Regras
de transição para o Regime Geral (RGPS)
1ª
opção:
Pedágio
de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição,
que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher
Não
depende da idade
Pode
ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição
(mulher) ou 33 anos de contribuição (homem)
Salário
segue a regra do INSS: média de 80% das maiores contribuições com
aplicação do fator previdenciário
2ª
opção:
Requisitos
mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de
contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
Pedágio
de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o
requisito
Professores contarão
com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para
aplicar o pedágio
Valor
dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários
3ª
opção:
Direcionada
a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no
mínimo Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a
idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro
de 2023
Valor
dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de
contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de
contribuição e mais 2% por cada ano a mais até o máximo de 100%
da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa
depois de 15 anos de contribuição
4ª
opção:
Direcionada
a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56
anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de
idade e 35 anos de contribuição para o homem
A
partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente
até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem
em 2027
Professores começam
com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a
mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com
igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo
Valor
dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de
60% por 20 anos mais 2% a cada ano a mais
5ª
opção:
A
soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o
homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de
contribuição
Mas
a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos
para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
Professores contarão
com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos
para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a
mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
O
valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo,
crescendo 2% a cada ano.
Regras
de transição para o Regime Próprio (RPPS)
1ª
opção:
Exige
soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de 30 anos de
recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
Em
janeiro de 2022, a idade mínima sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos
(homem)
A
soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o
homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de
contribuição
Mas
a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos
para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
Deverão
contar ainda com 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e
cinco no cargo em que se aposentarem
Professores contarão
com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos
para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a
mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
O
valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de
dezembro de 2003 e pela média de todos os salários de contribuição
para quem ingressou após essa data ou participa de fundo
complementar de aposentadoria
2ª
opção:
Requisitos
mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de
contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
Pedágio
de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o
requisito
Professores contarão
com dois anos a menos de idade e com cinco anos a menos no tempo de
contribuição para aplicar o pedágio
Valor
dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou
integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de
dezembro de 2003
Policiais:
Policiais
civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários
e socioeducativos federais contarão com a regra atual de
aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85
A
lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais
15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30
anos para homem, com 20 desse tipo de atividade
A
PEC exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o
homem, contanto que cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta
para atingir o tempo de contribuição na data de publicação da
futura emenda constitucional
Caso
não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se
aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre
tempo de contribuição
Proventos
integrais
Regra
geral para INSS e Regime Próprio
Tanto
para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de
62 anos para mulher e de 65 anos para homem
O
tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei
futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita
Para
os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de
contribuição da mulher e 20 anos do homem
Para
os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para
ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for
concedida a aposentadoria
Pensão
por morte
Pensão
por morte poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do
cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal
Se
a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a
uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada
dependente
Se
a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa,
essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a
receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez)
O
cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra
geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de
contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de
contribuição
Policiais
incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor
integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no
exercício da função ou em razão dela
Não
há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos
atuais e aos futuros segurados
Se
o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média
poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o
que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à
média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45
Texto:
Eduardo Piovesan | Arte: Rafael Teodoro
12/07/2019
- texto aprovado em primeiro turno no Planário da Câmara