Devair Alves De Souza Souza este ai nunca mais
quarta-feira, 30 de março de 2016
Não dá mais pra bancar o curral todo
Foto do site iepec.com |
Venho afirmando a certo tempo que a transparência vai varrer do mapa político do Brasil os coronéis que nos desgovernam. Eles tentam esconder de tudo que é jeito as informações fundamentais para a compreensão dos fatos, mas não conseguem. Vem alguma publicação (transparência) e desnuda o Coronel. Se não fosse por ela, não ficaríamos sabendo que o Prefeito Alair Corrêa mentira a respeito das demissões que afirmara ter promovido em 2013.
Em 17/04/2013, o Portal RC24h garantia que o prefeito começara a demitir funcionários públicos cumprindo promessa que fizera dias antes, acrescentando que ele fora obrigado a cortar na própria carne. Vereadores da sua base de sustentação, como Dr. Taylor, teria perdido 35 dos 40 cargos que detinha na prefeitura. Alair explicava que havia implantado um Programa de Demissão cujo alvo eram os cargos comissionados:
-
Começamos demitindo as pessoas ligadas ao antigo governo, depois
passamos para os contratados. Preciso atingir a meta de 54% exigida
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, preciso continuar a
demitir, e agora vamos ter que cortar cargos comissionados e
portarias que atinge o pessoal ligado aos vereadores.
Segundo o Portal até mesmo os familiares- sobrinhos e filho (Marcelo Corrêa) estariam perdendo cargos. O vereador Vinícius Corrêa, um dos sobrinhos, comentou: Para salvar a cidade, o prefeito teve
que tomar essa medida antipática. Mas não está sendo fácil.
O
prefeito, como de hábito, apontou o Plano de Cargos e Salários como o grande
vilão responsável pelas demissões. Culpa também
as contratações na rede de ensino conforme nova determinação do
Ministério da Educação - que obriga a colocar dois professores em
sala no ensino fundamental (1ª a 4ª série) - e uma prefeitura
inchada herdada pelo antecessor:
-
Marquinho me entregou uma prefeitura inchada. E não posso demitir em
alguns setores, como Educação, que tive que contratar mais para
adequar a cidade às novas exigência do MEC, e, além disso,
aumentei para R$ 9,5 mil o salário dos médicos, isso onerou muito a
folha de pagamento - esclarece.
Na ocasião não dispúnhamos dos dados relativos à estrutura administrativa da Prefeitura de Cabo Frio, apesar de existir Lei que obriga a Prefeitura a disponibilizá-los em seu site oficial. Mas, hoje, o Perfil dos Municípios Brasileiros do IBGE de 2014 nos revela que o Prefeito mentiu o tempo todo e que o Programa de Demissão não passou de puro engodo.
Vamos aos dados.
Marquinho Mendes entregou a Prefeitura de Cabo Frio ao seu sucessor em 1/1/2013 com 10.545 funcionários na Administração Direta e 855 na Indireta (SECAF), totalizando 11.400 servidores públicos municipais. Alair Corrêa terminou o ano de 2013 (31/12/2013) com 11.801 servidores: 10.858 na Administração Direta e 943 na indireta. Essa diferença de 401 funcionários a mais em 2013 se deve basicamente ao aumento do número de funcionários contratados: mais ou menos 200 na Administração Direta e mais ou menos 200 na Indireta. Se Marquinho Mendes lhe entregou uma Prefeitura inchada, Alair a manteve inchada no seu primeiro ano de governo. E se Alair demitiu alguém no ano de 2013, a recontratou no mesmo ano. Portanto, não houve Programa de Demissão algum.
Na verdade, não se podia dizer que a Prefeitura de Cabo Frio estava inchada na passagem de governo Marquinho-Alair, pois a média de funcionários por 1.000 habitantes de Cabo Frio em 2013 era de 58, a 44ª do estado do Rio de Janeiro. O que se pode dizer é que havia um curral eleitoral de Marquinho Mendes sustentado com dinheiro público, tendo em vista a desproporção entre o número de servidores estatutários (5.231) e o de funcionários comissionados (1.8110) e contratados (3.503). Em 2013, Alair Corrêa praticamente manteve essa proporção.
Absurdamente, Alair Corrêa, diante da séria crise econômica, e da perda de parte substancial dos recursos dos royalties, terminou o ano seguinte (31/12/2014) com 15.446 funcionários, o que representa um acréscimo de 3.645 (30,88%) no número de funcionários. Neste caso, podemos sim dizer que Alair inchou a prefeitura. Principalmente porque mais que dobrou o número de funcionários contratados, de 3.723, em 2013, para 7.743, em 2014, enquanto os números de servidores estatutários e comissionados permaneciam praticamente o mesmo.
Outros fatores podem servir também para explicar o estado falimentar da economia cabofriense. Mas, com certeza, os 3.645 funcionários a mais admitidos irresponsavelmente por Alair em 2014, teve uma contribuição importantíssima para levar o município para o buraco. Considerando, por baixo, um salário médio de R$ 1.500,00, teremos um gasto mensal de R$ 5,4 milhões mensais a mais com a folha de pagamento. Em um ano, 65,6 milhões de reais, gasto desnecessariamente com uma turminha de 3.645 cabos eleitorais alairistas. Convenhamos, na situação de penúria econômica em que se encontrava o município fez uma baita diferença.
Resta aguardar a publicação do Perfil Municipal de 2015 para, mais uma vez, desmascararmos as lorotas do coronelzinho de interior.
Fonte: http://munic.ibge.gov.br/ver_tema.php?periodo=2014&node=4745&ordem=1.1&munic=330070&uf=33&nome=cab
Outros fatores podem servir também para explicar o estado falimentar da economia cabofriense. Mas, com certeza, os 3.645 funcionários a mais admitidos irresponsavelmente por Alair em 2014, teve uma contribuição importantíssima para levar o município para o buraco. Considerando, por baixo, um salário médio de R$ 1.500,00, teremos um gasto mensal de R$ 5,4 milhões mensais a mais com a folha de pagamento. Em um ano, 65,6 milhões de reais, gasto desnecessariamente com uma turminha de 3.645 cabos eleitorais alairistas. Convenhamos, na situação de penúria econômica em que se encontrava o município fez uma baita diferença.
Resta aguardar a publicação do Perfil Municipal de 2015 para, mais uma vez, desmascararmos as lorotas do coronelzinho de interior.
Fonte: http://munic.ibge.gov.br/ver_tema.php?periodo=2014&node=4745&ordem=1.1&munic=330070&uf=33&nome=cab
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segunda-feira, 28 de março de 2016
Por que não temos INTERCOLEGIAL em Búzios?
Desfile do Colégio Pedro II, Foto Ari Gomes |
No último dia 20 tivemos o desfile de abertura da 34ª edição do INTERCOLEGIAL do município do Rio de Janeiro, na HSBC Arena, na Barra da Tijuca. Milhares de jovens representando 261 colégios participarão da maior competição estudantil do país. Inspirados no tema "Rio, Cidade Olímpica", segundo matéria do jornal O Globo, "os estudantes desfilaram exibindo pódios, sambistas, Cristos, anéis olímpicos e até uma réplica do VLT". As disputas entre os colégios começará com o FUTSAL no próximo sábado (2). O calendário vai até o dia 5 de novembro com as competições de ATLETISMO. No total, este anos, serão 16 modalidades: FUTSAL, BASQUETE, XADREZ, TÊNIS DE MESA, VÔLEI DE PRAIA, BASQUETE DE RUA (3x3), BADMINTON, VÔLEI, HÓQUEI NA GRAMA, CARATÊ, LUTA OLÍMPICA, JUDÔ, NATAÇÃO, POLO AQUÁTICO, HANDEBOL e ATLETISMO. A festa de encerramento está marcada para o dia 8 de dezembro.
A abertura do INTERCOLEGIAL foi prestigiada por atletas de ponta: Victor Penalber, judoca quarto colocado no ranking mundial em sua categoria; a triatleta Fernanda Keller; o surfista Pedro Scooby; e alutadora Kyra Gracie. Em Búzios temos muitos atletas de ponta que poderiam dar sua contribuição na organização do evento.
Porque não realizarmos um INTERCOLEGIAL em Búzios envolvendo todas as nossas escolas de 1º e 2º segmentos do Ensino Fundamental e de Ensino Médio? Não são nem 20 escolas. É preciso acreditar na força transformadora do esporte! É uma oportunidade ímpar de transformação pessoal, desenvolvimento e integração social. Patrocinadores e parceiros não faltam em Búzios. O INTERCOLEGIAL DO RIO é patrocinado pelo SESC e FURNAS.
Fonte: Jornal O Globo
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O que fazer, Prefeitáveis?
Recebi hoje (28) telefonema do vice-prefeito e prefeitável Muniz. Até agora foi o único dos prefeitáveis a responder meu questionamento. Ficou de aprontar um vídeo com seu posicionamento sobre as questões postas no post "O que fazer?". Vídeo que assim que tiver acesso a ele publicarei aqui no blog para que seja discutido pela população buziana. Aguardo manifestação dos demais.
Claudia Carrilho mandou mensagem pelo MESSENGER do Facebook perguntando o que eu queria. Esclareci do que se tratava. Aguardo.
Quaisquer dúvidas ver link: "O que Fazer?"
Quaisquer dúvidas ver link: "O que Fazer?"
ALÔ FELIPE LOPES
ALÔ ALEXANDRE MARTINS
ALÔ CLAUDIA CARRILHO
ALÔ CLAUDIO AGUALUSA
ALÔ LEANDRO
ALÔ GENILSON
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domingo, 27 de março de 2016
Prefeitáveis, estou aguardando a resposta!!!
Até agora nenhum prefeitável respondeu ao meu post "O que fazer?", apesar de ter marcado todos eles no Facebook. Volto a provocá-los, marcando-os de novo. Até agora a única resposta que obtive foi a do fake Dirceu Boboleta:
"Se candidata que vc vai ter um voto por distração: o seu".
A resposta do fake não vale. Até porque é um fake. É mais um defensor da concepção de corrupção seletiva que impera em Búzios: toda corrupção é permitida, só não vale a do meu inimigo político. No caso, a do governo André.
Vou bloqueá-lo em breve. Só basta mais uma "encheção" de saco.
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sexta-feira, 25 de março de 2016
O que fazer?
Está chegando a data definitiva (2 de abril) para que os candidatos a vereador e prefeito nas próximas eleições definam suas opções partidárias. Pretendia me candidatar a vereador mas estou sem partido desde que deixei recentemente o PSOL, devido, principalmente, a discordância quanto à condução política dada pelos dirigentes municipais ao partido no município. Apesar de reconhecer que não existe nenhum partido digno desse nome em Búzios, procuro um para me filiar. Mesmo que, com isso, esteja fazendo uma concessão ao nível de consciência política média do eleitorado buziano. Um pouco de flexibilidade política não faz mal a ninguém. O problema é saber até onde ir com as concessões.
Quanto às eleições majoritárias confesso que não tenho candidato. Acredito que, como em 2012, o povo buziano buscará um novo nome- que talvez ainda não tenha aparecido- para realizar as mudanças que vem buscando desde 2004. Por isso, quero crer que mesmo que tenhamos uma dezena de candidatos a prefeito, o povo buziano escolherá aquele que tiver menos vínculo com a política buziana tradicional, que já provou com Mirinho e Toninho, que não resolve seus problemas fundamentais.
O que significa dizer que farei mais uma vez campanha pelo voto útil contra o governante de plantão, André. Pelo novo, pela mudança. Contra André, contra Mirinho (e quem for seu candidato) e contra Toninho (e quem for seu candidato).
Todo trabalho político no blog será feito contra essas candidaturas em prol da eleição de um prefeito que realmente promova as mudanças desejadas pelo povo buziano, que signifiquem uma mudança verdadeira do modelo de gestão clientelista e patrimonialista em vigor.
Poder-se-ia até mesmo estabelecer bandeiras mínimas como:
- limitar a 30% das receitas orçamentárias o gasto com a folha de pagamento (Contra o Clientelismo).
- reduzir ao máximo o número de terceirizações, permanecendo apenas com aquelas estritamente necessárias (Contra o Patrimonialismo).
- implantar no município o modelo de gestão compartilhada (ver proposta abaixo).
Nenhum pré- candidato a prefeito de Búzios se diz favorável à corrupção. Sabemos que todo governo corrupto loteia suas secretarias aos financiadores de campanha para, através delas. retirar com juros e correção monetária o que foi investido. Se assim é, o modelo de gestão compartilhada (ver abaixo) é um modo de combater as práticas políticas corruptas existentes hoje no município. Portanto, estarei marcando- coisa que não gosto de fazer- no Facebook todos os pré-candidatos a Prefeito em relação a este post. Seus comentários serão publicados aqui no blog. Aquele que aceitar a proposta terá o meu apoio e do blog em sua campanha eleitoral.
GESTÃO COMPARTILHADA DA CIDADE
UM COMPROMISSO POLÍTICO SOLIDÁRIO
COM AS ENTIDADES CIVIS E A POPULAÇÃO DE BÚZIOS
O objetivo principal deste texto é a construção de um compromisso político dos candidatos, seja para prefeito ou vereador, com as entidades civis e a população da cidade.
A dificuldade em atingir os objetivos desejados pela população e suas entidades representativas sobre as demandas existentes na cidade, vem justamente da questão de que, mesmo quando chamadas à participação e contempladas nos planos de governo dos candidatos, posteriormente elas não têm ingerência na gestão da cidade pois os secretários nomeados não têm compromisso nem identificação com as comunidades. Assim sendo, esta proposta baseia-se na construção de outra forma de relacionamento e uma efetiva participação na gestão compartilhada da cidade , conforme a seguir:
I - GESTÃO COMPARTILHADA
- indicação de nomes para composição das secretarias, diretorias, departamentos e divisões a ser realizada pelas entidades em conformidade com as suas áreas de atuação ( conforme itens abaixo). Que sempre sejam indicados pelo menos quatro nomes, dos quais dois serão homens e duas mulheres, uma vez que se pretende estruturar o governo em que a metade dos secretários sejam mulheres e a outra metade homens.
- reforma administrativa com redução do número de secretarias, diretorias, departamentos e divisões, sendo todos os demais cargos a serem preenchidos com funcionários efetivos.
- as entidades não só elegerão as suas prioridades no modelo do orçamento participativo, mas também poderão dar continuidade na execução de seus projetos através das suas indicações. Dentre os quatro indicados, um será nomeado para a gestão e a consequente busca da execução dos objetivos assumidos com as comunidades que o indicaram.
- todos os secretários efetivarão um Termo de Compromisso com as entidades que os indicaram e serão avaliados anualmente pelas próprias entidades, podendo ser solicitada sua substituição (recall) e, consequentemente, acompanhados pelo executivo na realização das demandas.
- todos os projetos de lei de interesse da população a ser apresentados pelo executivo, passariam a ser encaminhados pelas entidades como projetos de lei de iniciativa popular.
II – MODIFICAÇÕES PRINCIPAIS NAS SECRETARIAS:
1. O licenciamento de obras passará a ser realizado pela Secretaria do Meio Ambiente, tendo por pré-requisito a lei de uso do solo e o código de obras, mas somente terá a aprovação definitiva após a aprovação de todas as licenças ambientais julgadas convenientes, e somente para o caso de residências unifamiliares. A aprovação de loteamentos, condomínios e obras de grande impacto, após cumprirem todas as exigências citadas anteriormente, será ainda sujeita a liberação pelo Conselho da Cidade.
2. A Secretaria de Planejamento será encarregada do planejamento sócio-sustentável da cidade, não possuirá mais a função de licenciamento de obras.
3. Os diretores das escolas serão indicados pela comunidade escolar (professores, pais, grêmios estudantis e funcionários)
4. Realização de concursos públicos para projetos de arquitetura e urbanismo da cidade.
Observação 1: esta proposta foi aprovada pelo Diretório Municipal do PT de Búzios em 02 de agosto de 2007. Foi assumida pelo nosso candidato a prefeito, Silvano, na eleição de 2008.
Observação 2: a proposta já foi publicada no blog no dia 26/07/2012 ("ver aqui" ) para ser objeto de discussão dos candidatos de 2012. Nenhum deles se interessou.
Observação 3: se algum pré-candidato aceitar e se comprometer com esta proposta terá o meu total apoio, sem que seja necessário me oferecer nada em troca. Neste termos firmo compromisso público: a gestão compartilhada pelo apoio.
Qual dos senhores prefeitáveis se habilita???
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Stream
Blanca Larocca
2 dias atrás - Compartilhada publicamente
antes que nada uma moratória de licenças para novas construções , que o arquivo geral seja publico sem barreiras para pesquisa .
e que se cumpra o plano diretor no correr de santa rita ate tartaruga retirada de depósitos mecânicos e atacados e mais que nada polução visual e mais importante o alargamento da pista e devida ciclovia , si como bati sinaram hoje que o pais não cresce ate 2019 a ciclov. sera importantíssima para o trabalhador !
e que se cumpra o plano diretor no correr de santa rita ate tartaruga retirada de depósitos mecânicos e atacados e mais que nada polução visual e mais importante o alargamento da pista e devida ciclovia , si como bati sinaram hoje que o pais não cresce ate 2019 a ciclov. sera importantíssima para o trabalhador !
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poul Jack
Comentou em sua postagem de blog: Great post! Useful information worthy of thanks , http://ixgram.com
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quinta-feira, 24 de março de 2016
Mobilidade Urbana em Búzios, por Alberto Bloch
"A contratação da FGV para a elaboração do Plano de Mobilidade em Búzios seguiu um roteiro já trilhado antes pela consultora Sinergia no governo anterior. Não faz diferença se é o Mirinho, Toninho ou Andre o prefeito: os profissionais contratados para desenvolver os trabalhos técnicos sobre transporte são pautados pela empresa que terá a concessão e devem produzir um projeto que atenda a esse "cliente", desconsiderando em grande parte as complexas demandas da cidade.
Parte do problema está na prática conhecida que envolve trocas entre recursos políticos e recursos econômicos, como tem sido amplamente discutido no país, mas a visão compartimentada dos problemas da cidade por parte dos técnicos é um dos fatores que influencia essas práticas.
No caso do Plano de Mobilidade contratado à FGV, a lei que eles encaminharam à Câmara de Vereadores determinava de maneira disfarçada e tortuosa a realização em um curto prazo da licitação para concessão de uma "linha única" de transporte público operando sobre o trajeto mais rentável, embasada por critérios "técnicos" que não se sustentam quando questionados sobre o seu funcionamento. Nesse pacote consideraram inadequadas as rotatórias e as travessias de pedestres ao nível da calçada. Tudo isso foi apresentado sob uma "capa" de cientificidade e competência.
Só não ocorreu assim pelo trabalho paralelo de discussão da questão da mobilidade que envolveu alguns grupos da sociedade civil, e pela análise que fiz do texto da Lei da FGV revelando o objetivo "oculto" do plano, visível apenas nas entrelinhas.
A discussão verdadeira se deu na Câmara de Vereadores e a Lei foi reescrita e emendada para que a licitação não se concretizasse no formato proposto.
Esse entendimento da interdependência entre as diferentes questões da cidade e das limitações dos especialistas para tratar de problemas complexos estão na origem da minha tese de doutorado que está sendo publicada.
É claro que com esse preço não vai se tornar um best-seller rsrsrs, mas como os professores do PROURB - UFRJ acharam que era interessante fazê-la entrei nessa e gostei da experiência.
Entendo que a venda dos livros se dará principalmente dentro do meu circulo de conhecimento por quem quiser ter o texto em papel para ler de forma mais cômoda do que na tela do computador, e por pesquisadores que publicam na mesma editora e terão facilidades para a compra".Quem quiser apoiar a publicação do livro do Beto Bloch entrem em contato com ele:
Dados para o pagamento do livro,Valor R$ 150,00Banco do BrasilAgencia 1592-XCC 5772-XCPF 665873607-34
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Mirinho Braga e Ruy Borba terão de devolver R$1,4 milhão aos cofres públicos de Búzios
Ex-prefeito e ex-secretário de Búzios terão de devolver R$1,4 milhão aos cofres públicos
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/03/2016 18:14
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, condenou nesta quarta-feira, dia 23, o ex-prefeito do município Delmires de Oliveira Braga, o ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão Ruy Ferreira Borba Filho e a Fundação Bem Te Vi por improbidade administrativa, que contribuiu para o enriquecimento ilícito da entidade. Segundo a sentença, Ruy Borba, que era dirigente da Fundação Bem Te Vi, foi nomeado secretário de Planejamento de Búzios pelo prefeito, como forma de facilitar o repasse de verba à instituição, através de convênio, com o objetivo de desenvolver o projeto 'Bem Te Ver'. As irregularidades ocorreram no período de 2008 até 2013.
O magistrado determinou que os três réus devolvam aos cofres municipais o valor de R$ 1.440.000,00 como forma de ressarcir integralmente os danos causados ao erário. O ex-prefeito Delmires teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos e foi condenado à perda de cargo ou função pública. Ele também terá de pagar multa correspondente a 60 vezes o valor do salário de prefeito que recebia à época dos fatos. Ruy Borba também foi sentenciado à perda de cargo ou função pública e terá de pagar multa correspondente a 70 vezes o valor do salário que recebia como secretário municipal. Já a Fundação Bem Te Vi está proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos, assim como receber benefícios ou subvenções.
“Dentro desta toada, durante o período mencionado, nas Comarcas de Armação dos Búzios e Rio de Janeiro, o denunciado Ruy Ferreira Borba Filho, agindo com vontade livre e consciente, ocultou a origem e localização, bem como dissimulou a natureza e a movimentação de bens e valores provenientes de diversas infrações penais, tais como peculato, falsidade, crimes estabelecidos na lei de licitações, além da sonegação fiscal, praticados, principalmente, enquanto exercia o cargo de Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Armação dos Búzios", justifica o magistrado na sentença, citando trecho da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Ainda de acordo com a decisão, caso Delmires e Ruy ainda exerçam cargos públicos em Búzios ou no Estado do Rio de Janeiro, eles deverão ser exonerados sob pena de desobediência à ordem judicial. O juiz decretou ainda a indisponibilidade dos bens dos dois réus, que deverão arcar com as custas judiciais em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e com os honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor de R$ 100.000,00, em favor do Fundo Estadual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Em outro trecho da decisão, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas ressalta que os réus enviavam dinheiro para fora do país. “Cumpre esclarecer ainda que o réu Ruy Ferreira Borba Filho, bem como outros co-gestores da Fundação Bem Te Vi, foram todos investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha envolvendo inclusive remessa de valores para o exterior através da denominada Fundação Bem Te Vi, sendo que o foco daquela investigação inicial fora o percebimento de subvenções pela aludida fundação pelo Município de Armação dos Búzios”.
O magistrado deixou de condenar o Município de Búzios por entender que o ente público foi lesado e pelo fato de o mesmo ter assumido também o pólo ativo no curso da demanda, ao lado do Ministério Público.
Processo: 0001285-95.2014.8.19.0078
Registre-se que o processo teve origem em denúncia do PSOL de Búzios.
Para entender o caso veja a cronologia:
1) No dia 19/11/2003, o Município, através de
seu Prefeito Municipal, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, no curso de seu mandato
eletivo (2001 a 2004), assina ´Termo de Convênio´ com a FUNDAÇÃO BEM TE VI,
representada naquele ato pelo seu gestor RUY FERREIRA BORBA FILHO, através do
qual as partes convencionaram o pagamento pela Municipalidade de parcelas
mensais de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) para a aludida entidade
fundacional, pelo prazo de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses (fls. 02/06 do anexo
I);
2) No dia 17/02/2006, a FUNDAÇÃO
BEM TE VI ajuíza Ação de Cobrança em face do Município de Armação dos Búzios,
processo n° 2006.078.000286-7, com o escopo de ver ressarcida a integralidade
do pagamento do Termo de Convênio acima mencionado, suspenso pela administração
da Municipalidade após o pagamento da segunda parcela, em razão das
irregularidades na prestação de contas. Destacando-se por ora que a aludida
ação foi subscrita pelos advogados Aroldo Joaquim Camillo Filho e Rosemary
Silvestre, tendo sido distribuída para a 1ª Vara da Comarca de Armação dos
Búzios;
3) No dia 02/04/2007 em reunião
do Conselho Curador da FUNDAÇÃO BEM TE VI, o segundo réu RUY FERREIRA BORBA
FILHO é reeleito para um novo mandato de 04 (quatro) anos, a ser iniciado em
08/04/2007, permanecendo na presidência da entidade (fl. 90 do Apenso I);
4) No dia 12/01/2009, em sua nova
gestão à frente da Administração Municipal (mandato eletivo de 2009 a 2012), o
então Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA,
primeiro réu, nomeia o segundo réu RUY FERREIRA BORBA FILHO para exercer o
cargo em comissão de ´Chefe do Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão´ do
Município de Armação dos Búzios (fl. 19 do Anexo I);
5) No dia 24/03/2009, a FUNDAÇÃO
BEM TE VI e o Município de Armação dos Búzios assinam acordo judicial na Ação
de Cobrança, a saber, no processo acima mencionado de n° 2006.078.000286-7, que
tramitou na 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios. Ficou então acordado que
a municipalidade pagaria em prol da Fundação o valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), em duas parcelas no montante cada de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
sendo vencível a primeira em 25/05/2009 e a segunda em 25/06/2009. A petição
entabulando os termos do suso acordo e elaborada por ambas as partes fora
assinada pelo então Procurador-Geral do Município, Dr. Adilson da Costa
Azevedo, que atualmente é o único Defensor Público da Comarca de Armação dos
Búzios, e pela advogada da Fundação, Dra. Rosemary Silvestre. Destacando-se que
o aludido acordo judicial fora homologado pelo então Juiz Titular da 1ª Vara da
Comarca de Armação dos Búzios, Dr. João Carlos de Souza Corrêa (fls. 325/328 do
Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009);
6) No dia 09/06/2009, no bojo do processo
administrativo instaurado para pagamento do mencionado acordo, o réu RUY
FERREIRA BORBA FILHO, na qualidade de Secretário Municipal de Planejamento,
Gestão e Orçamento do Município de Armação dos Búzios, assina Nota de Empenho
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da FUNDAÇÃO BEM TE VI,
entidade por ele gerida, em uma única parcela, antes mesmo do vencimento da segunda
(fl. 402 do Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009). Destacando-se por ora que
no bojo do processo administrativo no âmbito da Prefeitura de Armação dos
Búzios de n° 5807/09 é o próprio réu RUY FERREIRA BORBA FILHO quem manda autuar
o pedido de abertura de processo administrativo, em caráter de urgência, que
fora solicitado pelo então Procurador Geral do Município, Dr. Adilson da Costa
Azevedo, na data de 21 de maio de 2009. Sendo a autuação procedida com urgência
naquela mesma data (fl. 365 do Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009);
7) No dia 23/06/2009, o réu RUY FERREIRA BORBA
FILHO, também na qualidade de Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e
Orçamento do Município de Armação dos Búzios, assina a Ordem de Pagamento no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da FUNDAÇÃO BEM TE VI,
entidade por ele gerida. (fl. 403 do Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009);
8) No mesmo dia 23/06/2009 é realizada pela
Prefeitura de Armação dos Búzios uma ´Transferência Eletrônica´ para a conta da
FUNDAÇÃO BEM TE VI da integralidade no valor do acordo de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
9) No dia 28/09/2009, o réu RUY FERREIRA BORBA
FILHO, agora na qualidade de representante da também demandada FUNDAÇÃO BEM TE
VI, assina Ata de Reunião para Eleição do Conselho Municipal do Meio Ambiente
(fls. 03 e 12 do Apenso III do Inquérito Civil n° 50/2009);
10) No dia 10/01/2011, o Conselho
Curador da Fundação Bem Te Vi aprova o afastamento, a pedido, do réu RUY
FERREIRA BORBA FILHO daquela entidade (fl. 103 do Apenso I do Inquérito Civil
n° 50/2009);
11) No dia 11/01/2011, ou seja,
um dia após o suposto afastamento do réu RUY FERREIRA BORBA FILHO da gestão da
demandada FUNDAÇÃO BEM TE VI, o Município de Armação dos Búzios assina
´Contrato de Locação´ com a referida Fundação, através do qual a Municipalidade
aluga parte do imóvel onde se situava a sede da Fundação Bem te Vi, pelo valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, com o objetivo de
implementar projeto educacional para alunos do bairro da Rasa (´Projeto
Educação para Toda Vida´) (fls. 20/24 do Anexo I do Inquérito Civil n°
50/2009);
12) No dia 24/02/2011, assim como
nos dias 16/05/2011 e 07/06/2011, o réu RUY FERREIRA BORBA FILHO, não obstante
estar supostamente ´afastado´ da gestão da mencionada FUNDAÇÃO BEM TE VI,
assina documentos em nome da referida entidade fundacional perante a Promotoria
de Justiça de Fundações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (fls.
58, 59 e 60 do Anexo I do Inquérito Civil Público n° 50/2009). Destacando-se
por ora que a aludida Fundação na ocasião já estava sendo investigada pela
Promotoria de Justiça de Fundações do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro no Inquérito Civil n° 27/2010, vez que nos termos da Portaria que
instaurou aquela inquisa a entidade fundacional percebia verbas públicas, sem
qualquer comprovação do emprego das aludidas verbas para os seus fins
estatutários, tendo sido destacado naquela Portaria que a FUNDAÇÃO BEM TE VI
não prestava contas desde 2005 (fls. 33/37 do Anexo I do Inquérito Civil
Público n° 50/2009). Cabendo ainda ressaltar que tais fatos levaram o
Ministério Público a ajuizar ação de extinção da aludida entidade, que tem sede
nesta cidade, dando azo ao processo n° 0000184.2014.8.19.0078, que tramita
perante o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, no qual fora
também decretada pelo atual Juiz Titular daquele órgão jurisdicional a
indisponibilidade do acervo patrimonial da aludida entidade em razão da
confusão patrimonial entre a fundação, seus gestores e o Município de Armação
dos Búzios;
13) No dia 16/07/2012, o então
Prefeito de Armação dos Búzios, o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA supostamente
exonera a pedido do réu RUY FERREIRA BORBA FILHO o mesmo de seu cargo de ´Chefe
do Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão´ do Município de Armação dos
Búzios (fl. 63 do Anexo I do Inquérito Civil Público n° 50/2009). Todavia, na
realidade o que se sucedeu foi que nos idos de 2012 o réu RUY FERREIRA BORBA
FILHO passou a responder conjuntamente com outros agentes políticos da
Prefeitura de Armação dos Búzios à ação penal perante a 1ª Vara de Armação dos
Búzios pela prática de delito previsto na Lei n° 8.666/93, a saber,
conspurcação da licitude do procedimento licitatório quando do exercício de
pasta da Secretaria Municipal da Prefeitura de Armação dos Búzios,
processo-crime n° 0001234-55.2012.8.19.0078, processo este no qual a
requerimento ministerial foi determinado judicialmente naquele mesmo ano o seu
afastamento cautelar do cargo de Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão da Prefeitura de Armação dos Búzios, sendo que descumprida
de forma sorrateira aquela ordem judicial, a prisão preventiva daquele nacional
veio ainda a ser decretada naquele feito, restando confirmado em segunda instância
o decreto judicial de afastamento cautelar do cargo
(0040449-78.2012.8.19.0000).
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quarta-feira, 23 de março de 2016
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