Mostrando postagens com marcador Previdência Social. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Previdência Social. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

TCE-RJ cobra a relação das contribuições de 2017 dos segurados ao IBASCAF não enviadas pelos ex-prefeitos de Cabo Frio Marquinho Mendes e Achilles Barreto



O processo TCE-RJ N° 222.749-1/18 trata da Prestação de Contas Anual de Gestão do Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (Ibascaf), relativas ao exercício de 2017, sob a responsabilidade do gestor, Sr. Luiz Cláudio Gama dos Santos.

Considerando que os Prefeitos de Cabo Frio, Sr. Marcos da Rocha Mendes (cassado pelo TSE em 30/04/18) e Sr. Achilles Almeida Barreto Neto (período de 10/05/18 a 31/12/18), não enviaram a relação das contribuições dos segurados ao IBASCAF, prejudicando a análise das contas em tela;
Considerando que a ausência de elementos essenciais poderá prejudicar o julgamento das contas.

O CONSELHEIRO-RELATOR RODRIGO MELO DO NASCIMENTO, DE ACORDO com a proposta do Corpo Instrutivo e com o parecer do Ministério Público Especial, decidiu monocraticamente em 17/12/2019:

I. Pela COMUNICAÇÃO ao atual gestor do Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (Ibascaf), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe os documentos e preste os esclarecimentos a seguir:
Documentos:
1. Demonstrativos contábeis devidamente assinados pelo responsável pelo órgão e pelo contabilista, na forma do item 6 da NBC T 16.6 (R1) c/c art. 15 da Deliberação TCE-RJ nº 277/17;
2. Notas Explicativas com informações complementares que auxiliem a análise dos demonstrativos contábeis, conforme orientação do MCASP, de acordo com a NBC T 16.6 (R1) – itens 39 a 41;
3. Demonstrativo discriminando os investimentos mantidos pelo RPPS, de acordo com as normas definidas pela Portaria CMN nº 3.922/10 ou alterações posteriores.

Esclarecimentos:
1. Esclarecer se os servidores dos Fundos Municipais operacionalizados, elencados abaixo, contribuem para o RPPS, conforme dados extraídos da Prestação de Contas do Governo Municipal – Processo TCE-RJ nº 210.341-9/18, pois as referidas unidades gestoras não constam da Tabela 8 enviada à fl. 146, a saber:
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Fundo Municipal de Transporte
Fundo Municipal da Cultura
Fundo Municipal do Meio Ambiente
Fundo Municipal de Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Municipais de Cabo Frio - FMAES

2. Quanto ao Demonstrativo da Dívida Flutuante evidenciar que as receitas extraorçamentárias decorrentes de consignações não estarem sendo repassadas com regularidade a quem de direito, em flagrante inobservância ao caráter transitório destes registros, cujo saldo em 31/12/2017, corresponde a R$ 12.833.360,68 (doze milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos);

3. Quanto às medidas adotadas pelo Instituto com vistas à regularização do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) junto ao Ministério da Previdência Social, a saber:
Último CRP de nº 985813-153956, emitido em 02/05/2017, esteve vigente até 29/10/2017;

Regime Próprio

O IBASCAF está em situação irregular junto ao Ministério da Previdência Social

4. Quanto à ausência de adoção de medidas pelo Município com a finalidade de receber do RGPS (INSS) a compensação financeira a que o RPPS tem direito, na condição de regime instituidor, nas hipóteses de contagem recíproca de tempos de contribuição para os benefícios concedidos a partir de 06/05/1999, obedecidas às normas da Lei nº 9.796/99 regulamentada pelo Decreto nº 3.112/99 ou alterações posteriores, bem como informar o andamento do processo administrativo aberto para o devido fim, conforme informado no Relatório do Controle Interno (fls. 79/95);

5. Quanto à ausência de realização de avaliação atuarial no exercício, bem como informar o andamento do processo administrativo aberto para o devido fim, conforme informado no Relatório do Controle Interno (fls. 79/95);

II. Pela COMUNICAÇÃO, com fulcro no art. 6º, § 1º, da Deliberação TCE-RJ nº 204/96, ao atual Prefeito do Município de Cabo Frio, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe os documentos e preste o esclarecimento abaixo discriminados:

Documentos:
1. Demonstrativo das contribuições (dos servidores e patronal) devidas e efetivamente repassadas no exercício de 2017 ao Ibascaf, segregado por órgão contribuinte (um quadro para cada UG) e um consolidado dos poderes (Executivo e Legislativo), conforme Modelos 9 e 10 da Deliberação TCE-RJ nº 277/17;

2. Demonstrativo evidenciando o montante das contribuições patronais e retidas dos segurados em atraso ao Ibascaf, no exercício de 2017, que deveriam ter sido repassadas tempestivamente pelo ente, não incluídas em parcelamento de débitos, segregado também por órgão contribuinte, detalhando os valores originais por mês de competência e os encargos moratórios atualizados até 31/12/2017, conforme Modelo 11 da Deliberação TCE-RJ nº 277/17;

Esclarecimento:
1. Acerca das providências adotadas pelo Executivo Municipal quanto ao não envio mensal da relação das contribuições dos segurados ao Ibascaf, relativo ao exercício de 2017, em inobservância a Lei nº 2.352/11, em seus arts. 15 e 142 (fls. 99/145), bem como justificar o motivo pelo qual as contribuições previdenciárias do servidor e patronal, não estão sendo recolhidas regularmente, contrariando o art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso II, da Lei 9.717/98, conforme informação dada pelo Controle Interno do Ibascaf (fls. 79/95).

Observação 1: o atual prefeito de Cabo Frio Adriano Guilherme de Teves Moreno, pelo visto, não conseguiu os documentos e muito menos prestar os esclarecimentos. Por isso, pediu dilação de prazo por mais 30 dias. No dia 20 último, o TCE-RJ deferiu seu pedido.

Observação 2: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.


segunda-feira, 30 de setembro de 2019

O que torna a previdência insustentável?



O que torna a previdência insustentável, não são os trabalhadores e suas míseras aposentadorias.


1 Presidente da República
1 Vice-presidente da República
1 Presidente Câmara federal
1 Presidente Senado Federal
81 Senadores
513 Deputados federais
27 Governadores
27 Vice-Governadores
27 Câmaras estaduais
1.049 Deputados estaduais
5.568 Prefeitos
5.568 Vice-prefeitos
5.568 Câmaras municipais
57.931 Vereadores
Total: 70.794 políticos (não estamos falando de nenhum partido de forma específica)

12.825 - Assessores parlamentares Câmara Federal (sem concurso)
4.455 - Assessores parlamentares Senado (sem concurso)
27.000 – Assessores parlamentares Assembleias Estaduais (sem concurso – estimado/por falta de transparência)
600.000 – Assessores parlamentares Câmaras Municipais (sem concurso – estimado/por falta de transparência)
Total Geral: 715.074 funcionários não concursados
Gasto:
248 mil por minuto; 14,9 milhões por hora; 357,5 milhões por dia; 10,7 bilhões por mês; Gasto Total: acima de 128 BILHÕES por ano + 6 BILHÕES do FUNDO PARTIDÁRIO para 2018.

Além disso, deve-se computar o rombo na previdência social com suas aposentadorias alienígenas. 35 Partidos registrados no TSE + 73 partidos em formação. Será que a reforma da Previdência é a única prioridade nacional? - E até quando?

Fonte: gereh azvdo

Observação: 
Isso sem se falar nos trabalhadores da Justiça e dos militares. 

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

RELATÓRIO DE CPI NO SENADO CONCLUI QUE PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO É DEFICITÁRIA

Previdência Social, foto EBC

SEGUNDO RELATOR, GOVERNO ESTÁ MANIPULANDO DADOS PARA APROVAR REFORMA
O senador Hélio José (PMDB-DF) apresentou nesta segunda-feira, 23, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, que investigou as contas do seguro social no País. O texto de 253 páginas conclui que “é possível afirmar, com convicção, que inexiste déficit da Previdência Social ou da Seguridade Social” no Brasil.
Na visão do relator da CPI, os dados e argumentos utilizados pelo governo para propor a reforma da Previdência, em discussão no Congresso Nacional, apresenta “falhas graves” e inconsistências”.
São absolutamente imprecisos, inconsistentes e alarmistas os argumentos reunidos pelo governo federal sobre a contabilidade da Previdência Social, cujo o objetivo é aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, de 2016”, afirmou o relator da CPI.
O grande argumento do governo em sua empreitada de mudança da Previdência se relaciona à questão da existência de um déficit previdenciário perene e explosivo. Trata-se de uma afirmativa que, apesar de repisada pelo governo, não é respaldada por grande parte dos estudiosos”, complementou Hélio José.
No relatório, o senador fez uma análise histórica sobre o sistema da seguridade social no Brasil. Na visão do relator, o orçamento da Previdência começou a ser deturpado de forma relevante ainda no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que editou uma Medida Provisória sobre o tema em 2001.
O texto afirma que a MP do governo tucano “atingiu de morte” a “visão sistêmica e integrada” da seguridade social, retirando a possibilidade de “compensação financeira” entre os seus três pilares principais: a saúde a previdência e a assistência social.
Houve a efetiva desintegração das três áreas. Saúde, Previdência e Assistência Social ganharam uma perversa autonomia tanto financeira quanto de gestão. Entendemos perversa porquanto tal autonomia provocou o desmembramento das áreas, em detrimento de uma ação coordenada e sistêmica”, explicou no relatório. “O chamado Orçamento da Seguridade Social, previsto na Carta Maior, passou a ser apenas numa peça demonstrativa sem qualquer utilidade estratégica”, argumentou.
Hélio José dedicou algumas páginas de seu relatório para lembrar da dívida ativa de empresas brasileiras de grande porte, que deixaram de contribuir com a Previdência Social, mas continuam sendo beneficiadas com políticas governamentais. No texto, ele cita como exemplo o débito da JBS, que tem, segundo a CPI, uma dívida de R$ 2,4 bilhões com o sistema de Seguridade Social. “Está faltando cobrar dos devedores e não querer prejudicar trabalhadores e aposentados, mais uma vez”, disse o senador.
Outro argumento utilizado no texto tem como base a criação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), em 1994, ainda na gestão FHC. “Uma parcela significativa dos recursos originalmente destinados ao financiamento da Previdência foi redirecionada. Segundo cálculos da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), somente entre 2005 e 2014, um montante da ordem de R$ 500 bilhões foi retirado da Previdência via DRU”, criticou o senador em seu texto.
O relatório final será colocado em votação nas próximas semanas, quando os senadores que compõem a CPI vão analisar a proposta e poder propor emendas à versão do senador Hélio José.
TV Senado
O presidente da CPI da Previdência, senador Paulo Paim (PT-RS), acusou a TV Senado de cortar a transmissão da sessão, durante a leitura do relatório. Isso porque a emissora de televisão do Senado cortou o sinal da CPI e passou a retransmitir audiência pública da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Paim prometeu cobrar explicações do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).(AE)

domingo, 5 de março de 2017

Búzios deve 6,8 milhões à Previdência Social

Ernesto Medeiros, leitor atento do blog, após ter visto minha publicação a respeito da dívida previdenciária de Cabo Frio, deixou nos comentários do Facebook o levantamento da dívida de Búzios. Como o comentário é publico, resolvi publicá-lo abaixo, com o nome do autor:

 "Além de parcelar milhões do BuziosPrevi, eis que surge mais esta manga . Uma bagatela de pouco mais de R$6 milhões? Quanta falta de gerenciamento de dinheiro público? Coisas da #BúziosMelhor ?"

Do site do Ministério da Fazenda

Nome/Razão Social: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
CPF/CNPJ: 01.616.171/0001-02
Domicílio do Devedor: ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE: Administração pública em geral
Valor Total Devido: R$ 6.876.807,61
Dívida Previdenciária
Foram encontrados 4 registro(s)
N.º Inscrição
Valor Total
Total: 6.876.807,61
12.813.818-1 4.021.220,16
12.813.817-3 1.495.769,50
12.813.827-0 1.001.946,25
12.813.826-2 357.871,70



Prefeitura de Cabo Frio deve 234,8 milhões de reais à Previdência Social

Dívida de Cabo Frio na Previdência Social

O Município de Cabo Frio deve 234,8 milhões de reais, ocupando o 65º lugar entre os 500 maiores devedores da Previdência social. A informação foi divulgada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao publicar a lista das 500 empresas com os maiores débitos com a Previdência Social. 

Abaixo, segue ranking das 10 maiores dívidas, sendo que as duas maiores, segundo a lista, são da Massa Falida da Varig e da JBS S.A. 

As 10 maiores devedoras da Previdência Social

As dívidas dos municípios com o INSS somam R$ 99,6 bilhões em contribuições previdenciárias.

Acesse a lista completa das 500 empresas com maiores débitos com a Previdência Social aqui: http://brasildebate.com.br/wp-content/uploads/Empresas-em-d%C3%A9bito-com-a-Previd%C3%AAncia-Social.pdf