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terça-feira, 7 de maio de 2019

A PUBLICIDADE É A REGRA, O SIGILO A EXCEÇÃO!!!



Verificando se os municípios da Região dos Lagos estão cumprindo a Lei de acesso à Informação (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011)

Sempre quis escrever um post comparando os gastos com limpeza pública dos municípios da nossa Região. Mas tive dificuldade, pois alguns municípios disponibilizavam alguns dados e outros não. Sem todos os dados de todos os municípios não tinha como escrever o post. A Lei de Acesso à Informação é uma oportunidade de obter esses dados de todos. Os pedidos também servirão para verificar se a Lei está sendo cumprida.

Portanto para minha postagem solicitei a cada prefeitura dos municípios da Região dos Lagos que me respondessem ao questionamento abaixo:

Quanto a prefeitura gastou com coleta de lixo, capina e varrição, disposição final do lixo, aluguel de caçambas, limpeza de praia, prédios públicos, unidades de saúde e escolas no ano passado (2018)? Gostaria que a resposta discriminasse as despesas pelos itens especificados e informasse as empresas responsáveis por cada serviço terceirizado:
Coleta de lixo
Capina e varrição
Disposição final do lixo
Limpeza de praia
Limpeza de prédios públicos (exceto os de Saúde e Educação)
Limpeza das Unidades de saúde
Limpeza das Escolas”

Da mesma forma pretendia saber quantos servidores públicos estão lotados em cada Câmara de Vereadores, para poder estabelecer a proporção entre o número de comissionados e concursados. Por isso perguntei: quantos servidores tem a Casa legislativa, discriminando o número de concursados e comissionados e quanto se gasta com eles?

Vamos aguardar as respostas. Pela lei as prefeituras e as câmaras de vereadores têm 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10 dias.

Em três órgãos não consegui nem mesmo fazer a solicitação das informações: 
1) Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo
2) Câmara de Vereadores de Iguaba Grande
3) Prefeitura de Iguaba Grande

PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO
Resposta : Mensagem enviada! Anote seu protocolo: 234639/2019
Assunto: Limpeza pública
Data de Abertura: 07/05/2019 – 10:23:46
Prazo: 
27/05/2019

CÂMARA DE VEREADORES DE ARRAIAL DO CABO
Resposta: Erro no ReCaptcha!!!

PREFEITURA DE ARARUAMA
Resposta: Solicita��o enviada com sucesso!
Solitação cadastrada com sucesso.
Protocolo: 0/0

CÂMARA DE VEREADORES DE ARARUAMA
Resposta: Sua solicitação foi recebida com sucesso. Estaremos entrando em contato!
O E-SIC não precisa de cadastro para acessá-lo. Precisa apenas preencher alguns dados dos solicitante da informação
Observação: o site das câmaras de vereadores são .leg e não .gov. A não ser que sejam câmaras GOVernistas.

PREFEITURA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Resposta: Solicita��o enviada com sucesso!
DADOS DA SOLICITA��O
Numero Protocolo
  27/2019
Tipo Solicita��o
  Inicial
Situa��o
  Aberto
Forma Retorno
  E-mail
Data da Solicita��o
  07/05/2019
Previs�o Retorno
  
Solicita��o Recebida em
  N�o Recebido
Porroga��o
  N�o Prorrogado
Solicita��o
  “Quanto a prefeitura gastou com coleta de lixo, capina e varrição, disposição final do lixo, aluguel de caçambas, limpeza de praia, prédios públicos, unidades de saúde e escolas no ano passado (2018)? Gostaria que a resposta discriminasse as despesas pelos itens especificados e informasse as empresas responsáveis por cada serviço terceirizado: Coleta de lixo Capina e varrição Disposição final do lixo Limpeza de praia Limpeza de prédios públicos (exceto os de Saúde e Educação) Limpeza das Unidades de saúde Limpeza das Escolas”
Data Resposta 

CÂMARA DE VEREADORES DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
O E-SIC não precisa de cadastro para acessá-lo. Precisa apenas preencher alguns dados dos solicitante da informação
Resposta: Item criado
Criada em: 07/05/2019 10h49
Tipo de solicitação: Pedido de Acesso à Informação
Área: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão
Protocolo:20190507104905
Status atual: Pendente

PREFEITURA DE CABO FRIO
Resposta: Solicitação realizada com sucesso!
Protocolo: 20190507-0062
INFORMAÇÕES DA SOLICITAÇÃO
Solicitante: Luiz Carlos Gomes da Silva
Órgão competente: COORDENADORIA GERAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Forma de recebimento da informação: Pelo sistema
Resumo da solicitação: limpeza pública
DETALHAMENTO DA SOLICITAÇÃO
?Quanto a prefeitura gastou com coleta de lixo, capina e varrição, disposição final do lixo, aluguel de caçambas, limpeza de praia, prédios públicos, unidades de saúde e escolas no ano passado (2018)? Gostaria que a resposta discriminasse as despesas pelos itens especificados e informasse as empresas responsáveis por cada serviço terceirizado: Coleta de lixo Capina e varrição Disposição final do lixo Limpeza de praia Limpeza de prédios públicos (exceto os de Saúde e Educação) Limpeza das Unidades de saúde Limpeza das Escolas?
ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Data
Ação
Observação
Visualizar
07/05/2019 às 13:57:09
Registrado

Observação: o horário está errado. Fiz a solicitação às 10:57

CÂMARA DE VEREADORES DE CABO FRIO
Solicitação realizada com sucesso!
Protocolo: 20190507-0014
INFORMAÇÕES DA SOLICITAÇÃO
Solicitante: Luiz Carlos Gomes da Silva
Órgão competente: DEPARTAMENTO PESSOAL
Forma de recebimento da informação: Pelo sistema
Resumo da solicitação: servidores
DETALHAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Quantos servidores tem a Casa legislativa, discriminando o número de concursados e comissionados e quanto se gasta com eles?
ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Data
Ação
Observação
Visualizar
07/05/2019 às 14:02:23
Registrado

Observação: o horário está errado. Fiz a solicitação às 11:02

PREFEITURA DE IGUABA GRANDE
Resposta: não fornece o código do captcha

CÃMARA DE VEREADORES DE IGUABA GRANDE
O E-SIC (ou Ouvidoria?) não precisa de cadastro para acessá-lo. Precisa apenas preencher alguns dados dos solicitante da informação
Resposta: Existem alguns erros.
O sistema não pode processar o valor informado.

PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
Resposta por e-mail:
Prezado(a) Sr(a) Luiz Carlos Gomes da Silva
O seu pedido realizado em 07/05/2019 11:20:59, foi protocolado no sistema de protocolo do município.
Número do Protocolo: 23/2019 (Utilize este número para acompanhar o seu pedido)
Atenção! O seu processo só ficará visível após o processamento que poderá levar no máximo um dia útil.

CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
Observação: mais um site de câmaras de vereadores .gov. Será ato falho dos vereadores governistas?
Resposta: Solicitação realizada com sucesso!
Protocolo: 20190507-0049
INFORMAÇÕES DA SOLICITAÇÃO
Solicitante: Luiz Carlos Gomes da Silva
Órgão competente: DEPARTAMENTO PESSOAL
Forma de recebimento da informação: Pelo sistema
Resumo da solicitação: servidores
DETALHAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Quantos servidores tem a Casa legislativa, discriminando o número de concursados e comissionados e quanto se gasta com eles?
ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Data
Ação
Observação
Visualizar
07/05/2019 às 14:29:48
Registrado


quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Nota de esclarecimento


Por que o Poder Executivo federal decidiu publicar a remuneração de seus servidores?

O art. 7°, § 3°, VI, do Decreto nº 7.724/2012 prevê a divulgação, de forma individualizada, de remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo outras vantagens pessoais.

Essa opção do Governo Federal se baseia na convicção de que os salários dos agentes públicos são informações de interesse público e que a transparência deve sempre prevalecer em um ambiente democrático, entendimento esse já ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.


O Decreto 7.724/12, que regulamentou a LAI no Poder Executivo Federal, definiu como um dever dos entes governamentais a publicação na internet de um conjunto mínimo de informações públicas de interesse coletivo ou geral. Os órgãos e entidades deverão disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, informações sobre:
a) estrutura organizacional e atribuições dos órgãos, lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes, endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);

c) repasses ou transferências de recursos financeiros;

d) execução orçamentária e financeira detalhada;

e) licitações, contratos e notas de empenho emitidas;
f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos;
g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
i) informações classificadas e desclassificadas.


A publicação da Remuneração dos Servidores sempre foi polêmica. A LAI prevê opção para o Governo Federal divulgar os salários dos agentes públicos como um mecanismo de fiscalização das contas públicas, que de fato vem sendo implantado. O entendimento é corroborado pelo STF através do Agravo Regimental na Suspensão de Segurança 3.902. Entretanto, a implementação atual vem sendo amplamente criticada, gerando polêmica, acusada de violar a intimidade do servidor público e potencialmente vitimizá-lo a crimes de natureza ou motivação financeira como sequestro ou estelionato. A oposição argumenta que a matrícula do servidor seria suficiente e o nome deveria ser omitido. Alguns órgãos, inclusive, expõem parte do CPF. 

  1. Restrição do Acesso: informações pessoais e informações sigilosas A Lei de Acesso à Informação tem por função primordial a ampliação e normatização da transparência do Estado para que a cultura de sigilo seja substituída por uma cultura de transparência. Muito embora o preceito geral definido na Lei de Acesso seja de publicidade máxima, veremos que nem toda informação pode ou deve ser disponibilizada para acesso público, devendo o Estado proteger a informação sigilosa e a informação pessoal.
    1. Informações pessoais A informação pessoal é aquela relativa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Por definição, a informação pessoal não diz respeito ao interesse público e, portanto, o órgão ou entidade detentora desse tipo de informação deve restringir o seu acesso. Os mecanismos regulares de transparência ativa e passiva da LAI não alcançam o acesso às informações pessoais e por essa razão elas não são classificáveis, ou seja, não necessitam receber o tratamento dado às informações sigilosas. 
    2. Normativos infralegais, portanto, estão impossibilitados de produzir normas que possibilitem qualquer abertura das informações pessoais pelas quais o Estado tem o dever de zelar. Por fim, quanto a informação de cunho pessoal, a LAI normatiza que a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância... O Poder Executivo Federal, outros Poderes e entes federados têm optado por dar a maior transparência a dados relativos a gastos de recurso público, ainda que envolva pessoa natural, tendo em vista o princípio da máxima publicidade: 
    3. Divulgação de remuneração de servidores: O Governo Federal, por meio do Decreto nº 7.724/2012, determina a divulgação de remuneração, subsídio e vantagens pecuniárias por servidor. Essa prática de transparência máxima e divulgação ativa de salários por servidor foi seguida pelos Poderes Judiciário e Legislativo no âmbito federal.
    4.  Informação pessoal - Não é uma informação pública; - É relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.  A divulgação de salários mostra-se bastante efetiva para o controle social e para a melhoria da gestão dos recursos públicos. Também auxilia na mudança de uma cultura baseada no sigilo para uma cultura de transparência, mudando a percepção da população em relação ao governo e aos funcionários públicos. Contudo, por cautela, e preocupada em não gerar prejuízos irreparáveis à privacidade do servidor público, a CGU orienta aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que, ao divulgar a listagem com o nome e CPF dos seus servidores, oculte os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF, nos mesmos parâmetros adotados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União. 14.2 Informações sigilosas



Como se pode perceber a LAI convida os servidores públicos a adotar uma nova postura frente à gestão pública. Transparência e acesso à informação são termos que devem ser inseridos nas rotinas e procedimentos do serviço público. O agente público que se puser contrário aos mandamentos da LAI poderá ser responsabilizado. Quais seriam essas condutas ilícitas? As condutas ilícitas que configurariam caso de apuração de responsabilidade, garantidos os princípios do contraditório e ampla defesa, estão descritas no artigo 32 da LAI, transcrito abaixo: Art. 32. “Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado”.


As penalidades: Os militares serão apenados de acordo com os regulamentos disciplinares das Forças Armadas e suas condutas serão consideradas transgressões militares médias ou graves – desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal. Os agentes públicos municipais serão penalizados de acordo com a regulamentação local. Pelas condutas descritas acima, poderá o militar ou o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n ° 8.429, de 2 de junho de 1992). 

O caso em Búzios: 

A Prefeitura não publica a remuneração de seus servidores como manda a Lei. O Vereador Genilson, em sua função de fiscalizar o Executivo, redigiu requerimento nº 30/2016, aprovado pelos seus pares, solicitando ao Prefeito (GAPRE) a folha de pagamento de maio de 2016. O prefeito (GAPRE) atende o pedido- parcialmente, pois não remete os espelhos de seu contracheque e dos secretários- enviando informações pessoais sem o mínimo cuidado, tais como número da conta corrente do servidor, CPF e PIS. Não se sabe por que razão o Prefeito envia essas informações de todos os funcionários da Prefeitura para um vereador. A Câmara aprova resolução estabelecendo, corretamente, que todas as informações obtidas da prefeitura por meio de requerimentos serão socializadas, isto é, tornadas públicas em seu site. Da forma que a informação veio do Executivo, ela foi postada no site. Ambos agentes públicos, Prefeito e Vereadores, não zelaram pela preservação das informações pessoais dos servidores.

Minha participação: 
Não publiquei contracheque de ninguém. Limitei-me unicamente a revelar que havia a informação da remuneração dos servidores públicos de Búzios disponível no site da Câmara postando um link para acessá-la, tornando público o que já era público. Assim que soube que dados pessoais não foram preservados pela fonte primária da informação (o GAPRE) e que as remunerações do prefeito e dos secretários não haviam sido compartilhadas, imediatamente deletei a postagem e comuniquei a um vereador o fato, que me informou que também já havia retirado os espelhos dos contracheques dos funcionários do site da Câmara. Estes são os fatos. Ontem (23), estive no gabinete do Presidente da Câmara Henrique Gomes para relatar o ocorrido. 

  

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Transparência e sigilo 4

Reparem que o próprio responsável pelo site da transparência do governo federal não fornece todos os números do CPF do Presidente da República Michel Temer. Mas não deixa de informar os descontos.

Nome:
MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA
CPF:
***.319.878-**
Servidor:
Civil
MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2016
Descrição
Valor (R$)


REMUNERAÇÃO



Remuneração básica

    
Remuneração básica bruta
30.934,70

    
Abate Teto (-)
-23.774,36



Deduções obrigatórias (-)

    
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
-942,74

    
PSS/RPGS (Previdência Oficial)
-570,88



Total da Remuneração Após Deduções
5.646,72


Fonte: http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/Servidor-DetalhaRemuneracao.asp?Op=1&IdServidor=1400074&bInformacaoFinanceira=True


Transparência e sigilo 3

Se você publica o salário da Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministra Carmem Lúcia da forma que está no site oficial do órgão com os respectivos descontos, você está incorrendo em algum ilícito?

Remuneração de CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA

Nome: CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Cargo: MINISTRO 
Total bruto: R$ 37.476,93
Total de descontos: R$ 12.550,61
Total líquido: R$ 24.926,32

Detalhamento dos Créditos (R$)
Subsídio
1/3 de Férias
Antecipação e
Grat. Natalina
Abono de permanência
Total
33.763,00
-
-
3.713,93
37.476,93
Detalhamento dos Débitos (R$)
IR
PSSS
Desc. Diversos
Total
8.415,47
3.713,93
421,21
12.550,61


Transparência e sigilo 2

Se eu publicar em meu blog o requerimento de Certidão de Distribuição do 2º Grau no TJ-RJ do Dr. André extraído do site oficial do TSE estarei incorrendo em algum ilícito? Note-se que o documento traz a identidade, o CPF, o Título de Eleitor, a filiação e o endereço residencial completo do Prefeito. Se alguém tivesse que preservar algum dado informado não seriam os responsáveis pelo site do TSE?  



Fonte: http://divulgacandcontas.tse.jus.br/dados/2016/RJ/58408/2/190000007372/certidao1470754696201.pdf



Transparência e sigilo 1

No site oficial da transparência da Prefeitura de Arraial do Cabo foram publicados os salários do prefeito, do vice-prefeito, de 5 Conselheiros Tutelares, de 1 membro da Jari e de 1 membro do Cadep com os seus respectivos CPFs. Se alguém linkasse a informação da forma que estava no site em seu blog estaria incorrendo em algum ilícito? Não seria o responsável pelo site que deveria omitir a informação do CPF?  




Fonte: site da transparência da Prefeitura de Arraial do Cabo (http://transparencia.arraial.rj.gov.br/doc/eletivo.PDF)