quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Para acompanhar o processo de lavagem de dinheiro (do Sr. Ruy Borba) na Justiça Federal - parte 3

Último movimento no processo de lavagem de dinheiro que o senhor Ruy Borba, ex-secretário de Planejamento do governo Mirinho Braga, responde na Justiça Federal. 

12/08/2015 17:42
Remessa, Carga Para Ministério Público - Criminal por motivo de Manifestação
12/08/2015 17:41
Intimação de Decisão  - Registro no Sistema

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
 Sétima Vara Federal Criminal 
Av. Venezuela, n° 134, 4° andar – Praça Mauá/RJ 
Telefones: 3218-7974/7973 – Fax: 3218-7972
E-mail: 07vfcr@jfrj.jus.br

CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal, Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2015.

Fernando Antônio Serro Pombal 
Diretor de Secretaria

PROCESSO nº 0507009-59.2015.4.02.5101.
DECISÃO
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em desfavor Ruy Ferreira Borba Filho pela prática dos delitos artigo 1º, caput c/c §4º, da Lei nº 9.613/98 (diversas vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal Brasileiro, e artigo 288, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal Brasileiro e de Kauê Alessi Torres, Eduardo Renzullo Borgeth Teixeira, Luis Alberto Pacheco Prates Borba, Ana Paula Pacheco Prates Borba e Sergio Fernando Trindade Dutra pela prática dos delitos tipificados no inciso II, do §1º do artigo 1º c/c §4º, da Lei nº 9.613/98 (diversas vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal Brasileiro, e artigo 288, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal Brasileiro e requereu a decretação prisão preventiva dos acusados, além das medidas de busca e apreensão e quebra de sigilo fiscal.

Às fls. 37/63, decisão que recebeu a denúncia e deferiu as medidas requeridas pelo Ministério Público Estadual.

Às fls. 3.674, despacho do Juiz de Direito da Comarca de Búzios encaminhando os autos à Justiça Federal.

Foram os autos distribuídos a este Juízo.
Manifestação do Ministério Público Federal às fls. 3.677-verso.
É o relatório.

DECIDO.
Cuida-se de ação penal oferecida em face dos mencionados réus, dando-os como incursos nos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa oriunda da 2ª Vara da Comarca de Búzios do Rio de Janeiro e livremente distribuída a este Juízo.

Às fls. 3.677-verso e 3.679, o Ministério Público Federal manifestou-se pela fixação da competência deste Juízo e pelo retorno dos autos para ratificação dos atos que foram praticados pelo Parquet Estadual.

Com efeito, a exordial acusatória descreve fatos supostamente delituosos relacionados à remessa de expressivas quantias de dinheiro ao exterior, havendo a possibilidade de configuração de crimes contra a ordem econômica, associação criminosa e lavagem de dinheiro transnacional, o que, prima facie, atrai a competência da Justiça Federal. Não por outra razão, os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concederam a ordem no Habeas Corpus nº 0020158-52.2015.8.19.0000 para determinar a remessa do feito à Justiça Federal.
 
Outrossim, por força da decisão proferida pela ilustríssima Desembargadora Suely Lopes Magalhães do TJRJ nos embargos de declaração no Habeas Corpus nº 002015852.2015.8.19.0000 todos os atos decisórios praticados pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Búzios foram declarados inválidos porque praticados por Juízo incompetente.

Assim, assiste razão ao Ministério Público Federal em sua cota de fls. 3.677 verso, motivo pelo qual acolho os seus fundamentos e FIXO A COMPETÊNCIA deste Juízo da 7ª Vara Federal Criminal para o processamento dos autos nos termos do artigo 109, VI, da CRFB/88 e artigo 2º, III, “a”, da Lei nº 9.613/98.

Intimem-se.

Notifique-se o MPF, para que ratifique ou retifique os atos processuais praticados pelo Parquet Estadual, devendo, inclusive, manifestar-se acerca das medidas cautelares antes deferidas.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2015.

MARCELO DA COSTA BRETAS
 Juiz Federal 

Fonte: "Justiça Federal do Rio de Janeiro"

Meu comentário:

Na última postagem de acompanhamento deste processo, questionei a retirada do nome do rol dos réus da ré Ana Paula Pacheco Prates Borba. Reparem que o nome dela volta a aparecer no texto acima. Deve ter sido mero erro de digitação o fato do nome dela continuar não aparecendo na listagem dos réus.  

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Por um coração jovem na política de Búzios

José Carlos Alcântara, perfil do Facebook
É justa a indignação dos eleitores com os partidos e políticos que governaram Armação dos Búzios até agora. Eles representam uma forma de fazer política ultrapassada, que é presa a uma proposta de carreirismo: ou seja, de fazer da política, uma profissão para a vida toda. Em regra são uns burocratas, que só querem privilégios pessoais, no máximo para um pequeno grupo de apaniguados. Candidatos que eram a esperança de uma geração que construiu a cidade e nasceram contra essa perspectiva, logo aderiram a ela, ao se tornarem administradores totalmente inseridos no sistema.
Este tipo de comportamento foi se desenvolvendo de forma progressiva e acabou se cristalizando na certeza de que o campo político é deles e que a organização da sociedade é absolutamente desnecessária. É preciso partir desse ponto, para se entender como se pode consolidar uma nova forma de se fazer política aqui, com uma ampla mobilização social e a organização dos jovens, moradores e trabalhadores de todos os bairros e comunidades de Búzios.

É preciso mostrar a todos o que realmente pode diferenciar um programa de governo com novas propostas oferecidas para a sociedade. Se hoje, a política local vai de mal à pior, ela é fruto do que foi e do que não foi feito, por quem está e esteve no poder ao longo desses vinte anos de emancipação. Quais foram os governantes que até aqui não aderiram ao padrão de governar, basicamente, para beneficiar parentes, amigos e empresários? O quinhão do povo ficou sempre sendo as sobras.

Apenas uma nova geração poderá fazer uma opção política distinta e se identificar com um novo programa de mudanças transformadoras, que possa modificar o destino da Cidade. Essa é a única forma de mudança, a partir da qual será possível se construir um governo efetivo e representativo de todos os segmentos da população de Búzios, e não as discussões requentadas e obsoletas de velhas e arcaicas lideranças.

Esse sentimento apartidário e mesmo anti-partidário, é muito comum hoje em dia entre os jovens. Ele é motivado pela experiência negativa que a juventude tem com os partidos políticos, que ‘dão ordem’ e com as antigas orientações de direções partidárias, que hoje governam em aliança com todo tipo de políticos corruptos e desacreditados. Esse é o caso dos partidos e políticos, com seus acordos e contratos negociados com os representantes da velha política.

O coro dos “sem partido” é progressivo e ele pode significar uma recusa à participação política, à luta política. Mas, isso é um perigo real, que é preciso ser combatido e, o melhor caminho para atrair esses jovens à política partidária, é demonstrar que há partidos que podem ser diferentes, se eles mesmos agirem de acordo com programas de governo que forem discutidos e elaborados por eles.

O melhor caminho para isso, é provar aos jovens que se interessam por política, que os partidos não servem para acumular cargos nas instituições, mas sim para organizar as manifestações, para lutar pelos direitos e as necessidades reais de mudanças que beneficiem os moradores da cidade e que possam trazer uma nova proposta de desenvolvimento econômico para o município.

É preciso integrar a política com a tecnologia. É muito importante, inclusive, mudar a linguagem da política. Os partidos precisam pensar numa nova maneira de formular sua didática para lidar com a juventude e minimizar essa tendência da linguagem do jovem não ser compreendida pelos partidos. Pois, manter na direção dos partidos uns dinossauros, que não largam o osso nunca, faz com que seja impossível esses políticos entenderem o que a nova geração está propondo para a cidade.

É preciso votar com consciência social, discernindo o que é melhor para o município, mas sobretudo votar com o coração, com a sensibilidade e com o senso de justiça, para enxergar o sofrimento dos pobres que mais precisam do serviço público. Este é um direito e uma obrigação dos jovens que começam a participar da política. Não apenas das eleições, mas também da organização de grupos para debater sobre o futuro que queremos, com um coração novo e jovem na política de Búzios.

José Carlos Alcântara

Comentários no Facebook:


  • Ricardo Guterres Estamos precisando urgentemente deste tipo de pessoa no comando da cidade......chega desta politicagem barata e da corrupção desenfreada.......
    Curtir · Responder · 22 h
  • Thomas Sastre a campanha pode ser assim :musica de Gilberto Gil ,,domingo no parque ,,olha a faca ,,olha a faca ,,olha a faca ,,



Quanto custa um show da cantora Paula Fernandes?

No dia 28/12/2013 a cantora Paula Fernandes foi contratada por R$ 241.000,00 para realizar um show na praia do Forte. (ver extrato abaixo).


Extrato da contratação da cantora Paula Fernandes
Agora, em agosto, a cantora foi contratada pela Prefeitura de Itaguaí para animar a EXPO ITAGUAÍ, realizada entre os dias 29 de julho e 2 de agosto, por 190 mil reais. (Fonte: http://extra.globo.com/noticias/extra-extra/?page=2).

Como justificar a diferença de 51 mil reais pago a mais pelo show realizado em Cabo Frio quase dois anos atrás?

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

PF combate a exploração clandestina de TV a cabo no Rio de Janeiro


PF combate a exploração clandestina de TV a cabo no Rio de Janeiro
Macaé/RJ – A Polícia Federal, com apoio da ANATEL, da Corregedoria Geral Unificada da Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro e da Delegacia de Polícia Judiciária Militar, deflagrou hoje (06) a operação AILUROS* com objetivo de combater e prevenir a exploração de TV a cabo clandestina nos municípios de Cabo Frio e Rio das Ostras, Rio de Janeiro.
Foram cumpridos 9 mandados de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão. Durante busca e apreensão realizada na residência de um dos policiais investigados foram apreendidos um fuzil, duas pistolas de calibre restrito, um revólver, farta munição e R$ 36 mil em dinheiro resultando na sua prisão em flagrante por porte ilegal de armas e munição.
As pessoas envolvidas serão indiciadas pelos crimes de corrupção ativa, desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação e formação de quadrilha. Dentre os conduzidos estão 2 policiais militares e um bombeiro militar.

*AILUROS significa gato, ilustrando no caso da operação deflagrada uma referência à expressão popular “gatonet”.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
(21) 2203-4405 / 2203-4406


sábado, 8 de agosto de 2015

Nem tudo está perdido!

Publico abaixo a relação das empresas que não apresentaram nenhuma irregularidade após passarem pela fiscalização do Procon Estadual na operação Brigitte Bardot realizada em Búzios nos dois últimos dias. Como publiquei o nome das empresas irregulares não poderia deixar de publicar, de forma alguma, dando destaque, o nome das empresas que atuam na cidade obedecendo à legislação e, principalmente, respeitando os consumidores. Ainda bem que tem gente do bem em Búzios. Nem tudo está perdido.    

"Nos últimos dois dias a Operação Brigitte Bardot fiscalizou 57 estabelecimentos de Búzios e autuou 47 deles. Foram descartados no total mais de 188kg de produtos impróprios ao consumo e um estabelecimento foi interditado.

No primeiro dia, quarta-feira (06), o Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, fiscalizou 31 estabelecimentos. Desses, 25 não estão cumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor e outras leis. Foram descartados 126 kg e 300g de alimentos impróprios ao consumo.

O Procon relacionou as 6 empresas que não apresentaram irregularidades:

1)  SUPERMERCADO PRINCESA (Av. José Ribeiro Dantas, S/N);

Observação: o Supermercado Princesa escapou ileso da primeira fiscalização mas foi "pega" na segunda por "ausência do certificado do Corpo de Bombeiros".

2) CORAIS BÚZIOS (Rua Manoel Turíbio de Farias, 263);

3) PARAÍSO DAS SANDÁLIAS (Rua Manoel Turíbio de Farias, 262);

4) TOK BRASIL (Rua José Bento Ribeiro Dantas, 14 - lj 6);

5) e 6) duas filiais da MADE IN BÚZIOS (Travessa Manoel Turíbio de Farias,14, e Rua Manoel Turíbio de Farias, 212).

Na segunda etapa, realizada na quinta-feira (7), foram fiscalizados 24 estabelecimentos. Desses, 22 foram autuados por não estar cumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras leis. Foram descartados 62kg e 360g de alimentos impróprios ao consumo. Um estabelecimento foi interditado por não possuir documentação.

O Procon também relacionou as duas empresas que não apresentaram irregularidades nesta etapa:

1) MARIA MARIA CAFÉ (Rua das Pedras, 151) 

2) CORAIS DE BÚZIOS (Rua Manoel Turíbio de Farias, 161).

 

Segunda fase da operação Brigitte Bardot em Búzios: um estabelecimento é interditado e 22 são autuados pelo Procon RJ

O Procon Estadual, em conjunto com o Procon Municipal de Búzios,realizou, nesta quinta-feira (07/08), a segunda etapa da Operação Brigitte Bardot, que fiscalizou 24 estabelecimentos no município, localizado na Região dos Lagos. Desses, 22 foram autuados por não estar cumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras leis. Foram descartados 62kg e 360g de alimentos impróprios ao consumo. Um estabelecimento foi interditado por não possuir documentação.


Os fiscais interditaram o Botequim 77, localizado na Av. José Bento Ribeiro Dantas, 352, pois o proprietário assumiu não possuir nem o alvará de funcionamento nem certificado do corpo de bombeiros. Além disso, o estabelecimento não emite cupom ou nota fiscal e não possui talonário fiscal. Foram encontrados 3kg 775g de produtos sem especificação de fabricação ou validade, entre peixes e cogumelos. As bebidas estavam armazenadas diretamente junto ao chão, as janelas da cozinha não possuíam telas e a lixeira não era acionada por pedal. Também não havia CDC para consulta, exemplar do Livro de Reclamações, cartaz do Disque 151, nem certificado de potabilidade da água e de dedetização.


Já o Açougue Bar, localizado na Rua Manoel Turíbio de Farias, 152, teve dois freezers interditados por má conservação e higiene. O proprietário também não estava munido do certificado do corpo de bombeiros e do alvará de funcionamento no momento da fiscalização. Os documentos devem ser apresentados na Autarquia no prazo de 48 horas, sob pena de interdição. Neste mesmo prazo, o estabelecimento deve melhorar as condições de higiene das áreas de preparo de manipulação e armazenagem. E tem 15 dias para melhoras na estrutura do local. Foram descartados 23 kg e 700 g de alimentos sem especificação de validade entre carnes, peixes, frango e bolinho de bacalhau.

Os estabelecimentos Maria Maria Café (Rua das Pedras, 151) e Corais de Búzios (Rua Manoel Turíbio de Farias, 161) não apresentaram irregularidades.

Nos últimos dois dias a Operação Brigitte Bardot fiscalizou 57 estabelecimentos de Búzios e autuou 47 deles. Foram descartados no total mais de 188kg de produtos impróprios ao consumo e um estabelecimento foi interditado.

Balanço da Operação Brigitte Bardot


1 - Mineiro's Grill (Rua Manoel Turíbio de Farias, 233): Ausência de certificado de potabilidade da água. Prazo de 15 dias para apresentar o documento na autarquia. Sem especificação de validade: 3kg e 500g de frios; 2kg molho rosé; 700 gramas molho tártaro (havia uma colher dentro da vasilha). Lixeiras abertas na cozinha.

2 - Empório Econômico (Av. José Bento Ribeiro 14): Vencidos: nove pacotes de 150 g cada de mortadela, 450 g de queijo, 170 g de queijo. Ausência de alvará no local no momento da fiscalização. Ausência certificado do corpo de bombeiros no local. Prazo de 15 dias para apresentação de ambos os certificados.

3 - Don Juan (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 178): Ausência de certificado de potabilidade da água.

4 - Açougue Bar (Rua Manoel Turíbio de Farias, 152): Ausência do certificado do corpo de bombeiros e Alvará de funcionamento. Dado prazo de 48 horas para apresentar sob pena de interdição. Dois freezers em péssimas condições de higiene, apresentando ferrugem e problemas de vedação. Freezers interditados até que sejam reparados. Pisos quebrados e ralos abertos, além de condições ruins de higiene em áreas de preparo de manipulação e armazenagem. Prazo de 48 horas para melhora das condições de higiene e 15 dias para melhoras estruturais, sob pena de interdição. Alimentos sem especificação de validade: 1kg e 600g de espeto de frango; 900g de bolinho de bacalhau; 7kg de espeto de carne; 1kg e 500g de peixe; 3kg e 500g de alcatra; 8kg de salsichão; 400g de frango assado; 800g de espeto pré-cozido. Ausência de CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações.

5 - Princesa (Av. José Bento Ribeiro Dantas 3125): Ausência do certificado do corpo de bombeiros no local. Apresentar em 48 horas na sede do Procon.

6 - Golfinho Búzios (Rua Manoel Turíbio, 182): Ausência do CDC para consulta.

7 - Empório da Arte (Rua Manoel Turíbio de Farias, 187): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência de preços em vitrine.

8 - Fauna Urbana (Rua Manoel Turíbio, 202): Ausência de CDC para consulta. Apesar de existir o Livro de Reclamações, o mesmo não está autenticado.

9 - Artesanato das Pedras (Rua Manoel Turíbio de Farias, 137 - B): Apesar de existir o Livro de Reclamações, o mesmo não está autenticado.

10 - Cigalon Restaurante (Rua das Pedras, 199): Vencidos: 2kg e 900g de filet mignon; 300 g de brandade. Sem especificação de validade: 3kg e 100g de carne bovina; 690 gramas de funghi; 2kg e 500g de batata rostie. Ausência de certificado de potabilidade e de dedetização. Prazo de 15 dias para apresentação do documento na autarquia.

11 - Mercado Torre do Farol (Rua Manuel Turíbio de Farias, 141): Ausência do certificado do corpo de bombeiros no local e do alvará de funcionamento. Prazo de 15 dias para apresentação de ambos os certificados.

12 - Lojas Americanas (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 33): Produtos vencidos: quatro tabletes de chocolate (com 150g). Produtos expostos no interior da loja sem preço.

13 - Yemanjá (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 362): Ausência do CDC para consulta. Ausência de Livro de Reclamações. Ausência de Cartaz do Disque 151. Ausência de preço das peças na vitrine. Ausência de alvará de funcionamento e certificado do corpo de bombeiros. Prazo de 48 horas para apresentação de ambos os certificados.

14 - Atapus (Av. José Bento Ribeiro Dantas, s/n): Encontradas na cozinha 400g de carne sem especificação de validade.

15 - Golden Coffee (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 2900): Vencidos: um pão de forma (500g); 3kg peito de peru; 150g de presunto fatiado. Ausência certificado de potabilidade da água. Prazo de 15 dias para apresentação do documento na autarquia.

16 - Botequim 77 (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 352): Ausência de alvará de funcionamento e certificado do corpo de bombeiros. Não emite cupom/nota fiscal e não possui talonário fiscal. Produtos sem especificação: 1kg e 400g de cabeça de peixe; 950g de cogumelo refogado; 1kg e 400g de moqueca de arraia. Bebidas armazenadas diretamente junto ao chão. Janelas da cozinha não possuem telas. Lixeira sem acionamento por pedal na cozinha. Ausência de CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do Cartaz do Disque 151. Ausência do certificado de potabilidade da água. Ausência do certificado de dedetização. Estabelecimento interditado, até que as irregularidades sejam sanadas.

17 – A tasca (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 2900): Alimentos sem especificação encontrados na cozinha: 500g de massa de pastel; 300g de banha; 1kg de queijo prato. Ausência do certificado de dedetização e do certificado de potabilidade da água. Prazo de 15 dias para apresentação dos documentos na autarquia.

18 - Belli Belli Gastrobar e Champanheria (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 2900): Prazo de 15 dias para apresentar o certificado de potabilidade da água.

19 - Estúdio Grabowsky (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 2900): Apesar de ter o livro, o mesmo não está autenticado. Ausência do CDC para consulta. Ausência de preços na vitrine.

20 - Anexo Praia (Av. José Bento Ribeiro Dantas, s/n): Produtos vencidos: 2kg e 200g de caldo de milho e 400g de creme de leite. Produtos sem especificação: 3kg e 500g de contra filé; 1 kg de shitake; 1kg e 400g de filé mignon; 2kg e 900g de carne moída; 1kg e 600g de frango. Prazo de 15 dias para apresentar o certificado de potabilidade da água.

21 - Drogaria Alexandre de Búzios (Rua Manoel Turíbio, 187): Ausência de CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência de preços.

22 - Artesanato das Pedras (Rua Manoel Turíbio de Farias, 137 - C): Apesar de existir o Livro de Reclamações, o mesmo não está autenticado.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Com muita raiva

O Procon do Rio de Janeiro fez inspeção em Búzios e autuou 25 estabelecimentos dos 31 fiscalizados. O que significa dizer que mais de 80% das empresas visitadas apresentavam alguma irregularidade. Os donos delas são empresários mesmo ou outra coisa bem diferente?

Significa dizer também que nosso governo não fiscaliza nada, que Búzios parece a Casa da Mãe Joana onde empresas podem funcionar sem nem mesmo ter Alvará! O cara chega e monta seu negócio, e a Prefeitura não está nem aí! É isso? Temos Lei por aqui? No pequeno universo pesquisado (31 empresas) seis delas - quase 20%-  não podiam nem abrir as portas porque não tinham autorização (Alvará) municipal. O que pode chegar ao estrondoso número de  453 estabelecimentos sem alvarás de funcionamento, se aplicarmos esse índice de 20% ao número total de 2.268 empresas estabelecidas em Búzios, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, de dezembro de 2014.

A coisa é tão gritante que o imenso supermercado Extra recentemente inaugurado está nessa situação. Não tem autorização para funcionar! Parece mais coisa de mercado de secos e molhados! Só em Búzios mesmo! 

A bagunça não é só municipal. Até mesmo órgãos federais instalados no município não obedecem à legislação federal: Banco do Brasil, CEF e Correios. Imaginem se vão cumprir a municipal. Todas as agências bancárias da cidade apresentam alguma irregularidade. 

Agora o que dá raiva mesmo é saber que foram descartados 126,3 kg de alimentos impróprios para o consumo. A raiva quase se transforma em ódio porque já fiz refeições nesses restaurantes autuados. Que nome dar a eles? Comerciantes ou meliantes da gastronomia? Em dois deles, um ex-secretário de turismo tem participação societária. Depois reclamam de uma agenda negativa.

Tem restaurante que é reincidente. Já foi pego cometendo as mesmas irregularidades. Ver: "Armação (dos Búzios) ilimitada".

Como pode uma cidade internacional, que é o 5º destino internacional do Brasil, permitir que restaurantes funcionem sem certificado de potabilidade da água e de dedetização. Temos governo no município? O que faz o Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde? 

Por falar em Procon, temos Procon em Búzios?

Observação: tem gente que reclama muito- e com razão- da nossa classe política. Realmente, seus membros- nossas lideranças políticas municipais (na sua quase totalidade)- não são nada republicanos e só estão na política pra se dar bem. Mas a nossa classe empresarial como um todo (com raríssimas exceções)  não fica muito a dever a ela. É da mesma estirpe! 


   

Procon Estadual autua 25 estabelecimentos em Búzios

Foto, site Procon RJ


O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, realizou, nesta quinta-feira (06/08), uma fiscalização em 31 estabelecimentos de Búzios, na Região dos Lagos. Desses, 25 não estão cumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor e outras leis. Foram descartados 126 kg e 300g de alimentos impróprios ao consumo.

Seis estabelecimentos não apresentaram o alvará de funcionamento no momento da fiscalização. O documento, que é essencial para abertura do comércio, deverá ser apresentado na sede do Procon Estadual em até 48 horas. Caso isso não ocorra, serão interditadas as lojas Vitrine das Pedras, Loja do Brasil, Mc Moda Praia e Artesanato - localizadas na Rua Manoel Turíbio de Farias -, além de Q Art, Supermercados Extra e Blue Man - localizadas na Rua José Ribeiro Dantas.



Cinco agências bancárias - uma da Caixa Econômica Federal, uma do Santander, uma do Banco do Brasil, uma do Bradesco e outra do Itaú -, todas localizadas na Av. José Bento Ribeiro Dantas, foram autuadas. Nenhuma delas possuía documentos e informações de contratos e serviços em braille - exigência determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) fundamentada nas Leis Federais 4169/1962 e 10048/2000, pelo Decreto Federal 6949/2009 e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No Banco do Brasil e no Itaú, o tempo de espera para atendimento foi de mais de 50 minutos.



Dentre os alimentos impróprios ao consumo, os fiscais encontraram 47 kg de costela mal armazenada no chão da câmara de congelamento do supermercado Só Ofertas. No Supermercado Extra, 18 kg de gemas de ovos estavam vencidas e outros 15kg de carnes estavam sem especificação de validade.



Os estabelecimentos que não apresentaram irregularidades são: o Supermercado Princesa (Av. José Ribeiro Dantas, S/N); Corais Búzios (Rua Manoel Turíbio de Farias, 263); Paraíso das Sandálias (Rua Manoel Turíbio de Farias, 262); Tok Brasil (Rua José Bento Ribeiro Dantas, 14 - lj 6); e duas filiais da Made in Búzios (Travessa Manoel Turíbio de Farias,14, e Rua Manoel Turíbio de Farias, 212).

Balanço da Operação Brigitte Bardot:

1 - Vitrine das Pedras (Rua Manoel Turíbio de Farias, 182): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do CDC para consulta. Ausência do cartaz do Disque 151. Ausência de preço nos produtos da vitrine. Ausência do alvará de funcionamento. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia.

2 - Correios (Estrada da Usina Velha, 360): Ausência do Livro de Reclamações.

3 - Loja do Brasil (Rua Manoel Turíbio de Farias, 182): Ausência do alvará de funcionamento. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia. Ausência de preço nos produtos. Ausência do Livro de Reclamações.

4 - Battoons (Rua José Ribeiro Dantas, 116): Ausência do CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência de preços em produtos da vitrine.


5 - Extra (Av. Bento Ribeiro Dantas, 1313): Produtos vencidos: 18 caixas de 1 kg de gema de ovo. Sem especificação: 3 kg de rabada, 12 kg e 700g de costela suína. Ausência do certificado do corpo de bombeiros no local. Ausência do alvará de funcionamento. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia.


6 - Parvati (Rua das Pedras, 144): Ausência de certificado de potabilidade da água. Ausência de certificado de dedetização. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia.


7 - Itaú (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 35): Tempo de espera superior a 50 minutos. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência de autenticação no próprio documento. Ausência de contrato de serviços bancários em braille.

8 - Bradesco (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 254): Ausência de contrato de serviços bancários em braille.

9 - Banco do Brasil (Av. José Bento Ribeiro Dantas, s/n): Ausência de contrato de serviços bancários em braille. Tempo de espera superior a 50 minutos.

10 – Santander (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400): Ausência de documentos e contratos em braille.

11 - Chez Michou (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 90): Ausência de certificado de potabilidade da água e dedetização. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia. Prazo de 30 dias para troca da porta da câmara que está com ferrugens e fungos.

12 - Q Art (Av. José Bento Ribeiro Dantas,14): Ausência de CDC para consulta. Ausência de cartaz do Disque 151. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do alvará de funcionamento. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia.

13 - Por do Sol (Travessa Manoel Turíbio de Farias, 14, Lj 10): Ausência do CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência de preços em peças da vitrine interna.

14 - Mc Moda Praia e Artesanato (Rua Manoel Turíbio de Farias, 80): Ausência de alvará de funcionamento. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia. Ausência do CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações. Produtos sem preço.

15 - Bananaland Restaurante (Rua Manoel Turíbio de Farias, 50): Vencidos: 3 kg de molho de tomate. Sem especificação de validade: 1 kg de chutney de manga; 1 kg de molho de tomate. Ausência certificado de dedetização. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia.

16 - Só Ofertas (Av. José Bento Ribeiro Dantas): Produtos em contato com chão, mal armazenados na câmara de congelamento: 47 kg de costela. Produtos sem especificação: 1kg e 200 kg de frios. Reclamação no Livro do Procon não enviada datada de 13/06/15. Troca de piso e porta da câmara de congelamento, no prazo de 30 dias, pelo péssimo estado de conservação.

17 - Farias Grill Ristorante (Rua Manoel Turíbio de Farias, S/N): Vencidos: 6 latas (350Ml cada) de refrigerante e 3kg de carre suíno. Sem informação de validade:11kg de peixe anchova; 1 kg e 800g de linguiça e 3kg de picanha. Mal acondicionado e sem validade: 2kg de molho a campanha, aberto na geladeira em recipiente de metal com uma colher imersa. Bebidas armazenadas diretamente sobre o piso do estabelecimento. Cozinha sem tela na janela, ralos sem dispositivo de fechamento e lixeiras abertas. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do certificado de potabilidade da água. Prazo de 15 dias para apresentar a documentação na autarquia e para realizar obras na cozinha sob pena de interdição.

18 - Praiano Hortifruti (Rua Manoel de Carvalho, 217): Ausência do certificado de dedetização. Ausência do certificado de potabilidade da água.Prazo de 15 dias para apresentarna autarquia. Ausênciado certificadodo Corpo de Bombeiros, prazo de 48 horas para apresentar sob pena de interdição.

19 - Girão Multi Marcas (Rua Turíbio de Farias, 263): Ausência do Livro de Reclamações.

20 - Girão (Rua Manoel Turíbio de Farias, 213): Ausência do Livro de Reclamações.

21 - Noi (Rua Manoel Turíbio de Farias, 110): Vencido: 2kg de picanha bovina. Sem especificação de validade: 6kg de filé mignon;1kg e 500g batata cozida e 2kg e 500g molho rosé. Produtos mal acondicionados: 1kg e 300g de alcachofra (lata aberta); 4kg de creme de leite pasteurizado (em temperatura inadequada); 400 gramas de molho ceasar (guardado em vasilha sem tampa com colher dentro); 900 gramas de molho italiano (guardado em vasilha sem tampa com colher dentro). Mofo em parte do teto da cozinha, prazo de 15 dias para conserto sob pena de interdição. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros, prazo de 48 horas para apresentar sob pena de interdição. Ausência de certificado de potabilidade da água, prazo de 15 dias para apresentar sob pena de interdição.

22 - Blue Man (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 151, lj 3): Ausência de alvará de funcionamento. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia.

23 - Lorenzo Restaurante (Rua Manoel Turíbio, 40): Ausência de certificado de dedetização. Prazo de 15 para apresentação na autarquia.

24 - Caixa Econômica Federal (Av. José Bento Ribeiro Dantas, S/N): Ausência de documentos e informações em braille.

25 - Pier Búzios (Rua José Bento Ribeiro Dantas, 151): Ausência de preço em alguns produtos.




TCE-RJ manda Escola de Samba de Cabo Frio devolver R$ 13,9 mil


O Grêmio Recreativo Escola de Samba Cabeçorra terá que devolver R$ 13.900,38 (5.125,70 Ufir-RJ) aos cofres públicos de Cabo Frio por irregularidades encontradas na comprovação das despesas realizadas com a subvenção de R$ 90 mil concedida pela prefeitura em 2005. O ex-prefeito Marcos da Rocha Mendes foi multado em R$ 8.135,70 (3 mil Ufir-RJ) por não ter observado as exigências legais na concessão, aplicação e prestação de contas da subvenção proporcionada à entidade carnavalesca. A decisão foi tomada em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nesta quinta-feira (6/8), acompanhando voto do conselheiro-relator Marco Antonio Barbosa de Alencar.

Entre as irregularidades identificadas pelo Tribunal na prestação de contas destacam-se a falta de atestado de funcionamento e do relatório de atividades da entidade subvencionada. O TCE-RJ considerou irregulares, também, a falta de comprovantes de parte das despesas e a ausência do balancete analítico da entidade beneficiada ou outro demonstrativo contábil evidenciando o registro da subvenção e a aplicação dos recursos recebidos.


http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/todas-noticias/-/asset_publisher/SPJsTl5LTiyv/content/tce-rj-manda-escola-de-samba-devolver-r-13-9-mil

Meu comentário:

Digitando-se o nome do ex-prefeito "Marcos da Rocha Mendes" na linha "Interessado" da "Consulta a processos" do TCE-RJ obteremos 20 páginas com 21 linhas cada, o que dá 421 processos. Mesmo que alguns deles sejam processos requerendo "prorrogação de prazos", são muitos processos. Muito deles já viraram ou vão virar processos judiciais por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Tentei levantar, antes de fazer a postagem, o total de processos de Marquinho Mendes na Vara de Fazenda Pública de Cabo Frio mas o site do TJ-RJ estava fora do ar. Entretanto, é sabido que a criatura política Marquinho Mendes, assim como seu criador Alair Corrêa, são campeões em processos judiciais nessa Vara. Coincidentemente, digitando-se o nome de "Alair Francisco Corrêa"no site do TCE-RJ encontramos o mesmo número de páginas: 20 (421 processos). 

O que não dá para entender é como o senhor Marquinho Mendes obteve apoio político de vereador de Búzios para a sua última campanha eleitoral. Por sinal, a população de Búzios precisa tomar conhecimento em que bases se dão esses apoios de vereadores locais a deputados estaduais e federais.