sexta-feira, 8 de junho de 2012

Notas curtas 2

- Enquanto o PSC de Búzios entra em uma guerra suicida, entre partidários de Genilson e Dr. André, pra ver quem vai substituir Chiquinho da Educação como candidato do partido nas próximas eleições, Evandro vai consolidando o seu nome como alternativa ao governo Mirinho dos Pombais. Como venho afirmando, as eleições em Búzios, exceto a primeira, foram plebiscitárias. Isso quer dizer que apenas dois candidatos disputam de   verdade as eleições. Os outros são apenas figurantes. Tudo indica que Evandro substituiu Chiquinho na polarização com Mirinho. Acredito que, faltando pouco mais de três meses para o pleito, não dê mais tempo pra nenhum outro candidato de oposição (Genilson , João Carrilho ou Dr. André) alcançar Evandro.   

-As ultimas informações que recebi a respeito de pesquisas, inclusive feitas por gente do governo, dão conta de que Evandro teria, pela primeira vez, passado o prefeito nas intenções de voto. Em outra, Mirinho ainda estaria na frente, mas com a menor diferença entre eles, algo em torno de 2 pontos percentuais- na verdade, empate técnico. O índice de rejeição a Mirinho talvez seja maior do que o de Toninho em 2008. Não há como ganhar uma eleição com tamanha rejeição!

- Como temos um eleitorado com baixa escolaridade (mais de 50% não completaram o 1º grau) e com necessidades básicas não atendidas (mais de 50% dos trabalhadores buzianos ganham menos de 3 salários mínimos), vota-se naquele que tem chances reais de ganhar. O eleitorado buziano não "desperdiça" o voto. O voto tem que ser útil. Ele terá utilidade se o escolhido ganhar, pois só assim ele poderá atender à suas necessidades. Necessidades elementares como um empreguinho na prefeitura, em terceirizadas ou um crachá de ambulante; vaga em escola perto ou em creche; facilidades no atendimento na saúde, como furar fila de exame; cestas básicas na emergência; e por aí vai...

Governo de incompetentes! Chega! Fora!

A calamidade atingiu nível tão absurdo que até o jornal chapa branca Primeira Hora foi obrigado a noticiar o fato. Bastaram quarenta minutos de chuva para acontecer a tragédia. A cidade alaga porque  a maioria da ruas que o prefeito pavimentou criminosamente não recebeu nenhum sistema de drenagem. Para calçar o maior número de ruas e, com isso, engabelar a população, o prefeito economizava na drenagem. Economiza com serviços públicos para sustentar milhares de vagabundos na prefeitura O resultado é isso que se vê nas fotos seguintes.   


Rua da Marina, paralela ao Canal, hoje

Como é que pode uma rua próxima ao Canal da Marina alagar? Simples. Todos os bueiros estão entupidos! Por causa disso nas chuvas de janeiro de 2009 minha casa quase alagou, apesar de ter sido construída 40 cm acima do solo! 
Rua da Marina, hoje


Foto do grupo Acorda Búzios, Facebook, ontem


Foto do grupo "Acorda Búzios", Facebook, ontem
Foto Primeira Hora, ontem

Só tem uma solução:

quinta-feira, 7 de junho de 2012

A pobre infraestrutura dos ricos municípios da Região dos Lagos 4


Foto do grupo Calçada Livre, Facebook 

Domicílios particulares permanentes em áreas urbanas com ordenamento regular, por forma de abastecimento de água e existência e características do entorno - Rede geral de distribuição - Calçada

Casas situadas em ruas sem calçadas, e total de moradores que vivem nelas: 

1º) Araruama - 21.636 casas (70,1% do total de domicílios), 68.652 moradores 

2º) Armação dos Búzios - 4.637 casas (64,7% do total de domicílios), 14.154 moradores

3º) São Pedro da Aldeia - 13.468 casas (58,8%), 42.931 moradores

4º) Iguaba Grande - 3.086 casas (49,8%), 9.296 moradores

5º) Rio das Ostras - 4.778 casas (33,4%), 14.543 moradores

6º) Arraial do Cabo - 845 casas(20,8%), 2.720 moradores

7º) Cabo Frio - 3.501 casas (24,1%), 11.132 moradores  

A pobre infraestrutura dos ricos municípios da Região dos Lagos 3


Rua na Marina 
"Domicílios particulares permanentes em áreas urbanas com ordenamento regular, por forma de abastecimento de água e existência e características do entorno, rua sem pavimentação".

Número de pessoas que moram em ruas de terra (sem pavimentação): 

1º) Araruama - 74.455 (77,5% da população) pessoas moram em casas  situadas em ruas de terra.

2º) Iguaba Grande - 12.689 (68,6% da população) pessoas.

3º) São Pedro da Aldeia - 40.787 (55,9%) pessoas.

4º) Armação dos Búzios - 4.968 (22,8%) pessoas.

5º) Rio das Ostras - 8.286 (13,5%) pessoas.

6º) Cabo Frio - 7.469 (6,6%) pessoas.

7º) Arraial do Cabo - 819 (5,3%) pessoas.

Fonte: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1

terça-feira, 5 de junho de 2012

Pais e alunos do Nicomedes querem uma nova escola 2

Foto de Rachel Melo, Facebook

Foto postada hoje no Facebook por Rachel Melo

Comentários:

Rachel Melo
TEM CERTESA QUE NAO VAI CAIR ???? — com Sthefany Souza e outras 4 pessoas.

Lucas Sobral minha salaa :ss
Adriane Paiva NOSSA que absurdooo.
Thamyres Souza Quuuue pouca vergonha =/
Julio Popper acho que vai ein....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Weberte Silva Mesquita se eu estuda-se la aida a direcao inha fala q era culpa minha
Julio Popper kkkkkkkkkkk..é msm cara???
Marcos Vinicios Costa nossa ne weberte so bagunça nois dois kkkkkkkk
Elaine Gonçalves Meu Deus! Minha sala! :S
Weberte Silva Mesquita e verdade graças adeus eu nao estudo mais la se nao eu tava fudido
Lucas Alegre ainda fala q nao ta en risco
Ana Beatriz Borges Vai cair nao rachel Kkk

                                 Regina Marques
ESSE É O DESGOVERNO!!!
ESCOLAS CAINDO E O POVO AINDA SE ILUDINDO!!!
TODOS COMPROMETIDO POR UNS POUCOS REAIS!!!
                                                        
É A ESCOLA NICOMEDES EM BÚZIOS?
Regina Marques SIM A PRÓPRIA QUE ESTÁ CAINDO!!!!E O PREFEITO NADA FEZ...
Anna Roberta Mehdi REGINA, minha sugestão é em cada foto, dizer o nome do local e a cidade...impacta mais. Permite a cada um q chega em teu face e vê esta foto entender o q está acontecendo e poder compartilhar à altura

Freixo!

Foto extraída do grupo "PSOL Búzios" do Facebook

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Decifrando o enigma: a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios

A Resolução 753 da atual mesa diretora (vereadores Joãozinho, Genilson e Nobre), de 12/05/2011, alterou a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios estabelecida pela resolução 630, ampliando o número de cargos de 75 para 80. Nova resolução, a de número 812, de 9/02/2012, aumenta o número de "assistentes I" para 27. Cada vereador tinha 2 assistentes. Agora, passam a ter 3 cada. Conclusão: passamos, em pouco mais de 1 ano,  de 75 para 89 funcionários naquele pequeno espaço da nossa Câmara de Vereadores.

A resolução 811 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos criou os cargos permanentes do Poder legislativo. São mais 13 cargos. Assim que todos os aprovados no concurso forem chamados corremos o risco de ter congestionamento de funcionários na Câmara. Os 102 funcionários, com certeza, não terão cadeiras para sentar.

Não estou discutindo aqui os 45 cargos de confiança "nomeados à critério de cada legislador". Atualmente, cada vereador tem "direito" a 2 assessores I e a 3 assistentes I. Como são 9 vereadores temos 45 cargos deles. Ok. Sobram 57 cargos, dos quais 13 são cargos do quadro permanente de concursados (a serem preenchidos). O que quero discutir são os 44 cargos que sobraram. São necessários ou é um cabide de emprego dos vereadores de oposição ao governo Mirinho?

Temos hoje 1 secretário geral, 1 procurador, 1 controlador, 3 diretores de departamento (de administração e contabilidade; técnico legislativo; e Tesouro), 1 chefe de divisão, 6 chefes de seção (de compras, patrimônio e almoxarifado; de serviços gerais; de transporte; de contabilidade; de redação, protocolo e arquivo histórico; de controle de tramitação de proposições e apoio às comissões), 15 assessores II, 15 assistentes I e 1 assessor de comunicação. Todos cargos de livre nomeação da Mesa Diretora. Quarenta e quatro cargos em comissão e 13 cargos de carreira! Muito cacique para pouco índio! Uma aberração, principalmente para quem se diz de oposição.

Esta não é a única aberração constatada. Teremos também funcionários concursados exercendo a mesma função de funcionários com cargo em comissão, porém com salários inferiores. São os casos de:
1) "Procurador jurídico" concursado, salário de R$ 2.984,71. Procurador nomeado, R$ 4.986,25.
2)  "Contador" concursado, salário de R$ 3.491,25. Controlador nomeado, R$ 4.651,50.
3) "Jornalista" concursado, salário de R$ 2.267,82. "Assessor de comunicação" nomeado, R$ 3.241,58.
4) "Técnico legislativo" concursado, salário de R$ 2.367,82. "Secretário Geral' nomeado, R$ 4.778,60.

Ou seja, a mesma política do prefeito Mirinho dos Pombais: cabide de emprego e desvalorização do funcionário concursado. O que esperar desta oposição quando estiver no poder?

Observação: os valores dos salários dos funcionários nomeados são de maio de 2011.

Quando escrevi o post sobre o "Concurso Público da Câmara Municipal de Armação dos Búzios" recebi por -email o comentário abaixo do amigo Val Linhares, Diretor do Depto. Técnico-Legislativo da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.

Comentário por E-Mail:

"Concurso da Câmara.

Meu caro amigo Luiz. Bom dia.

Apenas para lhe esclarecer sobre a criação dos cargos e vagas do Concurso da Câmara.

Participei da Comissão de Apoio que, juntamente à ASFAB, elaborou as proposições para a criação dos cargos e vagas visando a realização do concurso público daqui da Câmara, e em diversas reuniões que tivemos, observamos que:

1º - Os cargos criados são exclusivos para atendimento à Administração: área legislativa e área administrativa;

2º - Não podemos criar vagas efetivas para disponibilizá-las aos gabinetes dos Vereadores, que necessitam de cargos em confiança, nomeados à critério de cada legislador;

3º - Ao início da legislatura 2013/2016 (janeiro 2013), o novo presidente da Câmara tem a obrigação (para adequação dos gastos do Legislativo) de alterar a estrutura administrativa, por Resolução, diminuindo os cargos comissionados (e consequentemente, a remuneração da cada cargo) por força da convocação dos novos concursados;

4º - O prazo do concurso é de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período. Durante esse mesmo período podem ser criadas novas vagas (por Lei) no Quadro de Pessoal da Câmara;

5º - Se o novo presidente da Câmara não quiser diminuir os cargos comissionados e mantê-los na estrutura, ele terá, com toda a certeza, que acordar com os demais Vereadores e reduzir a remuneração da cada cargo comissionado. Dessa forma, poderá atender às determinações legais (L.R.F.) quanto aos gastos do Poder Legislativo com a folha de pagamento.


Qualquer dúvida, dê um alô.

Grande abraço,



Val Linhares
Diretor do Depto. Técnico-Legislativo
Câmara Municipal de Armação dos Búzios

Comentário por E-Mail


Caro Luiz,

Faço referência ao seu post acerca dos cargos em comissão na Câmara Municipal de Armação dos Búzios para informar que, como já é sabido, a nomeação de terceiros para cargos em comissão é uma praga que atinge todo o município. O que deveria ser exceção tornou-se regra, em violação direta à Constituição Federal, que permite a nomeação para cargos em comissão apenas em hipóteses excepcionais e exclusivamente para cargos de direção, chefia e assessoramento de autoridade.

 Não pretendo bater na mesma tecla - qual seja - a de que a grande maioria das nomeações de cargos em comissão no município são inconstitucionais. Porém, achei pertinente esclarecer que não se pode esperar muita coisa de um município no qual a própria Procuradoria Geral - órgão que deveria zelar pela aplicação da Lei e defesa dos interesses do Município - até hoje não possui procuradores concursados. E que não se diga que o concurso público realizado há pouco reverterá essa situação: como se vê pela análise dos anexos da lei 708/2009, há na Procuradoria de Búzios 16 cargos em comissão além do Procurador Geral, enquanto que o concurso público foi realizado para o preenchimento de apenas 4 vagas de procuradores efetivos.

Abaixo, a listagem dos cargos em comissão da PGM de Búzios previstos na referida Lei.

Um cordial Abraço,

Fernandes H. W. Baluaevon-Cor
---------------------------------

1 Procurador Geral                                                                                        
1 Procurador Geral Adjunto                                                                             
1 Procurador Chefe para Assuntos de Pessoal                                
1 Procurador Chefe para Assuntos Fiscais                             
1 Procurador Chefe para Assuntos deUrbanismo                            
1 Procurador Chefe de Obrigações, Contratos e Convênios                         
1 Procurador Chefe de Defesa do Consumidore Cidadania                      
4 Assistentes Jurídicos                                              
3 Supervisores II                                                             
3 Oficiais de Gabinete I

Obs: é pacífico no Tribunal de Justiça do RJ que cargos em comissão como os acima são evidente burla à obrigatoriedade de realização de concurso público. Há dezenas - sem exagero - de julgados declarando a inconstitucionalidade da criação de referidos cargos.

Em defesa do Mangue de Pedra


Vejam o estrago já feito em pouco tempo de obra.


Se tem lei neste país os responsáveis por estes danos ao meio ambiente de Búzios terão que recuperar cada pedacinho destruído, fora as penalidades judiciais cabíveis.

Comentários:


  1. E tem lei! Então é só aplicá-la. Vamos cobrar diariamente para que ande depresssa.

sábado, 2 de junho de 2012

Barrigada d'O Perú

Meu amigo Carlos Terra e o jornal O Perú Molhado "cometeram" uma grande barrigada ontem no artigo "Perdeu...Mirinho" que Carlos assinou na edição 1090 do jornal, onde afirma que o prefeito Mirinho Braga teria sido "condenado em segunda instância por problemas na merenda" e que por isso encontraria inelegível. Segundo ele, existiriam "notas sem a correspondente mercadoria em quantidades enormes às vésperas da passagem do cargo para o prefeito Toninho Branco em 2004". Poderiam haver não propriamente notas sem a correspondente mercadoria mas tickets sem a correspondente vaga para carros, pois o processo trata de "problemas" no estacionamento da cidade e não na merenda. 

Se o autor tivesse se dado ao trabalho de fazer uma pequena pesquisa teria percebido o engano. Além do mais a condenação do secretário de planejamento junto com o prefeito já mostra que os problemas não teriam se passado na educação mas em outro setor da prefeitura. Se assim o fosse, necessariamente aparecia no processo o nome da secretária de Educação e não o do secretário de planejamento.

O processo originário de Búzios recebeu o número 0001021-20.2010.8.19.0078. Foi distribuído em 26/03/2010. É uma ação civil de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público, onde são réus: Delmires de Oliveira Braga, Carlos José Gonçalves dos Santos, Ruy Ferreira Borba Filho, Ubiratan de Oliveira Ângelo, Joel Antônio de Farias, Gessy Vaz, Nelson Pereira da Cruz e Búzios Park Estacionamento LTDA.

Consta na decisão do Juiz Rafael Rezende das Chagas: "O 1º réu é o prefeito municipal, sendo evidente a sua responsabilidade sobre todo o ocorrido, sendo certo, ainda, que os 2º, 3º, 4º e 5º réus eram seus subordinados diretos. O 2º réu foi quem teve a participação mais ativa e efetiva para a celebração do contrato, sendo quem, de fato, aprovou pareceres e firmou o instrumento. O 5º réu autorizou a dispensa de licitação. Os 6º, 7º e 8º réus foram os beneficiados financeiramente pela celebração do contrato, sendo que os dois primeiros são sócios da terceira. A propósito, cabível, a princípio, a desconsideração da personalidade jurídica, ante o possível desvio de finalidade. No que diz respeito aos 3º e 4º réus, verifico que o próprio Ministério Público reconhece que eles emitiram pareceres reconhecendo inúmeras ilegalidades no contrato (fl. 14)  Tal proceder não me parece, a princípio, compatível com quem pretenda ser conivente com a ilegalidade. Entretanto, o MP pretende buscar a responsabilização de tais agentes com base numa pretensa omissão".

O dano ao patrimônio público foi estimado em R$ 418.580,00 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta reais), valor correspondente à arrecadação bruta pelo serviço. Por isso, o juiz deferiu a "liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus (citados) tantos quantos bastem para assegurar o integral ressarcimento do apontado dano ao patrimônio público".

Até a decisão da juíza Alessandra de Souza, em 26/04/2012, o processo passou ainda pelas mãos do juízes João Carlos (que se declarou impedido pela presença do 3º réu, Ruy Borba), Walnio Franco, Maira Valéria e Carlos Eduardo, e dois juízes tabelares, Rafael de Oliveira e  Márcio Costa.

A um agravo de instrumento foi negado provimento por unanimidade na 6ª Câmara Cível do TJ-RJ. Dois embargos de declaração foram rejeitados também por unanimidade. Um recurso especial foi interposto em 17/04/2012. 

Mirinho ainda não perdeu como gostaria Carlos Terra, mas parece que está muito perto de perder. As coisas estão ficando bem complicadas pra ele do ponto de vista jurídico-eleitoral.


Marcia Bispo Do Nascimento Mas a prévoa do regozijo foi demais... Putz... Ganhei a note




  • Que confusão... A cidade ficou em polvorosa... mas cá pra nós, se não corresse em sigilo, não teriam errado...
    Sigilo em processo é muito injusto, ainda mais agora que só falam em transparência... não deveria existir, assim como o tal fôro privilegiado...
    A idéia , agora é jogar limpo... direitos iguais.
    Se não os comportamentos nunca vão mudar.
    ResponderExcluir
  • Parabéns! É muito bom ter alguém para esclarecer os fatos.
    Abraço,
    Marcelo Moraes
  • sexta-feira, 1 de junho de 2012

    Situação atual dos que estavam na Lista do TCU 2010



    Arraial do Cabo


    Renato Vianna de Souza


    1) Processo : 599019/1993-0  
    CPF :  248.832.557-00    Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA  
     
     575401/1989-3    11674/1989-0    599027/1993-2    12650/2005-9    9072/2008-6

    Detalhe
    Órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO - RJ.
    Função PREFEITO
    Julgamento IrMt
    Após LC 64/90 
    Origem de Recursos TCE - Auxílio ou Contribuição ou Subvenção
    UF RJ

    Histórico de deliberação
    Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
    18/04/1996  ACÓRDÃO  210/1996  2ª CÂMARA  13/1996     

    Histórico de situação
    Data Situação Observação
    02/05/1996   TRANSITADO EM JULGADO   CONSIDERADA A DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DOU 
    19/04/1996   PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO 

    2) Processo : 599027/1993-2  
    CPF :  248.832.557-00    Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA  
     
     575401/1989-3    11674/1989-0    599019/1993-0    12650/2005-9    9072/2008-6

    Detalhe
    Órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO/RJ
    Função PREFEITO
    Julgamento IrDb
    Após LC 64/90 
    Origem de Recursos TCE - Auxílio ou Contribuição ou Subvenção
    UF RJ

    Histórico de deliberação
    Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
    14/11/1996  ACÓRDÃO  790/1996  2ª CÂMARA  41/1996     

    Histórico de situação
    Data Situação Observação
    07/07/2000   TRANSITADO EM JULGADO    
    15/11/1996   PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO 

    3) Processo : 11674/1989-0  
    CPF :  248.832.557-00    Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA  
     
     575401/1989-3    599027/1993-2    599019/1993-0    12650/2005-9    9072/2008-6

    Detalhe
    Órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO-RJ
    Função 
    Julgamento IrDb
    Após LC 64/90 
    Origem de Recursos TCE - Auxílio ou Contribuição ou Subvenção
    UF RJ

    Histórico de deliberação
    Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
    07/03/1991  DECISÃO  2ª Câmara  2ª CÂMARA  04/91  20/03/1991   

    Histórico de situação
    Data Situação Observação
    02/05/1991   TRANSITADO EM JULGADO

    4) Processo : 575401/1989-3  
    CPF :  248.832.557-00    Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA  
     
     11674/1989-0    599027/1993-2    599019/1993-0    12650/2005-9    9072/2008-6

    Detalhe
    Órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO-RJ
    Função 
    Julgamento IrDb
    Após LC 64/90 
    Origem de Recursos TCE - Auxílio ou Contribuição ou Subvenção
    UF RJ

    Histórico de deliberação
    Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
    11/06/1992  ACÓRDÃO  038/92 - 2ª Câmara (262/92 - 2ª Câmara)  2ª CÂMARA  20/92  08/07/1992   

    Histórico de situação
    Data Situação Observação
    11/06/1992   TRANSITADO EM JULGADO    

     5) Processo : 12650/2005-9  
    CPF :  248.832.557-00    Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA   
     
     11674/1989-0    575401/1989-3    599027/1993-2    599019/1993-0    9072/2008-6

    Detalhe
    Órgão Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - Repassador dos Recursos; Município de Arraial do Cabo/RJ - Beneficiário dos Recursos 
    Função PREFEITO
    Julgamento IrDb
    Após LC 64/90 
    Origem de Recursos TCE - Acordo ou Convênio
    UF RJ

    Histórico de deliberação
    Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
    30/05/2006  ACÓRDÃO  1411/2006  1ª CÂMARA  18/2006    Contas julgadas irregulares com atribuição de débito 

    Histórico de situação
    Data Situação Observação
    08/07/2006   TRANSITADO EM JULGADO    
    31/05/2006   PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO    

     6) Processo : 9072/2008-6  
    CPF :  248.832.557-00    Nome: RENATO VIANNA DE SOUZA   
     
     11674/1989-0    575401/1989-3    599027/1993-2    599019/1993-0    12650/2005-9

    Detalhe
    Órgão Município de Arraial do Cabo/RJ (beneficiário); Fundo Nacional de Saúde (transferidor).
    Função PREFEITO
    Julgamento IrDbMt
    Após LC 64/90 
    Origem de Recursos TCE - Acordo ou Convênio
    UF RJ

    Histórico de deliberação
    Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
    24/05/2011  ACÓRDÃO  3354/2011  1ª CÂMARA  17/2011    Contas julgadas irregulares/Débito/Multa. 

    Histórico de situação
    Data Situação Observação
    29/07/2011   TRANSITADO EM JULGADO   Edital n.º 1630/2011, publicado no DOU em 13/07/2011, Seção 3. 
    25/05/2011   PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO     

    Araruama   

    Francisco Carlos Fernandes Ribeiro

    1) Processo : 6763/2009-0  
    CPF :  477.840.757-15    Nome: FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO  
     
     

    Detalhe
    Órgão Caixa Econômica Federal - CEF (Transferidor); Múnicípio de Araruama - RJ (Beneficiário)
    Função PREFEITO
    Julgamento IrDbMt
    Após LC 64/90 
    Origem de Recursos TCE - Acordo ou Convênio
    UF RJ

    Histórico de deliberação
    Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
    28/06/2011  ACÓRDÃO  4467/2011  2ª CÂMARA  22/2011    Contas julgadas Irregulares/Débito/Multa. 

    Histórico de situação
    Data Situação Observação
    05/08/2011   TRANSITADO EM JULGADO   OFICIO SECEX/RJ Nº 1664/2011,DATADO DE 05/07/2011 E RECEBIDO EM 20/07/2011. 
    29/06/2011   PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO    

     Cabo Frio

    Alair Francisco Corrêa 

    1) Processo : 6650/2006-1  
    CPF :  082.548.507-04    Nome: ALAIR FRANCISCO CORRÊA  
     
     

    Detalhe
    Órgão Município de Cabo Frio/RJ (beneficiário); Fundo Nacional de Saúde/FNS (transferidor)
    Função PREFEITO
    Julgamento IrDbMt
    Após LC 64/90 
    Origem de Recursos TCE - Acordo ou Convênio
    UF RJ

    Histórico de deliberação
    Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
    26/05/2009  ACÓRDÃO  2726/2009  1ª CÂMARA  16/2009    Embargos de declaração contra embargos de declaração conhecido/negado provimento. 
    04/03/2008  ACÓRDÃO  540/2008  1ª CÂMARA  05/2008    Embargos de declaração conhecido/negado provimento. 
    11/09/2007  ACÓRDÃO  2744/2007  1ª CÂMARA  31/2007    Recurso de reconsideração conhecido/negado provimento. 
    21/11/2006  ACÓRDÃO  3333/2006  1ª CÂMARA  43/2006    Contas julgadas irregulares/Débito/Multa. 

    Histórico de situação
    Data Situação Observação
    29/05/2012   EXCLUSÃO DA LISTA POR DECISÃO JUDICIAL   Cf. Memorando Conjur 231/2012, de 31/5/2012. Ação Ordinária 0000892-93.2012.4.02.5108, proposta por Alair Francisco Correa, perante a 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, objetivando suspender efeitos dos Ac. 3333/2006, 2744/2007, 540/2008 e 2726/2009, todos da 1ª Câmara. Foi concedida antecipação de tutela para “determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO DOS ACÓRDÃOS ALUSIVOS AO CONVÊNIO 799/98 – Processo Administrativo no. 006.650/2006-1“. 
    07/03/2012   RECURSO INTERPOSTO, EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE    
    15/07/2009   TRANSITADO EM JULGADO    
    27/05/2009   PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO     
    26/05/2009   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADO PROVIMENTO   arts. 32, inciso II, e 34, caput, da Lei nº 8.443/92 
    17/03/2008   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE    
    05/03/2008   PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO    
    04/03/2008   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADO PROVIMENTO    
    12/09/2007   PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO    
    11/09/2007   RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO PROVIMENTO    
    12/03/2007   RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO (§ ÚNICO ART 32 LOTCU) ADMITIDO    
    22/11/2006   PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO