terça-feira, 6 de abril de 2021

Prefeitura de Búzios retira do Boletim a página da vacinação dos funcionários da empresa MED UP

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No dia 2 último publiquei o “Boletim de vacinação de Búzios” do dia 5 de março de 2021 no qual a Prefeitura tornava público que 10 trabalhadores da empresa MED UP SERVICOS DE SAUDE, da qual é Diretor Clínico/Gerente/ e ou Administrador o ex-prefeito André Granado, foram vacinados (ver em "IPBUZIOS"). Ver:  


Boletim de Vacinação de 5 de março de 2021


Na postagem questionava porque o ex-prefeito André Granado, como médico socorrista efetivo da prefeitura de Búzios desde 25/05/2007, não se vacinou juntamente com os profissionais da saúde pública municipal, preferindo se vacinar com os profissionais da empresa que dirige, gerencia e/ou administra, a MED UP.

No Boletim de Vacinação são apresentadas apenas as categorias profissionais de 3 dos 10 trabalhadores: dois são médicos, o próprio André e a Drª Aline Ramalho Beevenuto; e uma é nutricionista, Karen Coutinho Venturine.

Ao consultar a relação de profissionais da empresa MED UP fornecida pelo CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) do DATASUS apenas os nomes dos dois médicos aparecem: o do Dr. André e o da Drª Aline. A única nutricionista cadastrada é outra. É Camila Gomes Ferreira e não Karen Coutinho Venturine. Registre-se que o cadastro foi atualizado pela última vez no dia 28 de Março de 2021. Portanto, 23 dias depois da vacinação (ver cadastro em  "CNES DATASUS").

Ao revisitar a página hoje (6) no link https://buzios.rj.gov.br/campanha-de-vacinacao-05-03-2021/ verifiquei que ela foi retirada do ar.


Página não existe


Ao contrário do que pensava, no CNES tem que constar a relação de todos os funcionários da empresa e não apenas os profissionais de saúde de nível superior. Fato que se pode confirmar com o CNES da Clínica Búzios do Dr. José Joaquim. Ver:


Relação de funcionários da Clínica Búzios

Inclusive no Facebook, na página de Alexandre Verdade, que repercutiu a matéria do blog, Clarice Terzi, administradora da Clínica Búzios, informou que o cadastro era uma das exigências da Prefeitura de Búzios para a vacinação. Além dos médicos, faxineiros e recepcionistas da empresa que ela administra só puderam ser vacinados porque seus nomes constavam do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES). 

Alexandre, os funcionários precisam estar cadastrados no CNES( cadastro nacional dos estabelecimentos de saúde) da empresa. Isso é o que a Secretária de Saúde de Búzios exige para a vacinação.

Meu comentário: 

O site Prensa de Babel saiu em defesa dos prefeitos- do atual Alexandre Martins e do ex-prefeito André Granado. Disse que “a Prefeitura ressaltou que além da clínica do Dr. André, em outras unidades também receberam as doses, como as clínicas do Dr. Joaquim e Dr. Caio. De acordo com o órgão, todo o administrativo foi vacinado, como também os dentistas, nutricionistas e fisioterapeutas da prefeitura, e todos os profissionais de saúde segundo a definição do Ministério da Saúde”. E dizem que só vereador é que gosta de prefeitos!

Gostaria que o site me informasse qual é o “administrativo” da clínica do Dr. André? E por que esse “administrativo” não consta do CNES? Gostaria de saber também se o site "imparcial" vai noticiar o sumiço da página?

segunda-feira, 5 de abril de 2021

O Combate à Corrupção no governo Alexandre Martins

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 O prefeito de Búzios criou uma estrutura administrativa destinada ao "combate à corrupção". Ver:

Estrutura Administrativa de Combate à Corrupção


Para os dois cargos, as pessoas certas: 


A Gerente de Combate à Corrupção


A Controladora-Geral de Búzios

Meu comentário: 

Observem que o cargo de Gerente de "combate à corrupção" não existe na estrutura administrativa. Deveria ser Coordenadora. Pouco importa. O "Combate à Corrupção" está garantido.

sexta-feira, 2 de abril de 2021

Boletim de vacinação de Búzios

O Boletim está completamente desatualizado. O último publicado é do dia 5/3/2021 (ver em "BOLETIM DE VACINAÇÃO DE 5/3/2021").

Chama a atenção o fato do boletim desse dia noticiar a vacinação de profissionais de uma empresa da rede privada de saúde de Búzios. No caso, o boletim informou que 10 trabalhadores da empresa MED UP SERVICOS DE SAUDE, da qual é Diretor Clínico/Gerente/ e ou Administrador o ex-prefeito André Granado, foram vacinados nesse dia. O ex-prefeito é o quinto da lista. (ver relação abaixo).

Boletim de vacinação de 5/3/2021


Como médico socorrista efetivo da prefeitura de Búzios desde 25/05/2007 André Granado poderia ter-se vacinado junto com os profissionais da saúde pública municipal mas, pelo visto, preferiu se vacinar juntamente com os profissionais da empresa que dirige, gerencia e/ou administra.

Na lista são apresentadas apenas a categoria profissional de 3 dos 10 trabalhadores: dois são médicos, o próprio André e a Drª Aline Ramalho Beevenuto; e uma é nutricionista, Karen Coutinho Venturine.

Ao consultar a relação de profissionais da empresa MED UP fornecida pelo CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) do DATASUS apenas os nomes dos dois médicos aparecem: o do Dr. André e o da Drª Aline. A única nutricionista cadastrada é outra. É Camila Gomes Ferreira e não Karen Coutinho Venturine. Registre-se que o cadastro foi atualizado pela última vez no dia 28 de Março de 2021. Portanto, 23 dias depois da vacinação (ver cadastro em  "CNES DATASUS").



Cadastro da Med UP, parte 1

Cadastro da Med UP, parte 2

Como não foram especificadas as categorias profissionais dos outros 7 nomes listados no Boletim de Vacinação do dia 5/3/2021, não podemos saber que tipo de serviços são prestados por esses trabalhadores à empresa MED UP. 

Observação: tem uma azeitona para colocar no aperitivo daqueles que defendem a tese de que Alexandre Martins era o Plano B do ex-prefeito André Granado. O secretário de Saúde do governo Alexandre, Marcelo Amaral, presta serviço na Med Up.   


quinta-feira, 1 de abril de 2021

Balanço Covid-19 Búzios Março de 2021

Boletim Epidemiológico de 1º de Abril de 2021



No dia 1º de Março de 2021 Búzios havia atendido 13.925 pessoas suspeitas de estarem contaminadas com o Covid-19. Foram confirmados 3.201 casos e descartados 10.724. Óbitos: 32. Leitos ocupados: 2. Casos curados: 3.106. E estavam em isolamento domiciliar 61 pessoas. 

Total de pessoas atendidas no mês de março: 3.599 (17.524 - 13925) 

Casos confirmados: 758 (3.959 - 3.201)

Óbitos: 11 (43 - 32)

Leitos ocupados: 25 (27 - 2)

Casos curados: 450 (3.556 - 3.106)

Isolamento domiciliar: 272 (333 - 61)

Os números de casos confirmados e de mortes só são menores que os de dezembro de 2020. Nesse mês tivemos 1.342 casos novos e 12 óbitos.  

quarta-feira, 31 de março de 2021

Ulisses Guimarães: "Temos ódio e nojo da ditadura"

Ulisses Guimarães


Trecho do discurso de Ulysses Guimarães (1916-1992), presidente da Assembleia Nacional Constituinte, na sessão que promulgou a nova Constituição, em 5 de outubro de 1988




 

Fonte: O Calçadão Blog


VIVA O SUS!

No momento da vacinação 

 
Vacina do laboratório Fiocruz


Eu e a equipe da UBS: (da esquerda para a direita) Elza, Sandra e Carol 







Viva o SUS e seus idealizadores. Em especial, à Hésio Cordeiro. Sem ele, com certeza, o SUS não existiria.

Veja quem foi Hésio Cordeiro:

Hesio Cordeiro, ex-reitor da Uerj e um dos idealizadores do Sistema Único de Saúde (SUS)

Mineiro de Juiz de Fora, Hesio Cordeiro tem sua trajetória entrelaçada à própria história do movimento sanitário do país e dos acontecimentos mais marcantes da saúde, nos últimos 45 anos. Da mesma forma, sua atuação como reitor da Uerj entre 1992 e 1995 constitui um marco, ao promover a capacitação docente e estabelecer as bases para o crescimento da Universidade como instituição dedicada não apenas ao ensino de graduação, mas também à pós-graduação, à extensão e à pesquisa científica.

Formado em Medicina pela Uerj em 1965, cursou mestrado na instituição em 1978 e doutorado na Universidade de São Paulo, em 1981. Desde 1971 até aposentar-se, em 1996, lecionou no Instituto de Medicina Social (IMS/Uerj), unidade que ajudou a fundar e dirigiu entre 1983 e 1984. Hesio trabalhou também como consultor da Organização Pan-americana de Saúde (Opas), atuando em diversos países. No biênio 1983-1985, presidiu a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), onde se destacou em defesa do Movimento pela Reforma Sanitária Brasileira.

Crítico da mercantilização da medicina e das políticas privatizantes, Hesio Cordeiro teve presença marcante no cenário político nacional e intensa participação nos debates sobre saúde, tornando-se o primeiro sanitarista a assumir a presidência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps). Enquanto exerceu o cargo, de 1985 a 1988, investiu na reestruturação do órgão e na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), tendo sido um dos principais articuladores durante o processo constituinte.

Foi sob a coordenação de Hesio Cordeiro, em 1986, que foi realizada a VIII Conferência Nacional de Saúde, consagrando as ideias defendidas pela reforma sanitária e que vieram a constituir princípios fundamentais do SUS: saúde como dever do Estado, universalização e integralidade na assistência à população, sistema único, descentralização, participação e controle dos serviços de saúde por seus usuários. Um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, o SUS completou 30 anos em setembro, mostrando sua importância diante da pandemia de Covid-19.

Hesio Cordeiro foi ainda diretor da Agência Nacional de Saúde de 2007 a 2010 e, em 2015, recebeu o título de Doutor Honoris Causa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Fonte: "UERJ"


MP investiga possível “rachadinha” realizada na Câmara de Vereadores de Búzios pela ex-vereadora Gladys

 

Vereadora Gladys




Em matéria assinada por Juarez Volotão, o jornal O Dia de ontem (30), noticiou que “o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro através da 1° Promotoria de Justiça de Armação dos Búzios está apurando uma denúncia contra a ex-Vereadora Gladys Nunes por suposta prática de 'rachadinha' supostamente praticada por ela e seus assessores nos anos de 2019 e 2020, época em que era Vereadora na cidade”.

De acordo com Volotão, o procedimento investigatório Criminal (PIC) de 18 de março de 2021, que é sigiloso, foi obtido com exclusividade pelo jornal. Nele, o MP solicita à presidência da Câmara de Vereadores que informe os nomes dos assessores da Vereadora Gladys Pereira Rodrigues Nunes nos anos de 2019 e 2020, bem como se existe algum sistema de controle de frequência- folha de ponto ou controle eletrônico- dos funcionários do legislativo. O MP também questionou se as imagens das câmeras de segurança referente ao acesso principal do ano de 2020 estão disponíveis, Caso positivo, pede que o presidente da Casa Legislativa remeta cópia eletrônica das mesmas ao MP no prazo de 30 dias.

Conversei ontem mesmo (30) com a ex-Vereadora Gladys e ela me garantiu que está tranquila pois nunca fez "rachadinha". E que nesses dois últimos anos de mandato (2019-2020) ela possuía apenas dois assessores.

Meu comentário:

Vamos aguardar a apuração do MP. Enquanto isso a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Búzios podia muito bem instalar controle de ponto biométrico. Tal medida seria necessária para acabar também com os boatos de que muitos funcionários da Casa legislativa são fantasmas, pois em um espaço tão exíguo fica difícil acreditar que nele trabalhem 111 funcionários.

Atualização em 31/01/2021, às 16:42

Conversei com Rafael Aguiar, presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, e ele me informou que a o jornal O Dia se enganou quanto ao período em que teria sido praticada a "rachadinha".  A denúncia não se refere ao biênio 2019-2020, mas ao biênio anterior, de 2017 e 2018, quando a vereadora Gladys participava do G-5 (Grupo de 5 vereadores que comandavam a Mesa Diretoria). Nesse período, segundo a denúncia, a então vereadora teria nomeado 18 funcionários, e 11 deles teriam sido obrigados a dividir parte dos seus salários com ela.  

segunda-feira, 29 de março de 2021

Prefeitura de Búzios não publica em seu site o contrato de aluguel da Secretaria de Mulher e do Idoso

 

Secretaria da Mulher e do Idoso. Foto: Prefeitura de Búzios



A Secretaria da Mulher e do Idoso foi instalada no Dia Internacional das Mulheres (8 de março) em imóvel situado à rua Camila n° 04, Quadra D – Porto Belo (antigo CCAA), mas a prefeitura de Búzios não deu a devida publicidade ao respectivo contrato no site da Transparência. Termo de Dispensa de Licitação, assinado pelo Secretário de Administração Anderson dos Santos Chaves, foi publicado no Boletim Oficial nº 1.181, que foi distribuído no dia 24 de março de 2021. Ou seja, apenas 16 dias após tomamos conhecimento de que o imóvel foi alugado do Espólio de José Luís da Silva, representada pela sua inventariante Marilene Silva Alves Lopes. Pelo “Termo” ficamos sabendo que o contrato é anual e o valor do aluguel é de R$ 5.000,00 por mês. Mas cadê o contrato?


Boletim Oficial nº 1.181, de 24 de março de 2021


Na lista dos contratos publicados no site da transparência da prefeitura de Búzios encontramos o contrato de aluguel de imóvel de Francisco Carlos da Silva Moreira para a instalação do Arquivo Geral da Prefeitura. É o contrato nº 008/2021, último de responsabilidade do atual prefeito. Foram publicados os contratos 001, 002, 003, 004, 007 e 008. Mas não encontrei os contratos 005 e 006. Por que não foi dada publicidade a estes dois contratos? São contratos sigilosos? Um deles é o contrato de aluguel da Secretaria da Mulher e do Idoso?

Lista de contratos de 2021


domingo, 28 de março de 2021

Contas eleitorais reprovadas: depois de perder recursos em Búzios, Alexandre Martins recorre ao TRE-RJ

 

Alexandre Martins. Foto: TSE



Depois que o Juiz Eleitoral de Búzios Danilo Marques Borges, em 8 de Fevereiro de 2021, julgou DESAPROVADAS as contas de campanha dos candidatos ao cargo de Prefeito e Vice-prefeito do município de Armação dos Búzios (PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº 0600670-23.2020.6.19.0172 ), ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS E MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, respectivamente, referentes às Eleições 2020, nos termos do art. 74, inciso III da Res. TSE 23.607/2019, por irregularidades insanáveis (*) impeditivas da efetiva análise da regularidade das contas, determinando que os candidatos deverão responder solidariamente pela devolução da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Tesouro Nacional, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado, com a incidência de atualização monetária e juros moratórios a contar do trânsito em julgado com base na taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública, referente ao recebimento de recurso de fonte vedada, quando da impossibilidade de devolução ao doador, conforme art. art. 31, §4º e 5º da Resolução TSE n. 23.607/2019 e determinando também a extração de cópias dos autos para remessa à Polícia Federal cabendo a este a verificação de eventual prática do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, o prefeito Alexandre Martins ingressou com dois recursos que tiveram seus provimentos negados pelo Juízo local.


(*) IRREGULARIDADES INSANÁVEIS:

houve recebimento de recursos de fonte vedada,

houve a realização de pagamentos de gastos eleitorais através de cheques nominais sem estar cruzado em desacordo com art. 38, I da Resolução TSE n. 23.607/2019,

não foram apresentados os extratos bancários pelo prestador de contas de forma definitiva abrangendo todo o período da campanha desde a abertura da conta até o encerramento com o saldo inicial zerado,

não foram anexados os recibos eleitorais emitidos devidamente assinados pelos doadores e, por fim,

não foram apresentados os documentos necessários que comprovassem a doação estimável em dinheiro de bem imóvel por parte do doador Miguel Guerreiro Martins.


RECURSO 1: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

DECISÃO DO JUÍZO LOCAL (8 de Março de 2021)

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejado através do Id n. 78556389, sob a alegação de omissão a ser sanada na sentença Id n. 77500475, a qual desaprovou as contas do candidato ao cargo de Prefeito nas Eleições Municipais 2020 ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS e MIGUEL PEREIRA DE SOUZA.

O recorrente alega, em sua peça recursal, que a sentença que desaprovou as contas de campanha é omissa por não ter apreciado a petição Id n. 77552571, bem como por não ter apreciado a certidão expedida pela Prefeitura de Armação dos Búzios (Id n. 77552576) informando que o doador Miguel Guerreiro Martins não é permissionário de serviço de público, conforme ficou apontado no relatório de diligência Id n. 74521136.

É importante esclarecer que foi garantido ao recorrente o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme se observa da certidão Id n. 74805929, uma vez que o relatório de diligências foi devidamente publicado no Diário de Justiça Eletrônico para que o Prestador de Contas se manifestasse, bem como apresentasse os documentos necessários para comprovar a regularidade das receitas recebidas ou dos gastos efetuados.

No entanto, o que se observou foi que o recorrente, por meio do Id n. 75524833, não se desincumbiu de demonstrar no momento oportuno que as inconsistências apontadas no relatório de diligências não subsistiam nem juntou aos autos os documentos necessários para suprir as omissões ali indicadas.

Todavia, com os autos já conclusos para sentença após parecer ministerial pela desaprovação, o recorrente atravessou duas petições, uma datada de 06 de fevereiro de 2021, sábado, conforme Id n. 77343522, requerendo a dilação do prazo para que pudesse providenciar a documentação necessária e outra datada de 08 de fevereiro de 2021 que supostamente regularizaria as inconsistências e omissões apontadas no relatório de diligências e confirmadas no parecer conclusivo.

Considerando que as petições supracitadas foram apresentadas fora do prazo legal, é preciso, primeiramente, reconhecer a sua intempestividade, bem como o fenômeno da preclusão, já que no momento que lhe cabia se manifestar nos autos, não requereu a dilação de prazo, não anexou os documentos pertinentes para o esclarecimento das receitas recebidas ou gastos efetuados.

O processo é instrumento estatal de resolução de conflitos. Seu escopo se desenvolve através de um procedimento previamente estatuído, que respeita ao princípio da legalidade e tende a dar concretude à garantia do devido processo legal. Tal procedimento visa justamente assegurar aos litigantes, ou acusados, o direito de manifestação e interferência efetiva na formação da convicção do julgador, para que, ao fim do percurso processual, seja proferida uma decisão que resolva e lide, com base estritamente naquilo que dos autos consta.

Tudo que não esteja no processo dever ser ignorado pelo Juízo, para fins de formação de seu convencimento, com exceção de raras hipóteses que, por permissão legal, possam ser consideradas ao longo da fundamentação judicial. Fora disso, tudo aquilo que não é levado ao conhecimento do Juízo, oportunamente, é atingido pela preclusão e não mais integrará a decisão, não se tratando de omissão em seu conhecimento, mas de observância estrita aos imperativos legais.

Não sendo os fatos que o embargante pretende que sejam reconhecidos como objeto de omissão do Juízo, um daqueles que se possa considerar de ofício para o julgamento, mas sim meras provas intempestivamente trazidas ao processo, a decisão impugnada deve permanecer como proferida.

Isto posto, recebo os presentes embargos de declaração, porém, no mérito, nego-lhe provimento.

Publique-se e intime-se.

Dê-se vista ao MPE.

Trânsito em julgado, cumpra-se a parte final da sentença.

Armação dos Búzios, 08 de março de 2021.

Danilo Marques Borges

Juiz Eleitoral


RECURSO 2:

DESPACHO (19 de Março de 2021)

Mantenho a sentença Id n. 77500475 por seus próprios fundamentos. Subam ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral

Armação dos Búzios, 19 de março de 2021.

Danilo Marques Borges

Juiz Eleitoral



ENVIO AO TRE-RJ

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) - Processo nº 0600670-23.2020.6.19.0172

CERTIDÃO de REMESSA

Certifico que nesta data faço remessa dos presentes autos ao Tribunal Ad Quem.

Armação dos Búzios, 23 de março de 2021.

Ana Martins

Técnico Judiciário

matrícula 00706166

Observação: os grifos são meus.

Observação 2: ainda continuam em Búzios 3 processos, dois deles já conclusos para decisão do Juiz Danilo Marques Borges


REPRESENTAÇÃO ESPECIAL RepEsp 0600722-19.2020.6.19.0172 - Captação Ilícita de Sufrágio COLIGAÇÃO A FORÇA DO BEM 14- PTB / 20- PSC / 25- DEM / 12-PDT X ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, E MIGUEL PEREIRA DE SOUZA

Conclusos para decisão (24/03/2021 17:22:20)


AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AIJE 0600726-56.2020.6.19.0172 - Abuso - De Poder Econômico COLIGAÇÃO A FORÇA DO BEM 14- PTB / 20- PSC / 25- DEM / 12-PDT X ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

Conclusos para decisão (25/03/2021 16:08:19)


AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AIJE 0600752-54.2020.6.19.0172 - Abuso - De Poder Econômico LEANDRO ALEX DE SOUZA DA SILVA X ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, ANDERSON NEVES MACHADO

Proferido despacho de mero expediente (09/03/2021 12:31:10)


sábado, 27 de março de 2021

Maus gestores deixam Búzios roxa

 

Mapa do estado

Mapa de Búzios


Se vai impor as necessárias medidas de restrição para conter a propagação do vírus, tem que botar dinheiro na mão do povo pra ele ficar em casa com dignidade. Tem que financiar a folha de pagamento dos pequenos e médios empresários. Tem que fornecer crédito subsidiado pra microempresários. Se não sabe como fazer, pode dar uma passadinha em Maricá para ver como uma prefeitura protege seu povo durante a pandemia. E não me venha com aquela história fiada de que não existem recursos. Búzios é rica. Riquíssima! Se tem dinheiro pra dar cargo comissionado pra própria esposa e algumas esposas de secretários e vereadores, se tem dinheiro pra distribuir cargos a rodo para os aliados e para realizar terceirizações caras e desnecessárias, obviamente que tem dinheiro para ajudar o povo buziano necessitado a atravessar esta difícil crise econômica-sanitária.