas eram justamente decididas pelo juiz João Carlos, em processos sempre distribuídos para a vara dele.

Um dos casos polêmicos de maior repercussão envolveu a então agente de trânsito Luciana Silva Tamburini, condenada por suposto desacato ao negar-se a aceitar uma “carteirada” do juiz, que ela havia retido durante blitz da Lei Seca no Rio, em 2011, após constatar que a Land Rover nova do magistrado estava sem placa e sem documentos e que ele não carregava a carteira de habilitação. Ao ouvir a ordem de Luciana para rebocar o veículo, o magistrado segurou a chave e lhe deu voz de prisão.

Na época, o juiz alegou que Luciana praticara abuso de autoridade. Quanto às decisões beneficiando grileiros, garantiu que todas foram embasadas na lei.

Dono do ateliê Arte Cobre, Sisternas é especialista em amassar chapas de cobre e transformá-las em esculturas, especialmente as de Dom Quixote. Quando deu conta do sumiço da obra, comunicou-a ao então titular da 1ª Vara da Comarca, Gustavo Favaro, que levou o problema à Corregedoria. João Carlos, acionado na ocasião, alegou inicialmente que recebeu o Dom Quixote de presente do escultor. Mas a Corregedoria ouviu Sisternas, que negou a doação, e o juiz foi obrigado a devolvê-la.

A Corregedoria extraiu peças para o Ministério Público estadual pela possível prática de crime. Pela legislação, as penalidades previstas vão de advertência e censura a aposentadoria compulsória e demissão.

Aborrecido com a situação, Sisternas disse ao GLOBO que desistiu de doar o Sancho Pança ao Fórum de Búzios.

Chico Otávio

Fonte: "O GLOBO"

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segunda-feira, 13 de julho de 2020

'Fazer muito e roubar pouco', diz presidente de diretório do PT de Laje do Muriaé


Liedio Luiz da Silva,  presidente municipal do PT (Partido dos Trabalhadores) de Laje do Muriaé 

Partido disse que o homem foi "tomado pelo nervosismo" e cometeu um errou ao se enrolar nas palavras durante uma live nas redes sociais

Durante uma live nas redes sociais, o presidente municipal do PT (Partido dos Trabalhadores) de Laje do Muriaé, no noroeste do RJ, Liédio Luiz da Silva, disse ter como princípio "fazer muito e roubar pouco" ao comentar o planejamento das eleições deste ano.

Nós não vamos abrir mão dos nossos princípios. Quais são os nossos princípios? A melhoria do nosso município e fazer muito e roubar pouco,” disse Liédio em um trecho do vídeo que viralizou e gerou críticas na internet.

Antes da declaração, o petista falava sobre as eleições municipais deste ano em Laje do Muriaé, cidade da qual é candidato a vereador. “A gente faz parte de um partido que tem história, um partido grande, o maior partido da América Latina, que é o PT e nós vamos, sim, estar engajados nessa eleição de 2020, em Laje do Muriaé,” afirmou.

Em nota, o PT disse que o homem foi "tomado pelo nervosismo" e cometeu um erro. O partido ainda ressaltou que Liédio Luiz da Silva "não fala em nome do partido e seu discurso na referida live não reflete o que defendemos e acreditamos".

Assista ao vídeo: 



Fonte: "R7"

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Projeto Albatroz vai construir centro de educação ambiental em Cabo Frio

Criado em 1990, o Projeto Albatroz trabalha pela preservação de albatrozes e outras aves brasileiras. Divulgação


Futuro espaço também vai abrigar exposições tecnológicas, atividades socioambientais e culturais. O objetivo é disseminar ações de preservação para moradores e turistas.

O Projeto Albatroz acaba de ganhar uma área em Cabo Frio para a construção do futuro Centro Albatroz de Visitação e Educação Ambiental Marinha. O terreno foi doado pela prefeitura e tem um total de 18 mil metros quadrados. A inauguração do novo espaço está prevista para julho de 2020. 

O futuro Centro Albatroz de Visitação e Educação Ambiental Marinha vai ficar em uma área ao lado do Parque Ecológico Municipal Dormitório das Garças e da Lagoa de Araruama, e abrigará exposições tecnológicas, atividades socioambientais e também culturais. O objetivo é disseminar ações de preservação ambiental para moradores e turistas.

De acordo com a coordenadora e fundadora do Projeto Albatroz, Tatiana Neves, o futuro espaço visa fomentar a cultura salineira e pesqueira, duas atividades de extrema importância para Cabo Frio. O Centro Albatroz também vai contribuir para a geração de empregos e colaborar para o desenvolvimento sustentável da região.

"Construir um centro de visitação e educação ambiental marinha em Cabo Frio, uma das mais belas regiões da costa do Brasil, é um sonho para nós. Poder mostrar a beleza das espécies e ambientes marinhos e fazer as pessoas perceberem a importância da conservação dos oceanos por meio de ferramentas lúdicas como exposições, jogos e muita interatividade, é uma de nossas mais nobres tarefas", destaca Tatiana.

Ainda segundo ela, também são objetivos do futuro Centro Albatroz sensibilizar o público sobre os patrimônios históricos e naturais de Cabo Frio. Entre eles, a extração de sal, uma vez que a indústria salineira está presente na vida dos homens que viveram e vivem na região.

"A cessão da área significa uma grande oportunidade de realizar o sonho de trazer para Cabo Frio uma ferramenta turística, educativa e de envolvimento social que possa gerar benefícios para a comunidade do entorno, crianças e jovens e para valorizar a cultura de conservação do meio ambiente marinho da região", completa Tatiana.

O PROJETO

Criado em 1990, o Projeto Albatroz é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que atua em Santos (SP), Itajaí e Florianópolis (SC), Itaipava (ES) e Rio Grande (RS). A chegada à cidade da Região dos Lagos aconteceu em 2014, onde hoje mantém uma base avançada de pesquisa dentro do campus de Cabo Frio da Universidade Veiga de Almeida (UVA), além de manter parceria com a prefeitura do município.

Fonte: "O DIA"

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Fazendeiro e policiais militares são presos após confronto com morte de sem-terra em assentamento em São Pedro da Aldeia

Acampamento foi alvo de incêndio criminoso na última segunda-feira (6) em São Pedro da Aldeia, no RJ — Foto: Arquivo pessoal




Policiais eram amigos do fazendeiro. Eles estavam de folga no dia do confronto e foram baleados. Fazendeiro foi preso em um apartamento no Centro de São Pedro da Aldeia na manhã deste sábado (11). Foram apreendidos armas ilegais e um adesivo da Polícia Federal.

Um fazendeiro e dois policiais militares foram presos na manhã deste sábado (11) apontados como autores da morte do trabalhador rural sem-terra Carlos Augusto Gomes, de 58 anos, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio.

O crime aconteceu na quarta-feira (8) no acampamento Emílio Zapata, próximo ao assentamento Adhemar Moreira, na região de São Matheus. Houve um confronto entre os policiais, que estavam de folga no dia do crime, e trabalhadores rurais que vivem na localidade da Fazenda Negreiros.

De acordo com a Polícia Civil, o fazendeiro seria o mandante do crime e os policiais os executores.

Os policiais militares foram baleados no confronto e estão hospitalizados. Eles já foram comunicados da prisão.

O fazendeiro foi preso quando estava em um apartamento no Centro de São Pedro da Aldeia. Segundo a polícia, ele tentou jogar armas pela janela quando os agentes chegaram.

Com ele, a polícia apreendeu uma pistola, um revólver, uma espingarda, touca ninja, facas, colete e até um adesivo da Polícia Federal.

"Quando nossa equipe chegou no apartamento onde estava o proprietário da terra, aparentemente ele estava dormindo, mas quando se deu conta que era a polícia, correu e se trancou no quarto. Ele tentou jogar as armas pela janela, mas a polícia conseguiu recuperar tudo, porque a área estava cercada. Já os policiais militares, continuam internados e já estão custodiados na unidade de saúde", afirmou o delegado do caso, Bruno Gilabert, da 125ª DP.

As prisões foram em cumprimento de mandados de prisão temporária pelo crime de homicídio para os três envolvidos, já o fazendeiro, também vai responder pelo flagrante das armas irregulares.

"Tomamos a ciência do caso na quarta-feira, quando ocorreu o confronto armado na fazenda. Os dois policiais se feriram e o sem-terra morreu. O corpo dele só foi encontrado no outro dia, quinta-feira. O laudo da vítima ainda não está pronto, mas visualmente, foi constato pelo menos dois ferimentos feitos por arma de fogo, um na cabeça e outro no tórax. Ferimentos que podem ter sido a causa da morte do homem", acrescenta o delegado.

Há cerca de 15 anos, a Fazenda Negreiros foi parcialmente desapropriada em ação movida pelo Incra e, no local, foram assentadas 40 famílias de trabalhadores rurais. A parte não desapropriada da fazenda, cerca de 900 hectares, foi ocupada por outros trabalhadores rurais, o que teria gerado o conflito. Há em andamento uma ação judicial para a desapropriação dessa parte não autorizada.

"Houve imissão na posse parcial, mas é necessário a conclusão desse processo, porque isso traz mais estabilidade a essas regiões conflituosas. Estamos colhendo os dados e, se os crimes foram em decorrência desse conflito agrário, teremos que requisitar a instauração de inquérito da Polícia Federal", disse o procurador do MPF, Leandro Mitidieri.

Na segunda-feira (4), existiam seis casas na área de conflito e uma delas foi queimada.
Em depoimento prestado na delegacia essa semana, o fazendeiro alegou que os policiais eram amigos dele e que não estavam prestando serviço para a fazenda e estavam de folga.

Segundo o proprietário, ele teria sido surpreendido com a ocupação na área, começou a ver pessoas que não conhecia e também cabanas. Foi então que decidiu colocar tudo abaixo. A Polícia Civil disse que o assentamento já existia há algum tempo, diferente do que foi dito pelo fazendeiro.

O Comando da Polícia Militar informou que os dois policiais militares estavam de folga e que vai instaurar um procedimento interno para apurar os fatos.

O Movimento Sem Terra, emitiu uma nota informando que se solidariza com as famílias e repudia esse tipo de confronto. O MST disse, ainda, que exige uma apuração mais rigorosa do fato.

O advogado de defesa do proprietário rural, alega que o seu cliente agiu em legítima defesa.

Fonte: "G1"

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domingo, 12 de julho de 2020

OS MERCADORES DO CAOS

Sede da empresa MHS Produtos e Serviços LTDA situada na Avenida Campo Mourão 20, Guaratiba, RJ. A empresa assinou contrato com o estado do Rio para fornecer 300 ventiladores/respiradores pulmonares


A partir de matéria jornalística publicada em 06 de abril de 2020, no Blog do Berta – RB, assinada por Ruben Berta, chegou ao conhecimento do Ministério Público a notícia de dispensa de licitação e contratação emergencial para a aquisição de respiradores mecânicos/ventiladores pulmonares pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro com possível superfaturamento nos valores.

Segundo a matéria jornalística, a sociedade empresária contratada para fornecer os respiradores mecânicos/ventiladores pulmonares foi a A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, que seria especializada em comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática, não estando dentre seu escopo societário empresarial a comercialização de Respiradores Mecânicos/Ventiladores Pulmonares ou atividade análoga.

O MP identificou a contratação mencionada na matéria jornalística, iniciada em 30/03/2020, no valor aproximado de R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais) e aventou, ainda, a possibilidade da existência de outras contratações sem licitação ou outro procedimento prescrito em lei para a aquisição de Respiradores Mecânicos/Ventiladores Pulmonares pela referida Secretaria Estadual de Saúde. Assim, a investigação passou a ter como objetos as seguintes contratações emergenciais para aquisição de respiradores mecânicos / ventiladores pulmonares da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro:

(1) Contratação da ARC FONTOURA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. 12/03/2020 - Valor da Contratação de Aproximadamente R$ 67.920.000,00 (sessenta e sete milhões e novecentos e vinte mil reais)

(2) Contratação da MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. 31/03/2020) - Valor da Contratação de Aproximadamente R$ 56.268.000,00 (cinquenta e seis milhões duzentos e sessenta e oito mil reais)

(3) Contratação da A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP. 30/03/2020 - Valor da Contratação de Aproximadamente R$ 59.400.000,00 (cinquenta e nove milhões e quatrocentos mil reais)

As três contratações somadas totalizam mais de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), dos quais R$ 36.922.920,00 (trinta e seis milhões, novecentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte reais) foram pagos de forma adiantada às sociedades empresárias ARC FONTOURA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA e A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, sendo que até o momento, passados quase dois meses da assinatura do contrato, nenhum respirador/ventilador pulmonar foi entregue pelas referidas sociedades empresárias.

Dessa forma, foi identificada uma organização criminosa em operação junto à Secretaria Estadual de Saúde, sendo tal organização criminosa formada por quatro núcleos de atuação, a saber:

1º) Núcleo 1 (Núcleo Agentes Públicos): A organização criminosa que se infiltrou e se apoderou das estruturas da Secretaria Estadual de Saúde do Rio, foi identificado, além do  ex-subsecretário executivo Gabriell Neves, a presença de outro comandante do grupo: o próprio Secretário de Saúde Edmar Santos. Servidores da Subsecretaria Executiva da Secretaria Estadual de Saúde: Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos (o chefe da Organização Criminosa, e também do núcleo 1), Gustavo Borges da Silva e Carlos Frederico Verçosa Duboc.

2º) Núcleo 2 (Núcleo Sociedades empresárias): sócios e controladores de fato das sociedades empresárias ARC FONTOURA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, FARMAEROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA - antigo ATACADAO FARMACEUTICO) e JABEL MARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA: Maurício Monteiro da Fontoura (chefe do núcleo 2) e Cinthya Silva Neumann;

3º) Núcleo 3 (Núcleo Sociedade empresária): sócio e controlador de fato da sociedade empresária MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA: Glauco Octaviano Guerra;

4º) Núcleo 4 (Núcleo Sociedades empresárias): sócio e controlador de fato da sociedade empresária A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP: Aurino Batista de Souza Filho (chefe do núcleo 4); Paula Alessandra Rodrigues de Oliveira Ayres, sócia e controladora da sociedade empresária GLOBALMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA.; Wagner Macedo de Souza e José Domingos Ayres da Fonseca, sócios e controladores de fato da sociedade empresária PROSYSTEM MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA; e Anderson Gomes Bezerra.

As referidas contratações possuem pontos em comum que vão além da contratação extremamente veloz das sociedades empresárias em tela e que sequer eram fornecedoras cadastradas da Secretaria Estadual de Saúde:
a) ausência de publicidade para chamamento de interessados e ausência de justificativa das sociedades empresárias contratadas, apontando para direcionamento das contratações;
b) ausência de pesquisa de mercado, inclusive junto a fabricantes internacionais e nacionais, ou ainda junto a outros entes federativos;
c) ausência de expertise no fornecimento dos respiradores/ventiladores pulmonares (a única fornecedora de materiais hospitalares seria a ARC FONTOURA, porém sem histórico de fornecimento de equipamentos como os contratados e que entregou equipamento inadequados e que foram devolvidos, conforme será visto mais adiante);
d) adiantamento de pagamentos sem garantias efetivas e ausência de lastro patrimonial das sociedades empresárias para garantir as contratações milionárias efetivadas.

Com efeito, não se verificou nos autos dos processos administrativos a realização de qualquer publicidade mínima por parte da Secretaria Estadual de Saúde para chamamento de sociedades empresárias interessadas em contratar com o Estado do Rio de Janeiro para fornecer respiradores/ventiladores pulmonares. Simplesmente, como num passe de mágica, as sociedades empresárias ARC FONTOURA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (e suas consorciadas ATACADÃO FARMACÊUTICO LTDA. e JABEL MARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA.), MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA e A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP surgiram do nada, ávidas por celebrar contratos milionários com o Estado do Rio de Janeiro, sem qualquer justificativa concreta.

Tampouco constam dos autos dos processos administrativos a realização de pesquisa de mercado, inclusive junto a fabricantes internacionais e nacionais, ou ainda junto a outros entes federativos. A única pesquisa que houve se refere ao primeiro processo de contratação, que resultou na contratação da ARC FONTOURA. Tal pesquisa era uma farsa, uma vez que feita com outras duas sociedades empresárias (ATACADÃO FARMACÊUTICO LTDA. e JABEL MARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA.) do mesmo conglomerado da ARC FONTOURA e controladas pelos acusados MAURÍCIO MONTEIRO DA FONTOURA e CINTHYA SILVA NEUMANN.

Também é patente a ausência de expertise no fornecimento dos respiradores/ventiladores pulmonares pelas sociedades empresárias.

A ARC FONTOURA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (e suas consorciadas ATACADÃO FARMACÊUTICO LTDA. e JABEL MARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA.) teria em tese expertise para fornecimento de produtos e equipamentos hospitalares, porém entregou respiradores/ventiladores pulmonares inadequados ao uso no tratamento de pacientes portadores do COVID-19 e que acabaram por ser devolvidos, e nunca foram substituídos.

Já a sociedade empresária MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA possui como nicho de atuação no mercado o fornecimento de produtos alimentares, não havendo qualquer indicativo nos autos dos processos administrativos respectivos de histórico de fornecimento de equipamentos hospitalares como respiradores/ventiladores pulmonares. Nesse sentido, ilustrativos os seguintes trechos do depoimento do empregado da MHS Leonardo Luís Bolívar da Silva prestado ao GAECC/MPRJ em 07.05.2020:
(...) que normalmente a MHS vende alimentos, fogões industriais, moedor de carne; que nunca viu a MHS vendendo medicamentos ou equipamentos médicos (...) que soube na empresa que a MHS tinha ganho empenho para respiradores e que só soube dos respiradores e todo o problema pela imprensa; que nunca viu os respiradores na empresa (...)”

No tocante à sociedade empresária A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP tampouco há nos autos dos processos administrativos respectivos quaisquer indicativos de histórico de fornecimento de equipamentos hospitalares como respiradores/ventiladores pulmonares, voltando-se tal pessoa jurídica para o fornecimento de produtos de informática. Nesse sentido, colacione-se ilustrativo trecho do depoimento do sócio minoritário da A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP Raul Cláudio dos Santos Oliveira prestado ao GAECC/MPRJ em 28.05.2020: “(...) que a A2A vendia computador, que esse era o trabalho do Aurino (...)”.

Por outro lado, houve adiantamento de pagamentos milionários às sociedades empresárias MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA e A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP sem que houvesse qualquer garantia financeira apresentada.

As atividades da organização criminosa liderada pelo então Subsecretário Estadual de Saúde GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS e o Secretário de Saúde Edmar Santos ficaram ainda mais evidentes com a ousada tentativa de camuflar e esconder suas atividades, restringindo acesso aos processos eletrônicos, após parte do esquema vir à tona através de notícias veiculadas na imprensa nacional.

Em 13/04/2020, em edição extra, o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro trouxe o afastamento temporário de GABRIELL NEVES, sendo designado, interinamente, GUSTAVO BORGES DA SILVA para substituí-lo, justamente o responsável pela elaboração dos termos de referência, pessoa que mostrou estrita concordância com todos os atos ordinatórios do primeiro, inobstante as inúmeras irregularidades apontadas, aderindo, de forma livre e consciente, às condutas do acusado GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS.

Importante destacar ainda outro trecho do depoimento prestado pelo denunciado GUSTAVO BORGES DA SILVA ao GAECC/MPRJ em 28.05.2020, e que demonstra a ciência, anuência e intenção do denunciado GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS em desviar os recursos públicos destinados ao combate à pandemia do COVID-19, centralizando indevidamente todas as contratações emergenciais pertinentes ao tema na Subsecretaria Executiva da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro: “(...) que quando começou a confusão do COVID-19 o Subsecretário Gabriell Neves chamou a equipe dele (o depoente, Maria Ozana, assessores do Gabriell e que ele havia levado para a SES Mariana, Leandro, Priscila, Yuri; o Superintendente de Orçamento Fred, as duas secretárias pessoais de agenda do Gabriell, Tiago e Márcia Serpa) para uma reunião e disse que todas as aquisições e providências pertinentes ao enfrentamento da pandemia COVID-19 sairiam da Subsecretaria Executiva da SES; que na questão da COVID-19 todos os processos foram abarcados e iniciados na Subsecretaria Executiva da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro pelo Subsecretário Gabriell Neves; que não lembra se o Gabriell deu alguma explicação para isso (...)”.

De forma divorciada das rotinas da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, os processos administrativos para a compra de respiradores foi aberto dentro da Subsecretaria Executiva, por ato do denunciado GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS, sendo o termo de referência elaborado por GUSTAVO BORGES DA SILVA. Ocorre que essa não era a rotina adotada pela Secretaria Estadual de Saúde. A abertura do processo administrativo deveria ocorrer por provocação dos Subsecretários das áreas hospitalares, no caso pela Subsecretária Estadual de Gestão da Atenção Integral da Saúde, e o termo de referência deveria ser elaborado pela área respectiva do objeto contratual, e não diretamente pela Subsecretaria Executiva.

Nesse sentido, pertinente colacionar trecho do depoimento prestado ao GAECC/MPRJ em 08.05.2020 por Mariana Tomasi Scardua, que foi Subsecretária Estadual de Gestão da Atenção Integral da Saúde de 1 de janeiro de 2019 a 03 de abril de 2020: “(...) que esclarece que todos os termos de referência são elaborados pela área técnica respectiva do objeto contratual, e não diretamente pela Subsecretaria Executiva da SES; que em se tratando de respiradores pulmonares para Unidades de Tratamento Intensivo em hospitais o termo de referência no que toca à quantidade de tal equipamento deveria ser elaborado pela área que cuida das unidades hospitalares próprias, ou, em sendo caso de fornecimento não apenas para unidades próprias, mas também para outras unidades de outros entes públicos (municípios), a área de Atenção Especializada, Controle e Avaliação; que tais áreas são vinculadas à Subsecretaria Estadual de Gestão da Atenção Integral à Saúde; que então tais áreas dentro da Subsecretaria Estadual de Gestão da Atenção Integral à Saúde fariam consulta sobre as especificações dos produtos para a área técnica especializada na qualificação do material ou equipamento, ou ainda poderiam utilizar as especificações de um produto semelhante ou até mesmo igual comprado em um processo administrativo anterior; que em seguida deveria haver um parecer técnico sobre a qualidade do equipamento (...)”.

1) Primeira contratação emergencial sem licitação para a compra de Respiradores Mecânicos/Ventiladores Pulmonares (iniciado em 12/03/2020).

No processo administrativo houve o levantamento de preços - supostamente os preços correntes em mercado - dos ventiladores pulmonares. Levantamento esse fraudado. Fez-se a cotação junto a três sociedades empresárias - que sequer eram fornecedoras usuais da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - que apresentaram valores similares e altos. Tais sociedades empresárias tinham fortes ligações entre si e os preços que apresentaram serviram como base para as três contratações investigadas.

E no caso da ARC FONTOURA houve pagamentos após a entrega de respiradores/ventiladores pulmonares inservíveis para uso no tratamento de pacientes portadores do COVID-19, ou seja, pagou-se sem se conferir a real adequação dos equipamentos entregues, tratando-se de omissão deliberada para justificar a liberação dos pagamentos de forma a desviar as verbas públicas.

Elucidativo, nesse diapasão, os seguintes trechos do depoimento prestado pelo denunciado GUSTAVO BORGES DA SILVA ao GAECC/MPRJ em 28.05.2020, e que demonstra a ciência, anuência e intenção do denunciado GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS em desviar os recursos públicos: “(...) que no primeiro contrato, da ARC Fontoura, houve duas remessas de respiradores, uma com 22 e outra com 30; que os respiradores foram recebidos e porque estavam em caixas lacradas, não se pôde abrir; que, no entanto, a marca do equipamento veio diferente da marca da proposta; que o Operador logístico Daniel Vegas, de uma empresa terceirizada, avisou ao depoente da troca de marca; que o depoente foi ao Gabriell e informou da troca de marca, e o Gabriell disse ao depoente de forma clara: “determino que receba esses respiradores porque o Dr. Edmar quer distribuir imediatamente para as unidades”; que o depoente liberou então a entrada dos respiradores (...)
(...) que mais uma vez vieram os respiradores com uma nova marca distinta da proposta e também da marca do primeiro lote de respiradores entregues, e o depoente de novo obteve autorização verbal do Gabriell para receber os equipamentos (...)”.

Propostas de venda enviadas pelas seguintes sociedades empresárias:
1ª) ARC FONTOURA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 16.599.555/0001-31 – R$ 169.800,00 por unidade;
2ª) ATACADAO FARMACEUTICO (atual FARMAEROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA), CNPJ 01.593.198/0001-27 – R$ 177.930,00 por unidade;
3ª) JABEL MARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 06.321.588/0001-61 - R$ 183.100,00 por unidade. Em seguida, foi feita a escolha da ARC FONTOURA, pelo critério de menor preço, autuando-se os documentos da referida sociedade empresária. Celebrou-se, então, o contrato com a ARC FONTOURA ainda no dia 21/03/2020, chamando a atenção que apesar da urgência na entrega imediata dos ventiladores pulmonares, estendeu-se o prazo contratual até 31 de dezembro de 2020, demonstrando que a referida sociedade empresária sequer teria os equipamentos para entrega imediata.

De outro giro, foram identificadas ligações estreitas entre as três sociedades empresárias (ARC FONTOURA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, FARMAEROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA - antigo ATACADAO FARMACEUTICO) e JABEL MARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA) consultadas sobre os preços de mercados dos respiradores pulmonares, que formam apenas um único conglomerado dividido em pessoas jurídicas distintas, fato de conhecimento de GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS e de GUSTAVO BORGES DA SILVA.

Com efeito, a análise das alterações dos contratos sociais da sociedade empresária ARC FONTOURA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. revela que as atividades da referida pessoa jurídica começaram em 2012, ainda com capital social baixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) tendo como endereço a residência de sua sócia CINTHYA SILVA NEUMANN (Rua Geremário Dantas, 1137, bloco 3, apto. 506 – Rio de Janeiro), que tinha o ensino médio completo como escolaridade (vide CAGED mais adiante).

Posteriormente, houve entrada e saída de alguns sócios (sempre com a permanência de CINTHYA SILVA NEUMANN), ocorrendo um substancial aumento de capital social para R$ 2.000.000,00 no final de 2016, até que em março de 2019 CINTHYA SILVA NEUMANN se tornou a única sócia. No entanto, apesar de ser sócia de uma pessoa jurídica com capital social de mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), CINTHYA SILVA NEUMANN continuou vivendo em imóvel avaliado em cerca de R$ 320.000,00 (trezentos e vente mil reais) e trabalhando até 09 de março de 2020 em outra pessoa jurídica, na função de gerente administrativa com salário de R$ 1.597,91. O que mais chama a atenção é justamente a sociedade empresária para a qual CINTHYA SILVA NEUMANN trabalhou entre 02 de março de 2015 e 09 de março de 2020: ATACADAO FARMACEUTICO (atual FARMAEROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA), uma das pessoas jurídicas consultadas pela Subsecretaria Estadual de Saúde no caso em tela.

A sócia MARIA MONTEIRO DA FONTOURA da ATACADÃO FARMACEUTICO (atual FARMAEROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA) integra também a sociedade JABEL MARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA, que foi a terceira pessoa jurídica que apresentou no processo proposta de preços.

Com relação a MAURÍCIO MONTEIRO DA FONTOURA, sócio da JABELMARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA, ele é o proprietário da GEFER LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS EIRELI, cujo nome fantasia é OUR LABS, muito similar ao nome fantasia da ARC FONTOURA, que é OUR COMPANY.

Como se não bastasse, a simulação é tão escrachada que o próprio nome da ARC FONTOURA utiliza o sobrenome de sócios da ATACADÃO FARMACEUTICO (atual FARMAEROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA) e da JABELMARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA.

E as ligações entre as pessoas jurídicas em foco continuam: o endereço da JABELMARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA é Rua Pinto Teles, 1175. Este é o endereço residencial de ANTÔNIO RIBEIRO DA FONTOURA e MARIA MONTEIRO DA FONTOURA, sócios do ATACADÃO FARMACEUTICO (atual FARMAEROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA), conforme declarado no contrato social.

E mais, o denunciado MAURÍCIO MONTEIRO DA FONTOURA é filho de ANTÔNIO RIBEIRO DA FONTOURA e MARIA MONTEIRO DA FONTOURA4, sócios do ATACADÃO FARMACEUTICO (atual FARMAEROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA), além de companheiro de CINTHYA SILVA NEUMANN.

Para completar o ciclo e demonstrar a interconexão entre as sociedades empresárias em foco, vale destacar que o endereço residencial declarado pelo sócio da JABELMARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA, MAURÍCIO MONTEIRO DA FONTOURA, nos atos constitutivos da referida pessoa jurídica, é o da Rua Geremário Dantas, 1.137, bloco 3, apto. 506, o mesmo endereço tanto de CINTHYA SILVA NEUMANN, como da ARC FONTOURA.

Em suma, resta patente que MAURICIO MONTEIRO DA FONTOURA, auxiliado por sua companheira CINTHYA SILVA NEUMMAN, é um dos principais comandantes do esquema criminoso orquestrado pela Organização Criminosa, possuindo o domínio estrutural das ações desenvolvidas, comandando o Núcleo 2 – ARC Fontoura da Organização Criminosa. Restou, portanto, cristalina a ausência de independência entre as três propostas de fornecimento apresentadas, e evidente a combinação de preços entre as sociedades empresárias consultadas, buscando emprestar verniz de legalidade ao levantamento de preços realizado para justificar os preços praticados nas contratações emergenciais para a compra pelo Estado do Rio de Janeiro de respiradores/ventiladores pulmonares para serem usados em tratamento de pacientes portadores do mortífero COVID-19, de forma a desviar as verbas públicas.

Pelo negócio jurídico celebrado pela sociedade empresária ARC FONTOURA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. com o Estado do Rio de Janeiro, a referida sociedade empresária deveria fornecer, em um primeiro momento, até o início de abril, 52 ventiladores/respiradores pulmonares. Em 25 de março e em 03 de abril do corrente ano, a ARC FONTOURA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. entregou um total de 52 ventiladores/respiradores pulmonares ao Estado do Rio de Janeiro, recebendo em contrapartida a quantia de R$ 8.829.600,00 (oito milhões oitocentos e vinte e nove mil e seiscentos reais), equipamentos estes que seus controladores MAURÍCIO MONTEIRO DA FONTOURA e CINTHYA SILVA NEUMANN tinham conhecimento de que não eram adequados ao tratamento de pacientes portadores de COVID-19.

Com efeito, após alguns dias, detectou-se que os 52 respiradores/ventiladores pulmonares entregues pela ARC FONTOURA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. não eram adequados ao uso em pacientes de COVID-19, ou seja, o denunciado MAURÍCIO MONTEIRO DA FONTOURA entregou equipamentos que não podiam ser usados no tratamento de pacientes portadores do mortífero COVID-19. E mais, os denunciados GUSTAVO BORGES DA SILVA e GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS tinham total ciência de tal fato, não adotando qualquer providência, uma vez que tal fato fazia parte do esquema de desvios de verbas públicas em andamento.

(2) Segunda Contratação 31/03/2020
O contrato tem por objeto a aquisição de trezentos ventiladores pulmonares, e foi iniciado a partir de iniciativa também do Subsecretário de Saúde GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS, no dia 31/03/2020. Sem qualquer explicação minimamente aceitável, optou-se por não fazer pesquisas de preços usando os fornecedores cadastrados do Estado, ou sociedades empresárias que haviam fornecido o mesmo equipamento para a União ou outros entes federativos, tampouco se buscou contratar diretamente com os fabricantes dos equipamentos.

Vale destacar que o preço unitário dos ventiladores no contrato em comento é superior à primeira contratação indevida em aproximadamente 11% (onze por cento), o que permite a inferência quanto ao propósito de GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO de se valer de todos os integrantes da organização criminosa para a prática do delito, partilhando as aquisições públicas entre os fornecedores participantes do esquema, ao invés de pautar-se pela exigência legal do menor preço, quando em pauta produtos semelhantes.

Assim, em 01/04/2020 (13:42) o termo de referência 82/2020 é autuado pelo Superintendente de Logística, Suprimentos e Patrimônio GUSTAVO BORGES DA SILVA, especificando, sem justificativa, que deveriam ser entregues 100 respiradores em 5 dias e os 200 restantes em 10 dias, sendo, em seguida, enviado, ainda no dia 01/04/2020, à gerência de compras. Ainda em 01/04/2020 (14:56), foi autuada, por DERLAN DIAS MAIA, ajudante, a proposta da sociedade empresária MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 29.233.652/0001-58, acompanhada do seguinte despacho:“Visando atender a solicitação a Coordenação de Compras obteve, até a presente data, apenas 01 (uma) proposta, da sociedade empresária MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.” Naquela mesma data, GUSTAVO BORGES DA SILVA afirma que a proposta atende ao termo de referência, ressalvando, porém, que não estão sob análise as questões jurídicas e de economicidade que deveriam ser feitas pelos “setores competentes”, desconhecendo-se a realização de tais análises. Finalmente, às 18h45 do mesmo dia 01/04/2020, foi feita a contratação pelo Subsecretário GABRIELL NEVES.

Um dos pontos que merece destaque reside nas circunstâncias em que foi elaborado o termo de referência no presente processo administrativo por GUSTAVO BORGES DA SILVA. Com efeito, de forma divorciada das rotinas da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, o processo administrativo em tela para a compra de respiradores foi aberto, conforme já mencionado, dentro da Subsecretaria Executiva, por ato do denunciado GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS, sendo o termo de referência elaborado por GUSTAVO BORGES DA SILVA. Ocorre que essa não era a rotina adotada pela Secretaria Estadual de Saúde. A abertura do processo administrativo deveria ocorrer por provocação dos Subsecretários das áreas hospitalares, no caso pela Subsecretária Estadual de Gestão da Atenção Integral da Saúde, e o termo de referência deveria ser elaborado pela área respectiva do objeto contratual, e não diretamente pela Subsecretaria Executiva.

Não se verifica dos autos do processo administrativo que a sociedade empresária MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA fosse fornecedora do Estado do Rio de Janeiro, nem sua expertise no fornecimento de tal tipo de equipamento, tampouco garantias patrimoniais da referida sociedade empresária para honrar o contrato. Na verdade, e como já mencionado antes, a sociedade empresária MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA possui como nicho de atuação no mercado o fornecimento de produtos alimentares, não havendo qualquer indicativo nos autos dos processos administrativos respectivos de histórico de fornecimento de equipamentos hospitalares como respiradores/ventiladores pulmonares.

Merece destaque além da incrível rapidez com que foi feita a contratação, sem quaisquer justificativas mínimas, análises econômicas e jurídicas, a ocorrência de adiantamento de valores antes mesmo da entrega dos respiradores, tudo sob controle do Subsecretário Executivo da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, com o escopo de desviar verbas públicas.

Houve pagamento antecipado, a partir de provocação de GLAUCO GUERRA, o verdadeiro controlador da MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, de mais de R$ 18.193.320,00 (dezoito milhões cento e noventa e três mil trezentos e vinte reais), com o pedido de adiantamento e um DANFE de venda da mercadoria, como se tivessem sido entregues os produtos.

Observe-se que a MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA é enquadrada no SIMPLES NACIONAL, com capital social de R$ 2 milhões, para a qual foi feito um adiantamento de R$ 18.193.320,00 (dezoito milhões cento e noventa e três mil trezentos e vinte reais) com base em mera promessa de entrega, ou seja, sem garantias efetivas de que honraria o contrato.

Há de se destacar, ainda, alguns pontos sobre a MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA e seu quadro societário, que levantam dúvidas sobre seu real controle. O atual sócio administrador da MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA é LEONARDO PEREIRA DOS ANJOS. Analisando os vínculos empregatícios de LEONARDO no sistema CAGED, verificamos que o mesmo, quando se tornou sócio administrador da MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA em setembro de 2019, era, concomitantemente, funcionário da própria pessoa jurídica, e anteriormente havia sido funcionário de sociedade empresária de ramo similar, a WIN DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS, CNPJ 16.926.282/0001-92. O vínculo empregatício de LEONARDO PEREIRA DOS ANJOS com a WIN DISTRIBUIDORADE MATERIAIS E SERVIÇOS, registrado no sistema CAGED, indica que seu grau de instrução é de ensino médio completo, tendo sido admitido em 01/07/2016 como “motorista de carro de passeio” com salário de R$ 1.123,17 e foi desligado em 03/08/2018, com salário de R$ 1.263,00. Na sociedade empresária MHSPRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, LEONARDO PEREIRA DOS ANJOS exercia a função de “auxiliar de escritório em geral” e recebia R$ 1.246 de salário, tendo sido admitido em 01/02/2019 e desligado em 31/01/2020.

O padrão do endereço residencial, o grau de instrução, as funções anteriormente exercidas, e o fato de ter sido empregado da pessoa jurídica onde se tornou o administrador com apenas 1% das cotas, permitem a conclusão de que LEONARDO PEREIRA DOS ANJOS é interposta pessoa, cuja função é ocultar os verdadeiros controladores da MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. O outro sócio cotista da MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, com 99% das cotas, é GUILHERME SISMIL GUERRA, filho de GLAUCO OCTAVIANO GUERRA. Na verdade, o verdadeiro sócio controlador da MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, é GLAUCO OCTAVIANO GUERRA, que assina os documentos em nome da pessoa jurídica e posteriormente se apresentou junto à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro como verdadeiro controlador e proprietário da MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. Inclusive foi GLAUCO OCTAVIANO GUERRA quem solicitou , cadiantamento de pagamentos no valor de cerca de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).

Chama a atenção a escolha de uma sociedade empresária desconhecida como fornecedora da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, com capital social de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fornecimento de ventiladores pulmonares, celebrando-se um contrato milionário. A sede da MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA situa-se em um imóvel residencial simples na Avenida Campo Mourão, nº 20, no bairro de Guaratiba (ver foto que abre o post)

Por outro lado, e conforme já mencionado anteriormente, a sociedade empresária MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA recebeu antecipadamente do Estado do Rio de Janeiro o valor total de R$ 18.193.320,00 (Dezoito Milhões cento e noventa e três mil e trezentos e vinte reais), referente à aquisição de 97 ventiladores pulmonares. Tais equipamentos, que deveriam ter sido entregues até 07 de abril de 2020, não haviam sido entregues até o início de junho, apesar de ter sido assinalado pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro novo prazo (07.05.2020) para a entrega dos equipamentos adequados, após cobranças e novas negociações com a MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., representada pelo denunciado GLAUCO OCTAVIANO GUERRA.

No curso das investigações, apurou-se ainda que 97 respiradores haviam sido adquiridos pela MHS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, por meio de atos do investigado GLAUCO OCTAVIANO GUERRA, junto às pessoas jurídicas SKN DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e SKN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO BRASIL LTDA. por R$ 13.950.711,69 (treze milhões novecentos e cinquenta mil reais e sessenta e nove centavos), parte dos R$ 18.193.320,00 (Dezoito Milhões cento e noventa e três mil e trezentos e vinte reais) pagos pelo Estado do Rio de Janeiro.

Merece destaque ainda que a diferença entre os R$ 18.193.320,00 (Dezoito Milhões cento e noventa e três mil e trezentos e vinte reais) pagos pelo Estado do Rio de Janeiro e os R$ 13.950.711,69 (treze milhões novecentos e cinquenta mil reais e sessenta e nove centavos) pagos por GLAUCO OCTAVIANO GUERRA à SKN DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e SKN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO BRASIL LTDA., no valor de R$ 4.242.608,40 (quatro milhões duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e oitos reais e quarenta centavos) não foi encontrada após o arresto em contas bancárias decorrentes de medida assecuratória ajuizada pelo Ministério Público, tendo se evaporado em sua maior parte através de múltiplas operações bancárias de transferências, o que obviamente demonstra a intenção de desviar as verbas públicas em comento, escondendo-as.

Observe-se a rapidez com que milhões desapareceram da conta da sociedade empresária MHS PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI e o fato de não haver um único centavo na conta do comandante do Núcleo 3, GLAUCO OCTAVIANO GUERRA.

É indubitável, pois, que a ação delinquente dos acusados recaiu sobre valores públicos, colocando em xeque e risco os esforços de combate à pandemia de COVID-19 levados a cabo pelo Estado do Rio de Janeiro, uma vez que até a data do oferecimento da denúncia do MP (4/6/2020) nenhum dos 97 respiradores/ventiladores pulmonares havia sido entregue à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Terceira contratação 30/03/2020

O contrato tem por objeto a aquisição de trezentos ventiladores pulmonares, e foi iniciado a partir de iniciativa do Subsecretário de Saúde GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS, no dia 30/03/2020, para a aquisição de 300 ventiladores pulmonares. Em 31/03/2020 foi elaborado por GUSTAVO BORGES DA SILVA o termo de referência 77/2020, que foi aprovado no mesmo dia, tendo sido enviado para a coordenação de compras às 13h06. Às 14h59, ARIANE SILVA IPAR, analista de compras, envia e-mail solicitando cotação para a sociedade empresáriaA2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP. Às 15h18 AURINO FILHO responde o e-mail com a cotação de R$ 198.000,00 por ventilador. Não houve qualquer pesquisa de preço e, sem justificativa adequadamente fundamentada para tal dispensa, foi, em 01/04/2020, às 13h09, solicitada a autorização para prosseguir com apenas uma proposta. O prosseguimento é autorizado às 14h27 pelo Subsecretário Estadual de Saúde GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS. Após mais alguns trâmites, a contratação é celebrada em 01/04/2020 às 15h08.

Chama a atenção, ainda, o adiantamento do pagamento em favor da sociedade empresária A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, iniciado no dia seguinte à celebração do contrato (02/04/2020 às 11h47), emitido em “01/04/2020 18:23:55” (poucas horas após a celebração do contrato), sem que tal pessoa jurídica desse qualquer tipo de garantia ou tivesse lastro patrimonial.

O subsecretário GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS autorizou, assim, em 02/04/2020, às 13h47, o adiantamento do pagamento, com justificativa que não levou em conta as características da pessoa jurídica, apenas invocando a situação emergencial decorrente da crise sanitária do COVID-19 e “esvaziamento do mercado”.

Dezessete minutos depois, às 14:04, CARLOS FREDERICO VERÇOSA DUBOC, Superintendente de Orçamento e Finanças encaminha o pedido para a Assessoria de Contabilidade. Às 14h51, HELOISA DOS SANTOS ANDRADE emite a nota de liquidação, apesar das pendências consignadas no checklist. Em 03/04/2020 é atestada a “liquidação da despesa antecipadamente, tendo em vista, a situação de urgência internacional para atendimento às vítimas do COVID-19”, solicitando que posteriormente fosse incluída a nota fiscal atestada e o recebimento do material. A ordem bancária, de R$ 9,9 milhões, foi confirmada no portal da transparência: Assim, houve o adiantamento de pagamento no valor de R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais).

Na instrução do processo, o servidor e denunciado CARLOS FREDERICO VERÇOSA DUBOC, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS com vistas a desviar recursos públicos, anexou a proposta da A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP onde se lê “Prazo de Pagamento: 50% NO PEDIDO”. Ocorre que tal proposta não é a mesma que está no processo de compra, havendo divergência na data de ambas. A data da proposta anexada pelo denunciado CARLOS FREDERICO VERÇOSA DUBOC é anterior a do e-mail que solicitava a proposta à A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, e, inclusive, anterior ao próprio termo de referência da compra (que foi aberto em 30/03/2020 com especificações idênticas às da proposta, e que não são especificações genéricas), apontando nítido direcionamento.

Esses fatos indicam o prévio ajuste, com o escopo de desviar verbas públicas, entre os agentes públicos GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS, CARLOS FREDERICO VERÇOSA DUBOC e a A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, por meio do acusado AURINO BATISTA DE SOUZA FILHO, antes mesmo da data da elaboração do termo de referência, documento este que foi elaborado com base na proposta da A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP.

Outro dos pontos que merece destaque reside em como foi elaborado o termo de referência no presente processo administrativo por GUSTAVO BORGES DA SILVA. Com efeito, de forma divorciada das rotinas da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, o processo administrativo em tela para a compra de respiradores foi aberto, conforme já mencionado, dentro da Subsecretaria Executiva, por ato do denunciado GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS, sendo o termo de referência elaborado por GUSTAVO BORGES DA SILVA.

A sociedade empresária A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP possui capital social baixo, de R$ 20 mil (vinte mil reais), indicativo de que seu porte não é compatível com o da venda contratada, qual seja, R$ 59.400.000,00 (cinquenta e nove milhões e quatrocentos mil reais), ou seja, 3 mil vezes maior que o capital social. Pelo porte da sociedade empresária, ramo de atividade e falta de histórico de contratações com o Estado do Rio de Janeiro, ficou patente que a A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, por meio de seu sócio AURINO BATISTA DE SOUZA FILHO, estava atuando em nome de outra sociedade empresária, o que demonstra o prévio ajuste dos integrantes da organização criminosa, que se valeu de um de seus agentes para consumar a prática delituosa, mesmo evidenciado que a sociedade empresária contratada sequer se dedicava à atividade em tela ou tinha expertise para tanto.

Mesmo em se tratando de mero contrato de aquisição, a expertise é necessária na medida em que é preciso verificar se o material entregue se ajusta ao especificado no termo de referência e se está tecnicamente perfeito. Caso não houvesse o prévio ajuste, com a distribuição de tarefas entre os participantes, provavelmente a contratação recairia em sociedades empresárias capacitadas na área.

Até a presente data, passados quase dois meses da contratação, a sociedade empresária A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, por meio de seu sócio AURINO BATISTA DE SOUZA FILHO, não entregou os respiradores/ventiladores pulmonares pelos quais recebeu R$ 9.900.000,00 (nove milhões novecentos mil reais).
Com o aprofundamento das investigações, conseguiu-se confirmar que a sociedade empresária A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, por meio de seu sócio AURINO BATISTA DE SOUZA FILHO, estava atuando em nome de outras sociedades empresárias controladas por outras pessoas físicas e ora denunciadas. Em outros termos, o Núcleo 4 da Organização Criminosa possui mais integrantes pessoas físicas e sociedades empresárias.

Identificou-se, no decorrer das investigações, que a sociedade empresária A2A COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, por meio de seu sócio AURINO BATISTA DE SOUZA FILHO, repassou R$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais) dos R$ 9.900.000,00 (nove milhões e Página 82 de 108 novecentos mil reais) para a GLOBALMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 24.396700/0001-05, por intermédio de ato da sócia da referida pessoa jurídica, a denunciada PAULA ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA AYRES.

Importante observar que nenhum centavo da diferença restante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) foi encontrado, após deferimento pelo Juízo de medida assecuratória de arresto, nas contas da A2A COMÉRCIO SERVIÇO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME ou do denunciado AURINO BATISTA FILHO, sendo indicativo de tentativa de ocultar os valores ilicitamente desviados do erário estadual fluminense.

De outra banda, no curso das diligências de busca e apreensão deflagradas em 07.05.2020, na sede da sociedade empresária A2A COMÉRCIO SERVIÇO E REPRESENTAÇÕES LTDAME, que coincidia com o endereço residencial do acusado AURINO BATISTA DE SOUZA FILHO, encontrou-se documento confirmando que a referida sociedade empresária repassou R$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais) para a sociedade empresária GLOBALMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 24.396700/0001-05, por intermédio de ato da sócia da referida pessoa jurídica, a acusada PAULA ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA AYRES. Inclusive uma via/cópia da carteira de identidade da acusada PAULA ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA AYRES, sócia da GLOBALMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA., e que assina documentos com a A2A COMÉRCIO SERVIÇO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, foi encontrada no local, demonstrando o vínculo com o Núcleo 4 da Organização Criminosa).

Em continuidade das investigações, após o recebimento do RIF (Relatório de Inteligência Financeira) n. 49.101, confirmou-se que a sociedade empresária GLOBALMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA., controlada pela acusada PAULA ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA AYRES, recebeu, em sua conta bancária, da A2A COMÉRCIO SERVIÇO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME a quantia de R$9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais). Ainda segundo o RIF (Relatório de Inteligência Financeira) n. 49.101, a sociedade empresária GLOBALMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA., controlada pela acusada PAULA ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA AYRES, realizou uma série de transferências bancárias consideradas atípicas para as contas de outras pessoas físicas e jurídicas, com a justificativa de que eram pagamentos para a compra de aparelhos respiratórios e teste para o novo COVID/19, lembrando que nenhum respirador/ventilador pulmonar foi entregue pela A2A COMÉRCIO SERVIÇO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME até hoje, assim como nem um centavo dos R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais) recebidos do erário fluminense foi devolvido.

A sócia Paula Alessandra Rodrigues de Oliveira, é cônjuge de José Domingos Ayres da Fonseca, CPF 151787901-97, que por sua vez, é sócio da empresa Prosystem Material Medico, CNPJ 8438961/0001-94, o qual justificou as transferências da Globalmed Material Hospitalar Ltda para a Prosystem Material Medico, como pagamento de fornecedores.

Através de consultas internas e externas o MPRJ identificou que a empresa declara faturamento anual de R$360.000,00, e não identificou bloqueio judicial ativo para a mesma. No dia 16.04.2020, a empresa foi visitada pelo gerente geral, no endereço: Tr Sia Trecho 3, Lote 625, SN Bloco B, Sala 126, Zona Industrial (Guara), Brasilia – DF, onde foi identificado que o endereço existe, porém, ao identificar a sala comercial, percebeu que não há qualquer indicio que funcione uma empresa no local, pois não tem fachada na entrada, nem mesmo identificação na porta. Ao verificar que o estabelecimento (sala), encontrava-se fechada, o gerente de relacionamento contatou a sócia, que informou que não conseguiria abrir para atende-lo, somente no próximo dia, ou seja, “marcando hora”.

A empresa Prosystem Material Médico, CNPJ 8438961/0001-94, não foi visitada no endereço existente da Receita Federal, pois o sócio alega que a empresa está mudando de endereço e passara a funcionar no mesmo endereço da Globalmed, porém em salas diferentes. Diante das informações supracitadas, houve movimentação expressiva num determinado período de tempo em conta que até então era pouco movimentada, sendo esta aparentemente, sem relação com a atividade econômica comprovada pela empresa, contendo recebimento de recursos com envio imediato, sem causa aparente, e saque expressivo em espécie, dificultando a indicação quanto a destinação dos recursos.

Além disso, as sócias prestaram esclarecimentos incoerente, recusaram atendimento e o local do estabelecimento é incompatível com os valores movimentados”. Em continuidade, o GAECC/MPRJ identificou que a sociedade empresária PROSYSTEM MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA (CNPJ 08438961/0001-94) tem como sócio o denunciado WAGNER MACEDO DE SOUZA, e que este atua com o denunciado JOSÉ DOMINGOS AYRES DA FONSECA, justamente o marido de PAULA ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA AYRES, sócia da GLOBALMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA, formando mais um braço do Núcleo 4 da Organização Criminosa.

Com efeito, a partir de novo Relatório de inteligência Financeira (RIF n. 49589) recebido da Unidade de Inteligência Financeira, foram detectadas operações atípicas realizadas por WAGNER MACEDO DE SOUZA e JOSÉ DOMINGOS AYRES DA FONSECA, realizando retiradas em valores altíssimos (R$ 2.100.000,00 – dois milhões e cem mil reais) da conta bancária da PROSYSTEM MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA (CNPJ 08438961/0001-94), dias após o recebimento de R$ 7.687.500,00 (sete milhões seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) oriundos da GLOBALMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA, que, conforme visto, recebeu R$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais) da A2A COMÉRCIO SERVIÇO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME destinados à aquisição de respiradores/ventiladores pulmonares.

Conforme se verifica, os denunciados WAGNER MACEDO DE SOUZA e JOSÉ DOMINGOS AYRES DA FONSECA passaram a retirar valores do sistema bancário cuja origem era o erário fluminense, apropriando-se indevidamente de verbas públicas do Estado do Rio de Janeiro destinadas à compra de respiradores/ventiladores pulmonares destinados ao tratamento de pacientes portadores de COVID-19 no sistema público de saúde do Rio de Janeiro.

Essas operações atípicas de transferências bancárias e saques de valores altíssimos são indicativos clássicos de condutas para esconder dinheiro de origem ilícita. De outro giro, conforme já mencionado, durante as investigações, outro braço do Núcleo 4 da Organização Criminosa foi detectado: o denunciado ANDERSON GOMES BEZERRA. O RIF (Relatório de Inteligência Financeira) n. 49.101, apontou que a sociedade empresária GLOBALMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA., controlada pela acusada PAULA ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA AYRES, realizou operação atípica, dias após receber R$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais), com o escopo de adquirir respiradores/ventiladores pulmonares, transferindo em 13.04.2020 R$ 679.000,00 (seiscentos e setenta e nove mil reais) para o denunciado ANDERSON GOMES BEZERRA. De seu turno, o denunciado ANDERSON GOMES BEZERRA realizou operação atípica também detectada pela Unidade de Inteligência Financeira (RIF n. 49589), realizando provisionamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no mesmo dia em que recebeu os valores da GLOBALMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA., controlada pela acusada PAULA ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA AYRES.

Essas operações atípicas de transferências bancárias e saques de valores altíssimos são indicativos clássicos de condutas para esconder dinheiro de origem ilícita. De se destacar que em 14 de abril de 2020, um dia após o denunciado ANDERSON GOMES BEZERRA realizar junto ao banco provisionamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e dois dias antes da data prevista para o saque, seu irmão, WAGNER GOMES BEZERRA, foi até a Secretaria Estadual de Saúde, conforme seu registro de entrada como visitante para o 5 andar do prédio de número 128 na rua México, no centro do Rio de Janeiro. E justamente o andar para o qual se dirigiu era o da Subsecretaria Executiva da Secretaria Estadual de Saúde, com claro indicativo de encontro com servidores daquela pasta.

Resta patente que o denunciado ANDERSON GOMES BEZERRA se apropriou, indevidamente, de verbas públicas do Estado do Rio de Janeiro destinadas à compra de respiradores/ventiladores pulmonares para o tratamento de pacientes portadores de COVID-19 no sistema público de saúde do Rio de Janeiro, já tendo iniciado retiradas em espécie do sistema bancário.

Segundo o MPRJ, as condutas de Wagner Gomes Bezerra serão investigadas em procedimento próprio instaurado como desmembramento da presente investigação. Wagner Gomes Bezerra e Anderson Gomes Bezerra são sócios da pessoa jurídica Associação Educar RJ CNPJ: 01262763000173, e Wagner Gomes Bezerra ainda é sócio ainda da ARTCOM PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 14124841000115.


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