quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Estão todos inadimplentes: 6) Rio das Ostras

RIO DAS OSTRAS




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=39223581000166&op=3


Estão todos inadimplentes: 5) Iguaba Grande

IGUABA GRANDE




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01615882000162&op=3


Estão todos inadimplentes: 4) Cabo Frio

CABO FRIO




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=28549483000105&op=3

Estão todos inadimplentes: 3) Araruama

ARARUAMA




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=28531762000133&op=3


Estão todos inadimplentes: 2) Arraial do Cabo

Arraial do Cabo



Estão todos inadimplentes: 1) Armação dos Búzios

Armação dos Búzios




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01616171000102&op=3


quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Secretário de Meio Ambiente de Búzios desdiz o que disse

Fábio Dantas, secretário de Meio Ambiente de Búzios, sentado à esquerda do Vereador Gugu 

Lounge do Hotel Insólito construído sobre a areia, foto insolitobeachlounge no Facebook

Em depoimento à Câmara de Vereadores, o secretário de Meio Ambiente de Búzios, Fábio Dantas, ao responder a uma pergunta do vereador Felipe, disse que a sua fala, em evento na Rasa, a respeito da demolição do lounge construído pelo Hotel Insólito, foi "distorcida". Antes, em palestra realizada no Bakanas Club ( ver "Secretario de Meio Ambiente de Búzios garante que vai demolir área pública ocupada pelo Hotel Insólito na praia da Ferradura"), em um arroubo ambientalista, e tentando mostrar que não derruba apenas quiosques de pobre, respondendo a uma indagação minha, garantiu que iria demolir também o lounge construído pelo Hotel sobre a areia da praia da Ferradura. Em nenhum momento, na sua fala, ele citou a ação do MPF.

A ação do MPF- citada pelo secretário-, na verdade, diz respeito unicamente à construção do Hotel em costão rochoso a partir da denúncia da ONG APARLI, presidida pelo ex-vereador Marreco. O lounge foi construído recentemente, e dois governos- este e o anterior- não fizeram absolutamente nada. Esta extensão do Hotel não é objeto de nenhuma investigação por parte do MPF. Logo, não há nenhum "conflito" de uma possível ação da Prefeitura com o órgão. O que falta mesmo é CORAGEM! E resta clara a OPÇÃO POLÍTICA preferencial pelos ricos empresários buzianos.

Vejam a gravação do trecho do depoimento aos vereadores no link abaixo: 

https://soundcloud.com/professorluiz/fabio-dantas-e-o-longue-do-insolito

Comentários:


Santa Peixoto Qual a surpresa? Nada ou pouquíssimos dos que estão nesta administração faz o que fala! E o pior acha que todo mundo é otário!


terça-feira, 5 de agosto de 2014

Governo André denunciou MIrinho ao TCE por uso político das bolsas-estágio

Trata o presente (Processo TCE-RJ nº 227.448-4/13)   de Comunicação apresentada pelo Município de Armação dos Búzios, por meio do Ofício nº 307/2013, subscrito pelo Procurador-Geral do Município, Sr. Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho (fls. 02). 

Pelo ofício, o órgão jurídico municipal suscita dúvidas quanto à utilização indevida de verbas públicas através do “Programa de Estágio de Estudantes”, no exercício de 2012, quando teriam sido distribuídas bolsas de estágio sem critérios objetivos, o que afrontaria os princípios da impessoalidade e legalidade. Para tanto, remete cópia do Processo Administrativo nº 426/12. 

A origem da presente Comunicação está em ofício do Sr. Claudio Mendonça (fls. 277), Secretário Municipal de Educação, no qual repassa ao Procurador-Geral do Município informações de que os estagiários participantes do programa não estariam sendo recrutados mediante processo seletivo, na forma exigida pela Lei Municipal nº 731/2009. 

Ressalta o Secretário que efetuou buscas por editais, publicações ou outros elementos que apontassem a existência de processo que garantisse a igualdade de oportunidades para os interessados em participar do programa. No entanto, não obteve sucesso.
 
Acrescenta que os estagiários estariam sendo enviados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, comandada pela então Primeira- Dama do Município.  

Ao consultar cópia da referida lei, o Conselheiro-Relator encontrou no § 6º do artigo 2º que o processo seletivo deveria ser organizado pelo órgão central do sistema de pessoal, considerando o melhor desempenho escolar comprovado e o currículo (fls. 06). 

Ainda na referida lei, em seu artigo 4º, verificou ser um dos requisitos para o estágio a adesão ao Termo de Compromisso firmado entre o educando, o Município e a instituição de ensino
 
Diante do exposto, concordou com o encaminhamento proposto, no sentido de solicitar à Administração Municipal que dê  continuidade ao presente processo, cuidando para que esse siga o rito das tomadas de contas, conforme Deliberação TCE-RJ nº 200/96. Acrescento, apenas, que seja apresentada a esta Corte modelo do Termo de Compromisso celebrado entre o educando, a municipalidade e a instituição de ensino, mencionado no art. 4º da Lei Municipal nº 731/2009.

Em Sessão de 04/02/2014, esta Corte decidiu pela Comunicação ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para que prestasse Esclarecimento e cumprisse Determinação.
 
1 - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 1º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/2006, alterada pela Deliberação TCE-RJ nº 241/2007, ou, na impossibilidade, na ordem sequencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que preste ESCLARECIMENTO e cumpra DETERMINAÇÃO, a seguir descritas:

a) Mediante apreciação pelo órgão de Controle interno municipal, informe a efetiva ocorrência de impropriedades suscitadas pela Procuradoria Geral do Município, discriminando a capitulação afrontada; a identificação dos responsáveis; a quantificação do dano ao erário; e, se for o caso, remeta cópia do processo administrativo em obediência ao rito das tomadas de contas, conforme capítulos III e IV, da Deliberação TCE-RJ nº 200/96;
b) Encaminhe a esta Corte modelo do Termo de Compromisso celebrado entre o educando, a municipalidade e a instituição de ensino, mencionado no art. 4º da Lei Municipal nº 731/2009. 

Em razão da ausência de manifestação do responsável, o Corpo Instrutivo, às fls. 290/291v, sugere a Notificação do Sr. André Granado Nogueira da Gama. 

DECISÃO: 17/7/2014
1 - Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/2006, alterada pela Deliberação TCE-RJ nº 241/2007, ou, na impossibilidade, na ordem sequencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que apresente razões de defesa pelo não atendimento à decisão de 04/02/2014, a seguir transcrita, sem prejuízo do seu cumprimento: 
2 - Por DETERMINAÇÃO à Secretaria Geral das Sessões –SSE, para que, ao materializar a presente decisão, remeta cópia da instrução (fls. 279/279v, 290/291), do Voto de 04/02/2014 (fls. 282/284), bem como do inteiro teor deste Voto. 

MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR

 Relator

Fonte: Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/arquivos/Votos/MABA/140715/22744813.pdf

Observação: os grifos são meus

Comentários no Facebook:


Maria Elena Olivares conheci varios destes favorecidos, tudos parentes dos então servidores da Prefeitura


segunda-feira, 4 de agosto de 2014

A Saúde na casa da mãe Joana em Cabo Frio

"Trata o presente processo (nº 234.341-1/13) do Relatório de Auditoria Governamental – Inspeção – Ordinária, realizada na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, no período de 12 a 16.08.2013, objetivando verificar a contratação de serviços de saúde segundo modelo proposto pelo Ministério da Saúde. 

Após visitas realizadas à sede da Secretaria Municipal de Saúde, e com base no exame de dados e documentos fornecidos pelo jurisdicionado, chegou-se aos seguintes Achados

Lista 1. Achados da fiscalização
 Os mecanismos de identificação da relação entre demanda das necessidades de saúde e oferta de serviços de saúde não subsidiam a necessidade de complementação de serviços de saúde no SUS.
 As relações intergestores preconizadas pelo SUS são incipientes e/ou as instituídas não são cumpridas.
 A formalização da complementação dos serviços de saúde com prestadores privados (lucrativos ou não) não atende ao proposto pelo Ministério da Saúde e pela legislação vigente.
 Não existe estrutura definida de Controle e Avaliação no município para acompanhar possíveis contratações de serviços de saúde.
 
Diante do exposto, considerando que foram constatadas situações que divergem dos critérios estabelecidos pela legislação do SUS, resultando na necessidade de melhorias na contratação dos serviços de saúde, no Município de Cabo Frio, manifesto-me de acordo com as medidas propostas pelo Corpo Instrutivo e corroboradas pelo Douto Ministério Público Especial.
 
Decisão: 18/03/2014 
I – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Cabo Frio, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, cientificando-lhe dos fatos apontados na Instrução e, para que: 
I.1 – remeta, a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, Plano de Ação com as informações constantes do modelo a seguir, cujo prazo máximo de implementação das ações não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ciência deste Voto, alertando-o de que, em caso de não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, estará sujeito às sanções previstas no inciso IV do artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90; 
I.1.1 – quando da elaboração do referido Plano de Ação, atentar para as
observações constantes do item 3.1.1 do Relatório de Inspeção, fls. 570v. 

PLANO DE AÇÃO  
ACHADO 1 OS MECANISMOS DE IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE DEMANDA DAS NECESSIDADES DE SAÚDE E OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE NÃO SUBSIDIAM A NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUS.

a) Problema a ser resolvido
Situação 1
Deficiência no diagnóstico da demanda de saúde no município. A análise do PMS indicou que o diagnóstico de necessidade de saúde não apresenta dados que possibilitem uma visão completa da situação de saúde da população.
Situação 2
Deficiência no diagnóstico da oferta de serviços de saúde no município. A descrição da rede de serviços não apresenta a totalidade da capacidade física instalada do município e os serviços ofertados.
Situação 3
Não utilização de diagnósticos existentes da demanda de saúde e da oferta de serviços de saúde para identificar a necessidade de sua complementação. Os diagnósticos da demanda e da oferta, além de incompletos, não foram correlacionados de forma a identificar a necessidade de complementação.
Situação 4
Não realização da programação físico-orçamentária das unidades. Não foi apresentada a FPO das unidades e foi respondido no Questionário de Auditoria que esta não é realizada.

b) Recomendação
 Adotar ações para o aprimoramento do diagnóstico da demanda de necessidade de saúde. (Situação 1) (Situação 3) 
 Adotar ações para o aprimoramento do diagnóstico da oferta de serviços de saúde. (Situação 2) (Situação 3) 
 Dotar a Secretaria Municipal de Saúde de estrutura administrativa para a realização de diagnósticos de demanda de necessidades de saúde ou oferta de serviços de saúde. (Situação 1) (Situação 2) (Situação 3) 
 Evidenciar a relação da oferta com a demanda nos instrumentos de planejamento, de forma a subsidiar a gestão. (Situação 3) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 

ACHADO 2 AS RELAÇÕES INTERGESTORES PRECONIZADAS PELO SUS SÃO INCIPIENTES E/OU AS INSTITUÍDAS NÃO SÃO CUMPRIDAS. 

a) Problema a ser resolvido
Situação 5
Não atendimento às relações estabelecidas na PPI. O município não consegue atender toda a demanda pactuada na região por falta de capacidade instalada.
Situação 6
Ausência de efetivação de algumas pactuações estabelecidas. Foi relatado que muitos procedimentos foram pactuados para realização em grandes centros em detrimento da região. 
Situação 7
Utilização de mecanismos de pactuações concorrentes com os preconizados pelo SUS. Foi relatado que o município faz troca de procedimentos com outros municípios da região para atender a demanda.

b) Recomendação
 Elaborar diagnóstico que identifique os problemas de acesso aos serviços pactuados por meio da PPI. (Situação 5) (Situação 6) 
 Sinalizar às instâncias intergestores as dificuldades na utilização/oferta dos serviços pactuados na PPI. (Situação 5) (Situação 6) (Situação 7) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)  

ACHADO 3 A FORMALIZAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM PRESTADORES PRIVADOS (LUCRATIVOS OU NÃO) NÃO ATENDE AO PROPOSTO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
 
a) Problema a ser resolvido
Situação 9
O Plano Municipal de Saúde vigente ou suas revisões não contemplam a necessidade de complementação de serviços de saúde. O PMS não descreve a relação entre oferta e demanda e, com isso, não aponta a necessidade de complementação dos serviços municipais de saúde.
Situação 10
Ausência de justificativa formal para a quantidade de procedimentos a serem contratados. Os processos administrativos apresentados não constam de justificativa do quantitativo a ser contratado.
Situação 11
Ausência de aprovação no Conselho Municipal de Saúde da necessidade de complementação dos serviços de saúde com prestadores privados. O chamamento público realizado não teve aprovação prévia no Conselho Municipal de Saúde.

b) Recomendação
 Fazer constar no Plano Municipal de Saúde um diagnóstico de demanda e oferta de serviços de saúde de forma que fique evidenciada a necessidade de complementação ou não com a iniciativa privada. (Situação 9) 
 Enviar a necessidade de complementação de serviços de saúde com a iniciativa privada para ser aprovada no Conselho Municipal de Saúde e só firmar contratos/convênios após a sua aprovação. (Situação 11) 
 Fundamentar o quantitativo de serviços a serem contratados de acordo com as necessidades de saúde e serviços. (Situação 10) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)

ACHADO 4 NÃO EXISTE ESTRUTURA DEFINIDA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO NO MUNICÍPIO PARA ACOMPANHAR POSSÍVEIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
  
a) Problema a ser resolvido
Situação 12
Inexistência do serviço de Controle e Avaliação. Não havia setor formal ou informal, estrutura administrativa, área física, pessoal capacitado ou equipamentos para o desenvolvimento de ações de Controle e Avaliação.

b) Recomendação
 Formalizar o serviço de Controle e Avaliação. (Situação 12) 
 Instituir protocolos clínicos e operacionais, mecanismos de controle, indicadores ou outro(s) instrumento(s) que estruturem administrativamente o Controle e Avaliação. (Situação 12) 
 Levantar a necessidade de área física para o serviço de Controle e Avaliação e providenciá-la para que o serviço possa ser realizado com eficiência, eficácia e efetividade. (Situação 12) 
 Realizar capacitação do pessoal do serviço de Controle e Avaliação, concurso para seleção de tais profissionais ou outro mecanismo que dote o serviço de Controle e Avaliação de pessoal capacitado. (Situação 12) 
 Levantar a necessidade de equipamentos para o serviço de Controle e Avaliação e providenciá-los para que o serviço possa ser realizado com eficiência, eficácia e efetividade. (Situação 12) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
DADOS DO SERVIDOR DESIGNADO PARA CONTROLAR O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES 
Preencha e encaminhe ao TCE-RJ juntamente com o Plano de Ação
Nome   
Cargo/Função   
Lotação  
Telefone  
E-mail  
  
II – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Secretário Municipal de Saúde de Cabo Frio, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência do inteiro teor da Instrução de fls. 557/574v e deste Voto, e para que cumpra as Determinações especificadas no Relatório deste Voto; 
III – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Secretário de Estado de Saúde, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência do inteiro teor da Instrução de fls. 557/574v e deste Voto, e para que observe as Recomendações especificadas no Relatório deste Voto. 
 
JOSÉ GOMES GRACIOSA
 Conselheiro-Relator




A mãe Joana também tem casa em Cabo Frio

Depois que publiquei o post "A casa da Mãe Joana 3" a partir da auditoria governamental feita pelos técnicos do TCE-RJ em Búzios que constatou total descontrole dos órgãos de fiscalização interno da Prefeitura de Búzios, descobri que outros municípios da nossa região também vivem a mesma situação de descalabro. A quem interessa este quadro em Cabo Frio? Respondo o mesmo a respeito de Búzios: Ao que se propõe, quanto mais bagunçado melhor!  

"Trata este processo (nº 234.230-6/13) de Relatório de Auditoria Governamental (Inspeção Ordinária) realizada na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, entre os dias 29.07 e 02.08.2013, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Governamental – PAAG, aprovado pelo Exmo. Presidente deste Tribunal de Contas no processo TCE-RJ n.º 303.761-3/12.   O objetivo geral da auditoria, levada a termo pela equipe da Coordenadoria Municipal de Auditoria Governamental - CMG foi verificar as condições de organização e funcionamento do sistema de controle interno da entidade, bem como sua atuação sobre a execução de contratos. 

Após visitas realizadas à sede da Prefeitura Municipal de Cabo Frio e com base no exame de dados e documentos fornecidos pelo jurisdicionado, a equipe da CMG chegou aos seguintes achados de auditoria
 Precariedade da estruturação e funcionamento do órgão central de controle interno.
  Fiscalização contratual irregular.
  Liquidação irregular da despesa.
 Inconsistências no controle dos bens permanentes.
  Inconsistências no controle dos bens de consumo. 

No intuito de promover o saneamento dos achados de auditoria, a Equipe da CMG sugeriu a elaboração de um Plano de Ação pela Administração Municipal. Releva destacar que, uma vez implantado, esse Plano proporcionará benefícios como os apresentados a seguir: 

Benefícios esperados com a fiscalização
2.1 Melhoria nos controles internos
 Possibilidade de atingimento dos seus objetivos institucionais, visando um melhor controle quanto à legalidade dos atos e fatos administrativos e apoio ao Controle Externo. Contribui ainda para reduzir o risco de ocorrência de despesas irregulares, indevidas ou fraudulentas e, por consequência, de impropriedades e irregularidades (erros ou fraudes) nas prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. 

2.2.  Melhoria na forma de atuação
 Implementação do acompanhamento da execução contratual com a designação formal de fiscais, a conferência do objeto no momento do seu recebimento, a comparação com o solicitado e o registro de todas estas atividades, permitindo a avaliação da sua eficiência, eficácia e efetividade.
  Adoção de atividade de controle, com os requisitos previstos na norma geral de Direito Financeiro, de forma a reduzir o risco de despesas indevidas, ampliar a capacidade de avaliação da eficácia da execução orçamentária, fundamentando prestações de contas contendo demonstrativos contábeis que evidenciem despesas compatíveis com o executado fisicamente.
  Fortalecimento dos controles de bens permanentes, de forma a reduzir o risco de uso indevido ou desvio de bens e ampliar a capacidade de avaliação da eficácia da execução orçamentária, fundamentando prestações de contas com demonstrativos contábeis que evidenciem patrimônio compatível com o existente fisicamente.  Fortalecimento dos controles de bens de consumo, de forma a reduzir o risco de uso indevido ou desvio de bens e ampliar a capacidade de avaliação da eficácia da execução orçamentária, fundamentando prestações de contas com demonstrativos contábeis que evidenciem patrimônio compatível com o existente fisicamente.”

3.1. Para que, na Prestação de Contas do Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Cabo Frio referente ao exercício financeiro (ano-base) em que se consumar o vencimento do prazo para cumprimento do Plano de Ação, considere na análise das contas, o saneamento ou não das irregularidades apontadas neste relatório, conforme apresentado no respectivo parecer que acompanhará o Certificado de Auditoria, nos termos do item 2.2.”
 
DECISÃO (15/04/2014): 
 I- Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Cabo Frio, na forma estabelecida na Lei Complementar Estadual n.º 63/90, para que tome ciência da presente decisão e adote as medidas necessárias ao atendimento da DETERMINAÇÃO e das RECOMENDAÇÕES propostas pela Instrução, informando-as a este Tribunal no prazo de 60 (sessenta) dias, nos exatos moldes indicados no Plano de Ação, às fls. 218-verso/223;
II- Pela COMUNICAÇÃO, na forma estabelecida na Lei Complementar Estadual n.º 63/90, ao atual responsável pelo Órgão Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, para ciência do teor do Relatório de Auditoria constante destes autos e adoção da medida proposta no subitem 2.2 do Relatório da SUM, à fl. 225-verso;  
III- Por DETERMINAÇÃO para que a 3ª Coordenadoria de Controle Municipal – 3ª CCM adote a medida proposta no subitem 3.1 do Relatório da SUM, à fl. 225-verso; 
IV- Por DETERMINAÇÃO à SSE para que, ao efetuar as Comunicações indicadas nos itens I e II acima, faça acompanhar cópia do Relatório de Auditoria, às fls. 198/218, da informação da SUM às fls. 224/226, assim como do Plano de Ação acostado às  fls. 218-verso/223. 
  
JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

 CONSELHEIRO-RELATOR