segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Assembleia dos professores de Búzios


Rabiscos locais 11

Resposta ao senhor Álex Correa do blog Cartão Vermelho

Álex postou em seu blog:

Luiz do PSOL
Desafio o senhor Luiz do PSOL, do site Iniciativa Popular de Búzios, a achar uma votação do Miguel Jeovani na ALERJ que não tenha acompanhado o povo. Miguel Jeovani (PR) jamais votou a favor das maracutaias do PMDB e do Governador Sérgio Cabral (PMDB), como também não teve na ALERJ a mesma prática da “companheira” do PSOL, Janira Rocha.




Resposta:

Realmente, o Deputado Estadual sempre votou acompanhando o seu partido PR, de oposição ao governo Cabral. Parabéns pra ele. Os professores e bombeiros militares agradecem. Sinceramente não acredito que ele votasse como votou se fosse da base do Cabral. Agora dizer que um representante da direita liberal acompanhou sempre o "povo" é outra história. Se se entender "povo" em um sentido mais amplo, englobando todas as categorias de trabalhadores, não dá nem pra começar a comparar a a atuação da deputada Janira Rocha com a dele. Ela é sindicalista. Ele é dono de supermercado. Diferentemente do direitista Miguel Jeovani, ela esteve em todos os protestos de rua contra o desgoverno Cabral. Miguel tava aonde?  

Sobre a "idoneidade" do Deputado, a Justiça vai dizer no final do processo. Se puderes dê uma olhadinha na entrevista com o Promotor responsável pela Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa Sérgio Luís Lopes Pereira no jornal Exato desta semana. Você vai ficar impressionado com a "fraude grosseira". 

Sobre advogado infalível, confesso que não acredito que exista um assim, como não acredito em duendes. Se for infalível, tem algo errado na "parada".  

A "prática" da companheira, se você não sabe, está disseminada em quase todas as instâncias parlamentares brasileiras, seja municipal, estadual e federal.  Ela corre o risco de ser julgada por Deputados do Conselho de Ética que pratiquem o mesmo "delito". Não se sabe, mas se desconfia. O Presidente do Conselho é velho conhecido seu, Jânio Mendes. Você bota a mão no fogo por ele? Jânio nunca se apropriou de parte do salário de seus assessores?

Talvez seja verdadeira a afirmação do melhor blogueiro da Região dos Lagos, Professor Chicão, que ao responder a um Anônimo que lhe perguntou em seu blog: 

Professor Chicão...eu nao vejo você em momento algum relembrar o escandalo dos cartões corporativos da ALERJ onde o ex-deputado Alair Correa tinha mais de 40 funcionarios que recebiam e repassavam o dinheiro para a conta dele!

Disse:

Anônimos frouxos, aí vão as respostas: 

O escândalo dos cartões foi noticiado aqui com destaque, coisa que nenhum blogueiro faz com os escândalos de Janio, que são escondidos pela patotinha. Janio já respondeu a processos por causa de gasolina e devolução de importância indevida...

... Sobre os cartões, tenmho certeza que Jânio faz o mesmo. Ou vc me diz que ele paga aquela fortuna de salário a todos os assessores ? me poupe !

Ver: 


Logo, o grande problema da Janira foi ter sido "pega". Se tivesse procurado o denunciante pra negociar, o caso se encerraria ali. Talvez o tenha procurado e ele tenha se negado a mudar sua versão inicial. Resultado: se "estrepou"! 

Ao meu ver, já deveria ter sido expulsa do partido. Cheguei a postar que o PSOL estaria repetindo os mesmo erros que o PT cometeu com os mensaleiros, sendo muito tolerante com desvios. Não é porque os desvios são comuns que devemos ser complacentes com eles. Não é, Álex? Grande abraço, Luiz.

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Justa indignação

Carlos Terra na rádio NovaBuziosOnline
Quarta-feira dia 12, do corrente mês de Fevereiro, fui chamado por um amigo durante episódio da apreensão de seu automóvel, por uma blitz da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, fiscalizando documentação de veículos e seus condutores, na entrada da Praia da Ferradura, aqui em Búzios. A indignação coletiva reinante me fez meditar para identificar as razões daquela ira.

O aparato mobilizado pela PM dava a impressão, pelo número de militares e veículos envolvidos, de que tentavam desbaratar uma poderosa quadrilha de malfeitores, fortemente armados e, declaradamente, dispostos a resistir. Lá não faltavam metralhadoras, outras armas de grosso calibre, camburões, veículos leves e motocicletas (várias), todos estes veículos com suas luzes de emergência ligadas. A desproporção entre a força empregada na ação e seu objetivo (abordar pacatos motoristas) me fez pensar que uma das razões em que repousa o repúdio da população à sua polícia é justamente a truculência que caracteriza, não só o aparato, mas também a atitude de seus agentes, que via de regra se apoderam dos documentos e os recolhem sem maiores explicações, informando-o apenas da apreensão do (mesmo) e do veículo, em nome da Lei e da Legalidade.

Entretanto, quando o cidadão medita sobre os precedentes que envolvem aquela ação de repressão à sonegação, sua revolta se amplia eis que:  
a)     embora vedada pela Constituição a multitributação (neste caso é muito maior do que bi) é explícita, eis que a alíquota deste imposto (IPVA) é aplicada sobre o preço final do veículo, nele já embutidos o ICMS em cascata e o IPI idem;
b)      quando se trata de veículo usado, a Lei faculta ao Estado arbitrar o valor do veículo, por critérios difusos, sem transparência para o contribuinte. No meu caso particular, venderia qualquer um dos três veículos que possuo para o Estado, pela metade do valor por ele arbitrado, como de mercado.
A lei deveria prever essa hipótese e obrigar o Estado à aquisição compulsória, sempre que o proprietário optasse por vender o veículo por 70% ou menos, do valor arbitrado;
c)      recorrendo a guia de recolhimento deste tributo, encontro como parcelas: TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL (R$ 107,72) e TAXA DE EMISSÃO CRLV (R$ 43,09), duas aberrações burocráticas, eis que em ambos os casos estou pagando para que o cobrador me forneça o recibo do que paguei, constituindo-se em um acréscimo odioso ao valor do tributo, travestido com o nome de TAXA.
Para que o leitor tenha ideia, estão licenciados no Estado do Rio de Janeiro 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil) veículos, o que nos permite concluir que a arrecadação decorrente dessas taxas atinge o incrível montante de R$ 829.000.000,00. Trata-se de um confisco fantasiado inocentemente de taxa;
d)     depois do pagamento do tributo e das taxas, a autoridade me obriga ainda a pagar outro instrumento de suplício chamado DUDA – Documento Único de Arrecadação, (que representa uma receita suplementar de R$ 255.000.000,00) para me habilitar a tal inspeção veicular, a vulgar vistoria, para só então poder circular com meu veículo regularizado.Considere o leitor que nenhuma dessas cobranças chega no meu endereço. Sou obrigado a me deslocar para locais específicos, obter as guias, pagá-las  e ainda, por fim, marcar a vistoria e lá comparecer com o veículo, em hora marcada, que no meu caso nunca foi respeitada.
e)      o Estado leviatã arbitrário e autoritário, não se apercebe de que além da extorsão do meu dinheiro, comete séria agressão aos meus direitos de cidadania, quando usa o bem mais valioso que possuo (o meu tempo) ao seu bel prazer, deslocando-me de minha função de produtor na sociedade para perder dias inteiros realizando tarefas menores, sempre dependentes da boa vontade inexistente de funcionários terceirizados, em ambientes imundos, dotados de sistemas inoperantes que terminam por frustrar meus objetivos, fazendo-me retornar no dia seguinte para ver se o sistema voltou a funcionar.

Esta é a via crucis que o infeliz do proprietário de um veículo  automotor tem que percorrer para se habilitar a participar de engarrafamentos monstruosos, transitar em  ruas e estradas esburacadas e mal sinalizadas (estas sim deviam passar por uma vistoria), ser surpreendido por “pardais” que se constituem em verdadeiras armadilhas e se sujeitar a ter seu veículo apreendido (pois uma lâmpada pode se queimar no dia seguinte ao da vistoria) e aí sim esgotar sua paciência, ao ter certeza de que a operação de apreensão envolve, mais uma vez, dose exemplar de arbitrariedade e corrupção, quando constata que:
1)     não lhe é permitido transitar com o veículo até o pátio onde permanecerá aguardando liberação, apelidado jocosamente de PÁTIO LEGAL. No caso de Búzios, o pátio é terceirizado e os valores da estadia recomendam um conluio entre quem libera (o agente público) e o particular dono do pátio, fazendo com o que os trâmites da liberação sejam tortuosos e cheios de imprevistos, prolongando intencionalmente a permanência da custódia;
2)      reboques da empresa, “Rodando Legal” (reparem que o LEGAL consta tanto do pátio quanto do reboque – me engana que eu gosto), numerosos na cena da blitz, agilmente empilham três veículos em cada viagem de 500mts, com faturamento impensável em qualquer outro tipo convencional de operação.

Por fim, o faturamento superlativo do terceiro envolvido na operação, explica a intransigência e arrogância dos PM’s e dão a certeza ao coitado do proprietário do veículo, de que ele foi vítima de um estupro, articulado entre autoridades criminosas e empresários corruptos e oportunistas com elas acumpliciados.

É cansativo e repetitivo, pois não é só nesse caso que a sociedade está sofrendo e cada vez mais, neste contexto predador que amplia a tributação na mesma proporção em que a consome, com a voracidade da corrupção, de que temos notícias diariamente pela mídia. Minha esperança reside no fato da História relatar, em diversos episódios, que esta ousadia de nossos algozes sempre terminou em revoluções sangrentas. Tenho certeza de que aqui não será diferente, quem viver verá...

Atenciosamente,
Carlos Terra Ferreira


Comentários no Google+: 

A realidade é que o tal Depósito da citada Rodando legal esta tão irregular quanto qualquer veículo com seus documentos atrasados pois a quase 12 anos eles trabalham com Alvará provisório renovado

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

SECRETARIA DE FAZENDA FECHA DEPÓSITO DE MERCADORIAS EM BÚZIOS

Mercado de Búzios, foto blog Renata Cristiane 

Além de produtos secos, havia comida e bebida em depósito irregular.

"Fiscalização da Secretaria de Fazenda fechou nesta quinta-feira (13/2) um depósito irregular que funcionava perto do centro de Búzios. No local foram encontrados comida, bebida e artigos em geral irregularmente armazenados para serem colocados à venda no comércio local.

A operação, denominada Verão Intenso, está sendo realizada durante todo o dia. Inicialmente, foram cercados os acessos ao centro da cidade, sendo um posto montado na Praia Rasa e outro em Tucuns. Agora à tarde, os auditores fiscais estão verificando o funcionamento das lojas, restaurantes e outros comércios do local.

Na primeira parte da fiscalização, realizada no transporte de carga, foram parados cerca de 360 veículos e efetuadas 77 autuações. A maioria das autuações foi decorrente de notas fiscais inidôneas e inexistência de documento fiscal. O balanço da fiscalização nos estabelecimentos comerciais será fechado nesta sexta-feira (14/2).

Cerca de 100 agentes estão participando da operação, que fiscalizará cerca de 400 estabelecimentos, entre mercados, varejo e comércio em geral. A movimentação inclui barreiras móveis circulando pela cidade.
– É a maior operação realizada desde a década de 90 – disse o subsecretário de Receita, George Santoro que está acompanhando a fiscalização".


Na operação realizada na década de 90, a inspetoria da Região dos Lagos constatou que Búzios e os demais municípios da Região dos Lagos deixam de pagar 80% do imposto devido. Prejuízo certo para as Prefeituras que têm participação de 25% do ICMS recolhido no município. Isso sem considerar os clandestinos - comerciantes que se instalam na Região mas  não tiram a inscrição estadual. 

Reproduzo abaixo as declarações ao jornal Buziano de um fiscal que participou da Operação nos anos 90 pelo retrato que ele traça do empresariado buziano.

No caso de Búzios, são os comerciantes que se estabelecem na Rua das Pedras, na Turíbio de Farias, nos shoppings e na JBRDantas, que têm condição de pagar impostos e não pagam”.

Tem pousada que quando tira a inscrição estadual apresenta um contrato de locação, por exemplo, dizendo que paga três mil reais de aluguel, apresenta um capital social de mil reais e quer pagar imposto como micro empresa  faixa um, o que significa algo em torno de cinquenta reais por mês”.

Pegamos contribuintes funcionando com inscrições de outros municípios. Alguns como se fossem filiais, trabalhando com talão de nota fiscal de Casimiro de Abreu e Macaé. São irregularidades passíveis de multa”.

A verdade é a seguinte, todo comércio de Búzios quer burlar a legislação e se tornar  micro empresa faixa um.  Não quer participar e contribuir com o pagamento de impostos”.

As maiores empresas de Búzios não chegam a pagar dois mil reais por ano de ICMS, o que é muito pouco”.

Meu comentário:

O empresariado de Búzios e da Região dos Lagos- com raras exceções-  adoram reclamar da mão de obra da Região, mas sonegam aos montes e são péssimos patrões. Exploram a mão de obra a exaustão na alta temporada e preferem a informalidade nas relações trabalhistas. Como dizia Darcy Ribeiro, a elite buziana, assim como a brasileira, é uma das piores elites do mundo  civilizado. Por viverem muitas das vezes na ilegalidade, tornam-se submissos aos governos municipais. Os Prefeitos deitam e rolam nas costas deles.  


Violência e miséria na Região dos Lagos

Procurando contribuir para o debate sobre a relação entre violência e condição socioeconômica, apresento  a seguir dados do DATASUS que, ao meu ver, demonstram que  a esquerda não está tão errada assim ao acreditar que a violência tem muito a ver com a condição socioeconômica. Quando digo que tem muito a ver não estou dizendo que a condição social seja a única causa. Existem outras motivações  de ordem cultural, psicológica, etc, mas, com certeza, é a principal causa. 

Acredito que estes dados extraídos de nossa realidade próxima- municípios da Região dos Lagos- sejam mais esclarecedores do que qualquer discussão teórica acerca do tema.

O DATASUS faz há algum tempo um levantamento de todas as causas deóbitos em todos os municípios brasileiros. Uma causa de óbito chama a atenção e diz respeito ao tema. São as chamadas “agressões”. Em 2011, foram registrados pelo sistema SUS 1.002 óbitos (474 por local de residência e 528 por local de ocorrência) por agressões na outrora pacata Região dos Lagos. Peguemos uma das principais agressões, a  "agressão por disparo de arma de mão". O Instituto Sangari, contratado pelo Ministério da Justiça, se baseia nesses dados para elaborar o Mapa da Violência do Brasil.

Em nossa "tranquila" Região dos Lagos, em 2011, ocorreram 236 óbitos por "disparo de arma de mão": 113 por local de residência e 123 por local de ocorrência. Para o nosso objetivo, esta diferenciação não tem importância. Vamos considerar os dados globais.

Desses 236 óbitos toatais, 148 (71 residentes e 77 não residentes) ocorreram em Cabo Frio, 58 em São Pedro da Aldeia, 20 em Búzios, 7 em Arraial do Cabo, 2 em Iguaba Grande e 1 em Araruama. 

O DATASUS serve para nossa argumentação porque não se limita apenas a registrar números de óbitos. Apresenta-nos alguns dados socioeconômicos dessas pessoas mortas. A maioria (125 , 52%) é constituída de jovens com idade compreendida entre 20 e 29 anos (32%) e 15 a 19 anos (20%); são majoritariamente  homens; apenas 24 são mulheres; 131 (55%) foram considerados pretos ou pardos; brancos, 103; de 230 não se conseguiu descobrir a quantidade de anos de estudos; 183 são solteiros; 133 morreram em via pública, apenas 41 em hospital. 

Compreende-se que os dados não sejam muito precisos. Afinal estamos falando de homicídios. Mas o dado "cor" é muito revelador. Ninguém contesta que as pessoas de "cor" preta ou parda pertecem às classes mais exploradas economicamente e oprimidas socialmente. Provavelmente não temos doutores, ou pessoas com muitos estudos, já que a quantidade de anos de frequência escolar é ignorada. Se não bastasse isso, ainda teríamos testemunhos. Quem na Região dos Lagos não soube ou presenciou a ocorrência de mortes em vias públicas,  de jovens, de cor preta ou parda, com pouco ou nenhum estudo e pertencentes a família pobres?   



quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Movimento do Processo no Eleitoral de André Granado e Robson de Tal

Acompanhamento processual e Push
PROCESSO:

Nº 34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

34226.2012.619.0172
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2571382012 - 04/10/2012 16:41
INTERESSADO (A) (S):

Ministério Público Eleitoral
INVESTIGADO (A) (S):

André Granado Nogueira da Gama
INVESTIGADO (A) (S):

Robson de Tal
INVESTIGADO (A) (S):

Bruna de Tal
JUIZ(A):

ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:

MP-MINISTÉRIO PÚBLICO
FASE ATUAL:

12/02/2014 16:45-Documento expedido em 12/02/2014 para MINISTÉRIO PÚBLICO


Parte superior do formulário
 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados Todos 
Parte inferior do formulário


Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
ZE-172
12/02/2014 16:45
Documento expedido em 12/02/2014 para MINISTÉRIO PÚBLICO
ZE-172
08/11/2013 16:12
Com manifestação do MPE -
ZE-172
08/11/2013 15:36
Documento Retornado documento retornado do MPE
ZE-172
22/10/2013 12:44
Documento expedido em 22/10/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO
ZE-172
22/10/2013 12:38
Vista ao MPE para apresentar informação
ZE-172
16/10/2013 12:03
Autos conclusos com MM. Juiz Eleitoral Dr. Marcelo Alberto Chaves Villas, em 15/10/2013
ZE-172
02/10/2013 17:25
Juntada do documento nº 145.528/2013
ZE-172
19/08/2013 17:23
Despacho -
ZE-172
06/08/2013 15:49
Para despacho
ZE-172
06/08/2013 14:07
Com manifestação do MPE -
ZE-172
02/08/2013 15:21
Documento Retornado Retorno do MPE com promoção.
ZE-172
24/07/2013 16:09
Documento expedido em 24/07/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO
ZE-172
24/07/2013 13:50
Vista ao MPE em 24/07/2013.
ZE-172
24/07/2013 13:50
Juntada do of. 108/2013, da autorização para o recebimento dos CD1s, Guia de Remessa e dos 02 CD's.
ZE-172
19/06/2013 14:18
Aguardando aguardando retorno de CD's.
ZE-172
19/06/2013 14:18
Expedido (a) Ofício nº 76/2013 ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli
ZE-172
17/06/2013 16:39
Para conclusão
ZE-172
17/06/2013 16:38
Recebido com quota ministerial
ZE-172
17/06/2013 16:35
Documento Retornado Recebido com Promoção do M.P.E.
ZE-172
12/06/2013 16:58
Documento expedido em 12/06/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO
ZE-172
12/06/2013 16:52
Expedido (a) Expedido Of. nº 172ª ZE nº 76/2012.
ZE-172
12/06/2013 16:51
Juntada juntada de Protocolo nº TRE 80438/2013.
ZE-172
15/05/2013 12:41
Aguardando laudo do Instituto Carlos Éboli
ZE-172
29/04/2013 13:58
Certidão -
ZE-172
22/03/2013 16:22
Para despacho
ZE-172
22/03/2013 16:22
Informação
ZE-172
22/03/2013 16:22
Certidão -
ZE-172
22/03/2013 16:19
Juntada do documento nº 47.223/2013
ZE-172
22/03/2013 15:35
Com manifestação do MPE -
ZE-172
22/03/2013 12:41
Documento Retornado Retornado do MPE em 22/03/2013
ZE-172
20/03/2013 16:26
Documento expedido em 20/03/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO
ZE-172
13/03/2013 13:28
Vista ao MPE -
ZE-172
13/03/2013 13:28
Certidão -
ZE-172
13/03/2013 12:53
Certidão de recebimento do Of. 039/2013 - NUCRIM/SETEC/SR/DPF/RJ
ZE-172
13/03/2013 12:47
Juntada do documento nº 37.206/2013
ZE-172
13/03/2013 12:47
Juntada do documento nº 39.015/2013
ZE-172
18/12/2012 12:16
Juntada em 12/12/2012 do ofício nº 193/2012 encaminhando os CD's ao Dep de Perícia Técnica da PF
ZE-172
18/12/2012 12:14
Certidão em 12/12/2012
ZE-172
18/12/2012 12:14
Despacho em 10/12/2012
ZE-172
18/12/2012 12:10
Juntada em 07/12/2012
ZE-172
18/12/2012 12:07
Certidão -
ZE-172
07/12/2012 16:15
Juntada do documento nº 368.070/2012 Defesa
ZE-172
16/11/2012 15:09
Certidão Tempestividade das desfesas - André Granado e Robson Mota
ZE-172
16/11/2012 14:38
Juntada do documento nº 339.917/2012
ZE-172
16/11/2012 14:33
Juntada do documento nº 339.919/2012
ZE-172
16/11/2012 14:27
Notificado em cartório o Sr. Robson do Livramento - em 13/11/2012
ZE-172
16/11/2012 14:26
Notificado em cartório o Sr. André Granado - em 13/11/2012
ZE-172
09/11/2012 11:34
Certidão em 05/11/2012.
ZE-172
31/10/2012 17:32
Certidão em 19/10/2012
ZE-172
31/10/2012 17:30
Despacho em 19/10/12.
ZE-172
15/10/2012 13:19
Para despacho
ZE-172
15/10/2012 12:49
Juntada do documento nº 246.937/2012 Protocolo MPRJ 2012.01290102
ZE-172
15/10/2012 12:46
Juntada do documento nº 243.165/2012 Protocolo MPRJ 2012.01289919
ZE-172
05/10/2012 00:28
Autuado zona - AIJE nº 342-26.2012.6.19.0172
ZE-172
05/10/2012 00:23
Documento registrado
ZE-172
04/10/2012 16:41
Protocolado