segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

A nova velha Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios

Hidra de Lerna, blog patadoguaxinim


Estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios

No BO 678 (15/01/2015) foi publicada a nova estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios. Sob nova direção- do vereador Henrique Gomes-, apesar de ter tido 10 cabeças cortadas, continua uma imensa hidra com mais de uma centena de cabeças. Sobre os cortes, já teci aqui elogios ao novo Presidente. Afinal de contas nunca antes na história do legislativo buziano tal fato tinha ocorrido. Mas, na essência, nosso Legislativo continua um imenso "acomodógramo". 

Como é possível justificar a existência de três procuradores? Temos um Procurador Jurídico- como se fosse possível ter um procurador que não fosse jurídico- aquele que, por ser concursado, é o verdadeiro Procurador da Câmara de Vereadores de Búzios. Os outros dois procuradores- Procurador Geral e Subprocurador Geral- são cargos de livre provimento, cargos comissionados. Logo, são procuradores de quem os indicaram: o Presidente da Câmara. Ou será que um é Procurador do Presidente da Câmara e o outro, o sub, é o Procurador do Prefeito?   

Não é possível termos a proporção de 93 cargos comissionados para 17 cargos concursados. Esta desproporção é ilegal. Os funcionários concursados são tão desvalorizados que sequer constam da estrutura administrativa publicada. Os cargos de concurso, como Procurador Jurídico, Jornalista, Técnico Legislativo, Contador, Motorista, etc, não são relacionados, como se fossem uma estrutura à parte. 

A pergunta que não quer calar: teremos cadeiras suficientes para 119 pessoas (93 comissionados, 17 concursados e 9 vereadores)  trabalharem? Até que se construa a sede própria do Legislativo, no prédio atual não há espaço para tenta gente! Ou será que continuaremos abrigando fantasmas no Legislativo Buziano? Na legislatura anterior tínhamos quase quatro dezenas deles. Por ter denunciado alguns, uns quatro ou cinco, quase fui agredido.

O mais triste é ver a Câmara de Vereadores de Búzios virar abrigo para ex-secretários do governo anterior, governo que foi rejeitado nas urnas pelo povo de Búzios. Como justificar a nomeação do ex-Chefe de Gabinete do ex-Prefeito Mirinho Braga, Senhor Rafael Martins Mika, para o cargo de Chefe de Gabinete da Câmara de Vereadores de Búzios? Como justificar a nomeação do ex-Secretário de Cultura do governo do ex-prefeito Mirinho Braga, senhor Alan Martins Câmara, para o cargo de Chefe de Comunicação? A propósito, ele vai chefiar quem? A única jornalista concursada? Ele, pelo menos, possui graduação na área? Como justificar  a contratação do Senhor Angelo Gonçalves de Souza da Verdade- ex-membro da Comissão de Licitação da Prefeitura no governo Mirinho Braga- como Controlador? Não é um contrassenso termos o cargo de Controlador como cargo comissionado? O Senhor Angelo, pelo menos, é contador ou possui alguma graduação na área de economia e finanças?

Com esta nomeações parece que a Câmara de Vereadores  de Búzios foi transformada em Comitê Eleitoral do ex-Prefeito Mirinho Braga, que anda costurando por dentro do Judiciário para resolver seus problemas de ineligibilidade. Só falta o Presidente Henrique Gomes nomear o Senhor Carlinhos, Isac, Carolina e Ruy Borba. Parece que vem por aí a nomeação de conhecido blogueiro de Cabo Frio. Pode não ter sido esta a intenção do vereador Henrique Gomes mas, com estas nomeações,  com certeza ele vai desafogar, com dinheiro público de Búzios, a folha de pagamento do Deputado Jânio Mendes de Cabo Frio!

Observação: por falar no ex-Prefeito Mirinho Braga, o seu motorista particular é funcionário da Câmara de Vereadores de Búzios? Se é, desde quando o servidor está "cedido" pra ele?

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sábado, 31 de janeiro de 2015

Ciclovias já! 2

Esta semana estive no Rio acompanhando familiar com problemas de saúde. Até por isso não pude alimentar o blog com postagens como gostaria. Aproveito o ensejo para pedir desculpas aos leitores.

Na Tijuca pude observar que a Prefeitura está reservando muito espaço para ciclovias. Alguns deles separados dos carros através de tachões, ou simplesmente pintados em calçadas (ciclofaixa). A ordem parece ser aproveitar o que for possível para a prática do ciclismo, já que a Cidade, como a nossa, cresceu sem planejamento algum para esta modalidade de transporte. Acredito que por aqui será inevitável seguir o modelo; ciclovias em todos os lugares, do jeito que der. Faço autocrítica em relação à minha posição anterior contra as ciclovias que não tivessem separação segura da pista dos carros. Quando o Prefeito Toninho Branco construiu uma ciclofaixa no primeiro trecho da Via Azul, próxima do hortifruti, critiquei duramente a obra. 
   
Vejam o vídeo gravado na Tijuca.


quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Mirinho permanece ficha suja



Ontem (28), o ex-Prefeito Mirinho Braga perdeu mais uma na sua tentativa de desmanche de processos no Judiciário, visando deixar de ser ficha suja e poder recandidatar-se em 2016. Continua naquilo que Élio Gáspari chama de "costura por dentro". Seus Embargos de Declaração no processo 0001784-94.2005.8.19.0078 não foram acolhidos pelos desembargadores da 20ª Câmara Cível. Por unanimidade! 

"Data do Movimento: 28/01/2015 10:00
Resultado: Com Resolução do Mérito
Motivo: Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
COMPL.3: Embargos de Declaração Não-Acolhidos - Unanimidade
Data da Sessão: 28/01/2015 10:00
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. LETICIA DE FARIA SARDAS
Relator:  DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA
Designado p/ Acórdão: DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA
Decisão: Embargos de Declaração Não-Acolhidos - Unanimidade
Texto:   "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.RELATOR."

Fonte: "tjrj"

O processo, uma Ação Civil Pública, "movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra ato de improbidade administrativa do ex-prefeito de Armação dos Búzios DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, baseado em parecer Técnico no Processo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro de n° 07612004, cujo fato principal consiste no fracionamento de  objeto de licitação ocorrida durante seu governo, utilizando-se de licitação na modalidade Convite para obras da mesma natureza e mesmo local, que poderiam ser realizadas conjuntamente sob a modalidade Tomada de Preços nos moldes do art. 23 da Lei 8666/93.
 
Por tais razões face ao grave dano ao erário, e a bem dos princípios basilares norteadores da Administração Pública, requer  o Ministério Público, a  procedência total da presente Ação Civil Pública, em especial a condenação em multa correspondente até 100 (cem) vezes o valor que recebia em seu último salário como Prefeito, bem como a condenação em custas e honorários advocatícios a serem arbitrados pelo juízo”.

Compulsando os autos, verifica-se que a  causa de pedir da demanda  esta circunscrita a suposto fracionamento indevido de licitações, especificamente em relação à Obra de n° 03, cujo objeto contratado era a urbanização da Estrada da Usina, a fim de se proceder à melhora das condições de tráfego da via com a execução de pavimentação com paralelepípedos, assentamento de meio-fios  pré-moldados e drenagem pluvial.
 
O conjunto probatório dos autos, demonstra  que a contratação foi realizada por regime de empreitada por preço global, a partir da Licitação Modalidade Convite n° 096/1997, realizada em 17 de novembro de 1997, tendo como responsável pelo contrato o ex-Prefeito Sr. DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA (fls. 18 do Inquérito Civil). 
 
O valor total da obra a princípio seria de R$ 188.667,60, sendo que em 12 de fevereiro de 1998, houve uma alteração contratual formalizada através de Termo Aditivo no 01, onde foram acrescidos serviços de pavimentação e drenagem pluvial, razão pela qual o valor outrora estabelecido foi aumentado em R$ 36.480,60. (trinta e seis mil reais, quatrocentos e oitenta reais e sessenta centavos). 

A partir da análise dos objetos contratados, verifica-se  tratar-se de obras de mesma natureza, no mesmo local com um objetivo único, quis sejam, drenagem pluvial e pavimentação. Nesta via, infere-se a prática de fracionamento nestes contratos, uma vez que o limite estabelecido no inciso I, do artigo 23 da Lei 8.666/93 foi ultrapassado e, apesar de serem distintas as épocas em que as obras foram licitadas,  (17.11.97 e 09.02.98),   houve  nítida continuidade na execução dos serviços contratados na mesma localidade.
 
Destarte, ao invés de celebrar um único negócio jurídico, com o  devido procedimento licitatório, o Município de Armação dos Búzios com a participação do apelante, ordenador de despesas, celebrou primeiramente um contrato administrativo para depois indevidamente aditá-lo, de forma ilegal e  ilícita,  hipótese que demonstra objetivo deliberado de fracionar o  objeto do contrato, para fugir do procedimento licitatório legalmente exigido. 

O apelante não apenas elegeu a modalidade prevista no § 3° do art. 22 da Lei n° 8666/93 (convite) para realização de obra orçada em R$ 188.667,60, quando deveria licitar por tomada de preço (art. 23, I, “b”), como também fracionou o objeto da licitação aditando o contrato inicial em R$ 36.480,60".


Antes, em 18/07/2014, o ex-Prefeito tivera negado provimento a agravo interno no mesmo processo.  

Ou seja,  de nada adiantou toda "costura por dentro" de Mirinho Braga, pois a sentença da Juíza Maira Valéria Veiga de Oliveira, da 1ª Vara de Armação dos Búzios, proferida em 27/07/2012, foi mantida pela 2ª Instância (órgão colegiado). Vejam abaixo a sentença: 

"Isto posto, JULGO PROCEDENTE em parte OS PEDIDOS VEICULADOS NA INICIAL para CONDENAR o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA nas penalidades previstas no art. 12, II & III da lei 8429/90, quais sejam: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, bem como no PAGAMENTO DA MULTA CIVIL DE 50X (CINQUENTA VEZES) O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE QUE É A REMUNERAÇÃO DE PREFEITO. CONDENO ainda o RÉU mencionado NA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE , AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS CONDENANDO-O finalmente NA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, visto que encontra-se atualmente exercendo o cargo de Prefeito de Armação dos Búzios. Dessa forma JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I do CPC, tudo nos termos da fundamentação supra. Outrossim, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, à luz do disposto no art. 20, §3º, do CPC, em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado a serem revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I".


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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

"Falha técnica", Prefeito?



Após ser condenado por improbidade administrativa pela Juíza da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, o Prefeito Alair Corrêa saiu-se com esta pérola na entrevista concedida ao Jornal de Sábado do dia 24/01/2015: tudo não passou de uma "falha processual". O que dizer de um político que, ao acabar de ser condenado por improbidade administrativa, vem com uma desculpa esfarrapada dessas, digna de passar a integrar o repertório do Festival de Besteiras que assolam o nosso País e Região?

Sua argumentação é risível. Para ele não houve nenhuma fraude na licitação. Simplesmente mandou "colocar uma placa que não houve despesa nenhuma para a Prefeitura (sic)" (Jornal de Sábado).

Uma pesquisa minuciosa nos sites do TJ-RJ e dos Tribunais de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e da União (TCU) revela uma realidade bem diferente de falhas processuais. Apenas na Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ, Alair Corrêa tem 40 processos. Destes, 19 são Ações Civis Públicas impetradas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que investigam possíveis danos ao erário público e enriquecimento ilícito do Prefeito. 

No site do TCE-RJ encontramos quase uma centena de processos contra Alair Corrêa. Segundo a Corte de Contas, "graves infrações a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial" foram cometidas ao longo desses anos. Entre as irregularidades estão pagamento a maior a título de 13º salário sem amparo legal (1997,1999), remuneração recebida em desacordo com os parâmetros legais (1999, 2004), ausência de prestações de contas de diversos adiantamentos (1999, 2000, 2001) e subvenções (1999, 2000, 2004). A mais grave foi constatada pela Tomada de Contas Especial (processo 220.232-9/07) referente às contas de 2001: ausência de beneficiário(s) de valor equivalente a R$ 1.761.771,60 UFIR-RJ. Esse débito, considerado pelo Tribunal "desvio de recurso público", foi imputado a AC, principal responsável pela prestação de contas como Ordenador de Despesa da prefeitura de Cabo Frio. As contas de 2004 também foram objeto de outra Tomada de Contas Especial pela falta de prestações de contas das subvenções concedidas a Liga das Escolas de Samba (R$ 816.603,00), Liga Cabofriense de Handebol (R$ 3.000,00), Associação de Surf de Cabo Frio (R$ 18.000,00) e Esprof A. F. Clube (R$ 21.000,00).

Além de ter suas contas como ordenador de despesa julgadas irregulares, Alair ainda teve que pagar multas todos os anos e alguns débitos. Entre estes, o débito de 544.446,70 UFIR-RJ, quantificado pela Tomada de Contas Especial 243.244-9/08, por pagamentos indevidos a agentes políticos e servidores comissionados. Débito de 28.151,93 UFIR-RJ por "despesas ilegais" (processo 262.660-8/00). E débito de R$ 63.237,83 por "dano ao erário" pelas incorreções encontradas pela equipe de auditoria em "medições de serviços atestados e não realizados" (processo 223.245-3/05).

Não analisaremos aqui contratos e licitações, mas o Corpo Instrutivo do Tribunal dedicou atenção especial para o contrato 049/2003 com a "Dirah 7 Eventos Ltda" para um show pirotécnico de R$ 650.000,00 (processo 260.032-9/2004), a inexigibilidade de licitação para um contrato de R$ 250.000,00 com "Empreendimentos Radiofusão Cabo Frio Ltda - TV Alto Litoral" (processo 260.031-5/04) e os dois termos aditivos do contrato 041/2003 com o "Consórcio Nova Ponte" (processo 262.816).

A coisa é muito mais séria do que Alair tenta aparentar. Quase foi barrado pela Lei do ficha suja em 2012. Seu nome aparecia nas listas de fichas sujas do TCE-RJ e do TCU. Só conseguiu disputar o pleito porque conseguiu duas liminares retirando seu nome das duas listas.

No processo  nº 0015991-61.2012.8.19.0011- Alair conseguiu que a Justiça suspendesse "os efeitos das decisões contidas em Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado, referentes à apreciação de suas contas de gestão no cargo de Prefeito, referentes aos anos de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, bem como a retirada de seu nome da lista de inelegíveis, elaborada por aquela Corte de Contas".

O nome de Alair Corrêa foi incluído na lista do TCU por conta da não prestação de contas do convênio 799/1998 firmado com o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Alair não conseguiu provar onde aplicou os R$ 566.427,55 (valores de 2006) destinados ao "combate ao Aedes Aegypti".

A retirada da lista do TCU se deu através de uma liminar obtida na ação anulatória (0001216-25.2008.4.02.5108) impetrada na Justiça Federal em São Pedro da Aldeia. Nela,  Alair Corrêa conseguiu antecipação dos efeitos da tutela em face da União Federal, objetivando a imediata suspensão dos efeitos dos acórdãos nos. 3333/2006, 2744/2007, 540/2008 e 2726/2009, todos da 1ª. Câmara proferidos no processo no. 006.650/2006-1, alusivo ao convênio 799/98, objeto de análise e decisão judicial, mediante sentença proferida em 27/04/2012 pelo MM. Juiz Federal da 2ª. Vara Federal de São Pedro da Aldeia, nos autos da ação de improbidade administrativa.

Com estas duas liminares Alair, num passe de mágica, virou ficha-limpa e pode se candidatar. Basta as liminares caírem, ou os méritos serem julgados, para Alair virar novamente ficha-suja. Foi essa instabilidade que me fez chamá-lo de "quase um ficha suja" no post ""quase-um-ficha-suja".

domingo, 25 de janeiro de 2015

Prefeito de Búzios amplia ponto de ônibus do Cruzeiro

Em outubro deste ano fiz um post comemorando a ampliação do ponto de ônibus do Cruzeiro, na Rasa (ver post "Obrigado Prefeito pelo ponto de ônibus do Cruzeiro" ). Sempre que vou ao Rio, é neste ponto que espero o ônibus da 1.001. Já disse: o ponto não é um ponto de ônibus qualquer. É um ponto intermunicipal de uma Cidade internacional! 

Ponto de ônibus do Cruzeiro, Rasa
Qual não foi a minha surpresa ao verificar que o nosso magnânimo Prefeito realizou uma grande obra de ampliação do ponto, dobrando o número de assentos disponíveis para a população. Obrigado doutor Prefeito! Sei que é muito difícil para o senhor aceitar fazer reparos em obras realizadas pelo Prefeito anterior, mas do jeito que Mirinho deixou o ponto de ônibus, o senhor não tinha outra alternativa. Vejam o ponto de ônibus do Mirinho: 

Esperando o ônibus da 1.001 no ponto de ônibus do Mirinho

Agora não passamos mais dificuldade. Com muito esforço, Dr. André conseguiu ampliar o ponto de ônibus do Mirinho. Agora temos assentos em abundância. Nada como um Prefeito realizador como o nosso. Obrigado, Doutor André, o senhor é o máximo! Depois não vai dizer que não o elogio!

Ponto de ônibus do Cruzeiro ampliado

Observação: fiquei sabendo que nosso Prefeito vai pedir ao seu amigo Pezão para consertar o braço quebrado de um dos assentos. Ele só não conserta porque o município não tem dinheiro. Nosso Prefeito gasta uma nota preta pra sustentar seu imenso curral eleitoral. Zeloso como ele só, não ia deixar na mão o seu exército eleitoral de reserva. Os outros? Que se danem!

Comentários no Facebook:

  • Ricardo Attie Essa foi uma das melhores! kkkkkkkkk

  •  

    Os prefeitáveis de Búzios: 9ª Parcial



    Até às 16:12 horas de hoje (25) haviam votado 1.205 leitores do blog. Sessenta e seis (5%) não votaram em nenhum dos prefeitáveis citados. Quatro responderam "não sei". Total de votos válidos: 1.135. Vejam o resultado da 9ª parcial.

    1º) Alexandre Martins -   456 votos  (37%)
    2º) Muniz -   251 votos  (20%)  
    3º) Shirlei Coutinho -   203 votos (16%)
    4º) Felipe Lopes – 62 votos  (5%)
    5º) Professor Luiz - 59 votos (4%)
    6º) Evandro -   43 votos  (3%)
    7º) Cristina Braga - 26 votos (2%)
    8º)André Granado- 25 votos (2%)
    9º) Joãozinho Carrilho - 8 votos (0%)
    10º) Valmir da Rasa - 2 votos (0%)

    Total de votantes: 1.205 (100%)
    Nenhum dos citados - 66 votos (5%)
    Não sei - 4 votos (0%)

    Observação:

    Nesta 9ª parcial, Alexandre Martins abre uma boa vantagem em relação ao segundo colocado,  Muniz. E eu sou ultrapassado por Felipe Lopes, que passa a assumir a 4ª colocação.

    Já atingimos a meta de 1.000 votantes mesmo faltando 10 dias para o encerramento da enquete.

    Entre as enquetes feitas por blogs da Região dos Lagos esta foi a que teve mais participantes. A enquete do blog Cartão Vermelho sobre o pior prefeito da Região dos Lagos, realizada em junho de 2010, teve 680 votantes. A enquete sobre um possível recall de Vereadores da Câmara de Cabo Frio, realizada pelo blog do Rafael Peçanha em outubro de 2014, teve 528 participantes. Outra enquete com boa votação foi realizada em 2010 pelo blog do engenheiro Luciano Silveira. Teve 515 votantes.

    Grato.

    quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

    Uma casinha só, Lalá?

    No dia 16/01/2015, a Prefeitura de Cabo presenteou mais uma moradora do município com uma casa popular.  Dona Maria Gonçalves, que reside no bairro Jardim Peró, recebeu da secretária Municipal de Assistência Social, Carolina Trindade Corrêa (mais um parente de Alair?),  as chaves da nova casa. No ato da entrega, a Secretária disse: 

    – Essa é a marca do governo Alair Corrêa: devolver a dignidade às pessoas com uma moradia decente e digna. Que felicidade ver tudo isso de perto – afirmou a secretária, emocionada. 

    No dia 20 de dezembro de 2014, a Prefeitura de Macaé fez a mesma coisa, presenteando morador do município com casa popular. Com uma pequena grande diferença: em vez de dar uma casa, deu 1.104 casas de uma vez só.

    No site da Prefeitura de lá foi noticiado:

    "O sonho da casa própria agora é realidade para 1.104 famílias que participaram, neste sábado (20), do sorteio do Processo de Seleção Habitacional da Demanda Espontânea dos programas “Minha Casa, Minha Vida” e “Habitar Legal”, convênio entre a Prefeitura de Macaé e Governo Federal. O portão do Estádio Cláudio Moacyr, na Barra, abriu às 8h15 e, desde esse momento, a esperança de 4.732 famílias, que se cadastraram para as unidades do Residencial Bosque Azul, Complexo da Ajuda, área definida como Zona Especial de Interesse Social, estava lançada".

    Fiquei intrigado com as duas notícias. Por que será que Alair só dá uma casa por vez, enquanto Dr. Aloisio dá mais de 1.000 de uma vez só?

    Se  os dois municípios são riquíssimos; se os PIBs são quase iguais, em torno de 13 bi de reais; se as populações idem, na casa de 200 e pouco mil habitantes;  se as rendas per capita, por consequência, são muito próximas, na faixa de 65.000 reais,  por eliminação, só resta uma explicação: gestão.

    O coronel Alair Corrêa é um político atrasado que, para se eleger, precisa entupir a Prefeitura de cabos eleitorais e terceirizar quase todos os serviços públicos para os financiadores de campanha, ficando com pouquíssimo capital de investimento, inclusive para investir em uma política habitacional digna desse nome, uma política que resolvesse de uma vez por todas o déficit habitacional da população de Cabo Frio.

    Realmente, é verdade, cada povo tem o governo que merece. Um dia o povo de Cabo Frio vai aprender que para ter casa própria precisa votar melhor.

    Os prefeitáveis de Búzios: 8ª Parcial







    Os prefeitáveis de Búzios: 8ª Parcial

    Até às 09:07 horas de hoje (22) haviam votado 857 leitores do blog. Sessenta e quatro (7%) não votaram em nenhum dos prefeitáveis citados. Quatro responderam "não sei". Total de votos válidos: 780. Vejam o resultado da 8ª parcial.

    1º) Alexandre Martins - 251 votos (29%)
    2º) Muniz - 235 votos (27%)   
    3º) Shirlei Coutinho - 93 votos (10%)
    4º) Professor Luiz - 59 votos (6%)
    5º) Felipe Lopes - 58 votos (6%)
    6º) Evandro - 35 votos (4%)
    7º) Cristina Braga - 25 votos (2%)
    8º)AndréGranado- 23 votos (2%)
    9º) Joãozinho Carrilho - 8 votos (0%)
    10º) Valmir da Rasa - 2 votos (0%)

    Total de votantes: 857 (100%)
    Nenhum dos citados - 64 votos (7%)
    Não sei - 4 votos (0%)

    Observação:

    Nesta 8ª parcial mantém-se acirrada a disputa entre Alexandre Martins e Muniz. Alexandre abriu uma frente de apenas 16 votos.

    Faltam apenas 143 votos para alcançarmos 1.000 votantes na nossa enquete dos prefeitáveis de Buzios. Acredito que nenhuma outra enquete feita por blogs da Região dos Lagos tenha alcançado tal número. E ainda faltam 13 dias para votar. Vote e faça campanha para o seu candidato. 

    Grato.