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O ministro do STF Gilmar Mendes Foto: Andre Dusek/Estadão |
Advogado e outros dois juristas subscrevem documento pela queda do ministro do Supremo
Após entregar o pedido na Casa Legislativa, o professor se reuniu com os senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Álvaro Dias (Podemos-PR) e com o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). No encontro, Modesto Carvalhosa declarou que espera que o ‘Senado agora possa acolher, não o pedido, mas acolher o processamento’. “Possa livremente julgar que vale ou não vale”, afirmou.
Durante a reunião, o professor relatou que este é o segundo pedido de impeachment contra Gilmar. “Havíamos já, em abril do ano passado, ingressado com um pedido, mas esse pedido era o nono pedido. Havia outros pedidos de cassação”, contou.
“Esse pedido de abril do ano passado tinha um elenco de crimes de responsabilidade. Mas para o presidente do Senado de então, Eunício Oliveira (MDB-CE), em um despacho linear declarou que não havia fundamentos para o pedido. Tanto o nosso quantos os demais e arquivou.”
Luiz Flávio Gomes afirmou que ‘o povo nas urnas começou a limpeza na política’. “Agora é hora do impeachment do ministro Gilmar Mendes para iniciar uma transformação positiva na Suprema Corte. Gilmar traficou a imparcialidade de juiz, isso degrada injustamente toda magistratura”, declarou.
Veja abaixo trechos do pedido de impeachment:
"OS
CRIMES PRATICADOS"
"FATOS
CRIMINOSOS"
"É
fato notório e público que as condutas de GILMAR MENDES,
funcionário público, no exercício das funções de ministro do
Supremo Tribunal Federal, além de incompatíveis com a moralidade
exigida, extrapolaram o território da liberdade de pensar do
magistrado, passando a habitar o mundo do crime.
7.1.
O ESQUEMA CRIMINOSO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS MUNICIPAIS. A ELEIÇÃO
DO IRMÃO. A FINALIDADE ILÍCITA DA UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE
DIAMANTINO LTDA. (UNED)
No período compreendido entre
05.11.1999 (data da constituição da União de Ensino Superior de
Diamantino Ltda - UNED) e 13.09.2013 (data do decreto assinado pelo ex-governador do Estado de
Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, que selou a compra da UNED),
GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, em razão de sua
função de ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme sua
declaração verbal ao Senado Federal, em 15.05.2002, declarou
que o objetivo da sociedade empresária (UNED) teve o objetivo e a
finalidade de eleger o seu irmão, Francisco Ferreira Mendes Júnior
(CHICO MENDES), prefeito de Diamantino-MT. O que se confirmou
nas eleições municipais de 2000 e 2004.
7.2.
GILMAR MENDES, A UNED E A REDE TV!
A União de Ensino Superior de
Diamantino Ltda. (UNED), empresa fundada por GILMAR MENDES,
administrada por sua irmã, Maria Conceição Mendes França,
em 11.12.2002, recebeu autorização do ministro das Comunicações
para retransmitir os sinais da REDE TV! (nome empresarial TV Ômega
Ltda.).
A REDE TV! é sucessora da TV
Manchete Ltda. Em decorrência da assunção das obrigações
trabalhistas, a REDE TV! foi acionada judicialmente. A questão
chegou ao Supremo Tribunal Federal para a solução de competência
entre a justiça comum e justiça do trabalho (Conflito de
Competência nº 7.893/RJ). O processo foi distribuído a GILMAR
MENDES em 09.10.2014. No dia 04.12.2015, GILMAR MENDES proferiu
decisão monocrática no Conflito de Competência nº 7.893/RJ.
O caso, julgado monocraticamente
por GILMAR MENDES, era de interesse direto da REDE TV!, qual seja,
definição da competência jurisdicional para solucionar a questão
de responsabilidade trabalhista em face da sucessão da TV Manchete
Ltda. Diante do vínculo empresarial e interesses econômicos da
empresa fundada por GILMAR MENDES e administrada por sua irmã
(UNED), que retransmitia o sinal da REDE TV!, estava impedido
de proferido decisão.
7.3.
O ESQUEMA CRIMINOSO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS MUNICIPAIS. PARTICIPAÇÃO
PESSOAL E DIRETA DE GILMAR MENDES NAS ELEIÇÕES DE 2000, 2004 E
2008. DOAÇÃO DA CBF E OS RECURSOS DA UNIÃO
As
provas indicam que, em 2004, GILMAR MENDES exerceu influência junto
à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para obter doação
para a campanha eleitoral municipal de 2004 em favor do irmão
Francisco Ferreira Mendes Júnior. A CBF dou R$ 50.000,00 em dinheiro
para a campanha eleitoral do irmão de GILMAR MENDES, de acordo com a
prestação de contas registrada no Tribunal Superior Eleitoral.
GILMAR
MENDES atuou ostensivamente para eleger o irmão, Francisco Ferreira
Mendes Júnior, prefeito de Diamantino-MT, em 2000 e 2004, bem assim
na campanha eleitoral de 2008. Valendo-se (a) da UNED – até quando
a empresa foi comprada, em 2013, no governo de Silval Barbosa,
ex-governador de Mato Grosso, criminoso confesso e amigo de GILMAR
MENDES –; (b) da função de ministro do Supremo Tribunal Federal;
e, (c) de recursos públicos da União nas campanhas eleitorais
municipais de 2000, 2004 e 2008, conforme denuncia prefeito de
Diamantino-MT, Erival Capistrano de Oliveira, eleito em 2008 (“sempre
usou a máquina administrativa do governo federal”, “jatinhos da
FAB”, “usava influência nos ministérios, pressionava políticos
do estado, pressionava o governador Blairo Maggi”). GILMAR
MENDES “levou a Diamantino ministros [governo Fernando Henrique
Cardoso] para inaugurar obras e lançar programas, além de circular
pelos bairros da cidade, cercado de seguranças, a pedir votos para o
irmão-candidato”.
7.4.
ASSINATURA DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE
EMPREENDIMENTO DO GRUPO BERTIN, ADQUIRIDO PELO GRUPO JBS
GILMAR MENDES, de modo
consciente e voluntário, em data compreendida entre 2007 e 2008, à
época, vice-presidente (2006-2008) e presidente (2008-2010) do
Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses
pessoais, privados, políticos e familiares, próprios e do grupo
Bertin. Devido a militância de GILMAR MENDES, em 10.09.2007,
o grupo Bertin (hoje de propriedade do grupo JBS) firmou o protocolo
de intenções com o ex-governador Blairo Borges Maggi, com o
ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Reinhold
Stephanes, com o ex-prefeito municipal Francisco Ferreira Mendes
Júnior e com o próprio GILMAR MENDES na condição de ministro do
Supremo Tribunal Federal, para a instalação de um complexo
industrial em Diamantino MT. A Secretaria de Fazenda do
Estado de Mato Grosso confirma que GILMAR MENDES assinou o
protocolo de intenções na condição de ministro do Supremo
Tribunal Federal.
No evento comemorativo, o
ex-governador e ex-ministro da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, Blairo Borges Maggi, afirmou que “Gilmar
Mendes valia mais do que a bancada de deputados e senadores de Mato
Grosso”.
O deputado federal Wellinton
Fagundes (PR-MT), avalizou: “O ministro Gilmar Mendes tem
usado o seu prestígio para beneficiar Mato Grosso, apesar de não
ser nem do Executivo nem do Legislativo”.
7.5.
GILMAR MENDES NOMEIA ESPOSA DE SÓCIO DA UNED E ASSESSOR ESPECIAL DE
MINISTRO DE ESTADO PARA CARGO COMISSIONADO NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
GILMAR MENDES, em 22.04.2009,
presidente do Supremo Tribunal Federal, nomeou Paula Crisóstomo
Lopes Lima para ocupar um cargo em comissão no STF
(assessora-chefe de Gestão Estratégica do Supremo Tribunal
Federal).
Ocorre que Paula Crisóstomo
Lopes Lima é esposa (e sócia) de Marcos Antônio Assi Tozzatti.
Tozzatti era (a) assessor especial do ministro dos Transportes Eliseu
Lemos Padilha; (b) sócio de Elizeu Lemos Padilha em fazenda no Mato
Grosso; (c) sócio fundador da União de Ensino Superior de
Diamantino Ltda. (UNED) junto com GILMAR MENDES, empresa administrada
pela irmã do Denunciado.
7.6.
GILMAR MENDES E OS CRIMES AMBIENTAIS
GILMAR
MENDES, seu irmão e sua irmã, respondem em 5 ações, ajuizadas
pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por danos
ambientais. Somados, os valores das causam ultrapassam R$ 8 milhões.
Fiscalização
empreendida pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema)
constatou o uso abusivo de agrotóxico.
Como
agravante, as áreas estão localizadas na área de proteção
ambiental. Nascentes do Rio Paraguai. A localidade é protegida por
lei e desempenha função crucial na sustentabilidade do bioma do
Pantanal. Além do uso descontrolado de agrotóxicos, GILMAR MENDES
sofre a acusação de plantio indevido de transgênicos (organismos
geneticamente modificados).
7.7.
GILMAR MENDES, BLAIRO MAGGI, SILVAL BARBOSA, JOSÉ RIVA E ÉDER DE
MORAES DIAS
O conjunto probatório confirma
que GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, valendo-se das
funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, agiu para
favorecer interesses pessoais, particulares e privados de Silval da
Cunha Barbosa, Blairo Borges Maggi, José Geraldo Riva e Éder de
Moraes Dias.
No dia 20.05.2014, GILMAR MENDES
ligou para Silval da Cunha Barbosa, do seu gabinete no Supremo
Tribunal Federal, para se solidarizar e prometer intervir junto ao
ministro Dias Toffoli, relator do caso de Silval da Cunha Barbosa e
Éder de Moraes Dias.
Nove dias após o telefonema de
GILMAR MENDES a Silval da Cunha Barbosa, o ministro Dias
Toffoli revogou a prisão de Éder de Moraes Dias, operador
do esquema criminoso de Silval Barbosa e Blairo Borges Maggi.
A Procuradoria-Geral da
República, com fundamento noutros crimes, pediu novamente a prisão
de Éder de Moraes Dias. Em 07.10.2014, GILMAR MENDES, membro da
Segunda Turma do STF, foi proferir voto em processo que ocorria
na Primeira Turma do STF, justamente no julgamento que apreciava o
pedido de prisão de Éder de Moraes Dias. O voto de GILMAR
MENDES, na Primeira Turma do STF, garantiu que Éder de Moraes Dias
ficasse em liberdade. Éder de Moraes Dias é hoje
criminoso condenado.
Esta denúncia confirma os
íntimos vínculos pessoais e políticos, e os estreitos vínculos
empresarias de GILMAR MENDES e José Geraldo Riva; de
GILMAR MENDES e o advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch;
e, de GILMAR MENDES, José Geraldo Riva, Silva da Cunha Barbosa
e Blairo Borges Maggi. E que se valendo das funções de
ministro do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer
interesses pessoais, particulares e privados de José Geraldo Riva e,
diante do contexto criminoso, favoreceu também Silval da Cunha
Barbosa, Blairo Borges Maggi e Éder de Moraes Dias.
José Geraldo Riva, o maior
ficha suja do Brasil, foi preso por 3 vezes no ano de 2015. Nas 3
vezes GILMAR MENDES decidiu por revogar a prisão do criminoso
confesso. O Denunciado, de modo consciente e voluntário, no
dia 23.06.2015, decidiu e libertou José Geraldo Riva pela primeira
vez; no dia 01.07.2015, decidiu e libertou o criminoso pela segunda;
e, no dia 07.04.2016, decidiu e libertou José Geraldo Riva pela
terceira vez.
Todos
os habeas corpus em que GILMAR MENDES decidiu libertar José Geraldo
Riva, foram impetrados pelo advogado Rodrigo de
Bittencourt Mudrovitsch
que: (i) publicou artigos e livros em coautoria com o ministro; (ii)
é um dos docentes da empresa do Querelado (Instituto Brasiliense de
Direito Público – IDP Ltda.); e, (iii) já advogou para o ministro
GILMAR MENDES.
7.8.
O INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP LTDA., GILMAR
MENDES E JOSÉ GERALDO RIVA
Em
2012, José Geraldo Riva, presidente da Assembleia Legislativa do
Estado de Mato Grosso, decidiu promover um concurso para contratação
de 430 servidores para a Assembleia. Para surpresa de muitos, a
empresa selecionada para realizar o certame foi a empresa de GILMAR
MENDES, o Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP
Ltda., confira-se adiante.
A
contratação para realizar o concurso gerou desconfiança e passou a
ser publicamente criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Entre
as alegações, era que o IDP de GILMAR MENDES não tinha experiência
anterior alguma nesse tipo de atividade e acusavam o instituto de ter
preparado um edital com vícios que favoreciam comissionados já
instalados na Casa.
A
desconfiança era de que se tratava de uma operação capitaneada por
José Geraldo Riva para garantir a perpetuação de aliados na
Assembleia.
Em
julho de 2013, o concurso foi cancelado.
7.9.
A EMPRESA DE GILMAR MENDES (INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO
– IDP LTDA.), AS ATIVIDADES ILÍCITAS E OS IRREGULARES
FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS
O conjunto probatório carreado
à denúncia, prova que GILMAR MENDES, de modo consciente e
voluntário, no período de 20.06.2002 (posse como ministro do STF) a
dezembro de 2010, exercendo as funções de ministro do Supremo
Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais,
particulares e privados, próprios e de terceiros, por meio da sua
empresa, o Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda.
A sociedade empresária em que GILMAR MENDES é sócio fundador,
detentor majoritário das quotas do capital social da empresa, obteve
empréstimo ilegal junto ao Banco do Brasil S.A., para a construção
da sede da sociedade, em 2005, com recursos foram oriundos de fundo
“destinado a estimular a produção de alimentos em zonas rurais”.
7.10.
GILMAR MENDES, DALIDE CORRÊA E OS PATROCÍNIOS À EMPRESA DO
MINISTRO (INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP LTDA.)
A saída de Dalide Corrêa e o
ingresso do filho de Gilmar Mendes
GILMAR MENDES nomeou a advogada
Dalide Barbosa Alves Corrêa diretorageral da empresa IDP, evento que
ocorreu simultaneamente com a destituição do sócio fundador do IDP
Inocêncio Mártires Coelho da administração da sociedade, conforme
antedito e registrado na “ata de assembleia de sócios realizada em
4 de agosto de 2010”.
Em
competente reportagem da revista Crusoé182, assinada por Rodrigo
Rangel, ficou provado que GILMAR MENDES e Dalide Barbosa Alves
Corrêa: (a) se conhecem há mais de 20 anos; (b) em tempo que o
Denunciado era o advogado-geral da União e Dalide chefiava o
departamento jurídico da Caixa Econômica Federal, atuando juntos
nos processos de interesse da União e da CEF; (c) quando GILMAR
MENDES era presidente do Supremo Tribunal Federal, Dalide Corrêa era
a sua assessora parlamentar; (d) período marcado pelos escândalos
da CPI do Grampos, que, segundo informa Paulo Henrique Amorim,
Dalide, como assessora do ministro do STF, “assistiu ao depoimento
do ínclito delegado Protógenes Queiroz na CPI do Grampos e deu
instruções ao presidente da CPI, o deputado serrista Marcelo Lunus
Itagiba”.
A
revista Crusoé registrou ainda que “a saída de Dalide Corrêa
coincide com a eclosão da delação premiada da JBS, empresa com a
qual a agora ex-braço direito de Gilmar mantinha relações
estreitas. Tanto que a JBS e o próprio Joesley Batista, acostumados
a patrocinar o IDP, passaram a usar o instituto como uma espécie de
quartel-general a partir do qual se davam ao desfrute em Brasília,
especialmente na área jurídica”.
Os
indícios da tentativa da JBS, via Dalide Corrêa no IDP, “comprar
decisões judiciais” na Lava Jato em Brasília, é corroborada pela
denúncia do empresário Pedro Bettim Jacobi, ex-marido da advogada
da JBS Renata Gerusa Prado de Araújo.
Fontes
abertas apontam que Fernando Sergovia, nomeado diretor-geral da
Polícia Federal, logo após a ocorrência dos fatos narrados, teria
relações com Gilmar Mendes, José Sarney e diretor da CBF.
As
provas demonstram que GILMAR MENDES utiliza-se das funções de
ministro do Supremo Tribunal Federal para beneficiar sua empresa
(IDP), recebendo patrocínios milionários, inclusive de empresas
públicas ou das quais é majoritária a União, tais como, a Caixa
Econômica Federal, Banco do Brasil S.A. e a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos.
É
inegável que GILMAR MENDES exerce interferência direta na
administração e na condução dos negócios do seu Instituto
Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., tanto que sem GILMAR
MENDES, não existe IDP.
O
que, aliás, o Denunciado sempre fez questão de demonstrar.
Boa
parte dos lucros da empresa de GILMAR MENDES, advieram de contratos
sem licitação com órgãos do governo federal, conforme denunciou o
ex-sócio Inocêncio Mártires Coelho.
Outra
significativa parcela dos lucros do IDP é garantida pelos
“patrocínios” de grandes empresas. Alguns dos “patrocínios”
são revelados e outros não, permanecem ocultos aos olhos de
terceiros.
Sejam
“patrocínios” revelados, sejam ocultos, a questão primeira é
que nenhuma empresa privada recebe “patrocínio” para realizar o
seu objeto social.
Dito
de outro modo, as sociedades empresárias faturam quando realizam as
suas atividades. Uma empresa que produz e vende papel (objeto
social), por exemplo, cobra pelo papel que vendeu, mediante a emissão
de uma nota fiscal, assim como uma empresa transportadora, cobra pelo
serviço de transporte que realiza.
A
segunda questão é que, ainda que se admita se tratar de
“patrocínio”, o que o fizemos apenas em juízo hipotético para
podermos demonstrar e provar as ilicitudes, o fato é que
“patrocínio” não gera lucros.
Patrocínios
servem apenas para cobrir o custo, parcial ou total, de algum evento
ou atividade. O que não é o caso do IDP. A sociedade empresária
distribui lucros específicos das “atividades patrocinadas”.
7.11.
GILMAR MENDES PATROCINA TESE EM FAVOR DA DIMINUIÇÃO DA PENA DO
CRIMINOSO CONDENADO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
GILMAR MENDES, de modo
consciente e voluntário, no dia 24.04.2018, na função de ministro
do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses
pessoais e particulares do criminoso condenado Luiz Inácio Lula da
Silva. GILMAR MENDES, fora do exercício jurisdicional, de
modo inconstitucional, ilegal, antiético e imoral defendeu a
possibilidade de reduzir a pena do criminoso condenado Luiz Inácio
Lula da Silva. Não foi um debate de um caso abstrato
(absorção ou não de crimes). GILMAR MENDES se referiu
especificamente a condenação do criminoso Luiz Inácio Lula da
Silva. O Denunciado não esperou que o processo chegar ao
Supremo Tribunal Federal, único local que GILMAR MENDES pode exercer
a jurisdição. Tratou logo de sair palestrando a tese para
quem quisesse ouvir.
O ex-procurador-geral da
República e ex-sócio de GILMAR MENDES no IDP já havia denunciado
os privilégios do Denunciado em detrimento dos demais sócios, que,
mesmo possuindo a mesma participação societária, recebia lucros
diferenciados pelos patrocínios e eventos fechados da empresa.
A JBS (Grupo J&F) uma das
maiores patrocinadoras da empresa de GILMAR MENDES, foi quem mais
manteve relações pessoais e próximas com o IDP, Dalide Corrêa e
GILMAR MENDES.
Tanto que no dia 01.04.2017, em
pleno sábado, conforme publicou a Crusoé196, GILMAR MENDES, Joesley
Batista e Dalide Corrêa se reuniram na sede da empresa do
Denunciado.
O encontro ocorreu um mês antes
de vir a público a delação de Joesley Batista e de Ricardo Saud,
diretor da empresa JBS.
Não há dúvidas de que esse
encontro entre GILMAR MENDES e Joesley Batista foi a razão de o
Denunciado afirmar-se convencido de que foi gravado pelo criminoso
confesso, publicou a revista Veja.
A empresa de GILMAR MENDES (IDP)
é uma fonte ilícita de vantagens econômicas, profissionais,
pessoais e empresariais, abastecida e mantida em razão das funções
de ministro do Supremo Tribunal Federal.
7.12.
OS CASOS DE IMPEDIMENTO E OU SUSPEIÇÃO DE GILMAR MENDES. OS
CLIENTES GUIOMAR FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA MENDES
Eike
Fuhrken Batista
A
Procuradoria-Geral da República comprovou que GILMAR MENDES teve sua
parcialidade comprometida ao atuar como relator do Habeas Corpus nº
143.247/RJ, impetrado pelo advogado Fernando Teixeira Martins em
favor de Eike Fuhrken Batista.
Jacob
Barata Filho
GILMAR
MENDES também estava impedido para exercer as funções de juiz nos
casos que se relacionam com Jacob Barata Filho. A sua atuação
configura crime de responsabilidade, proferir julgamento, quando, por
lei, seja suspeito na causa e por proceder de modo incompatível com
a honra, dignidade e decoro nas funções de ministro do Supremo
Tribunal Federal.
O
procurador-geral da República suscitou “arguição de impedimento,
suspeição e incompatibilidade do Ministro Gilmar Ferreira Mendes”,
em face do Denunciado ter atuado (relator) do Habeas Corpus nº
146.666/RJ, em que é paciente Jacob Barata Filho.
Demonstraram
os procuradores da República que “Jacob Barata Filho possui
vínculo societário empresarial com Francisco Feitosa de
Albuquerque Lima, irmão da esposa do ministro, Guiomar
Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, na empresa Auto Viação
Metropolitana Ltda.”.
GILMAR
MENDES e a esposa foram padrinhos do casamento da filha de
Jacob Barata Filho. É importante recordar que o Barata Filho
foi preso no aeroporto, quando pretendia sair do país.
Um
dos advogados de Barata Filho é Rodrigo de Bittencourt
Mudrovitsch que, conforme aduzido no item 7.9. retro, mantém
estreitos vínculos pessoais e profissionais com GILMAR MENDES,
dentre os quais: (a) publicou artigos e livros em coautoria com o
Denunciado; (b) é um dos docentes da empresa do Querelado (Instituto
Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda.); e, (c) advogou para
GILMAR MENDES.
Lélis
Marcos Teixeira
Outros
crimes de responsabilidade cometidos por GILMAR MENDES (Lei nº
1.079/1950, art. 39, incisos 2 e 5), é comprovado pela sua atuação,
como relator, no Habeas Corpus nº 146.813/RJ, em que é paciente
Lélis Marcos Teixeira.
O
ministro Denunciado estava impedido de julgar. Razão que motivou a
propositura perante o Supremo Tribunal Federal da “arguição de
impedimento, suspeição e incompatibilidade do Ministro Gilmar
Ferreira Mendes, relator do Habeas Corpus 146.813/RJ”. Autuada sob
Arguição de Impedimento nº 49 (AImp 49).
Aloysio
Nunes Ferreira Filho e Paulo Vieira de Souza
Conforme
Ofício nº 1691/2019 – PRPR da Força-Tarefa Lava Jato encaminhado
à Procuradoria-Geral da República, “configuram suspeição e ou
impedimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal GILMAR MENDES em
feitos relativos aos investigados ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO e
PAULO VIEIRA DE SOUZA, investigados no âmbito da Operação Lava
Jato, o que se tornou público a partir da deflagração da 60ª fase
da operação”.
Por
fim, seja imposta a GILMAR FERREIRA MENDES a perda do cargo de
ministro do Supremo Tribunal Federal e a inabilitação para o
exercício de função pública pelo prazo de oitos anos, conforme
determina o parágrafo único do art. 52 da Constituição da
República.
Nestes
termos, aguardam deferimento".
Brasília,
DF, 12 de março de 2019.
MODESTO
SOUZA BARROS CARVALHOSA
LAERCIO
LAURELLI
LUÍS
CARLOS CREMA