quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Dedé parte para o Plano B

 

Dedé

Ver link: https://www.captiongenerator.com/2012962/Ded-parte-para-o-Plano-B

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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

O blog se solidariza com a professora Denize Alvarenga

 

Da internet

"Meu nome é Denize Alvarenga, sou professora há 32 anos, aposentada na rede de Cabo Frio e ativa na rede estadual no Ciep 458 Hermes Barcelos. Cheguei em Cabo Frio em 1980 e vivo há mais de 40 anos nessa cidade que amo. Fui diretora do Sepe Lagos, diretora do CM Rui Barbosa (onde me formei e que muito me orgulha). Sou casada e mãe de dois filhos. Há mais de 20 anos sou militante em defesa da escola pública e participo de três conselhos de controle e acompanhamento social (CME – Conselho Municipal de Educação, CACSFUNDEB, CONSAD – Conselho de administração do IBASCAF). Dedico dias e horas da minha vida em contribuir com a participação social nesses conselhos. Participo dos atos públicos e estive em muitos, mas muitos eventos em defesa da escola pública, da democracia e liberdade. Sempre me posicionei politicamente. Já fiz campanha para alguns políticos que eu acreditava (quebrei a cara uma vez, mas nas demais não tenho do que me envergonhar), nos últimos anos declarei voto nulo e fiz campanha pelo voto nulo. A possível eleição do Bolsonaro me fez voltar à urna. O risco era enorme e hoje tenho certeza absoluta que, sim, ele é muito pior do que nos meus piores pesadelos!

Hoje recebi em minha caixa de e-mail uma notificação do Tribunal Eleitoral. Achei que fosse algo ligado à convocação, pois mesmo tendo me desligado das funções de supervisora do TRE (trabalho para a justiça eleitoral desde que votei pela primeira vez) e da junta apuradora, poderiam estar me chamado novamente. Mas, eis que não. Perplexa, descobri que um candidato resolveu me processar por minha manifestação de não voto. Isso mesmo! Como posso ser processada por dizer que não voto em alguém? Por que uma professora não poderia manifestar os motivos pelos quais não vota? Fiquei meio sem acreditar no que estava lendo!

Para meu alívio ainda existe justiça! A Justiça Eleitoral se manifestou contrária, com a manifestação do MP eleitoral pelo indeferimento, ao pedido do candidato que tentava impedir de me manifestar!

Eu sempre me posiciono e nunca achei que no país que vivo isso poderia ser considerado crime. Eu nunca difamei, nunca caluniei, nunca injuriei ninguém. Já fui difamada, caluniada e injuriada algumas vezes. Como não tenho advogado gratuito, muitas vezes deixei para lá. Em alguns casos, eu deveria ter dado andamento, mas como trabalhadora tenho pouco tempo para me dedicar a audiências e segui minha vida.

Jamais imaginei que uma manifestação de não voto pudesse ter esse nível de tentativa de intimidação! Fiquei pensando o que poderá vir a acontecer com alguns possíveis resultados dessas eleições. Correremos sérios riscos em nossa cidade tendo por exemplo essa tentativa de criminalização da liberdade de opinião! Temos um futuro a preservar! Precisamos nos posicionar para que nunca tenhamos medo em emitir nossas opiniões! Estamos em meio a um pleito eleitoral e as pessoas candidatas se colocam para avaliação das cidadãs e cidadãos e precisam saber lidar com críticas e posicionamentos como o meu. Aliás, nada mais natural!

A demonstração de “força” tentando me intimidar é um claro sinal a outras muitas pessoas que assim como eu são militantes de movimentos sociais. O recado era para ser dado, mas que bom que podemos contar com a justiça, porque se dependesse desse senhor eu estaria com uma mordaça em minha boca. Nós vivemos em uma democracia, senhor, e é assim que precisamos continuar: livres!"

Denize Alvarenga

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Nota de retratação

Com vistas a manter o caráter informativo e apartidário deste blog, bem como para a manutenção do bom nível das informações prestadas, cumpre-nos promover retratação de notícia publicada no dia 06 de junho de 2020, na qual fizemos comentários a respeito dos dados apresentados na audiência pública de prestação de contas do município, realizada sexta-feira (29/05) na Câmara Municipal. Na referida oportunidade fizemos constar o quadro informativo apresentado pelo Município, acompanhado de cálculos por nós elaborados, e comentários que poderiam levar a crer pela impossibilidade, tanto física, quanto fática, de realização dos exames, pondo dúvidas quanto à prestação dos serviços. 

Porém, após percuciente e responsável investigação, a cargo deste blog pudemos constatar, na verdade que incorremos em grave equívoco, pelo qual pedimos que a referida Publicação seja desconsiderada para todo e qualquer fim e que deixe de ser divulgada e republicada. 

Por equívoco, quando da publicação, fizemos constar, que o Laboratório Prestador de Serviço apenas preste atendimento em dias úteis, quando, na verdade, presta atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, junto ao Hospital Municipal, tanto para os Pacientes internados, quanto aqueles atendidos urgente ou emergencialmente, conforme Edital e Contrato de Credenciamento, que tivemos acesso e condições de analisar, sendo certo que os atendimentos se deram no auge da infestação pela COVID-19 e em pleno verão, época em que a demanda pelos serviços de saúde alçança quantidades alarmantes.   


terça-feira, 27 de outubro de 2020

Dança de cadeiras na prefeitura de Búzios: novo encontro (14º) está marcado para o dia 9 de novembro

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O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, que havia oficiado no dia 22 último o Juiz  Rafael Baddini para a manutenção do prefeito  ANDRÉ GRANADO no cargo, voltou atrás em sua decisão monocrática, e resolveu, ontem (26), que o colegiado do Órgão Especial do Tribunal irá julgar o processo nº 0067575-59.2019.8.19.0000 (Suspensão de Liminar) na pauta da sessão, por videoconferência, do Órgão Especial do dia 09 de novembro de 2020. 

O que significa dizer que o despacho da DES. DENISE LEVY TREDLER do dia 23 de outubro determinando que se cumpra imediatamente o acórdão devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro aos 21/10/2020, que determinou o afastamento do réu ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, do cargo de prefeito da Comarca de Armação dos Búzios, pode vir a ser desconsiderado pelo Órgão Especial. 

Veja trecho do Acórdão da 21ª Câmara do TJ-RJ: 

"Saliente-se, ademais, a existência de, pelo menos, mais duas ações em que o ora agravante (André Granado) foi condenado por improbidade administrativa praticada enquanto ocupava o cargo de Secretário Municipal de Saúde da Cidade de Armação dos Búzios, processos nº. 0003882-08.2012.8.19.0078 (Caso INPP) e nº. 00003563-40.2012.8.19.0078 (Caso Mens Sana), sendo que neste último o seu recurso de apelação igualmente deixou de ser admitido em razão da intempestividade na sua interposição. Observam-se, dessa forma, a reiterada prática de atos contra a coletividade na gestão da coisa pública e três condenações à perda do cargo, que deixaram de ser cumpridas em decorrência de medidas judiciais de caráter protelatório.

Diante de decisões contraditórias da 21ª Câmara (pelo afastamento imediato do prefeito André Granado do cargo)  e da Presidência do TJ-RJ (pela manutenção do prefeito André Granado no cargo até o trânsito em julgado), o juiz de Búzios Dr. Rafael Baddini resolve acatar a decisão de 21ª Câmara do TJ-RJ pois, para ele, no acórdão não se trata mais DE UMA DECISÃO LIMINAR, "não havendo, pois, adequação da ferramenta veiculada nos autos 0067575-59.2019.8.19.0000 e aplicabilidade da decisão lá prolatada em face da novel decisão colegiada, não suplantando-a". Assim, Dr. Baddini DETERMINA o fiel cumprimento da decisão judicial COLEGIADA deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (21ª Câmara), a expedição de mandado de intimação pessoal para que o réu André Granado se afaste de imediato do cargo de Prefeito Municipal ... e dar posse no cargo de Prefeito Municipal ao Vice-Prefeito CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES". 

Os autos originários de cumprimento definitivo da sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é o processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 (Caso da não convocação dos concursados). Releva notar que a aludida sentença julgou procedente o pedido inicial para condenar o réu, André Granado Nogueira da Gama, pela prática do ato de improbidade administrativa (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício), aplicando-lhe as seguintes sanções previstas no inciso III, do artigo 12, da mesma lei: 

a) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos); 

b) pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente na função pública de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, devidamente corrigida monetariamente; 

c) perda da função pública que esteja eventualmente ocupando nesta data

d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

Interposto recurso de apelação, foi este verificado intempestivo, razão por que inadmitido pela Relatora Denise LEVY TREDLER, e assim mantido pelo Colegiado da 21ª Câmara Cível, tanto em sede de agravo inominado, quanto em recurso de embargos de declaração. 

Ressalte-se que, ainda assim, André Granado interpôs recurso especial, inadmitido pela colenda 3ª Vice-Presidência do TJRJ, atualmente em fase de remessa ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para julgamento do agravo formulado contra a decisão de inadmissão

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA protocolizado em 22/10/2020 no STJ foi distribuído por sorteio ao Ministro FRANCISCO FALCÃO da SEGUNDA TURMA, estando CONCLUSOS PARA DECISÃO.

Ou seja, uma decisão pela volta de André ao cargo pode ser tomada pelo STJ, antes da decisão do òrgão Especial do dia 9 de novembro.  

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sábado, 24 de outubro de 2020

Aos amigos e leitores do blog

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Estive afastado do blog desde sexta-feira (16) por problemas de saúde. Internado para realização de exames, não pude usar o celular para atualizar o blog. Acompanhei pela TV o novo afastamento (o 13º) do prefeito André Granado e a nova prisão do ex-Tabelião de Búzios Albert Danan e do ex-sub-Procurador da Câmara de Vereadores Alan Vinicius. 

Devido aos problemas de saúde não pude concluir a postagem "Por que não votar no candidato a prefeito de Búzios Alexandre Martins?" (Ver em "ipbuzios") que, por sinal, bateu recordes de visualizações. Ficaram faltando os tópicos "O legado de Alexandre Martins como Secretário de Saúde de Búzios " e "A propósito do não litígio de terras de Alexandre Martins". 

Recuperado, gradativamente irei retomando as postagens. 

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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Por que não votar no candidato a prefeito de Búzios Alexandre Martins?

 

Alexandre Martins. Foto: TSE

Na entrevista concedida ao site Prensa de Babel (veja a entrevista no link do canal do site Prensa de Babel: https://www.youtube.com/watch?v=pO_ch7G6NNA&t=405s)o candidato a prefeito de Búzios Alexandre Martins  prestou declarações sobre algumas questões que, por sua importância, acredito, precisam ser  muito bem esclarecidas, para que o cidadão, contribuinte, eleitor de Búzios possa votar sabendo muito bem em quem está votando. 

O LEGADO DO VEREADOR ALEXANDRE MARTINS (2005-2008)

Alexandre declarou que deixou um legado importante como vereador do município no período 2005-2008. Entre as suas realizações, citou a derrubada da lei que proibia a instalação de novos mercados na parte peninsular; a revogação da lei que cobrava taxa de iluminação pública de 2006 a 2009; a criação de lei de proteção das lagoas e da lei de evasão escolar obrigando as escolas a avisarem aos pais e ao Conselho Tutelar quando o filho chegar a 12,5% de faltas; e a lei que estabelece que toda mudança de lei complementar deve ser precedida de duas audiências públicas. 

Mas Alexandre esqueceu de falar de um outro legado seu- um legado negativo, que muito prejuízo ambiental trouxe ao município- que foi a criação da Lei 17, considerada pelos ambientalistas da cidade como um “verdadeiro estupro” do Plano Diretor de Búzios. Bem que poderia ter aproveitado a oportunidade para fazer uma autocrítica.

É importante destacar esta questão pois estamos falando de alterações feitas na lei do uso do solo do município em completo desacordo com os parâmetros estabelecidos no Plano Diretor, um plano que foi aprovado com ampla participação popular, com a participação de mais de 65 entidades civis de Búzios.

Como acreditar no candidato da coligação “Governo Participativo” com esse histórico parlamentar? Como bem disse o candidato na entrevista, é preciso "olhar o histórico do candidato para você saber o que ele vai ser no futuro". Afinal, "se ele já teve problema antes, não pense que ele vai melhorar depois".

Cabe perguntar ao candidato a prefeito Alexandre Martins: a que interesse público atendia a Lei 17, que contrariava a vontade manifestada por 65 entidades civis no Plano Diretor? Ou a lei foi alterada apenas para atender especificamente a um projeto que “há anos um proprietário tentava aprovar na prefeitura” na área do antigo campo de pouso de Geribá como noticiou o jornal O Peru Molhado à época (22/06/2007)? De acordo com o jornal, o projeto  resultaria em mais um pombal, “uma favelinha de casas geminadas”. Onde só se podia construir 17 casas, com a nova Lei, passou-se a poder construir 34.  

O estrago causado pelo legado não foi apenas  esse. Com a promulgação da nova Lei em 12 de junho de 2007 choveram licenças de obras para a construção de diversos condomínios autorizadas com base nela. A Lei 17, que alterava a Lei do Uso do Solo- a Lei Complementar 14- aprovada não fazia muito tempo, em 9 de agosto de 2006, teria, segundo a arquiteta Helena Ostreich, incrementado a densidade de ocupação do município em até 450% (Jornal Primeira Hora, 24/08/2007).  

ALEXANDRE MARTINS REPRESENTA OS INTERESSES DA PEQUENA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA DE BÚZIOS

Obviamente que um vereador que deixa um legado como esse não poderia de forma alguma deixar de ser associado à especulação imobiliária. Um especulador com mandato parlamentar, consequentemente seria alçado à representante político da categoria social.

Alexandre tenta fazer crer que o especulador imobiliário é aquele “cara que tem muita terra e que vende essa terra com o projeto aprovado”. Alega que nunca viveram, ele e seu pai, da compra e venda de imóveis. “Nós já vivemos da construção civil. Hoje não vivemos mais. Vivemos de aluguel”. 

Mas no site da UFJF (ver em "ufjf") encontramos uma definição mais ampla: “Especulação imobiliária é a compra ou aquisição de bens imóveis (terrenos, casas) com a finalidade de vendê-los ou alugá-los posteriormente, na expectativa de que seu valor de mercado aumente durante o lapso de tempo decorrido”. Portanto, quem vive de aluguéis também pode ser um especulador imobiliário.

Aqui surge um outro problema. Se o vereador vive atualmente de aluguel, porque não declarou esses imóveis alugados ao TRE-RJ na sua declaração de bens. O vereador aluga terrenos? Pois na sua declaração não constam casas.

DECLARAÇÃO DE BENS DE ALEXANDRE MARTINS – ELEIÇÃO 2020

poupança itaú

Caderneta de poupança

R$1.412,07

conta corrente itaú

OUTROS BENS E DIREITOS

R$13.090,27

terreno loteamento porto dos sonhos

Terreno

R$35.000,00

terreno no loteamento baia blanca

Terreno

R$65.341,94

gol track 2017

Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.

R$40.000,00

economias acumuladas

Outros fundos

R$15.000,00

terreno loteamento porto dos sonhos

Terreno

R$35.000,00

itaú

Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)

R$1.114,77


O PLANO B DE ANDRÉ GRANADO

Alexandre não vê nenhum problema em ter como candidato a vice o vereador Miguel Pereira que passou quase que inteiramente os seus dois mandatos sustentando politicamente o desgoverno André Granado. Para provar que o rompimento de Miguel com André foi verdadeiro, argumenta que os 10 ou 15 cargos que ele tinha na prefeitura foram “executados, eliminados”. O que provaria, segundo Alexandre, que não existe nenhum vínculo entre os dois. 

Não é crível o que diz Alexandre. Apenas  na câmara de vereadores, Miguel tinha quase 15 cargos. Nenhum vereador da base tem apenas esse número de cargos na prefeitura. Na verdade eles somam quase uma centena, incluindo, obviamente, também os cargos das terceirizadas. Quem garante que eles também foram executados, eliminados.

O mais inacreditável é ver, nos dias de hoje, um candidato a prefeito da internacional Búzios achar natural que Miguel tivesse esses cargos em troca do apoio ao prefeito, como se os cargos públicos fossem mercadorias negociáveis no sujo balcão político. Mais estranho ainda é o fato de ele não ter em nenhum momento criticado o nepotismo de seu vice, que empregou diversos parentes na prefeitura, entre eles seus dois filhos. O que dá a entender que Alexandre Martins não vê nenhum problema em empregar parentes na prefeitura. 

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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Búzios deve ter mesmo 13 candidatos a prefeito nestas eleições

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O Juiz Eleitoral de Armação dos Búzios Dr. Danilo Marques havia deferido até ontem (13)  os pedidos de registros de 11 candidaturas a prefeito e vice-prefeito. São elas:

Alexandre Martins e Miguel Pereira

Conte Serafim e Dr Adriano Machado

Henrique Gomes e Arilson Beca

João Carrilho e Roseli Simas

Joice Costa e Marilene Azevedo

Leandro e Débora de Gladys

Prefeito Morel e Beth Vice-Prefeita

Rubens Lopes e Simone Kikuchi

Tolentino Reis e Gabriela Azevedo

Tom Viana e André Castro

Valdir Virgens e Meire

Ainda aguardam sentença os candidatos a prefeito Paulo Carvalho e Vicente da Padaria, assim como seus respectivos vices Beth Braga e Mendes.

Observação: no site do TRE-RJ não aparecem mais as sentenças que haviam indeferido os pedidos de registro de candidaturas de dois candidatos a prefeito (Paulo Carvalho e Valdir Virgens) e quatro vices. Acredito que deve ter havido erro do cartório quanto à tempestividade da apresentação de documentos. Fato que deve ter levado o Juiz a rever as sentenças que havia proferido pelo indeferimento dos pedidos. 

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terça-feira, 13 de outubro de 2020

MP Eleitoral pede deferimento do registro da candidatura a vice-prefeito de André Castro do PSL, cujo candidato a prefeito é Tom Viana

 

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O Promotor Eleitoral Eduardo Fonseca Passos de Pinho  reconheceu que a ata original da convenção partidária do PSL juntada supriu a "intempestividade apontada pelo diligente servidor do cartório eleitoral no sentido de que a ata da convenção partidária foi encaminhada fora do prazo". Dessa forma, feita a correção, o Promotor Eleitoral pediu o deferimento do registro da candidatura a vice-prefeito André Castro, da chapa do PSL, cujo candidato a prefeito é Tom Viana.

Veja Petição publicada no site do TSE:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA 172ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DRAP nº 0600238-04.2020.6.19.0172

Requerente: Partido Social Liberal - PSL

 Trata-se de requerimento por meio do qual o Partido Social Liberal - PSL de Armação dos Búzios apresenta seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, relativo ao pedido de registro dos seus candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, postulando seja declarada estar habilitada a participar das eleições de 2020.

 É o relatório.

O pedido de registro foi subscrito por representante partidário, em conformidade com o disposto no art. 94 do Código Eleitoral e no art. 21, inciso I e parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.609/2019.

 O Partido requerente encontra-se em situação regular perante a Justiça Eleitoral, nesta circunscrição, conforme informação do Cartório Eleitoral à fl. 08 (ID 11868354).

 Outrossim, foram apresentadas todas as informações e documentos exigidos como condição de registrabilidade no art. 23 da Resolução TSE nº 23.609/2019, notadamente a ata da convenção realizada em 14/09/2020.

Note-se que a intempestividade apontada pelo diligente servidor do cartório eleitoral no sentido de que a ata da convenção partidária foi encaminhada fora do prazo previsto no §5º do artigo 6º da Resolução nº 23.609/2019, do TSE foi suprida pela ata original da convenção partidária juntada à fl. 15 (ID 14363988).

 Destarte, o DRAP em epígrafe encontra-se regular, não se verificando nenhuma irregularidade, razão pela qual habilita o partido requerente a participar das eleições de 2020, lançando candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito.     

 Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo DEFERIMENTO do pedido de registro (DRAP) do partido requerente para que seja considerado habilitado a participar das eleições de 2020.

 Armação dos Búzios, 12 de outubro de 2020.

Eduardo Fonseca Passos de Pinho 

Promotor Eleitoral

Mat. 7041

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segunda-feira, 12 de outubro de 2020

MP Eleitoral pede o indeferimento do registro de duas candidaturas a prefeito e quatro a vice-prefeito de Búzios

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O Promotor Eleitoral de Búzios EDUARDO FONSECA PASSOS DE PINHO pediu o indeferimento dos registros das candidaturas abaixo por não terem apresentado as documentações exigidas no prazo de 72 horas, conforme certificado pelo cartório eleitoral:  

1) Candidato a prefeito Valdir Virgens do partido Avante:


Propostas de governo

O requerente não apresentou proposta de governo.

 

2) Candidata a vice-prefeita Meire do partido Avante:


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

A requerente não apresentou a certidão.

 

 Há divergência no nome da requerente presente no pedido de registro para o nome constante do documento de identificação. Provavelmente, tal divergência em decorrência da alteração do nome em razão do casamento ainda não atualizado.

3) Candidato a prefeito Paulo Carvalho do partido Democracia Cristã:


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Cópia do documento oficial de identificação

A identificação deve conter fotografia e dados biográficos.

 

Comprovante de escolaridade

O comprovante de escolaridade não pode ser digitado nem feito de próprio punho. Deve ser anexado comprovante de escolaridade de instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou CNH, conforme súmula 55 do TSE. Caso não seja possível deverá comparecer em cartório dentro do prazo de diligência para fazer a declaração na presença de servidor do Cartório Eleitoral.

 

Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 



 

4) Candidata a vice-prefeita Beth Braga do partido Democracia-Cristã:


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Cópia do documento oficial de identificação

A identificação deve conter fotografia e dados biográficos.

 

Comprovante de escolaridade

O comprovante de escolaridade não pode ser digitado nem feito de próprio punho. Deve ser anexado comprovante de escolaridade de instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou CNH, conforme súmula 55 do TSE. Caso não seja possível deverá comparecer em cartório dentro do prazo de diligência para fazer a declaração na presença de servidor do Cartório Eleitoral.

 

Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 

Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 

Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 


 

5) Candidato a vice-prefeito André Castro do PSL: (ver ATUALIZAÇÃO abaixo)


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 

Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 

Comprovante de escolaridade

O(a) requerente anexou declaração de próprio punho sendo necessária a realização de declaração perante servidor da Justiça Eleitoral ou a juntada da CNH, conforme súmula n. 55 TSE.

 

Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 


ATUALIZAÇÃO FEITA ÀS 11:32 DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2020:

Quanto ao pedido de registro da candidatura do candidato a vice-prefeito do PSL André Castro, o Promotor Eleitoral, que havia pedido seu indeferimento, reviu sus decisão, passando a pedir o  deferimento da candidatura. Ver esclarecimentos em "IPBUZIOS"   


6) Candidato a vice-prefeito DR ADRIANO MACHADO do Partido Social Democrático (PSD):Partido Social Democrático


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Fotografia do candidato conforme disposto no art. 28 II, da Resolução TSE nº 23.548/2017

A fotografia do candidato possui o nome de urna.

Deverá alterar sua foto.

 

Cópia do documento oficial de identificação

O documento oficial identificação não possui foto.

 


ATUALIZAÇÃO FEITA ÀS 11:32 DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2020:

Quanto ao pedido de registro da candidatura do candidato a vice-prefeito do PSL André Castro, o Promotor Eleitoral, que havia pedido seu indeferimento, reviu sus decisão, passando a pedir o  deferimento da candidatura. Ver esclarecimentos em "IPBUZIOS"   

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domingo, 11 de outubro de 2020

Candidaturas a prefeito de Búzios já deferidas pela Justiça Eleitoral

 

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O juiz eleitoral de Búzios Dr. Danilo Marques Borges até o dia de hoje (11) já deferiu as candidaturas a prefeito de Alexandre Martins da coligação Governo Participativo (PMN, PV, Republicanos, PL e MDB), João Carrilho do PRTB, Leandro da coligação A Força do Bem (PTB, PSC, DEM e PDT), Rubens Lopes da REDE e Tolentino Reis do PODEMOS. As demais candidaturas a prefeito ainda apresentam algumas pendências, mas acredito que todas serão deferidas, tendo em vista que o MP Eleitoral não pediu indeferimento de nenhuma delas. Assim, tudo indica que teremos mesmo 13 candidatos a prefeito em Búzios nas próximas eleições. 

Também já foram deferidas as candidaturas a vice-prefeito de Roseli Simas (vice de João Carrilho), de Simone Kikuchi (vice de Rubens Lopes) e de Gabriela Azevedo (vice de Tolentino Reis).

Acredito que possamos ter alguns indeferimentos de registro de candidaturas dos 234 candidatos a vereador.