A Resolução 753 da atual mesa diretora (vereadores Joãozinho, Genilson e Nobre), de 12/05/2011, alterou a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios estabelecida pela resolução 630, ampliando o número de cargos de 75 para 80. Nova resolução, a de número 812, de 9/02/2012, aumenta o número de "assistentes I" para 27. Cada vereador tinha 2 assistentes. Agora, passam a ter 3 cada. Conclusão: passamos, em pouco mais de 1 ano, de 75 para 89 funcionários naquele pequeno espaço da nossa Câmara de Vereadores.
A resolução 811 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos criou os cargos permanentes do Poder legislativo. São mais 13 cargos. Assim que todos os aprovados no concurso forem chamados corremos o risco de ter congestionamento de funcionários na Câmara. Os 102 funcionários, com certeza, não terão cadeiras para sentar.
Não estou discutindo aqui os 45 cargos de confiança "nomeados à
critério de cada legislador". Atualmente, cada vereador tem "direito" a 2 assessores I e a 3 assistentes I. Como são 9 vereadores temos 45 cargos deles. Ok. Sobram 57 cargos, dos quais 13 são cargos do quadro permanente de concursados (a serem preenchidos). O que quero discutir são os 44 cargos que sobraram. São necessários ou é um cabide de emprego dos vereadores de oposição ao governo Mirinho?
Temos hoje 1 secretário geral, 1 procurador, 1 controlador, 3 diretores de departamento (de administração e contabilidade; técnico legislativo; e Tesouro), 1 chefe de divisão, 6 chefes de seção (de compras, patrimônio e almoxarifado; de serviços gerais; de transporte; de contabilidade; de redação, protocolo e arquivo histórico; de controle de tramitação de proposições e apoio às comissões), 15 assessores II, 15 assistentes I e 1 assessor de comunicação. Todos cargos de livre nomeação da Mesa Diretora. Quarenta e quatro cargos em comissão e 13 cargos de carreira! Muito cacique para pouco índio! Uma aberração, principalmente para quem se diz de oposição.
Esta não é a única aberração constatada. Teremos também funcionários concursados exercendo a mesma função de funcionários com cargo em comissão, porém com salários inferiores. São os casos de:
1) "Procurador jurídico" concursado, salário de R$ 2.984,71. Procurador nomeado, R$ 4.986,25.
2) "Contador" concursado, salário de R$ 3.491,25. Controlador nomeado, R$ 4.651,50.
3) "Jornalista" concursado, salário de R$ 2.267,82. "Assessor de comunicação" nomeado, R$ 3.241,58.
4) "Técnico legislativo" concursado, salário de R$ 2.367,82. "Secretário Geral' nomeado, R$ 4.778,60.
Ou seja, a mesma política do prefeito Mirinho dos Pombais: cabide de emprego e desvalorização do funcionário concursado. O que esperar desta oposição quando estiver no poder?
Observação: os valores dos salários dos funcionários nomeados são de maio de 2011.
Quando escrevi o post sobre o "Concurso Público da Câmara Municipal de Armação dos Búzios" recebi por -email o comentário abaixo do amigo Val Linhares, Diretor do Depto. Técnico-Legislativo da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
Comentário por E-Mail:
Comentário por E-Mail:
"Concurso da Câmara.
Meu caro amigo Luiz. Bom dia.
Apenas para lhe esclarecer sobre a criação dos cargos e
vagas do Concurso da Câmara.
Participei da Comissão de Apoio que, juntamente à ASFAB,
elaborou as proposições para a criação dos cargos e vagas visando a realização
do concurso público daqui da Câmara, e em diversas reuniões que tivemos,
observamos que:
1º - Os cargos criados são exclusivos para atendimento à
Administração: área legislativa e área administrativa;
2º - Não podemos criar vagas efetivas para disponibilizá-las
aos gabinetes dos Vereadores, que necessitam de cargos em confiança, nomeados à
critério de cada legislador;
3º - Ao início da legislatura 2013/2016 (janeiro 2013), o
novo presidente da Câmara tem a obrigação (para adequação dos gastos do
Legislativo) de alterar a estrutura administrativa, por Resolução, diminuindo
os cargos comissionados (e consequentemente, a remuneração da cada cargo) por
força da convocação dos novos concursados;
4º - O prazo do concurso é de 2 (dois) anos podendo ser
prorrogado por igual período. Durante esse mesmo período podem ser criadas
novas vagas (por Lei) no Quadro de Pessoal da Câmara;
5º - Se o novo presidente da Câmara não quiser diminuir os
cargos comissionados e mantê-los na estrutura, ele terá, com toda a certeza,
que acordar com os demais Vereadores e reduzir a remuneração da cada cargo
comissionado. Dessa forma, poderá atender às determinações legais (L.R.F.)
quanto aos gastos do Poder Legislativo com a folha de pagamento.
Qualquer dúvida, dê um alô.
Grande abraço,
Val Linhares
Diretor do Depto. Técnico-Legislativo
Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Comentário por E-Mail
Comentário por E-Mail
Caro Luiz,
Faço referência ao seu post acerca dos cargos em comissão na
Câmara Municipal de Armação dos Búzios para informar que, como já é sabido, a
nomeação de terceiros para cargos em comissão é uma praga que atinge todo o
município. O que deveria ser exceção tornou-se regra, em violação direta à
Constituição Federal, que permite a nomeação para cargos em comissão apenas em
hipóteses excepcionais e exclusivamente para cargos de direção, chefia e
assessoramento de autoridade.
Não pretendo bater na mesma tecla - qual seja - a de
que a grande maioria das nomeações de cargos em comissão no município são
inconstitucionais. Porém, achei pertinente esclarecer que não se pode esperar
muita coisa de um município no qual a própria Procuradoria Geral - órgão que
deveria zelar pela aplicação da Lei e defesa dos interesses do Município - até
hoje não possui procuradores concursados. E que não se diga que o concurso
público realizado há pouco reverterá essa situação: como se vê pela análise dos
anexos da lei 708/2009, há na Procuradoria de Búzios 16 cargos em comissão
além do Procurador Geral, enquanto que o concurso público foi realizado para o
preenchimento de apenas 4 vagas de procuradores efetivos.
Abaixo, a listagem dos cargos em comissão da PGM de Búzios previstos na referida Lei.
Abaixo, a listagem dos cargos em comissão da PGM de Búzios previstos na referida Lei.
Um cordial Abraço,
Fernandes H. W. Baluaevon-Cor
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1 Procurador Geral
1 Procurador Geral Adjunto
1 Procurador Chefe para Assuntos de Pessoal
1 Procurador Chefe para Assuntos
Fiscais
1 Procurador Chefe para Assuntos
deUrbanismo
1 Procurador Chefe de Obrigações, Contratos e
Convênios
1 Procurador Chefe de Defesa do Consumidore Cidadania
4 Assistentes Jurídicos
3 Supervisores II
3 Oficiais de Gabinete I
Obs: é pacífico no Tribunal de Justiça do RJ que cargos em comissão como os acima são evidente burla à obrigatoriedade de realização de concurso público. Há dezenas - sem exagero - de julgados declarando a inconstitucionalidade da criação de referidos cargos.
Obs: é pacífico no Tribunal de Justiça do RJ que cargos em comissão como os acima são evidente burla à obrigatoriedade de realização de concurso público. Há dezenas - sem exagero - de julgados declarando a inconstitucionalidade da criação de referidos cargos.
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