sábado, 2 de junho de 2012

Barrigada d'O Perú

Meu amigo Carlos Terra e o jornal O Perú Molhado "cometeram" uma grande barrigada ontem no artigo "Perdeu...Mirinho" que Carlos assinou na edição 1090 do jornal, onde afirma que o prefeito Mirinho Braga teria sido "condenado em segunda instância por problemas na merenda" e que por isso encontraria inelegível. Segundo ele, existiriam "notas sem a correspondente mercadoria em quantidades enormes às vésperas da passagem do cargo para o prefeito Toninho Branco em 2004". Poderiam haver não propriamente notas sem a correspondente mercadoria mas tickets sem a correspondente vaga para carros, pois o processo trata de "problemas" no estacionamento da cidade e não na merenda. 

Se o autor tivesse se dado ao trabalho de fazer uma pequena pesquisa teria percebido o engano. Além do mais a condenação do secretário de planejamento junto com o prefeito já mostra que os problemas não teriam se passado na educação mas em outro setor da prefeitura. Se assim o fosse, necessariamente aparecia no processo o nome da secretária de Educação e não o do secretário de planejamento.

O processo originário de Búzios recebeu o número 0001021-20.2010.8.19.0078. Foi distribuído em 26/03/2010. É uma ação civil de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público, onde são réus: Delmires de Oliveira Braga, Carlos José Gonçalves dos Santos, Ruy Ferreira Borba Filho, Ubiratan de Oliveira Ângelo, Joel Antônio de Farias, Gessy Vaz, Nelson Pereira da Cruz e Búzios Park Estacionamento LTDA.

Consta na decisão do Juiz Rafael Rezende das Chagas: "O 1º réu é o prefeito municipal, sendo evidente a sua responsabilidade sobre todo o ocorrido, sendo certo, ainda, que os 2º, 3º, 4º e 5º réus eram seus subordinados diretos. O 2º réu foi quem teve a participação mais ativa e efetiva para a celebração do contrato, sendo quem, de fato, aprovou pareceres e firmou o instrumento. O 5º réu autorizou a dispensa de licitação. Os 6º, 7º e 8º réus foram os beneficiados financeiramente pela celebração do contrato, sendo que os dois primeiros são sócios da terceira. A propósito, cabível, a princípio, a desconsideração da personalidade jurídica, ante o possível desvio de finalidade. No que diz respeito aos 3º e 4º réus, verifico que o próprio Ministério Público reconhece que eles emitiram pareceres reconhecendo inúmeras ilegalidades no contrato (fl. 14)  Tal proceder não me parece, a princípio, compatível com quem pretenda ser conivente com a ilegalidade. Entretanto, o MP pretende buscar a responsabilização de tais agentes com base numa pretensa omissão".

O dano ao patrimônio público foi estimado em R$ 418.580,00 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta reais), valor correspondente à arrecadação bruta pelo serviço. Por isso, o juiz deferiu a "liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus (citados) tantos quantos bastem para assegurar o integral ressarcimento do apontado dano ao patrimônio público".

Até a decisão da juíza Alessandra de Souza, em 26/04/2012, o processo passou ainda pelas mãos do juízes João Carlos (que se declarou impedido pela presença do 3º réu, Ruy Borba), Walnio Franco, Maira Valéria e Carlos Eduardo, e dois juízes tabelares, Rafael de Oliveira e  Márcio Costa.

A um agravo de instrumento foi negado provimento por unanimidade na 6ª Câmara Cível do TJ-RJ. Dois embargos de declaração foram rejeitados também por unanimidade. Um recurso especial foi interposto em 17/04/2012. 

Mirinho ainda não perdeu como gostaria Carlos Terra, mas parece que está muito perto de perder. As coisas estão ficando bem complicadas pra ele do ponto de vista jurídico-eleitoral.


Marcia Bispo Do Nascimento Mas a prévoa do regozijo foi demais... Putz... Ganhei a note




  • Que confusão... A cidade ficou em polvorosa... mas cá pra nós, se não corresse em sigilo, não teriam errado...
    Sigilo em processo é muito injusto, ainda mais agora que só falam em transparência... não deveria existir, assim como o tal fôro privilegiado...
    A idéia , agora é jogar limpo... direitos iguais.
    Se não os comportamentos nunca vão mudar.
    ResponderExcluir
  • Parabéns! É muito bom ter alguém para esclarecer os fatos.
    Abraço,
    Marcelo Moraes
  • 2 comentários:

    1. Que confusão... A cidade ficou em polvorosa... mas cá pra nós, se não corresse em sigilo, não teriam errado...
      Sigilo em processo é muito injusto, ainda mais agora que só falam em transparência... não deveria existir, assim como o tal fôro privilegiado...
      A idéia , agora é jogar limpo... direitos iguais.
      Se não os comportamentos nunca vão mudar.

      ResponderExcluir
    2. Parabéns! É muito bom ter alguém para esclarecer os fatos.
      Abraço,
      Marcelo Moraes

      ResponderExcluir