Ex-prefeito e ex-secretário de Búzios terão de devolver R$1,4 milhão aos cofres públicos
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/03/2016 18:14
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, condenou nesta quarta-feira, dia 23, o ex-prefeito do município Delmires de Oliveira Braga, o ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão Ruy Ferreira Borba Filho e a Fundação Bem Te Vi por improbidade administrativa, que contribuiu para o enriquecimento ilícito da entidade. Segundo a sentença, Ruy Borba, que era dirigente da Fundação Bem Te Vi, foi nomeado secretário de Planejamento de Búzios pelo prefeito, como forma de facilitar o repasse de verba à instituição, através de convênio, com o objetivo de desenvolver o projeto 'Bem Te Ver'. As irregularidades ocorreram no período de 2008 até 2013.
O magistrado determinou que os três réus devolvam aos cofres municipais o valor de R$ 1.440.000,00 como forma de ressarcir integralmente os danos causados ao erário. O ex-prefeito Delmires teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos e foi condenado à perda de cargo ou função pública. Ele também terá de pagar multa correspondente a 60 vezes o valor do salário de prefeito que recebia à época dos fatos. Ruy Borba também foi sentenciado à perda de cargo ou função pública e terá de pagar multa correspondente a 70 vezes o valor do salário que recebia como secretário municipal. Já a Fundação Bem Te Vi está proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos, assim como receber benefícios ou subvenções.
“Dentro desta toada, durante o período mencionado, nas Comarcas de Armação dos Búzios e Rio de Janeiro, o denunciado Ruy Ferreira Borba Filho, agindo com vontade livre e consciente, ocultou a origem e localização, bem como dissimulou a natureza e a movimentação de bens e valores provenientes de diversas infrações penais, tais como peculato, falsidade, crimes estabelecidos na lei de licitações, além da sonegação fiscal, praticados, principalmente, enquanto exercia o cargo de Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Armação dos Búzios", justifica o magistrado na sentença, citando trecho da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Ainda de acordo com a decisão, caso Delmires e Ruy ainda exerçam cargos públicos em Búzios ou no Estado do Rio de Janeiro, eles deverão ser exonerados sob pena de desobediência à ordem judicial. O juiz decretou ainda a indisponibilidade dos bens dos dois réus, que deverão arcar com as custas judiciais em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e com os honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor de R$ 100.000,00, em favor do Fundo Estadual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Em outro trecho da decisão, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas ressalta que os réus enviavam dinheiro para fora do país. “Cumpre esclarecer ainda que o réu Ruy Ferreira Borba Filho, bem como outros co-gestores da Fundação Bem Te Vi, foram todos investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha envolvendo inclusive remessa de valores para o exterior através da denominada Fundação Bem Te Vi, sendo que o foco daquela investigação inicial fora o percebimento de subvenções pela aludida fundação pelo Município de Armação dos Búzios”.
O magistrado deixou de condenar o Município de Búzios por entender que o ente público foi lesado e pelo fato de o mesmo ter assumido também o pólo ativo no curso da demanda, ao lado do Ministério Público.
Processo: 0001285-95.2014.8.19.0078
Registre-se que o processo teve origem em denúncia do PSOL de Búzios.
Para entender o caso veja a cronologia:
1) No dia 19/11/2003, o Município, através de
seu Prefeito Municipal, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, no curso de seu mandato
eletivo (2001 a 2004), assina ´Termo de Convênio´ com a FUNDAÇÃO BEM TE VI,
representada naquele ato pelo seu gestor RUY FERREIRA BORBA FILHO, através do
qual as partes convencionaram o pagamento pela Municipalidade de parcelas
mensais de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) para a aludida entidade
fundacional, pelo prazo de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses (fls. 02/06 do anexo
I);
2) No dia 17/02/2006, a FUNDAÇÃO
BEM TE VI ajuíza Ação de Cobrança em face do Município de Armação dos Búzios,
processo n° 2006.078.000286-7, com o escopo de ver ressarcida a integralidade
do pagamento do Termo de Convênio acima mencionado, suspenso pela administração
da Municipalidade após o pagamento da segunda parcela, em razão das
irregularidades na prestação de contas. Destacando-se por ora que a aludida
ação foi subscrita pelos advogados Aroldo Joaquim Camillo Filho e Rosemary
Silvestre, tendo sido distribuída para a 1ª Vara da Comarca de Armação dos
Búzios;
3) No dia 02/04/2007 em reunião
do Conselho Curador da FUNDAÇÃO BEM TE VI, o segundo réu RUY FERREIRA BORBA
FILHO é reeleito para um novo mandato de 04 (quatro) anos, a ser iniciado em
08/04/2007, permanecendo na presidência da entidade (fl. 90 do Apenso I);
4) No dia 12/01/2009, em sua nova
gestão à frente da Administração Municipal (mandato eletivo de 2009 a 2012), o
então Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA,
primeiro réu, nomeia o segundo réu RUY FERREIRA BORBA FILHO para exercer o
cargo em comissão de ´Chefe do Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão´ do
Município de Armação dos Búzios (fl. 19 do Anexo I);
5) No dia 24/03/2009, a FUNDAÇÃO
BEM TE VI e o Município de Armação dos Búzios assinam acordo judicial na Ação
de Cobrança, a saber, no processo acima mencionado de n° 2006.078.000286-7, que
tramitou na 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios. Ficou então acordado que
a municipalidade pagaria em prol da Fundação o valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), em duas parcelas no montante cada de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
sendo vencível a primeira em 25/05/2009 e a segunda em 25/06/2009. A petição
entabulando os termos do suso acordo e elaborada por ambas as partes fora
assinada pelo então Procurador-Geral do Município, Dr. Adilson da Costa
Azevedo, que atualmente é o único Defensor Público da Comarca de Armação dos
Búzios, e pela advogada da Fundação, Dra. Rosemary Silvestre. Destacando-se que
o aludido acordo judicial fora homologado pelo então Juiz Titular da 1ª Vara da
Comarca de Armação dos Búzios, Dr. João Carlos de Souza Corrêa (fls. 325/328 do
Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009);
6) No dia 09/06/2009, no bojo do processo
administrativo instaurado para pagamento do mencionado acordo, o réu RUY
FERREIRA BORBA FILHO, na qualidade de Secretário Municipal de Planejamento,
Gestão e Orçamento do Município de Armação dos Búzios, assina Nota de Empenho
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da FUNDAÇÃO BEM TE VI,
entidade por ele gerida, em uma única parcela, antes mesmo do vencimento da segunda
(fl. 402 do Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009). Destacando-se por ora que
no bojo do processo administrativo no âmbito da Prefeitura de Armação dos
Búzios de n° 5807/09 é o próprio réu RUY FERREIRA BORBA FILHO quem manda autuar
o pedido de abertura de processo administrativo, em caráter de urgência, que
fora solicitado pelo então Procurador Geral do Município, Dr. Adilson da Costa
Azevedo, na data de 21 de maio de 2009. Sendo a autuação procedida com urgência
naquela mesma data (fl. 365 do Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009);
7) No dia 23/06/2009, o réu RUY FERREIRA BORBA
FILHO, também na qualidade de Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e
Orçamento do Município de Armação dos Búzios, assina a Ordem de Pagamento no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da FUNDAÇÃO BEM TE VI,
entidade por ele gerida. (fl. 403 do Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009);
8) No mesmo dia 23/06/2009 é realizada pela
Prefeitura de Armação dos Búzios uma ´Transferência Eletrônica´ para a conta da
FUNDAÇÃO BEM TE VI da integralidade no valor do acordo de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
9) No dia 28/09/2009, o réu RUY FERREIRA BORBA
FILHO, agora na qualidade de representante da também demandada FUNDAÇÃO BEM TE
VI, assina Ata de Reunião para Eleição do Conselho Municipal do Meio Ambiente
(fls. 03 e 12 do Apenso III do Inquérito Civil n° 50/2009);
10) No dia 10/01/2011, o Conselho
Curador da Fundação Bem Te Vi aprova o afastamento, a pedido, do réu RUY
FERREIRA BORBA FILHO daquela entidade (fl. 103 do Apenso I do Inquérito Civil
n° 50/2009);
11) No dia 11/01/2011, ou seja,
um dia após o suposto afastamento do réu RUY FERREIRA BORBA FILHO da gestão da
demandada FUNDAÇÃO BEM TE VI, o Município de Armação dos Búzios assina
´Contrato de Locação´ com a referida Fundação, através do qual a Municipalidade
aluga parte do imóvel onde se situava a sede da Fundação Bem te Vi, pelo valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, com o objetivo de
implementar projeto educacional para alunos do bairro da Rasa (´Projeto
Educação para Toda Vida´) (fls. 20/24 do Anexo I do Inquérito Civil n°
50/2009);
12) No dia 24/02/2011, assim como
nos dias 16/05/2011 e 07/06/2011, o réu RUY FERREIRA BORBA FILHO, não obstante
estar supostamente ´afastado´ da gestão da mencionada FUNDAÇÃO BEM TE VI,
assina documentos em nome da referida entidade fundacional perante a Promotoria
de Justiça de Fundações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (fls.
58, 59 e 60 do Anexo I do Inquérito Civil Público n° 50/2009). Destacando-se
por ora que a aludida Fundação na ocasião já estava sendo investigada pela
Promotoria de Justiça de Fundações do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro no Inquérito Civil n° 27/2010, vez que nos termos da Portaria que
instaurou aquela inquisa a entidade fundacional percebia verbas públicas, sem
qualquer comprovação do emprego das aludidas verbas para os seus fins
estatutários, tendo sido destacado naquela Portaria que a FUNDAÇÃO BEM TE VI
não prestava contas desde 2005 (fls. 33/37 do Anexo I do Inquérito Civil
Público n° 50/2009). Cabendo ainda ressaltar que tais fatos levaram o
Ministério Público a ajuizar ação de extinção da aludida entidade, que tem sede
nesta cidade, dando azo ao processo n° 0000184.2014.8.19.0078, que tramita
perante o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, no qual fora
também decretada pelo atual Juiz Titular daquele órgão jurisdicional a
indisponibilidade do acervo patrimonial da aludida entidade em razão da
confusão patrimonial entre a fundação, seus gestores e o Município de Armação
dos Búzios;
13) No dia 16/07/2012, o então
Prefeito de Armação dos Búzios, o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA supostamente
exonera a pedido do réu RUY FERREIRA BORBA FILHO o mesmo de seu cargo de ´Chefe
do Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão´ do Município de Armação dos
Búzios (fl. 63 do Anexo I do Inquérito Civil Público n° 50/2009). Todavia, na
realidade o que se sucedeu foi que nos idos de 2012 o réu RUY FERREIRA BORBA
FILHO passou a responder conjuntamente com outros agentes políticos da
Prefeitura de Armação dos Búzios à ação penal perante a 1ª Vara de Armação dos
Búzios pela prática de delito previsto na Lei n° 8.666/93, a saber,
conspurcação da licitude do procedimento licitatório quando do exercício de
pasta da Secretaria Municipal da Prefeitura de Armação dos Búzios,
processo-crime n° 0001234-55.2012.8.19.0078, processo este no qual a
requerimento ministerial foi determinado judicialmente naquele mesmo ano o seu
afastamento cautelar do cargo de Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão da Prefeitura de Armação dos Búzios, sendo que descumprida
de forma sorrateira aquela ordem judicial, a prisão preventiva daquele nacional
veio ainda a ser decretada naquele feito, restando confirmado em segunda instância
o decreto judicial de afastamento cautelar do cargo
(0040449-78.2012.8.19.0000).
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