quinta-feira, 24 de março de 2016

Mirinho Braga e Ruy Borba terão de devolver R$1,4 milhão aos cofres públicos de Búzios

Ex-prefeito e ex-secretário de Búzios terão de devolver R$1,4 milhão aos cofres públicos

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/03/2016 18:14
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, condenou nesta quarta-feira, dia 23, o ex-prefeito do município Delmires de Oliveira Braga, o ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão Ruy Ferreira Borba Filho e a Fundação Bem Te Vi por improbidade administrativa, que contribuiu para o enriquecimento ilícito da entidade. Segundo a sentença, Ruy Borba, que era dirigente da Fundação Bem Te Vi, foi nomeado secretário de Planejamento de Búzios pelo prefeito, como forma de facilitar o repasse de verba à instituição, através de convênio, com o objetivo de desenvolver o projeto 'Bem Te Ver'. As irregularidades ocorreram no período de 2008 até 2013.
O magistrado determinou que os três réus devolvam aos cofres municipais o valor de R$ 1.440.000,00 como forma de ressarcir integralmente os danos causados ao erário. O ex-prefeito Delmires teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos e foi condenado à perda de cargo ou função pública. Ele também terá de pagar multa correspondente a 60 vezes o valor do salário de prefeito que recebia à época dos fatos. Ruy Borba também foi sentenciado à perda de cargo ou função pública e terá de pagar multa correspondente a 70 vezes o valor do salário que recebia como secretário municipal. Já a Fundação Bem Te Vi está proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos, assim como receber benefícios ou subvenções.
“Dentro desta toada, durante o período mencionado, nas Comarcas de Armação dos Búzios e Rio de Janeiro, o denunciado Ruy Ferreira Borba Filho, agindo com vontade livre e consciente, ocultou a origem e localização, bem como dissimulou a natureza e a movimentação de bens e valores provenientes de diversas infrações penais, tais como peculato, falsidade, crimes estabelecidos na lei de licitações, além da sonegação fiscal, praticados, principalmente, enquanto exercia o cargo de Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Armação dos Búzios", justifica o magistrado na sentença, citando trecho da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Ainda de acordo com a decisão, caso Delmires e Ruy ainda exerçam cargos públicos em Búzios ou no Estado do Rio de Janeiro, eles deverão ser exonerados sob pena de desobediência à ordem judicial. O juiz decretou ainda a indisponibilidade dos bens dos dois réus, que deverão arcar com as custas judiciais em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e com os honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor de R$ 100.000,00, em favor do Fundo Estadual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Em outro trecho da decisão, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas ressalta que os réus enviavam dinheiro para fora do país. “Cumpre esclarecer ainda que o réu Ruy Ferreira Borba Filho, bem como outros co-gestores da Fundação Bem Te Vi, foram todos investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha envolvendo inclusive remessa de valores para o exterior através da denominada Fundação Bem Te Vi, sendo que o foco daquela investigação inicial fora o percebimento de subvenções pela aludida fundação pelo Município de Armação dos Búzios”.
O magistrado deixou de condenar o Município de Búzios por entender que o ente público foi lesado e pelo fato de o mesmo ter assumido também o pólo ativo no curso da demanda, ao lado do Ministério Público.
Processo: 0001285-95.2014.8.19.0078


Registre-se que o processo teve origem em denúncia do PSOL de Búzios.
Para entender o caso veja a cronologia: 
1) No dia 19/11/2003, o Município, através de seu Prefeito Municipal, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, no curso de seu mandato eletivo (2001 a 2004), assina ´Termo de Convênio´ com a FUNDAÇÃO BEM TE VI, representada naquele ato pelo seu gestor RUY FERREIRA BORBA FILHO, através do qual as partes convencionaram o pagamento pela Municipalidade de parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) para a aludida entidade fundacional, pelo prazo de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses (fls. 02/06 do anexo I);
2) No dia 17/02/2006, a FUNDAÇÃO BEM TE VI ajuíza Ação de Cobrança em face do Município de Armação dos Búzios, processo n° 2006.078.000286-7, com o escopo de ver ressarcida a integralidade do pagamento do Termo de Convênio acima mencionado, suspenso pela administração da Municipalidade após o pagamento da segunda parcela, em razão das irregularidades na prestação de contas. Destacando-se por ora que a aludida ação foi subscrita pelos advogados Aroldo Joaquim Camillo Filho e Rosemary Silvestre, tendo sido distribuída para a 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios;
3) No dia 02/04/2007 em reunião do Conselho Curador da FUNDAÇÃO BEM TE VI, o segundo réu RUY FERREIRA BORBA FILHO é reeleito para um novo mandato de 04 (quatro) anos, a ser iniciado em 08/04/2007, permanecendo na presidência da entidade (fl. 90 do Apenso I);
4) No dia 12/01/2009, em sua nova gestão à frente da Administração Municipal (mandato eletivo de 2009 a 2012), o então Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, primeiro réu, nomeia o segundo réu RUY FERREIRA BORBA FILHO para exercer o cargo em comissão de ´Chefe do Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão´ do Município de Armação dos Búzios (fl. 19 do Anexo I);
5) No dia 24/03/2009, a FUNDAÇÃO BEM TE VI e o Município de Armação dos Búzios assinam acordo judicial na Ação de Cobrança, a saber, no processo acima mencionado de n° 2006.078.000286-7, que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios. Ficou então acordado que a municipalidade pagaria em prol da Fundação o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em duas parcelas no montante cada de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo vencível a primeira em 25/05/2009 e a segunda em 25/06/2009. A petição entabulando os termos do suso acordo e elaborada por ambas as partes fora assinada pelo então Procurador-Geral do Município, Dr. Adilson da Costa Azevedo, que atualmente é o único Defensor Público da Comarca de Armação dos Búzios, e pela advogada da Fundação, Dra. Rosemary Silvestre. Destacando-se que o aludido acordo judicial fora homologado pelo então Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, Dr. João Carlos de Souza Corrêa (fls. 325/328 do Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009);
 6) No dia 09/06/2009, no bojo do processo administrativo instaurado para pagamento do mencionado acordo, o réu RUY FERREIRA BORBA FILHO, na qualidade de Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento do Município de Armação dos Búzios, assina Nota de Empenho no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da FUNDAÇÃO BEM TE VI, entidade por ele gerida, em uma única parcela, antes mesmo do vencimento da segunda (fl. 402 do Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009). Destacando-se por ora que no bojo do processo administrativo no âmbito da Prefeitura de Armação dos Búzios de n° 5807/09 é o próprio réu RUY FERREIRA BORBA FILHO quem manda autuar o pedido de abertura de processo administrativo, em caráter de urgência, que fora solicitado pelo então Procurador Geral do Município, Dr. Adilson da Costa Azevedo, na data de 21 de maio de 2009. Sendo a autuação procedida com urgência naquela mesma data (fl. 365 do Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009);
 7) No dia 23/06/2009, o réu RUY FERREIRA BORBA FILHO, também na qualidade de Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento do Município de Armação dos Búzios, assina a Ordem de Pagamento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da FUNDAÇÃO BEM TE VI, entidade por ele gerida. (fl. 403 do Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009);
 8) No mesmo dia 23/06/2009 é realizada pela Prefeitura de Armação dos Búzios uma ´Transferência Eletrônica´ para a conta da FUNDAÇÃO BEM TE VI da integralidade no valor do acordo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
 9) No dia 28/09/2009, o réu RUY FERREIRA BORBA FILHO, agora na qualidade de representante da também demandada FUNDAÇÃO BEM TE VI, assina Ata de Reunião para Eleição do Conselho Municipal do Meio Ambiente (fls. 03 e 12 do Apenso III do Inquérito Civil n° 50/2009);
10) No dia 10/01/2011, o Conselho Curador da Fundação Bem Te Vi aprova o afastamento, a pedido, do réu RUY FERREIRA BORBA FILHO daquela entidade (fl. 103 do Apenso I do Inquérito Civil n° 50/2009);
11) No dia 11/01/2011, ou seja, um dia após o suposto afastamento do réu RUY FERREIRA BORBA FILHO da gestão da demandada FUNDAÇÃO BEM TE VI, o Município de Armação dos Búzios assina ´Contrato de Locação´ com a referida Fundação, através do qual a Municipalidade aluga parte do imóvel onde se situava a sede da Fundação Bem te Vi, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, com o objetivo de implementar projeto educacional para alunos do bairro da Rasa (´Projeto Educação para Toda Vida´) (fls. 20/24 do Anexo I do Inquérito Civil n° 50/2009);
12) No dia 24/02/2011, assim como nos dias 16/05/2011 e 07/06/2011, o réu RUY FERREIRA BORBA FILHO, não obstante estar supostamente ´afastado´ da gestão da mencionada FUNDAÇÃO BEM TE VI, assina documentos em nome da referida entidade fundacional perante a Promotoria de Justiça de Fundações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (fls. 58, 59 e 60 do Anexo I do Inquérito Civil Público n° 50/2009). Destacando-se por ora que a aludida Fundação na ocasião já estava sendo investigada pela Promotoria de Justiça de Fundações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no Inquérito Civil n° 27/2010, vez que nos termos da Portaria que instaurou aquela inquisa a entidade fundacional percebia verbas públicas, sem qualquer comprovação do emprego das aludidas verbas para os seus fins estatutários, tendo sido destacado naquela Portaria que a FUNDAÇÃO BEM TE VI não prestava contas desde 2005 (fls. 33/37 do Anexo I do Inquérito Civil Público n° 50/2009). Cabendo ainda ressaltar que tais fatos levaram o Ministério Público a ajuizar ação de extinção da aludida entidade, que tem sede nesta cidade, dando azo ao processo n° 0000184.2014.8.19.0078, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, no qual fora também decretada pelo atual Juiz Titular daquele órgão jurisdicional a indisponibilidade do acervo patrimonial da aludida entidade em razão da confusão patrimonial entre a fundação, seus gestores e o Município de Armação dos Búzios;
13) No dia 16/07/2012, o então Prefeito de Armação dos Búzios, o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA supostamente exonera a pedido do réu RUY FERREIRA BORBA FILHO o mesmo de seu cargo de ´Chefe do Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão´ do Município de Armação dos Búzios (fl. 63 do Anexo I do Inquérito Civil Público n° 50/2009). Todavia, na realidade o que se sucedeu foi que nos idos de 2012 o réu RUY FERREIRA BORBA FILHO passou a responder conjuntamente com outros agentes políticos da Prefeitura de Armação dos Búzios à ação penal perante a 1ª Vara de Armação dos Búzios pela prática de delito previsto na Lei n° 8.666/93, a saber, conspurcação da licitude do procedimento licitatório quando do exercício de pasta da Secretaria Municipal da Prefeitura de Armação dos Búzios, processo-crime n° 0001234-55.2012.8.19.0078, processo este no qual a requerimento ministerial foi determinado judicialmente naquele mesmo ano o seu afastamento cautelar do cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de Armação dos Búzios, sendo que descumprida de forma sorrateira aquela ordem judicial, a prisão preventiva daquele nacional veio ainda a ser decretada naquele feito, restando confirmado em segunda instância o decreto judicial de afastamento cautelar do cargo (0040449-78.2012.8.19.0000).

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Comentários
Devair Alves De Souza Souza este ai nunca mais

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