quinta-feira, 20 de setembro de 2018

A verdade sobre o depósito de veículos da Marina

O depósito da Marina administrado pela Beija-Flor Comércio e Serviços LTDA ME não foi fechado por ninguém, nem pela vereadora Gladys, que propagandeou a proeza nas redes sociais, muito menos pelo prefeito Henrique Gomes, como deixou entender um site da cidade. O depósito foi interditado no dia 13 último pela fiscalização da postura de Búzios por falta de pagamento da Taxa de Alvará de 2018. Ver Termo de Interdição abaixo, assinado pelo fiscal de posturas Flávio Cardoso.

Termo de Interdição afixado na porta do do Depósito da Marina

A combativa vereadora Gladys, através da Ação Popular nº 0001567-31.2017.8.19.0078, conseguiu da Justiça de Búzios apenas uma liminar "determinando à sociedade empresária ´Beija-Flor Comércio e Serviços Ltda. ME´ que se abstenha de efetuar qualquer recolhimento em espécie de taxas devidas em razão da prestação dos serviços públicos a ela concedidos". Ou seja, ficou decidido pela Justiça que as taxas não poderão mais ser recebidas em espécie no balcão, mas somente através de pagamento pelo sistema bancário de Documento de Arrecadação Municipal. O valor arrecadado deverá ser depositado em conta corrente especialmente aberta para esta finalidade. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Raphael Baddini, no dia 17/05/2018. Não há nenhuma outra decisão judicial posterior a esta data. Logo, o Depósito não foi fechado pela Justiça, ou pela vereadora Gladys, autora da Ação Popular.  

Realmente, a vereadora requereu na Ação Popular a "anulação da licitação referente ao contrato realizado pela prefeitura com a Beija-Flor" a "suspensão imediata das atividades de depósito e guarda de veículos" , mas este pedidos não foram aceitos pelo Juiz, pelo menos em caráter liminar. O processo prossegue e o mérito de seus pedidos ainda serão julgados.  

Concluindo: o Depósito poderá ser reaberto a qualquer momento. Basta que a empresa pague a Taxa de Alvará de 2018, resolvendo suas pendências na Coordenadoria de Fiscalização de Posturas Municipal, órgão da Secretaria Municipal de Ordem Pública. 

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Igreja Católica, na Praça da Rasa

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem XI do artigo 93 do Plano Diretor. Igreja Católica, na Praça da Rasa, na Rua Justiniano de Souza. 

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

A Educação Pública que queremos - Roda de Conversa com Flavio Serafini



A roda acontece na sexta (21) às 20h no Inefi. 
Em 2017, Flavio foi o único deputado que abraçou a questão da educação em Búzios.  Ajudou nosso movimento social pela manutenção do Ensino Médio do Colégio Paulo Freire, do EJA e do ensino médio regular noturno no INEFI. Também nos ajudou na luta contra a terceirização da merenda.

Primavera da Segurança - Roda de Conversa com Orlando Zaccone




Delegado Hare Krisna no Rio, candidato a deputado estadual. 

A roda acontece na quinta na Praça Santos Dumont, às 18h. A reforma da política de drogas é uma pauta política central no Brasil. Em discussão a descriminalização do consumo de drogas e a regulamentação da maconha para fins terapêuticos. 

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Assembleia de Deus, na Praça da Rasa

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem X do artigo 93 do Plano Diretor. Assembleia de Deus, na Praça da Rasa, na Rua Justiniano de Souza, foto 1
Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem X do artigo 93 do Plano Diretor. Assembleia de Deus, na Praça da Rasa, na Rua Justiniano de Souza, foto 2, de julho de 2012, do Google Earth.

Meu comentário: 
O Plano Diretor (PD) de Búzios foi aprovado em maio de 2006. Procurei, mas não achei, nenhuma foto da Assembleia de Deus da Rasa desse período. Acredito que a Igreja está completamente desfigurada. Pelo visto passou por várias reformas. Atualmente está em obras, como se pode ver na primeira foto. Não sei se o pastor e/ou responsável pelo Templo sabe do pré-tombamento pelo PD. Nem mesmo se nossos prefeitos sabem disso. Acontece que ninguém pode alegar desconhecer a lei. Consta no PD que é proibido alterar as características originais das construções incluídas na lista de bens do Patrimônio Histórico Cultural de Búzios (ver artigo 93 do PD).

§5º. Qualquer modificação no uso e na arquitetura das edificações mencionadas neste artigo, deverá ser precedida de consulta prévia e licenciamento junto aos órgãos competentes, ouvido o Conselho Municipal de Planejamento.
§ 6° No caso de demolição, modificação não licenciada, ou de ocorrência de sinistro, por decisão dos órgãos competentes poderá ser estabelecida a obrigatoriedade de reconstrução de edificação, mantidas as suas características.

§ 7° - Ficam suspensas as licenças de reforma e demolição dos bens relacionados no caput deste artigo, até seu tombamento pelo Poder Público Municipal, assim como de qualquer edificação nos lotes onde se localizam esses bens na data de publicação desta Lei Complementar.

Comentários no Facebook:

Jose Alberto Fresia Patrimônio cultural? Histórico? Tá brincando ?
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Anna Roberta Mehdi Hein? Como assim?
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Responder18 h

Luiz Carlos Gomes É. Acabaram com a Igreja.
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Responder18 hEditado

Ricardo Guterres Isso aí é uma vergonha....

Mulheres contra o fascismo - Roda de conversa com Luciana Boiteux




Amanhã (20) vai rolar um café da manhã -conversa com a professora Luciana Boiteux, candidata a deputada federal. Luciana é professora de Direito Penal da UFRJ, advogada criminalista, pesquisadora, feminista, militante dos direitos humanos.  Ingressou com ação no STF sobre descriminalização de drogas e descriminalização do aborto (ADPF 442). Também é coordenadora do Grupo de Pesquisas de Política de Drogas e Direitos Humanos da FND/UFRJ. Luciana Boiteux é candidata do PSOL a deputada federal e ligada ao movimento feminista.


📌Local: Rua Turíbio de Farias, 202, Centro - Casa da Bina.
☎Contato para mais informações (22) 99917-7609

Por que razão o nome de Genilson Drummond de Pina está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?


1) Processo: 228.353-7/08
Trata da prestação de contas do Ordenador de Despesas e do responsável pela Tesouraria da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, referente ao exercício de 2007, de responsabilidade dos Srs. Genilson Drumond de Pina e Francisco Ferreira da Silva, respectivamente.

Em 01/12/09, o Plenário do Tribunal decidiu pela CITAÇÃO ao Sr. Genilson Drumond de Pina, e aos demais Vereadores elencados abaixo, sendo o primeiro solidário aos demais, na qualidade de Ordenador de Despesas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentassem defesa ou recolhessem, com recursos próprios, aos cofres públicos municipais, a importância equivalente demonstrada no quadro adiante, referente ao recebimento de valores em desacordo com o normativo em vigência à época:

VEREADOR
REMUNERAÇÃO - UFIR-RJ
1
Alexandre de Oliveira Martins
5.276,59
2
Carlos Henriques Pinto Gomes
5.276,59
3
Evandro Oliveira da Costa
5.276,59
4
Fernando Gonçalves dos Santos
5.276,59
5
Flávio Machado Vieira
5.276,59
6
Francisco de Abreu Neves
5.276,59
7
Genilson Drumond de Pina
25.059,82
8
Messias Carvalho da Silva
5.276,59
9
Uriel da Costa Pereira
5.276,59



Nas datas de 03/04/2012, 13/08/2013 e 08/04/2014, os vereadores obtiveram decisões Plenárias pela recepção dos recursos de reconsideração por si interpostos, pois não havia ainda decisão definitiva no processo. As razões de defesa apresentadas entretanto não foram acolhidas. Receberam comunicados alertando-os  para o fato de que o recolhimento do débito imputado sanearia o processo. No entanto, não houve comprovação de recolhimento dos débitos verificados no processo, decorrentes do pagamento/recebimento a maior do que os parâmetros estabelecidos para o subsídio dos Vereadores

Dada a inércia dos vereadores e o não atendimento, pela ausência de comprovação do recolhimento de quaisquer débitos relacionados na decisão Plenária mencionada, na Sessão de 09.12.2014, o Plenário do Tribunal decidiu pela IRREGULARIDADE das contas do Sr. Genilson Drumond de Pina, em decorrência da irregularidade e das impropriedades, a seguir elencadas: 
1) Pagamento/recebimento de remuneração em desacordo com os parâmetros legais estabelecidos.
 2) Existência de Depósitos de Diversas Origens com saldo negativo no passivo da Câmara, por erro em lançamentos contábeis, trazendo prejuízo à fidedignidade das informações concernentes às obrigações do órgão. 
3) Remessa intempestiva da presente prestação de contas, em desconformidade com o prazo estabelecido. 

II – Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante acórdão,  com NOTIFICAÇÃO ao Sr. Genilson Drumond de Pina, solidariamente com os vereadores citados acima, para que recolham, no prazo legal, com recursos próprios, aos cofres municipais, a quantia equivalente a 48.697,57 UFIR-RJ, relativa a remuneração recebida a maior, em desacordo com os parâmetros legais estabelecidos no exercício em questão. 

III – Pela APLICAÇÃO DE MULTA, no valor de 2.500 UFIR-RJ, equivalente nesta data, a R$ 6.368,25, ao Sr. Genilson Drumond de Pina, 

2) Processo 217720-7/09
Trata da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e do responsável pela Tesouraria da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, referente ao exercício de 2008. Na sessão de 27/03/2012, o Plenário decidiu pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Genilson Drumond de Pina, Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2008, para que apresentasse razões de defesa pelo não atendimento à decisão Plenária de 19.04.11, sem prejuízo de seu cumprimento, encaminhando esclarecimentos e documentos:

1 – quanto ao pagamento/recebimento de remuneração a maior, sem fundamentação legal; 

VEREADOR
REMUNERAÇÃO - UFIR-RJ
1
Alexandre de Oliveira Martins
4.952,95
2
Carlos Henriques Pinto Gomes
4.952,95
3
Evandro Oliveira da Costa
4.952,95

4
Fernando Gonçalves dos Santos
4.952,95
5
Flávio Machado Vieira
4.952,95
6
Francisco de Abreu Neves
4.952,95
7
Genilson Drumond de Pina
25.046,80
8
Messias Carvalho da Silva
4.952,95
9
Uriel da Costa Pereira
4.952,95
TOTAL
64.670,40

Mesmo não tendo havido atendimento do Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2008 à comunicação e à notificação anteriormente enviadas, o Conselheiro Relator ALOYSIO NEVES decidiu reiterar os chamamentos ao processo pela citação do Sr. Genilson Drumond de Pina. 
Como as razões de defesa trazidas aos autos pelos Srs. Alexandre de Oliveira Martins, Genilson Drumond de Pina, Messias Carvalho da Silva e Uriel da Costa Pereira não trouxeram argumentações capazes de esclarecer o recebimento de remuneração a maior, sem fundamentação legal, como permaneceram silentes ao chamamento do Tribunal os demais Edis e como o Sr. Genilson Drumond de Pina foi considerado revel pelo não atendimento à decisão tomada na Sessão Plenária do dia 27.03.12, em 16/12/2016, o Plenário do Tribunal decidiu:
 pela IRREGULARIDADE das contas do Sr. Genilson Drumond de Pina, tendo em vista uma série de irregularidades e  impropriedades, entre elas o pagamento de subsídio aos vereadores em desacordo com os parâmetros legais estabelecidos;
 pela IMPUTAÇÃO EM DÉBITO, com NOTIFICAÇÃO do Sr. Genilson Drumond de Pina, solidariamente com os vereadores citados acima, para que recolham, no prazo de trinta dias, com recursos próprios, a quantia equivalente a 14.858,85 UFIR’s-RJ, relativa à remuneração recebida a maior, em desacordo com os parâmetros legais estabelecidos no exercício em questão;
 pela APLICAÇÃO DE MULTA, no valor de R$ 7.505,75, equivalente na data a 2.500 UFIR-RJ, ao Sr. Genilson Drumond de Pina, a ser recolhida com recursos próprios, no prazo de trinta dias. 
 pelo DEFERIMENTO dos pedidos de parcelamentos efetuados pelos Srs. Alexandre de Oliveira Martins, Uriel da Costa Pereira e Evandro Oliveira da Costa, a ser recolhido em vinte e quatro parcelas de 206,3729 UFIR-RJ. 
 pelo DEFERIMENTO do pedido de parcelamento efetuado pelo Sr. Genilson Drumond de Pina, a ser recolhido em sessenta parcelas de 417,4467 UFIR-RJ. 
 pela COMUNICAÇÃO ao Sr. Carlos Henrique Pinto Gomes e ao Sr. Messias Carvalho da Silva, para que, no prazo de trinta dias, apresentem a comprovação do recolhimento dos débitos, cujo parcelamento foi autorizado em sessão de 22.09.15, eis que não houve cumprimento do rito determinado aos responsáveis. 

terça-feira, 18 de setembro de 2018

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Assembleia de Deus da Rua das Pedras

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem IX do artigo 93 do Plano Diretor. Assembleia de Deus da Rua das Pedras, foto 1
Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem IX do artigo 93 do Plano Diretor. Assembleia de Deus da Rua das Pedras, foto 2