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quinta-feira, 9 de março de 2017

O uso político das bolsas estágio em Búzios

Dr.André, Prefeito de Búzios, está todo enrolado na Justiça Eleitoral por causa do possível uso político-eleitoral dos bolsas estágios. Responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 30557), de autoria da Coligação Volta Búzios, que apura a participação de estagiários em "suposto evento no Gabinete do Prefeito, candidato à reeleição, durante o período eleitoral". 

Na audiência de inquirição de testemunhas realizada no dia 21/02/2017 não compareceram as testemunhas de defesa e o investigado (prefeito). Por pouco Dr. André não foi conduzido coercitivamente à audiência, conforme requerimento do autor da ação e do Ministério Público Eleitoral. Para sua sorte, o Juiz Eleitoral considerou a condução coercitiva "um excesso", tendo em vista que o réu já havia apresentado defesa. Determinou apenas a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Administração para que "informe a folha de pagamento dos estagiários de nível médio e superior, de janeiro a setembro de 2016, bem como a existência de processo seletivo para contratação dos mesmos".  

No Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios ("transparencia/despesas") constam os empenhos discriminados abaixo. Supondo-se que esses empenhos tenham sido liquidados, temos um gasto de R$ 597.369,88 no período de janeiro a setembro de 2016. Vitorioso em outubro, André pagou apenas mais um mês, em novembro.  

DESPESAS COM BOLSA ESTÁGIO DOS ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR LOTADOS NAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PMAB NO EXERCÍCIO DE 2016.
Credor: BOLSA ESTAGIO - 7341
Processo: 000/00656/13

Data: 18/01/2016
Empenho: 000137
Valor: 180.000,00

Data: 27/04/2016
Empenho: 000420
Valor: 161.937,50

Data: 29/07/2016
Empenho: 000584
Valor: 45.432,38

Data: 22/08/2016
Empenho: 000631
Valor: 210.000,00

Data: 24/11/2016
Empenho: 000737
Valor:150.000,00

É muito comum em Búzios um político acusar o governo de cometer um delito que ele também cometerá quando estiver no Poder. É o caso de André e Mirinho. Assim que assumiu o governo, Dr. André acusou Mirinho de fazer uso político das bolsas estágio nas eleições de 2012, mesma acusação que Mirinho (coligação Volta Búzios) lhe faz agora nas eleições de 2016. Com base nessa tese, André demitiu todos os estagiários em fevereiro de 2013. Em agosto de 2014,voltou a carga denunciando Mirinho ao TCE-RJ por uso político das bolsas estágio  (Processo nº 227.448-4/2013). Em ofício enviado a Corte de Contas, a Procuradoria Municipal de Búzios "suscita dúvidas quanto à utilização indevida de verbas públicas através do “Programa de Estágio de Estudantes”, no exercício de 2012, quando teriam sido distribuídas bolsas de estágio sem critérios objetivos, o que afrontaria os princípios da impessoalidade e legalidade. Para tanto, remete cópia do Processo Administrativo nº 426/12. 

Segundo o Sr. Claudio Mendonça (fls. 277), Secretário Municipal de Educação à época, "os estagiários participantes do programa não estariam sendo recrutados mediante processo seletivo, na forma exigida pela Lei Municipal nº 731/2009" e "os estagiários estariam sendo enviados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, comandada pela então Primeira- Dama do Município". 

De acordo com a Lei 731/2009, § 6º do artigo 2º, o processo seletivo deveria ser organizado pelo órgão central do sistema de pessoal,considerando o melhor desempenho escolar comprovado e o currículo". Em seu artigo 4º, verificou ser um dos requisitos para o estágio a adesão ao Termo de Compromisso firmado entre o educando, o Município e a instituição de ensino

Com base na denúncia, os Conselheiros do TCE-RJ determinaram que, mediante apreciação pelo "órgão de Controle interno municipal, o prefeito André informe a efetiva ocorrência de impropriedades suscitadas pela Procuradoria Geral do Município, discriminando a capitulação afrontada; a identificação dos responsáveis; e a quantificação do dano ao erário".

Apesar das reiteradas notificações, até 13/09/2106 o prefeito não havia remetido ao órgão "o processo de Tomada de Contas a respeito do assunto, instaurado mediante a Portaria nº 536/2015".
    

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Governo André denunciou MIrinho ao TCE por uso político das bolsas-estágio

Trata o presente (Processo TCE-RJ nº 227.448-4/13)   de Comunicação apresentada pelo Município de Armação dos Búzios, por meio do Ofício nº 307/2013, subscrito pelo Procurador-Geral do Município, Sr. Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho (fls. 02). 

Pelo ofício, o órgão jurídico municipal suscita dúvidas quanto à utilização indevida de verbas públicas através do “Programa de Estágio de Estudantes”, no exercício de 2012, quando teriam sido distribuídas bolsas de estágio sem critérios objetivos, o que afrontaria os princípios da impessoalidade e legalidade. Para tanto, remete cópia do Processo Administrativo nº 426/12. 

A origem da presente Comunicação está em ofício do Sr. Claudio Mendonça (fls. 277), Secretário Municipal de Educação, no qual repassa ao Procurador-Geral do Município informações de que os estagiários participantes do programa não estariam sendo recrutados mediante processo seletivo, na forma exigida pela Lei Municipal nº 731/2009. 

Ressalta o Secretário que efetuou buscas por editais, publicações ou outros elementos que apontassem a existência de processo que garantisse a igualdade de oportunidades para os interessados em participar do programa. No entanto, não obteve sucesso.
 
Acrescenta que os estagiários estariam sendo enviados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, comandada pela então Primeira- Dama do Município.  

Ao consultar cópia da referida lei, o Conselheiro-Relator encontrou no § 6º do artigo 2º que o processo seletivo deveria ser organizado pelo órgão central do sistema de pessoal, considerando o melhor desempenho escolar comprovado e o currículo (fls. 06). 

Ainda na referida lei, em seu artigo 4º, verificou ser um dos requisitos para o estágio a adesão ao Termo de Compromisso firmado entre o educando, o Município e a instituição de ensino
 
Diante do exposto, concordou com o encaminhamento proposto, no sentido de solicitar à Administração Municipal que dê  continuidade ao presente processo, cuidando para que esse siga o rito das tomadas de contas, conforme Deliberação TCE-RJ nº 200/96. Acrescento, apenas, que seja apresentada a esta Corte modelo do Termo de Compromisso celebrado entre o educando, a municipalidade e a instituição de ensino, mencionado no art. 4º da Lei Municipal nº 731/2009.

Em Sessão de 04/02/2014, esta Corte decidiu pela Comunicação ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para que prestasse Esclarecimento e cumprisse Determinação.
 
1 - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 1º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/2006, alterada pela Deliberação TCE-RJ nº 241/2007, ou, na impossibilidade, na ordem sequencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que preste ESCLARECIMENTO e cumpra DETERMINAÇÃO, a seguir descritas:

a) Mediante apreciação pelo órgão de Controle interno municipal, informe a efetiva ocorrência de impropriedades suscitadas pela Procuradoria Geral do Município, discriminando a capitulação afrontada; a identificação dos responsáveis; a quantificação do dano ao erário; e, se for o caso, remeta cópia do processo administrativo em obediência ao rito das tomadas de contas, conforme capítulos III e IV, da Deliberação TCE-RJ nº 200/96;
b) Encaminhe a esta Corte modelo do Termo de Compromisso celebrado entre o educando, a municipalidade e a instituição de ensino, mencionado no art. 4º da Lei Municipal nº 731/2009. 

Em razão da ausência de manifestação do responsável, o Corpo Instrutivo, às fls. 290/291v, sugere a Notificação do Sr. André Granado Nogueira da Gama. 

DECISÃO: 17/7/2014
1 - Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/2006, alterada pela Deliberação TCE-RJ nº 241/2007, ou, na impossibilidade, na ordem sequencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que apresente razões de defesa pelo não atendimento à decisão de 04/02/2014, a seguir transcrita, sem prejuízo do seu cumprimento: 
2 - Por DETERMINAÇÃO à Secretaria Geral das Sessões –SSE, para que, ao materializar a presente decisão, remeta cópia da instrução (fls. 279/279v, 290/291), do Voto de 04/02/2014 (fls. 282/284), bem como do inteiro teor deste Voto. 

MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR

 Relator

Fonte: Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/arquivos/Votos/MABA/140715/22744813.pdf

Observação: os grifos são meus

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Maria Elena Olivares conheci varios destes favorecidos, tudos parentes dos então servidores da Prefeitura