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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Entenda tudo o que ainda pesa contra Lula na Justiça

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foto Leonardo Benassatto/Reuters

O ex-presidente Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro. Ele ainda é réu em outras quatro ações penais. Pode vir a responder a cinco, caso uma outra denúncia do MPF seja aceita por Moro. 

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se tornou nesta quarta-feira (12) o primeiro ex-presidente da República condenado por corrupção na história do Brasil. Lula foi considerado culpado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro atribuídos a ele pelo Ministério Público Federal (MPF) no caso envolvendo o tríplex no Guarujá, reservado ao petista pela OAS e reformado pela empreiteira ao custo de 2,4 milhões de reais (ver sentença na íntegra em "estadao")

Processos em que Lula é réu:

1) Terreno e cobertura bancados pela Odebrecht (Lula réu)
Em outro processo sob a responsabilidade de Sergio Moro na Justiça Federal do Paraná, Lula é acusado pelo MPF dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido propinas de 13 milhões de reais da Odebrecht.
Parte do dinheiro, 12,4 milhões de reais, sustentam os procuradores, teria sido gasta na compra de um terreno para abrigar a sede do Instituto Lula em São Paulo – o instituto acabou sendo construído em outro endereço. Outros 504.000 reais teriam sido usados na compra da cobertura contígua à de Lula no edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP). As duas compras teriam sido feitas por meio de laranjas: no caso do terreno, o empresário Demerval Gusmão; no caso da cobertura, Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula.
Serão julgados nessa ação penal Lula, Gusmão, Costamarques, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, o ex-ministro Antonio Palocci e seu ex-assessor Branislav Kontic, e o advogado de Lula, Roberto Teixeira.

2) A compra do silêncio de Nestor Cerveró (Lula réu)

O ex-presidente Lula também é réu em três ações penais na Justiça Federal do Distrito Federal. A primeira delas foi aberta em julho de 2016 pelo juiz federal Ricardo Soares Leite, que aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o petista pelo crime de obstrução de Justiça por supostamente ter orquestrado as ações que tentaram comprar o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró.
Segundo o MPF, Lula impeliu o ex-senador Delcídio do Amaral a adotar medidas para evitar que Cerveró fechasse um acordo de delação premiada, que comprometeria tanto Lula quanto José Carlos Bumlai. De acordo com os investigadores, há indícios de que “Lula atuou diretamente com o objetivo de interferir no trabalho do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Ministério da Justiça, seja no âmbito da Justiça de São Paulo, seja do Supremo Tribunal Federal ou mesmo da Procuradoria-Geral da República”.
Além do ex-presidente, serão julgados nesse processo Bumlai e seu filho Maurício Bumlai, Delcidio e seu assessor Diogo Ferreira, o advogado Edson Ribeiro e o banqueiro André Esteves.
3) Favorecimento à Odebrecht no BNDES (Lula réu)
Em ação penal que corre na Justiça Federal do Distrito Federal a partir da Operação Janus, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira julgará Lula pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de influência.
O petista é acusado pelo Ministério Público Federal de atuar como lobista dos interesses da Odebrecht em países da América Latina e da África, onde a empresa tem projetos bilionários financiados pelo BNDES. Formalmente, a empreiteira contratava o ex-presidente para dar palestras nesses países, pelas quais Lula recebeu 7,6 milhões de reais da Odebrecht por meio de sua empresa, a L.I.L.S., e em doações ao Instituto Lula. Outro pagamento ilícito da empreiteira em benefício do ex-presidente teria sido de 7 milhões de reais na contratação da Exergia Brasil, de Taiguara Rodrigues, sobrinho de Lula, para atuar em uma obra em Angola.
São réus nesse processo, além de Lula e Taiguara, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, José Emmanuel de Deus Camano Ramos, Pedro Henrique de Paula Pinto Schettino, Maurizio Ponde Bastianelli, Javier Chuman Rojas, Marcus Fábio Souza Azevedo, Eduardo Alexandre de Athayde Badin, Gustavo Teixeira Belitardo e José Mário de Madureira Correia.
4) Caças suecos e venda de Medida provisória (Lula réu)
Além de Lava Jato e Janus, Lula é réu em uma ação penal da Operação Zelotes. Vallisney Oliveira aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o petista pelos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os investigadores apuraram que Lula, seu filho Luís Cláudio Lula da Silva e os consultores Mauro Marcondes e Cristina Mautoni participaram de negociações irregulares no contrato de compra de 36 caças Gripen, da empresa sueca Saab, e em uma medida provisória para prorrogação de incentivos fiscais para montadoras de veículos. Segundo o MPF, Luís Cláudio recebeu 2,5 milhões de reais da empresa dos consultores por uma consultoria que, afirma o MPF, é fictícia.

5) Sítio em Atibaia reformado por empreiteiras (Lula denunciado)

Em maio, Lula foi denunciado pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo obras no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), frequentado pelo petista e reformado pelas empreiteiras Odebrecht, Schahin e OAS, além do pecuarista José Carlos Bumlai.

De acordo com os procuradores, o ex-presidente foi beneficiado ilicitamente com cerca de 1 milhão de reais nas reformas, que incluíram a construção de anexos e benfeitorias no sítio, como a instalação de uma cozinha de alto padrão. Odebrecht e OAS teriam arcado com 870.000 reais das obras e a Schahin, por meio de Bumlai, teria pago 150.500 reais. O pecuarista foi denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro.
Moro ainda não decidiu se aceita ou não a denúncia, que pode colocar Lula no banco dos réus pela sexta vez.


Meu Comentário:

É, infelizmente não estamos diante de um Pepe Mujica. A esquerda vai pagar um preço muito alto pelos erros cometidos por Lula e sua turma. A direita vai deitar e rolar por muitos e muitos anos.

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Nota de esclarecimento sobre conteúdo postado neste blog

"Esta nota se origina de direito de resposta acordado no âmbito do processo de reparação por danos morais nº 0002612-07.2016.8.19.078, em que o autor do blog Iniciativa Popular Búzios foi acionado, por conta de afirmações consideradas ofensivas e ditas inverídicas pelo cidadão Alessandri da Silva Adriano, no artigo “Que cidade é essa?”

Infelizmente, pela segunda vez, eu, Alessandri, tenho meu nome citado neste blog, com sua reconhecida popularidade e divulgação, como alguém que recebeu cargo público comissionado por meio de favores políticos (“boquinha”) ou por suposto agraciamento de um ex-secretário a quem estive submetido em razão de ofício, e que foi tão somente uma das muitas autoridades (pelo menos 15) a quem estive subordinado, como concursado, ao longo de mais de uma década e meia de serviço público em Búzios.

Lamento ainda mais pois, a esta altura, milhares de pessoas já leram meu nome num irreal contexto de favorecimento político, e reverter as menções no mínimo equivocadas, que busquei combater nesse processo, é praticamente impossível. Dificilmente alguém lerá este esclarecimento e desfará suas associações mentais.

Apelo portanto aos leitores que, sendo de interesse, busquem informação sobre o Alessandri servidor, nas fontes negligenciadas por este blog: comigo mesmo, com as dezenas de colegas com quem trabalhei, ou até mesmo fazendo requerimentos no protocolo da PMAB, pois é direito do povo saber a conduta profissional dos servidores públicos; para isso existe a Lei de Acesso à Informação, que tem exato a funcionalidade de garantir a blogueiros, à imprensa e aos cidadãos em geral, dados o mais próximo possível da verdade.

Em relação a este blog, desejo que o autor continue buscando aprimorá-lo, nos seus métodos e conteúdos, que em têm relevância para o leitor; mas, sobretudo, desejo que reflita profundamente sobre o sentido da ética na informação. Quando um dado que envolva a reputação alheia não for tão completa ao ponto de ser considerável, sob todos os testes lógicos, verdade, não vale a pena difundi-lo para milhares de pessoas, sob pena de se praticar uma grave injustiça".

Alessandri da Silva Adriano

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Relação dos processados por dano ao erário público de Búzios

Causas  judiciais por dano ao erário (valor atualizado): R$ 27.656.596,04
Quantidade de processos: 23
Quantidade de processados: 86

Valor das causas dos principais processados:
1º) Toninho Branco - R$ 16.616.921,03
2º) André Granado -  R$ 13.208.264,40
3º) Mirinho Braga  -  R$   8.488.860,11

Observação: os valores acima somados superam o valor total de 27 milhões de reais porque Toninho e André aparecem juntos no processo dos 7 milhões da ONEP. Por outro lado, não acrescentei mais 7 milhões de reais a Toninho Branco porque ele foi excluído do processo do Grupo SIM, no qual estava junto com Mirinho.

Se você quiser obter informações de seu município basta clicar no link abaixo:
http://cidadaogestor.mprj.mp.br/web/cidadao-gestor/mapa-interativo


página 1
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página 3
Página 4
Página 5
Página 6
Fonte: "mprj"

Comentários no Facebook:
Jorge Dias Tem tudo que ir pra cadeia.

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1
3 h
Luiz Carlos Gomes Isso. Se um for preso, as coisa mudam de figura.

Joel Piscina · Amigo de Valmir Nobre e outras 412 pessoas
Hoje entendo porque ninguem vai preso, os orgãos fiscalisadores são comprados, ex; TCERJ
Mas esta mais dificil a imprensa e opinião publica cobrando.

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1
4 h
Luciano Moojen Chaves Tudo comprado. Todos. Continue, Luiz Carlos Gomes. Tens um fã aqui. Parabéns!

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1
3 h
Luiz Carlos Gomes Isso Joel, imprensa e opinião pública na cola deles. Valeu Luciano. Grato.Grande abraço.
Milton Da Silva Pinheiro Filho Precisávamos de uma Procuradoria independente para reaver tudo que foi surrupiado dos munícipes.Nós até que lutamos por isso,quando no último concurso defendemos pelos 12 vagas para advogados do município,o que não ocorreu.Infelizmente.

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1
3 h
Luiz Carlos Gomes E esse montante foi o que se descobriu. Tem muito mais surrupiado.
Milton Da Silva Pinheiro Filho Luiz falava sobre isto ontem com nosso amigo Alex Olegário.Foi muito dinheiro surrupiado dos gordos repasses dos royalties do petróleo,e,agora com a tal "crise",temos uma gama enorme de desempregados sem perspectiva nesta baixa temporada de escândalos em cima de escândalos políticos.Não criaram nenhuma alternativa econômica ao turismo capenga.
Luiz Carlos Gomes Isso Miltinho. Eles não estão nem aí pra cidade. Governam pra 1% (300 moradores) e o resto (99%) que se danem.

sábado, 11 de fevereiro de 2017

Modo de atuação da quadrilha chefiada por Sérgio Cabral - 4 AS DELAÇÕES



As delações (processo nº 0510282-12.2016.4.02.5101) de RENATO HASSON CHEBAR e MARCELO HASSON CHEBAR, revelou como, onde e quando essa organização criminosa ocultou mais de USD 100.000.000,00, correspondentes a cerca de R$ 340.000.000,00, por um engenhoso processo de envio e depósito no exterior de parte dos recursos oriundos da propina espoliada dos cofres públicos.

Conforme amplamente narrado e provado no âmbito da operação Calicute, o ex-governador SÉRGIO CABRAL reiteradamente cobrava, por meio de seu secretário de governo WILSON CARLOS, e operacionalização principal de CARLOS MIRANDA, propina no valor de 5% de todos os contratos celebrados com o Governo do Estado do Rio de Janeiro. O destino de parte desse dinheiro foi demonstrado nas denúncias apresentadas perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro e de Curitiba, mas sua maior parte só foi possível rastrear graças a acordo de colaboração premiada firmado com RENATO CHEBAR e MARCELO CHEBAR.

Com efeito, no bojo do mencionado acordo foi revelado que SÉRGIO CABRAL se valeu dos serviços dos referidos irmãos, operadores do mercado financeiro, para ocultar, em contas bancárias no exterior, em nome destes ou empresas de fachada por eles constituídas, o dinheiro da propina que recebeu no Brasil e que foi remetido ao exterior, por meio de operações dólar-cabo. As provas de corroboração apresentadas pelos colaboradores demonstraram que SÉRGIO CABRAL, WILSON CARLOS e CARLOS MIRANDA acumularam mais de USD 100.000.000,00 em propinas (Desse total USD 80 milhões pertencentes a CABRAL, USD 15 milhões a WILSON e USD 8 milhões a MIRANDA)., distribuídas em diversas contas em paraísos fiscais no exterior, principalmente durante o seu mandato como à frente do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

No anexo 3 do acordo de colaboração premiada, RENATO e MARCELO CHEBAR afirmaram que foi celebrado contrato fictício entre a empresa ARCADIA ASOCIADOS, de propriedade de RENATO CHEBAR, e a CENTENNIAL ASSET MINING FUND LLC, holding de propriedade de EIKE BATISTA, de forma a justificar a transferência dos recursos ilícitos (processo de colaboração nº 0510282-12.2016.4.02.5101):

QUE em 2010 o Colaborador RENATO foi procurado por CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS, sendo informado que deveria viabilizar o recebimento de USD 16.500.000.00 (Dezesseis Milhões e Quinhentos mil dólares), devidos por EIKE BATISTA a SÉRGIO CABRAL, cuja natureza desconhece; QUE se dirigiu, ainda no ano de 2010, ao escritório de EIKE BATISTA, localizado na Praia do Flamengo, acompanhado por WILSON CARLOS e foram recebidos por FLÁVIO GODINHO, responsável por toda engenharia financeira para viabilizar o pagamento; QUE, em execução às sugestões de FLÁVIO GODINHO, foi celebrado um contrato de fachada entre as empresas Arcádia Asociados S.A., de propriedade do Colaborador RENATO, e a Centennial Asset Mining Fund LLC, de propriedade de EIKE BATISTA; Que, seguindo as sugestões de FLÁVIO GODINHO, o contrato foi celebrado com o falso objeto de intermediação da compra e venda de uma mina de ouro pelo Grupo X; QUE o contrato cujo objeto é falso foi celebrado em 2011; QUE os pagamentos se deram através de transferência de títulos acionários e dinheiro da conta GOLDEN ROCK FOUNDATION no TAG BANK, de propriedade de Eduardo Plass, para a Arcadia; QUE tais ativos foram depositados no Banco Winterbotham – Uruguay também em 2011 (...)”

Em sede de depoimento, RENATO CHEBAR deu mais detalhes da operação, inclusive revelando que embora o pagamento da propina tenha sido na ordem de USD 16,5 milhões, o valor originariamente solicitado a EIKE BATISTA por SERGIO CABRAL foi de USD 18 milhões (processo de colaboração nº 0510282-12.2016.4.02.5101):

Que foi chamado por CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS para viabilizar o pagamento de USD 18.000.000,00 de EIKE BATISTA para SERGIO CABRAL; Que desconhece a razão do referido pagamento; Que em uma das reuniões na sede das empresas de EIKE, na Praia do Flamengo, no Rio de Janeiro, FLÁVIO GODINHO, executivo de EIKE BATISTA, sugeriu que fosse feito um contrato entre uma empresa a ser criada pelo Colaborador com a empresa Centennial de propriedade de EIKE; Que não esteve com EIKE BATISTA nas reuniões, apesar de FLÁVIO GODINHO afirmar que falava em seu nome; Que naquela ocasião a Centennial estava celebrando uma transação com uma empresa de nome Ventana; Que a transação foi da ordem de USD 1.387.585.000,00; Que FLÁVIO GODINHO sugeriu que fosse celebrado um contrato fictício, de intermediação do negócio, para justificar o pagamento dos USD 18.000.000,00 entre a Centennial e a Arcadia; Que inicialmente o valor a ser pago seria de USD 18.000.000,00; Que não saber dizer por qual motivo o pagamento efetivo foi de USD 16.592.620,00; Que acredita que a diferença foi paga, mas não sabe precisar como; Que foi sugerido que fosse aberta conta no banco TAG Bank pois a empresa de EIKE de nome GOLDEN ROCK FOUNDATION tinha conta na referida instituição financeira; Que, por algum motivo que desconhece, não foi possível abrir conta no referido banco, tendo sido indicado o banco WINTERBOTHAM no Uruguai...”

No referido anexo 3 os fatos são descritos pelos colaboradores, e inclusive revelam, em conjunto com os seus depoimentos prestados ao MPF, a massiva atuação de FLÁVIO GODINHO no episódio:

Que no de 2015, após operação de busca e apreensão na casa de EIKE BATISTA, o Colaborador RENATO foi procurado por SERGIO CABRAL, alertando que havia um risco da transação financeira entre a GOLDEN ROCK e a ARCADIA ser descoberta, uma vez que foi apreendido extrato bancário na casa de EIKE onde havia a indicação do nome de RENATO CHEBAR ao lado da empresa ARCADIA; Que SERGIO CABRAL pediu que os Colaboradores RENATO e MARCELO procurassem o advogado ARY BERGHER para resolver a questão; Que os Colaboradores tiveram duas ou três reuniões, na residência de ARY BERGHER, localizada na Avenida Delfim Moreira, nº 632, Leblon, Rio de Janeiro, onde FLÁVIO GODINHO se fez presente em uma delas; Que nestas reuniões os Colaboradores foram chamados para que mantivessem a versão de que o contrato fictício teria de fato ocorrido, inclusive com a sugestão de que os Colaboradores estudassem as empresas que participaram da transação para dar ares de legalidade”.

As declarações de RENATO CHEBAR prestadas ao MPF são contundentes:

Que em 2015 foi chamado por SÉRGIO CABRAL para um encontro em sua residência no Leblon, alertando o Colaborador para procurar o advogado Ary Bergher, uma vez que, numa busca e apreensão na casa de EIKE, foi descoberto um extrato bancário onde constava junto ao nome da empresa Arcadia o nome do Colaborador ("Renato Chebar"); Que isso poderia gerar problemas, haja vista que a referida conta de EIKE já tinha sido descoberta na Operação Lava Jato pagando Mônica Moura, mulher do publicitário João Santana; Que em reuniões na casa e no escritório de Ary Bergher, na presença do Colaborador, do seu irmão, do advogado Rafael Mattos e do próprio Ary Bergher foi dito que o Colaborador deveria procurar escritório tributarista para declarar a referida conta; Que todos que participaram das reuniões estavam cientes que o contrato era fictício; (…) Que, em uma das reuniões na residência de Ary Bergher, FLAVIO GODINHO esteve presente e reforçou a necessidade de que o Colaborador estudasse a transação entre a Centennial e a Ventana a fim de que, caso fosse chamado para prestar esclarecimentos, pudesse sustentar a versão de que a intermediação do negócio realmente existiu...”

No mesmo sentido as declarações de MARCELO CHEBAR ao MPF:

Que em 2014/2015 Renato foi chamado na casa de SERGIO CABRAL para uma reunião; Que Renato posteriormente relatou ao Colaborador que em uma busca e apreensão feita em São Paulo, em endereço vinculado a EIKE BATISTA, foi encontrado um documento onde constava um pagamento da GOLDEN ROCK para a ARCADIA com referência ao nome de RENA TO CHEBAR; Que SÉRGIO CABRAL teria orientado Renato a procurar o advogado ARY BERGHER na residência deste para uma reunião; Que o Colaborador participou desta reunião em conjunto com seu irmão Renato, ARY BERGHER e o advogado RAFAEL MATTOS; Que nesta reunião os Colaboradores foram tranquilizados pelos advogados, em razão da existência de um contrato para justificar o pagamento, em parâmetros normais do mercado (performance fee de 1,2%); Que havia um contrato entre a CENTENNIAL MINING e a ARCADIA a justificar os pagamentos; Que a performance fee seria devida em razão de uma intervenção de Renato na operação entre a CENTENNIAL MINING e a VENTANA; Que não sabe dizer se a operação entre a CENTENNIAL MINING e a VENTANA de fato existiu; Que pode afirmar que a ARCADIA não participou de fato desta operação, sendo o contrato meramente de fachada para viabilizar o pagamento de EIKE BATISTA para SÉRGIO CABRAL; Que houve uma segunda reunião também na casa de ARY BERGHER onde estavam presentes ARY BERGHER, RAFAEL MATTOS, FLÁVIO GODINHO, RENATO CHEBAR e o Colaborador; Que nesta reunião GODINHO veio tranquilizar os Colaboradores, pedindo para que a operação com a VENTANA fosse estudada; Que GODINHO explicou a operação, que a taxa paga era normal de mercado, etc; Que a reunião durou cerca de 30 minutos a 60 minutos; Que após esse período os Colaboradores deixaram o apartamento de ARY BERGHER, tendo os demais ficado no local em reunião; Que o dinheiro encontra-se depositado atualmente no WINTERBOTHAM...”

Fonte: "MPF"