"Trata o presente processo (nº 234.341-1/13) do Relatório de
Auditoria Governamental – Inspeção – Ordinária, realizada na Prefeitura
Municipal de Cabo Frio, no período de 12 a 16.08.2013, objetivando verificar a contratação de serviços de saúde
segundo modelo proposto pelo Ministério da Saúde.
Após visitas realizadas à sede da Secretaria Municipal de
Saúde, e com base no exame de dados e documentos fornecidos pelo
jurisdicionado, chegou-se aos seguintes Achados:
Lista 1. Achados
da fiscalização
Os mecanismos de identificação da relação entre demanda
das necessidades de saúde e oferta de serviços de saúde não subsidiam a necessidade
de complementação de serviços de saúde no SUS.
As relações intergestores preconizadas pelo SUS são
incipientes e/ou as instituídas não são cumpridas.
A formalização da
complementação dos serviços de saúde com prestadores privados (lucrativos ou não)
não atende ao proposto pelo Ministério da Saúde e pela legislação vigente.
Não existe estrutura definida de Controle e Avaliação no
município para acompanhar possíveis contratações de serviços de saúde.
Diante do exposto,
considerando que foram constatadas situações que divergem dos critérios
estabelecidos pela legislação do SUS, resultando na necessidade de melhorias na
contratação dos serviços de saúde, no Município de Cabo Frio, manifesto-me de
acordo com as medidas propostas pelo Corpo Instrutivo e corroboradas pelo Douto
Ministério Público Especial.
Decisão: 18/03/2014
I – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Cabo
Frio, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro em vigor, cientificando-lhe dos fatos apontados na Instrução e, para
que:
I.1 – remeta, a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta)
dias, Plano de Ação com as informações constantes do modelo a seguir, cujo
prazo máximo de implementação das ações não poderá exceder a 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da ciência deste Voto, alertando-o de que, em caso de
não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, estará sujeito às
sanções previstas no inciso IV do artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90;
I.1.1 – quando da elaboração do referido Plano de Ação,
atentar para as
observações constantes do item 3.1.1 do Relatório de
Inspeção, fls. 570v.
PLANO DE AÇÃO
ACHADO 1
OS MECANISMOS DE IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE DEMANDA DAS NECESSIDADES DE
SAÚDE E OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE NÃO SUBSIDIAM A NECESSIDADE DE
COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUS.
a) Problema a ser resolvido
Situação 1
Deficiência no diagnóstico da demanda de saúde no município.
A análise do PMS indicou que o diagnóstico de necessidade de saúde não
apresenta dados que possibilitem uma visão completa da situação de saúde da
população.
Situação 2
Deficiência no diagnóstico da oferta de serviços de saúde no
município. A descrição da rede de serviços não apresenta a totalidade da
capacidade física instalada do município e os serviços ofertados.
Situação 3
Não utilização de diagnósticos existentes da demanda de
saúde e da oferta de serviços de saúde para identificar a necessidade de sua
complementação. Os diagnósticos da demanda e da oferta, além de incompletos,
não foram correlacionados de forma a identificar a necessidade de
complementação.
Situação 4
Não realização da programação físico-orçamentária das
unidades. Não foi apresentada a FPO das unidades e foi respondido no
Questionário de Auditoria que esta não é realizada.
b) Recomendação
Adotar ações para o aprimoramento do diagnóstico da
demanda de necessidade de saúde. (Situação 1) (Situação 3)
Adotar ações para o aprimoramento do diagnóstico da oferta
de serviços de saúde. (Situação 2) (Situação 3)
Dotar a Secretaria Municipal de Saúde de estrutura
administrativa para a realização de diagnósticos de demanda de necessidades de
saúde ou oferta de serviços de saúde. (Situação 1) (Situação 2) (Situação
3)
Evidenciar a relação da oferta com a demanda nos
instrumentos de planejamento, de forma a subsidiar a gestão. (Situação 3)
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo
gestor)
ACHADO 2
AS RELAÇÕES INTERGESTORES PRECONIZADAS PELO SUS SÃO INCIPIENTES E/OU AS
INSTITUÍDAS NÃO SÃO CUMPRIDAS.
a) Problema a ser resolvido
Situação 5
Não atendimento às relações estabelecidas na PPI. O
município não consegue atender toda a demanda pactuada na região por falta de
capacidade instalada.
Situação 6
Ausência de efetivação de algumas pactuações estabelecidas.
Foi relatado que muitos procedimentos foram pactuados para realização em
grandes centros em detrimento da região.
Situação 7
Utilização de mecanismos de pactuações concorrentes com os
preconizados pelo SUS. Foi relatado que o município faz troca de procedimentos
com outros municípios da região para atender a demanda.
b) Recomendação
Elaborar diagnóstico que identifique os problemas de
acesso aos serviços pactuados por meio da PPI. (Situação 5) (Situação 6)
Sinalizar às instâncias intergestores as dificuldades na
utilização/oferta dos serviços pactuados na PPI. (Situação 5) (Situação 6)
(Situação 7)
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo
gestor)
ACHADO 3 A
FORMALIZAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM PRESTADORES PRIVADOS
(LUCRATIVOS OU NÃO) NÃO ATENDE AO PROPOSTO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE E PELA
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
a) Problema a ser resolvido
Situação 9
O Plano Municipal de Saúde vigente ou suas revisões não
contemplam a necessidade de complementação de serviços de saúde. O PMS não
descreve a relação entre oferta e demanda e, com isso, não aponta a necessidade
de complementação dos serviços municipais de saúde.
Situação 10
Ausência de justificativa formal para a quantidade de
procedimentos a serem contratados. Os processos administrativos apresentados
não constam de justificativa do quantitativo a ser contratado.
Situação 11
Ausência de aprovação no Conselho Municipal de Saúde da
necessidade de complementação dos serviços de saúde com prestadores privados. O
chamamento público realizado não teve aprovação prévia no Conselho Municipal de
Saúde.
b) Recomendação
Fazer constar no Plano Municipal de Saúde um diagnóstico
de demanda e oferta de serviços de saúde de forma que fique evidenciada a
necessidade de complementação ou não com a iniciativa privada. (Situação
9)
Enviar a necessidade de complementação de serviços de
saúde com a iniciativa privada para ser aprovada no Conselho Municipal de Saúde
e só firmar contratos/convênios após a sua aprovação. (Situação 11)
Fundamentar o quantitativo de serviços a serem contratados
de acordo com as necessidades de saúde e serviços. (Situação 10)
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo
gestor)
ACHADO 4
NÃO EXISTE ESTRUTURA DEFINIDA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO NO MUNICÍPIO PARA
ACOMPANHAR POSSÍVEIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
a) Problema a ser resolvido
Situação 12
Inexistência do serviço de Controle e Avaliação. Não havia
setor formal ou informal, estrutura administrativa, área física, pessoal
capacitado ou equipamentos para o desenvolvimento de ações de Controle e
Avaliação.
b) Recomendação
Formalizar o serviço de Controle e Avaliação. (Situação
12)
Instituir protocolos clínicos e operacionais, mecanismos
de controle, indicadores ou outro(s) instrumento(s) que estruturem
administrativamente o Controle e Avaliação. (Situação 12)
Levantar a necessidade de área física para o serviço de
Controle e Avaliação e providenciá-la para que o serviço possa ser realizado
com eficiência, eficácia e efetividade. (Situação 12)
Realizar capacitação do pessoal do serviço de Controle e
Avaliação, concurso para seleção de tais profissionais ou outro mecanismo que
dote o serviço de Controle e Avaliação de pessoal capacitado. (Situação
12)
Levantar a necessidade de equipamentos para o serviço de
Controle e Avaliação e providenciá-los para que o serviço possa ser realizado
com eficiência, eficácia e efetividade. (Situação 12)
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo
gestor)
DADOS DO SERVIDOR DESIGNADO PARA CONTROLAR O CUMPRIMENTO DAS
AÇÕES
Preencha e encaminhe ao TCE-RJ juntamente com o Plano de
Ação
Nome
Cargo/Função
Lotação
Telefone
E-mail
II – Pela
COMUNICAÇÃO ao atual Secretário Municipal de Saúde de Cabo Frio, na
forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro em vigor, para que tome ciência do inteiro teor da Instrução de fls.
557/574v e deste Voto, e para que cumpra as Determinações especificadas no
Relatório deste Voto;
III – Pela
COMUNICAÇÃO ao atual Secretário de Estado de Saúde, na forma prevista na
Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para
que tome ciência do inteiro teor da Instrução de fls. 557/574v e deste Voto, e
para que observe as Recomendações especificadas no Relatório deste Voto.
JOSÉ GOMES GRACIOSA
Conselheiro-Relator
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