quinta-feira, 7 de agosto de 2014

A praga dos desgovernos da Região dos Lagos

Mapa da Região das Baixadas Litorâneas

Todo mundo sabe que os municípios precisam estar certinhos com suas contas para poderem fazer convênios com o Governo Federal. Nenhum dos municípios da Região dos Lagos encontra-se atualmente nessa situação. O que está melhorzinho é São Pedro da Aldeia. Está em situação regular quanto  às contribuições previdenciárias e do FGTS, e prestou contas dos recursos federais recebidos anteriormente (convênios). Entretanto não cumpriu com suas obrigações de transparência, porque não publicou ainda- o prazo já venceu-  o último relatório resumido de execução orçamentária (RREO)  e o relatório que integra o Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS). Este, assim como o relatório da Educação (SIOPE),  permite verificar se a obrigação constitucional quanto a aplicação mínima de recursos em Saúde (ou Educação) está sendo cumprida. A não publicação destes relatórios deixa o município em situação de inadimplência. E com Prefeitura inadimplente não tem conversa nem convênio.

Iguaba Grande, além destes dois relatórios (RREO e SIOPS), também não publicou o relatório da Educação (SIOPE) e não encaminhou o relatório das suas contas anuais. Armação dos Búzios, por sua vez, não apresentou relatório algum dentro do prazo: Relatório de Gestão Fiscal (RGF), RREO, Contas Anuais, SIOPE e SIOPS. Rio das Ostras, está em situação um pouco pior, porque além da não publicação do relatório do SIOPS, está em situação irregular quanto às contribuições previdenciárias. Araruama, também está em débito com o INSS e também não publicou nenhum relatório.

Arraial do Cabo e Cabo Frio são os municípios que estão em pior situação. Ambos não estão regulares quanto às contribuições previdenciárias e do FGTS, além de não terem publicado nenhum relatório. Cabo Frio ainda está irregular quanto à prestação de contas de recursos federais recebidos anteriormente do governo Federal.  Está inadimplente porque não prestou contas de R$ 427.145,10 do Convênio nº 343905, assinado por Alair Corrêa e a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde (Ministério da Saúde), em 16/04/1998, cujo objeto era “ESTABELECER AS CONDICOES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO PLANO DE ERRADICACAO DO AEDES AEGYPTI”.  É o único município da Região dos Lagos nessa situação. Ou seja, pegou dinheiro de convênio e não prestou contas. Por isso, está mais sujo que pau de galinheiro. (Não é meigo, mestre!)

Significa dizer que todos os municípios da Região dos Lagos, enquanto não regularizarem suas respectivas  situações fiscais, não receberão um tostão do governo Federal através de convênios (transferências voluntárias).  Desgovernos municipais irresponsáveis e incompetentes estão privando o povo de suas cidades de recursos tão necessários para as políticas públicas que podem trazer melhorias significativas na qualidade de vida do povo pobre e trabalhador da Região dos Lagos.

Não se compreende que municípios riquíssimos como Armação dos Búzios, Cabo Frio, Rio das Ostras e, recentemente, Arraial do Cabo, não  estejam em dia com suas obrigações com a União. Esta situação só pode ser consequência de corrupção ou incompetência, ou as duas coisas juntas, características destes desgovernos que assolam a nossa Região. 

Recentes auditorias realizadas pelo corpo técnico do TCE-RJ em Prefeituras da Região constataram que os órgãos de controle interno têm estrutura e funcionamento precários e que os contratos de terceirização não são fiscalizados de modo regular.  Tudo indicando que as coisas funcionam desse jeito de forma deliberada. Parece que para estes desgovernos, quanto mais descontrole melhor!

Não bastasse isso, ainda somos carentes de um corpo técnico de concursados capaz de elaborar projetos executivos. Os recursos existem e estão disponíveis. Na maioria das vezes não são usados pela falta de apresentação de um projeto executivo. Ou seja, a incapacidade técnica leva à incapacidade de acessar os recursos.

Não temos um corpo técnico de concursados porque os políticos do atraso que nos desgovernam preferem empregar na  Prefeitura seus cabos eleitorais . Quase todos os Prefeitos da Região estão à beira da irresponsabilidade fiscal consumindo quase 54% de seus orçamentos com folha de pagamento. Alguns já ultrapassaram o limite: Búzios com 54,86%; Iguaba, 57,82%; e São Pedro, 55,15%. Os gastos com a manutenção dos currais eleitorais e com as terceirizações desnecessárias e, na maioria das vezes, superfaturadas, consomem praticamente todo o orçamento, deixando muito pouco para investimentos na Cidade.

Estamos enredados e enrolados em um grande círculo vicioso. A falta de recursos para investimentos nos obriga a recorrer ao governo federal. Mas lá a porta está fechada porque as contas municipais não fecham. Quando fecham, não temos recursos humanos para elaborarem projetos executivos necessários para trazer  dinheiro federal ,  porque a Prefeitura está entupida de cabos eleitorais incompetentes e semianalfabetos, que mal sabem ler.


Solução? Só há uma: o povo varrer do mapa político da Região dos Lagos estes políticos do atraso que nos desgovernam.

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Estão todos inadimplentes: 7) São Pedro da Aldeia

Estão todos inadimplentes: 6) Rio das Ostras

RIO DAS OSTRAS




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=39223581000166&op=3


Estão todos inadimplentes: 5) Iguaba Grande

IGUABA GRANDE




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01615882000162&op=3


Estão todos inadimplentes: 4) Cabo Frio

CABO FRIO




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=28549483000105&op=3

Estão todos inadimplentes: 3) Araruama

ARARUAMA




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=28531762000133&op=3


Estão todos inadimplentes: 2) Arraial do Cabo

Arraial do Cabo



Estão todos inadimplentes: 1) Armação dos Búzios

Armação dos Búzios




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01616171000102&op=3


quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Secretário de Meio Ambiente de Búzios desdiz o que disse

Fábio Dantas, secretário de Meio Ambiente de Búzios, sentado à esquerda do Vereador Gugu 

Lounge do Hotel Insólito construído sobre a areia, foto insolitobeachlounge no Facebook

Em depoimento à Câmara de Vereadores, o secretário de Meio Ambiente de Búzios, Fábio Dantas, ao responder a uma pergunta do vereador Felipe, disse que a sua fala, em evento na Rasa, a respeito da demolição do lounge construído pelo Hotel Insólito, foi "distorcida". Antes, em palestra realizada no Bakanas Club ( ver "Secretario de Meio Ambiente de Búzios garante que vai demolir área pública ocupada pelo Hotel Insólito na praia da Ferradura"), em um arroubo ambientalista, e tentando mostrar que não derruba apenas quiosques de pobre, respondendo a uma indagação minha, garantiu que iria demolir também o lounge construído pelo Hotel sobre a areia da praia da Ferradura. Em nenhum momento, na sua fala, ele citou a ação do MPF.

A ação do MPF- citada pelo secretário-, na verdade, diz respeito unicamente à construção do Hotel em costão rochoso a partir da denúncia da ONG APARLI, presidida pelo ex-vereador Marreco. O lounge foi construído recentemente, e dois governos- este e o anterior- não fizeram absolutamente nada. Esta extensão do Hotel não é objeto de nenhuma investigação por parte do MPF. Logo, não há nenhum "conflito" de uma possível ação da Prefeitura com o órgão. O que falta mesmo é CORAGEM! E resta clara a OPÇÃO POLÍTICA preferencial pelos ricos empresários buzianos.

Vejam a gravação do trecho do depoimento aos vereadores no link abaixo: 

https://soundcloud.com/professorluiz/fabio-dantas-e-o-longue-do-insolito

Comentários:


Santa Peixoto Qual a surpresa? Nada ou pouquíssimos dos que estão nesta administração faz o que fala! E o pior acha que todo mundo é otário!


terça-feira, 5 de agosto de 2014

Governo André denunciou MIrinho ao TCE por uso político das bolsas-estágio

Trata o presente (Processo TCE-RJ nº 227.448-4/13)   de Comunicação apresentada pelo Município de Armação dos Búzios, por meio do Ofício nº 307/2013, subscrito pelo Procurador-Geral do Município, Sr. Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho (fls. 02). 

Pelo ofício, o órgão jurídico municipal suscita dúvidas quanto à utilização indevida de verbas públicas através do “Programa de Estágio de Estudantes”, no exercício de 2012, quando teriam sido distribuídas bolsas de estágio sem critérios objetivos, o que afrontaria os princípios da impessoalidade e legalidade. Para tanto, remete cópia do Processo Administrativo nº 426/12. 

A origem da presente Comunicação está em ofício do Sr. Claudio Mendonça (fls. 277), Secretário Municipal de Educação, no qual repassa ao Procurador-Geral do Município informações de que os estagiários participantes do programa não estariam sendo recrutados mediante processo seletivo, na forma exigida pela Lei Municipal nº 731/2009. 

Ressalta o Secretário que efetuou buscas por editais, publicações ou outros elementos que apontassem a existência de processo que garantisse a igualdade de oportunidades para os interessados em participar do programa. No entanto, não obteve sucesso.
 
Acrescenta que os estagiários estariam sendo enviados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, comandada pela então Primeira- Dama do Município.  

Ao consultar cópia da referida lei, o Conselheiro-Relator encontrou no § 6º do artigo 2º que o processo seletivo deveria ser organizado pelo órgão central do sistema de pessoal, considerando o melhor desempenho escolar comprovado e o currículo (fls. 06). 

Ainda na referida lei, em seu artigo 4º, verificou ser um dos requisitos para o estágio a adesão ao Termo de Compromisso firmado entre o educando, o Município e a instituição de ensino
 
Diante do exposto, concordou com o encaminhamento proposto, no sentido de solicitar à Administração Municipal que dê  continuidade ao presente processo, cuidando para que esse siga o rito das tomadas de contas, conforme Deliberação TCE-RJ nº 200/96. Acrescento, apenas, que seja apresentada a esta Corte modelo do Termo de Compromisso celebrado entre o educando, a municipalidade e a instituição de ensino, mencionado no art. 4º da Lei Municipal nº 731/2009.

Em Sessão de 04/02/2014, esta Corte decidiu pela Comunicação ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para que prestasse Esclarecimento e cumprisse Determinação.
 
1 - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 1º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/2006, alterada pela Deliberação TCE-RJ nº 241/2007, ou, na impossibilidade, na ordem sequencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que preste ESCLARECIMENTO e cumpra DETERMINAÇÃO, a seguir descritas:

a) Mediante apreciação pelo órgão de Controle interno municipal, informe a efetiva ocorrência de impropriedades suscitadas pela Procuradoria Geral do Município, discriminando a capitulação afrontada; a identificação dos responsáveis; a quantificação do dano ao erário; e, se for o caso, remeta cópia do processo administrativo em obediência ao rito das tomadas de contas, conforme capítulos III e IV, da Deliberação TCE-RJ nº 200/96;
b) Encaminhe a esta Corte modelo do Termo de Compromisso celebrado entre o educando, a municipalidade e a instituição de ensino, mencionado no art. 4º da Lei Municipal nº 731/2009. 

Em razão da ausência de manifestação do responsável, o Corpo Instrutivo, às fls. 290/291v, sugere a Notificação do Sr. André Granado Nogueira da Gama. 

DECISÃO: 17/7/2014
1 - Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/2006, alterada pela Deliberação TCE-RJ nº 241/2007, ou, na impossibilidade, na ordem sequencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que apresente razões de defesa pelo não atendimento à decisão de 04/02/2014, a seguir transcrita, sem prejuízo do seu cumprimento: 
2 - Por DETERMINAÇÃO à Secretaria Geral das Sessões –SSE, para que, ao materializar a presente decisão, remeta cópia da instrução (fls. 279/279v, 290/291), do Voto de 04/02/2014 (fls. 282/284), bem como do inteiro teor deste Voto. 

MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR

 Relator

Fonte: Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/arquivos/Votos/MABA/140715/22744813.pdf

Observação: os grifos são meus

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Maria Elena Olivares conheci varios destes favorecidos, tudos parentes dos então servidores da Prefeitura