sábado, 26 de setembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 19 (R$ 114.777,40 ) Contratos

Cadê o dinheiro que tava aqui? 19

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a décima nona  postagem.

Total: R$ 114.777,40

Empresas:
1) Reican Comércio e Serviços Ltda 
2) Religare Empreendimentos Comerciais Ltda 

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios para a creche municipal

O processo 223.275-8/2005 trata da Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura de Búzios entre os dias 20/6 e 15/07/2005, compreendendo o período de janeiro a abril de 2005, durante o qual foram analisados 7 processos licitatórios ( 1 Tomada de Preços e 6 Cartas Convites) e 21 processos de dispensas e inexigibilidades de licitação. 

Em razão de fortes indícios de irregularidades, a Equipe de Inspeção sugeriu, e o Plenário do Tribunal acatou em 21/03/2006, a realização de Inspeção Extraordinária (Processo nº 217.949-9/2006) tendo como escopo o exame de procedimentos de contratação e controle dos pagamentos relacionados aos contratos. 

As quase três dezenas de contratações envolveram praticamente todas as secretarias municipais da Administração do governo Toninho Branco. Vejam abaixo a enorme relação de Interessados do Processo: 

Srs. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal
Jurandir Lemos Filho, Controlador Geral
Salviano Lúcio Martins Leite, Secretário de Obras e Serviços Públicos
Orlando de Azevedo Couto, Diretor de Serviços Públicos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Onaldo Simas da Costa e Sra. Elisangela de Carvalho Alexandrini, servidores da Secretaria
Elizaldo da Costa Abreu, Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Raimundo Pedrosa Galvão, Secretário de Administração
Taylor da Costa Jasmim Junior, Secretário de Saúde
Sra. Norma Cristina Silva de Souza, Secretária de Educação
Jacob Rocha Mureb, Secretário de Turismo.

Segundo a Equipe de Inspeção, muitas dessas licitações estão eivadas não apenas de "falhas formais" mas também de "ilegalidades graves", o que ensejou várias Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa na Justiça de Búzios por parte do Ministério Público. 

Neste post vamos apresentar o que foi apurado do processo 1.102/05, Convite 04/05, cujo objeto era o fornecimento de gêneros alimentícios para a creche municipal, onde foram vencedoras as empresas Reican Comércio e Serviços Ltda e Religare Empreendimentos Comerciais Ltda, no valor de R$ 57.881,00.

ILEGALIDADES GRAVES DA CONTRATAÇÃO CONVITE 04/05:

1) Inobservância do prazo de divulgação do Convite estabelecido na Lei 8.666/93, prejudicando os potenciais interessados que tiveram seu direito de manifestar desejo de participar da licitação mitigado, desrespeitando o princípio da isonomia. 

"Os 4 Convites foram expedidos e recebidos em 4/2/2005, uma sexta-feira. Considerando que a terça-feira, dia 8/2, era carnaval e, portanto, feriado, o prazo de cinco dias úteis... expirava no dia 14/2, uma segunda-feira. Entrementes, a licitação ocorreu no dia 10 de fevereiro, quinta-feira após o carnaval"  

2) Convite de 3 empresas cuja atividade principal era o comércio varejista de artigos de papelaria, para fornecer gêneros alimentícios no atacado, contrariando o disposto na Lei 8.666/93 e o princípio da moralidade administrativa insculpido no artigo 37 da CF.

Observação:
Vejam abaixo o que venho dizendo: têm certas coisas que só acontecem em Búzios. "Nêgo" assinar por outro!!! É mole!

"Sobre a idoneidade das empresas, outro aspecto que deveria ter sido verificado previamente pela administração, cabe destacar haver indícios de que as 2 adjudicadas RELIGARE e REICAN possam ter atuado em conjunto no processo. Esta última empresa compareceu ao certame representada pela Srª Vanesca A. Barbosa, que assinou a ata. Causou espécie o fato da Srª Vanesca, representante da REICAN, tivesse assinado a proposta da empresa RELIGARE. 
De igual sorte, a proposta da empresa REICAN foi aparentemente assinada pelo Sr. Flávio Cristiano de Oliveira, sócio da RELIGARE. 
A atuação conjunta das mencionadas empresas que participaram do Convite nº 04/2005 se encontra comprovada no processo de pagamento 4.739, no qual o Sr. Flávio, sócio da RELIGARE, apõe carimbo e firma recibo em nome da REICAN".

3) Adjudicação por valores superiores aos praticados no mercado, conforme comparação efetuada com a Tabela de Preços da FGV, afrontando o princípio da economicidade mencionado no artigo 70 da CF.

"As irregularidades constatadas deságuam em sobrepreço da ordem de R$ 17.705,10, equivalente a um acréscimo de 44,06%". (Dados de fevereiro de 2005).

Como a responsabilidade pelo procedimento foi da Srª Norma Cristina Silva de Souza, Secretária Municipal de Educação, que homologou o certame e ordenou a despesa, com lastro em delegação de competência formalizado pelo Decreto 2/2005, o Plenário do TCE, reunido em 21/03/2006 decidiu por NOTIFICÁ-LA para que, no prazo de 30 dias, apresentasse razões de defesa, juntando a documentação comprobatória que se fizesse necessária, relativamente à homologação do Convite 04/05, eivado das 3 irregularidades citadas acima. Em 25/09/2007, tendo em vista a não apresentação de defesa, o Plenário da Corte decidiu MULTÁ-LA em 4.000,00 UFIR-RJ. Inconformada com a decisão, a Srª Norma Cristina interpôs RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO (23/09/2008) não conhecido pelo Tribunal em 14/04/2009 por intempestivo.


PROCESSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº 0001698-50.2010.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuído em 14/05/2010 (2ª Vara)
Autor: Ministério Público 
Reús: 
Toninho
Norma Cristina
RELIGARE
Carlos Eduardo de Oliveira Junior
Jorge Antonio de Oliveira
Flávio Cristiano de Oliveira
Vanessa Alves Pires
REICAN
Alan Rafael da Silva

EM ANDAMENTO

Arrastão político na Região dos Lagos

Três prefeitos, menores, são apreendidos em arrastão político na Região dos Lagos.












Comentários no Facebook: 


    • Luiz Carlos Gomes O terceiro por ter comido merenda demais no primeiro ano de mandato. Chegaram até a expulsá-lo da escola. Lembra?

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 18 (R$ 129.665.02 ) Contratos

Cadê o dinheiro que tava aqui? 18

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a décima oitava  postagem.

Total: Valor (UFIR-RJ): 47.813,35
1UFIR-RJ (2015)= 2,7119
Valor em reais: R$ 129.665,02
Empresa: Oriente Construção Civil Ltda.

Objeto:
1) a execução de serviços de terraplanagem, drenagem e pavimentação em dezessete logradouros do Bairro Cem Braças.
2) a construção da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, no Bairro José Gonçalves.


Entre os dias 29/08/2005 e 16/09/2005 técnicos do TCE-RJ realizaram Inspeção Ordinária (Processo nº 231.001-3/2005) referente à execução contratual de obras e serviços de engenharia na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. Foram selecionadas as seguintes obras para inspeção:

1) Contrato nº 08/04, oriundo da Tomada de Preços nº 03/04, celebrado com a empresa Oriente Construção Civil Ltda., tendo como objeto a execução de serviços de terraplanagem, drenagem e pavimentação em dezessete logradouros do Bairro Cem Braças, no valor de R$ 1.489.243,39;

2) Contrato nº 06/04, oriundo da Tomada de Preços nº 06/04, celebrado com a empresa Oriente Construção Civil Ltda., tendo como objeto a construção da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, no Bairro José Gonçalves, no valor de R$ 870.867,58;

3) Contrato nº 26/03, oriundo da Tomada de Preços nº 28/03, celebrado com a empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção Ltda., tendo como objeto a execução de obra de recapeamento da Av. José Bento Ribeiro Dantas, do Trevo da Ferradura ao Trevo de Manguinhos, no valor de R$ 632.310,87.

Em 20/12/2007, o Plenário do Tribunal decidiu pela:
1) ilegitimidade e ilegalidade das despesas elencadas no quadro abaixo
2) conversão da Inspeção Ordinária em Tomada de Contas Ex Offício, uma vez que há nos autos elementos suficientes para quantificação do dano e identificação dos responsáveis.


A Inspeção constatou um série de irregularidades na execução contratual das obras.

I) Sr. Luiz Fernando da Silva Costa, Chefe da Divisão de Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. IRREGULARIDADE: sonegação de informação em inspeção

II) Mirinho Braga, ex-Prefeito Municipal de Armação dos Búzios. IRREGULARIDADE: pelo não atendimento à DECISÃO do TCE-RJ cujo descumprimento foi verificado in loco.
1. não elaborou as devidas alterações contratuais.
2. não elaborou termos de recebimento provisório e definitivo na conclusão de obras e serviços de engenharia sob responsabilidade da Administração Municipal.
3. não encaminhou ao TCE, conforme determina o art. 1º da Deliberação TCE 191/95, contratos decorrentes de licitações na modalidade Tomadas de Preços.
4. não designou representante habilitado da Administração Municipal para fiscalização e acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia.

III) Sr. Manoel Gomes de Sá, ex-Secretário Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. IRREGULARIDADES:
1. não haver designado formalmente representante habilitado da Administração Municipal para fiscalização e acompanhamento da execução contratual.
II por não haver formalizado as alterações contratuais.

IV) Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, ex-Prefeito Municipal de Armação dos Búzios. IRREGULARIDADE: não atendimento à Decisão Plenária

V) Sr. Humberto Alves da Sylva, ex-Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, responsável pela atestação indevida de serviços não executados. 

Em 28/04/2015, o Plenário do TCE-RJ decidiu:

Pela COMUNICAÇÃO ao Sr. Humberto Alves da Silva, ex-Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, e a empresa Oriente Construção Civil Ltda., na figura de seus sócios representantes, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo legal, recolha ao erário municipal, de forma solidária, com recursos próprios, o valor do débito apurado de 47.813,35 UFIR’s-RJ.

Quadro resumo do débito apurado de serviços não executados


Pela APLICAÇÃO DE MULTA ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, à época dos fatos Prefeito do Município de Armação dos Búzios, no valor de R$ 6.779,75 (seis mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) equivalentes, nesta data, a 2.500 UFIR/RJ por:
1. não ter elaborado as devidas alterações contratuais.
2. não ter elaborado termos de recebimento provisório e definitivo na conclusão de obras e serviços de engenharia sob responsabilidade da Administração Municipal.
3. não ter encaminhado ao TCE, conforme determina o art. 1º da Deliberação TCE 191/95, contratos decorrentes de licitações na modalidade Tomadas de Preços.
4. não ter designado representante habilitado da Administração Municipal para fiscalização e acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia.

Plenário,
ALOYSIO NEVES
CONSELHEIRO-RELATOR


Observação: os Senhores Luiz Fernando da Silva Costa, Manoel Gomes de Sá e Toninho Branco não foram multados porque tiveram suas penalidades prescritas, por terem ficado cinco anos sem movimentação no processo. A prescrição está prevista no Regimento Interno do TCE-RJ.

Comentários no Facebook:

  • Comments
    • Thomas Sastre TA REPETITIVO
      CurtirResponder12 h
    • Luiz Carlos Gomes Thomas, é pra isso mesmo. Pras pessoas arquivarem e usarem durante a próxima campanha. Muita gente me disse que está fazendo isso. Por isso, aguarde mais repetição. Estou no post 18. Devo ir até o 35. Grande abraço.


terça-feira, 22 de setembro de 2015

Inscrições do concurso de Arraial do Cabo começam nesta terça-feira



São oferecidas 1.041 vagas nos níveis fundamental, médio e superior.
Salários para cargos públicos variam entre R$ 788 a R$ 5 mil.



Começam nesta terça-feira (22) as inscrições para o concurso público de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio. O edital foi publicado no último dia 15. Ao todo, são 1.041 vagas nos níveis de ensino fundamental incompleto a ensino superior. Os salários variam entre R$ 788 e R$ 5 mil. A taxa de inscrição varia entre R$ 35 e R$ 80, de acordo com o cargo desejado. 

As provas estão previstas para acontecer entre os dias 28 de novembro e 6 de dezembro, de acordo com a vaga. O último concurso para funcionários públicos da Prefeitura de Arraial do Cabo foi realizado em 2003.

Os candidatos poderão se inscrever pelo site da organizadora ou no Centro Cultural Manoel Camargo, ao lado da Prefeitura, na Rua Almirante Paulo Moreira de Castro, no Centro de Arraial do Cabo. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h

De acordo com o edital que está disponível no site da organizadora, o concurso terá validade de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, a critério da administração pública, por igual período. Os aprovados, além das vagas oferecidas, formarão cadastro de reserva.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (22) 2726-3252, nos horários das 9 às 12h, e das 14 às 17h, de segunda a sexta-feira.



Fonte: "G1.GLOBO"


segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 17 (R$ 9.897.277,02 ) Contratos

Cadê o dinheiro que tava aqui? 17


Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a décima sétima  postagem.

Total: Valor (UFIR-RJ) 3.649.573,62
1UFIR-RJ (2015)= 2,7119
Valor em reais: R$ 9.897.277,02
Grupo SIM - Instituto de Gestão Fiscal
Objeto: implementação do Plano Diretor de Execução Orçamentária, através de serviços de consultoria, assessoria, auditoria financeira e treinamento de pessoal


O Processo 231.271-6/08 trata da "Inspeção Especial na Prefeitura Municipal de Búzios cujo objetivo era verificar os contratos celebrados com o Grupo Sim, tendo em vista a divulgação do nome da referida empresa como integrante de esquema de fraude para a liberação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em decorrência de investigação da Polícia Federal". 

Realmente, o  Instituto de Gestão Fiscal SIM (Grupo SIM) foi alvo da Operação Parságada da Polícia Federal que desbaratou um esquema de fraudes para liberação do FPM de maneira irregular. O que os Conselheiros do TCE-RJ não dizem é que o próprio TCE-RJ estava envolvido no esquema possivelmente negociando com o Grupo SIM a aprovação das contas de algumas Prefeituras (Carapebus, Conceição de Macabu, Campos, Búzios e São pedro da Aldeia) e Câmara de Vereadores (Rio das Ostras, Carapebus, Búzios, São Pedro da Aldeia) de cidades fluminenses. Tanto que na operação da Policia Federal três membros do TCE-RJ foram indiciados. E uma CPI- a CPI do TCE- foi criada na ALERJ para investigar uma possível participação do Tribunal no esquema.

O Relatório da Inspeção Especial "destaca que o serviço prestado diverge daquele efetivamente contratado. O núcleo do objeto do contrato é a implementação do Plano Diretor de Execução Orçamentária, através de serviços de consultoria, assessoria, auditoria financeira e treinamento de pessoal. Se o objeto do contrato era este, porque ele foi prorrogado após 2 anos de execução dos serviços e tratado como um serviço contínuo? Os serviços não ficaram prontos? Na verdade o objeto do contrato foi o licenciamento precário de software e suporte ao mesmo, sendo que a contratada não era proprietária dos programas, apenas locatária da empresa 3D Participações Ltda. Assim, o Grupo SIM atuou como intermediário na prestação de serviço".

A Inspeção tinha como objetivo "a verificação de que os serviços pagos não foram aqueles contratados, caracterizando uma despesa ilegal. Resta cada vez mais claramente que o objeto da contratação foi o software e seus serviços agregados. Ou seja, o fornecimento dos programas de informática relacionados a gestão administrativa da prefeitura e dos serviços referentes a manutenção, suporte, assessoria e treinamento, todos relativos aos citados programas. Se o serviço prestado não foi o de Consultoria mas relativo a locação de software e serviços acessórios, logo a administração deveria ter realizado o devido processo licitatório". 

"Se a despesa é irregular, todos os valores não justificados (seja pela ausência de serviços efetivamente prestados, seja pelo descompasso entre os custos comprovados e os valores recebidos) são passíveis de IMPUTAÇÂO de DÉBITO. Os serviços realmente executados não possuem qualquer tipo de planilha de custos, detalhamento dos serviços e medições que indiquem o seu valor, natureza e quantitativo e, ainda, tendo em vista que os mesmos não geraram qualquer gasto para a administração do município, em face do disposto no parágrafo 4º da cláusula 3ª do Contrato. Portanto, todo o valor desembolsado, em contrapartida ao serviço que comprovadamente não foi prestado, deverá ser devolvido aos cofres públicos municipais". 

De acordo com os extratos do fornecedor, o valor efetivamente pago pela Prefeitura de Armação dos Búzios na contratação de tais serviços totalizou os seguintes montantes:
PERÍODO VALOR PAGO – R$
Exercício de 1997 144.766,20
Exercício de 1998 168.970,15
Exercício de 1999 294.696,00
Exercício de 2000 248.700,00
Exercício de 2001 590.880,00
Exercício de 2002 675.620,00
Exercício de 2003 694.680,00
Exercício de 2004 857.005,11
Exercício de 2005 851.904,00
Exercício de 2006 139.910,00

TOTAL 4.667.131,46 

Em 18/03/2014 o Plenário do Tribunal decide: 
I- Pela IRREGULARIDADE DA TOMADA DE CONTAS Ex-Officio, em face do pagamento de despesas irregulares, pela ausência de comprovação da prestação de serviços pelo Grupo SIM, no período de 1997/2004;


II- II- Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante Acórdão, ao Instituto de Gestão Fiscal (Grupo SIM – CNPJ 25.705.450/0001-00), solidariamente com os responsáveis relacionados nos quadros abaixo, no valor de R$ 7.734.673,94 (sete milhões, setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), equivalentes, nesta data, a 3.649,573,62 vezes o valor da UFIR-RJ, em virtude da ocorrência de dano ao erário municipal, oriundo do pagamento de despesas ilegítimas ao longo dos exercícios de 1997/2004 e 2005/2006, em favor do Grupo empresarial SIM, haja vista a ausência de comprovação da efetiva prestação de serviço dentro dos limites estabelecidos no objeto contratual eleito pelas partes, determinando-se, desde já, a COBRANÇA JUDICIAL, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição em dívida ativa, nos termos da Deliberação TCE-RJ nº 166/92, caso o presente débito não venha a ser recolhido no prazo legal.

Exercícios de 1997 a 2004: 

Exercício    Responsável solidário             Valor em UFIR-RJ
1997           Delmires de Oliveira Braga            158.944,00
1998           Delmires de Oliveira Braga            175.809,12
1999           Delmires de Oliveira Braga            301.633,57
2000           Delmires de Oliveira Braga            233.718,63
2001           Delmires de Oliveira Braga            231.483,29
2002           Delmires de Oliveira Braga              65.713,27
2003           Delmires de Oliveira Braga              19.809,45
2004           Delmires de Oliveira Braga              56.402,69
TOTAL                                                           1.243.514,02  

Exercício Responsáveis solidários                               Valor em UFIR-RJ
2001        Mirinho e Maria Alice Gomes de Sá Silva       204.748,07
2002        Mirinho e Maria Alice Gomes de Sá Silva       348.515,91
2003        Mirinho e Maria Alice Gomes de Sá Silva         82.817,57
Total                                                                                  636.081,55  


Exercício            Responsáveis solidários                     Valor em UFIR-RJ
2001                   Mirinho e Paulo Orlando dos Santos        87.459,14
2002                   Mirinho e Paulo Orlando dos Santos      142.753,50
2003                   Mirinho e Paulo Orlando dos Santos        95.746,46
2004                   Mirinho e Paulo Orlando dos Santos        96.661,04

Total                                                                                   422.620,14  

Exercício         Responsáveis solidários                         Valor em UFIR-RJ
2003                Mirinho e Ricardo Luiz C. de Christo             313.022,27
2004                Mirinho e Ricardo Luiz C. de Christo             373.499,60

Total                                                                                        686.521,87  

Exercício        Responsáveis solidários                          Valor em UFIR-RJ 
2004                Mirinho  e Carlos José G. dos Santos              47.682,92
 Total                                                                                        47.682,92

Exercício 2005 e 2006 Toninho Branco valor em UFIR-RJ 613.153,12

Fonte: TCE-RJ


PROCESSO NO TJ:  

VARA CRIMINAL: Processo nº 0002064-84.2013.8.19.0078

Ação Penal, por crime de Peculato (art. 312-CP) e Crimes da lei de Licitações (Lei 8.666/93), distribuída em 28/05/2013 para a 1ª Vara, Dr. Gustavo Fávaro.  
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RÉUS:
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
SINVAL DRUMMOND ANDRADE
PAULO ORLANDO DOS SANTOS
MARIA ALICE GOMES DE SÁ SILVA
MARILANDA GOMES DE SÁ FARIAS
LUIS CLAUDIO FERNANDES SALES
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA

Situação atual: em andamento, com audiência marcada para o dia 13/10/2015, às 13:00 horas. 

VARA DE FAZENDA PÚBLICA: Processo nº 0002055-64.2009.8.19.0078

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Distribuída em 19/06/2009, para a 1ª Vara.

"Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por sua 2ª. Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em face do atual Prefeito de Armação dos Búzios DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, do que o antecedeu ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, de SIM, INSTITUTO DE GESTÃO FISCAL, SINVAL DRUMOND ANDRADE, NILTON DE AQUINO ANDRADE, NELSON BATISTA DE ALMEIDA, MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, CARLOS JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, PAULO ORLANDO DOS SANTOS E RICARDO LUIZ CAMPANI DE CHRISTO...Postula o autor em sede de liminar a decretação de indisponibilidade dos bens dos seis primeiros réus e dos três últimos à guisa de garantir a restituição aos cofres públicos dos valores irregulares e ilegalmente gastos pela administração, no período de 2001/2006. A Amparar o seu pedido o Ministério Público junta fartícimo material probante destacando-se aqueles que provam pagamentos feitos por serviços não prestados".

Fonte: TJ-RJ


domingo, 20 de setembro de 2015

Inquérito apura possível irregularidade em pregão no Município de Cabo Frio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou inquérito para apurar possível prática de improbidade administrativa do prefeito e do secretário de Saúde de Cabo Frio com relação ao processo licitatório para contratação de empresa com a finalidade de intermediar a alocação de servidores no Município. Para a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, o pregão pode constituir uma tentativa de burlar a decisão judicial proferida no processo que proíbe o Município de realizar contratações temporárias sem concurso público.

Em julho, a Promotoria obteve tutela antecipada, nos autos de ação civil pública (8703-57.2015.8.19.0011), determinando que, a partir do dia 31/12/2015, todos os contratos temporários que estejam em desacordo com os requisitos previstos em lei percam efeito. Na decisão, o Juízo estabeleceu que o Município inicie processo seletivo simplificado de provas ou provas e títulos para substituição dos temporários, enquanto não conclui o novo concurso público.

No entanto, a Prefeitura lançou o pregão presencial nº 25/2015 (processo administrativo nº 12.015/15) visando à contratação de pessoa jurídica para intermediar a alocação de cerca de 3 mil servidores, pelo prazo de 12 meses, ao custo de aproximadamente R$ 200 milhões.


Fonte: "MP-RJ"