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terça-feira, 16 de julho de 2019

CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 5 - 2ª ETAPA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 830118

N˚ Original: 08158/2016

Objeto: PAVIMENTACAO E DRENAGEM DAS RUAS OLEGARIA M. DA CONCEICAO (PARTE), MORADA DOS BOUGANVILLES (PARTE), RUA DAS MARGARIDAS (PARTE).

Início da Vigência: 07/06/2016
Fim da Vigência: 01/08/2019
Valor do Convênio: 493.100,00
Valor de Contrapartida: 6.900,00
Valor Liberado: 394.480,00 (80,00% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, vem permanentemente realizando obras de pavimentação e drenagem de ruas no Município, e contemplando bairros que apresentam ruas em situação de emergência quanto as causas de chuvas que deterioram o solo e prejudicam a população local, e desta forma apresenta proposta para pavimentação e drenagem do Loteamento Balneário da Rasa, que beneficiará a população residente, além de eliminar a possibilidade de doenças endêmicas como a dengue.
Fonte: "plataformamaisbrasil"

Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo:


domingo, 20 de janeiro de 2019

O Portal da Transparência do Governo Federal informa 2

Liberação de Recursos

Os convênios abaixo do município ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ recebeu liberação de recursos: 

Número Convênio: 08374/2016
Objeto: Pavimentacao, Drenagem e Servicos Complementares nas Ruas Tamboril, Mario Viana(parte) E Joao Saldanha(parte)
Órgão Superior: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.183.855,18
Data da Última Liberação: 28/12/2018
Valor da Última Liberação: 83.595,57
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Número Convênio: 05175/2016
Objeto: Pavimentacao, Construcao de Calcadas, Ciclovia, Acessibilidade de trecho da Avenida Jose Bento Ribeiro Dantas
Órgão Superior: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.976.600,00
Data da Última Liberação: 27/12/2018
Valor da Última Liberação: 221.906,95

sábado, 9 de junho de 2018

Convênios com o governo federal - 7

Logo do blog IPBUZIOS

Os convênios do município de ARMACAO DOS BUZIOS/RJ que receberam seu último repasse no período de 21/05/2018 a 03/06/2018 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 803751
Objeto: DRENAGEM, PAVIMENTACAO E CALCAMENTO
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 1.480.700,00
Data da Última Liberação: 01/06/2018
Valor da Última Liberação: R$ 257.022,62

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Número Convênio: 834571
Objeto: Pavimentacao, Drenagem e Servicos complementares na Rua Julio Delamare(parte)no Loteamento Portico de Buzios.
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 296.844,82
Data da Última Liberação: 01/06/2018
Valor da Última Liberação: R$ 148.422,41

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Fonte: "portaltransparencia"

sábado, 25 de novembro de 2017

Convênios de Búzios com o governo federal - 5

Número Convênio: 829570
Objeto: Drenagem, Pavimentação e Construção de Calçadas na Rua das Bromélias do bairro Balneário da Rasa
Órgão Superior: MINISTÉRIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 394.200,00
Data da Última Liberação: 13/11/2017
Valor da Última Liberação: R$ 197.100,00  

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Rua das Bromélias na Rasa vai ser pavimentada com recursos federais

 Os convênios do município de ARMACAO DOS BUZIOS/RJ que receberam seu último repasse no período de 05/06/2017 a 11/06/2017 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 829570
Objeto: Drenagem, Pavimentacao e Construcao de Calcadas na Rua das Bromelias do bairro Balneario da Rasa
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 394.200,00
Data da Última Liberação: 07/06/2017
Valor da Última Liberação: R$ 197.100,00

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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.  

ObservaçãoEste, e mais quatro contratos, se enquadram no Orçamento Impositivo 2016 e, em razão da Emenda Constitucional 086/2015, dispensam a consulta da regularidade da Prefeitura para a sua assinatura, portanto devida a dispensa a CAIXA não possui documentação que comprove a regularidade da prefeitura.

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Novos convênios de Búzios com o governo federal

Logo do Portal da Transparência do Governo Federal

CONVÊNIOS DE BÚZIOS


Número Convênio: 803751
Objeto: DRENAGEM, PAVIMENTACAO E CALCAMENTO
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 1.480.700,00
Data da Última Liberação: 30/03/2017
Valor da Última Liberação: R$ 464.390,46

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Número Convênio: 821456
Objeto: Construcao de Calcadas, Drenagem e Pavimentacao e da rua Castorina Rosa de Carvalho
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 987.600,00
Data da Última Liberação: 27/03/2017
Valor da Última Liberação: R$ 321.502,32  


Para receber estas informações, cadastre-se no link abaixo: 


sexta-feira, 29 de abril de 2016

TCE multa prefeito de Arraial do Cabo e mantém adiado pregão de serviços de pavimentação

Andinho, Prefeito de Arraial do Cabo
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária desta quinta-feira (28/4), decidiu multar o prefeito de Arraial do Cabo Wanderson Cardoso de Brito em R$ 9.006,90 (3.000 Ufir-RJ) e manter adiado o edital de licitação por pregão presencial para prestação de serviços de pavimentação. O motivo da penalidade foi o não atendimento aos itens determinados pela Corte de Contas em decisões anteriores. Essa é a terceira vez que o processo passa pelo TCE sem que o pregão seja autorizado. O valor estimado do serviço é de R$ 9.784.318,50. A decisão dos conselheiros o TCE-RJ segue o voto do conselheiro-relator Aloysio Neves.

Na primeira decisão, ocorrida na sessão de 15 de dezembro de 2015, o TCE determinou o adiamento da licitação, revisão dos valores, correção de itens divergentes e o atendimento de algumas exigências legais no edital. Como o prazo para resposta foi esgotado e não houve retorno da prefeitura de Arraial do Cabo, a decisão do tribunal foi mantida. Caso o governo municipal revogue ou anule o processo licitatório, o Tribunal de Contas deverá ser avisado.


Fonte: "TCE-RJ"

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 23 (R$ 274.397,33) Carta Convite

Cadê o dinheiro que tava aqui? 23 

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a vigésima terceira postagem.

Processo: 3676/05
Carta Convite: 18/05
Empresa: CRAFT Engenharia Ltda
Objeto: pavimentação e drenagem   
Valor: R$ 134.000,00 

Processo: 3677/05
Carta Convite: 17/05
Empresa: MACTERRA Terraplanagem Ltda
Objeto: manutenção com ensaibramento com retirada de resíduos.
Valor: R$ 140.397,33

Total: R$ 274.397,33

O processo 223.275-8/2005 trata da Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura de Búzios entre os dias 20/6 e 15/07/2005, compreendendo o período de janeiro a abril de 2005, durante o qual foram analisados 7 processos licitatórios ( 1 Tomada de Preços e 6 Cartas Convites) e 21 processos de dispensas e inexigibilidades de licitação. 

Em razão de fortes indícios de irregularidades, a Equipe de Inspeção sugeriu, e o Plenário do Tribunal acatou em 21/03/2006, a realização de Inspeção Extraordinária (Processo nº 217.949-9/2006) tendo como escopo o exame de procedimentos de contratação e controle dos pagamentos relacionados aos contratos. 

As quase três dezenas de contratações envolveram praticamente todas as secretarias municipais da Administração do governo Toninho Branco. Vejam abaixo a enorme relação de Interessados do Processo: 

Srs. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal
Jurandir Lemos Filho, Controlador Geral
Salviano Lúcio Martins Leite, Secretário de Obras e Serviços Públicos
Orlando de Azevedo Couto, Diretor de Serviços Públicos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Onaldo Simas da Costa e Sra. Elisangela de Carvalho Alexandrini, servidores da Secretaria
Elizaldo da Costa Abreu, Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Raimundo Pedrosa Galvão, Secretário de Administração
Taylor da Costa Jasmim Junior, Secretário de Saúde
Sra. Norma Cristina Silva de Souza, Secretária de Educação
Jacob Rocha Mureb, Secretário de Turismo.

Segundo a Equipe de Inspeção, muitas dessas licitações estão eivadas não apenas de "falhas formais" mas também de "ilegalidades graves", o que ensejou várias Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa na Justiça de Búzios por parte do Ministério Público. 

Neste post vamos apresentar o que foi apurado dos processos 3676/05 e 3677/05, Cartas Convite, cujos objetos eram, respectivamente, a pavimentação/drenagem e manutenção com ensaibramento, no valor total de R$ 274.397,33.

PROCESSO NO TCE-RJ: 223.275-8/2005

Segundo a Equipe de Inspeção, os projetos básicos não atendiam as minuciosas exigências da Lei 8.666/93.

"O Convite 18/05 descrevia a obra como sendo também de drenagem, mas não constava do orçamento nenhum serviço nesta seara, a não ser movimentação de terra. O Convite 17/05 previa a regularização de subleito de 45.000 m² nas ruas 19,20,21 e transversais no Alto da Rasa. Tratando-se de ruas, a largura normal seria de até 7 m, o que, pela metragem quadrada contratada, permitiria a regularização de subleito em 6,4 km de ruas. O projeto básico, entrementes, não especificava a localização precisa dos serviços em relação à quantidade, fragilizando a liquidação da despesa, o que é grave. 

Em ambos os Convites, o prazo de execução dos serviços era de duas semanas e a ordem de execução dos serviços foi exarada em 11/04/2005. Todavia, a nota de empenho, a ordem exarada pela autoridade competente deduzindo o valor da despesa da dotação orçamentária foi expedida respectivamente apenas em 12 e 6 de maio de 2005. 

Ocorreu que quando da ordem de execução dos serviços, não havia saldo disponível na cota da Secretaria. 

No caso do Convite 17/05, comprova a despesa sem prévio empenho o fato de que mesmo após sua expedição não haveria tempo hábil para a realização da obra, haja vista o pagamento ter ocorrido 7 dias após aquela data. 

O procedimento contrariou o disposto no artigo 60 da Lei 4.320/64, verbis:
Artigo 60 - "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

Contratar serviço sem o prévio empenho é grave por ser um risco para o princípio orçamentário, instrumento de controle do executivo, haja vista ser por meio do empenho que o legislativo se certifica de que os créditos concedidos estão sendo obedecidos.

A Equipe de Inspeção verificou ainda que "há indícios de que as duas adjudicatárias, MACTERRA e CRAFT, possam ter algum tipo de ligação, o que mitigaria a competição nos Convites em tela. 

Ambas participaram dos dois Convites em 08/04/2005, sendo a empresa MACTERRA representada pelo Sr. Antonio José Libânio. 

Ocorre que o Sr. Antonio José Libânio também firmou, em 24/06/2005, o recibo de pagamento em nome da empresa CRAFT, no processo 5.802, o que pode indicar algum tipo de ligação entre as empresas que participaram do mesmo certame. 

Parece pouco crível, caso não suportado em comprovação documental idônea, que o representante de uma empresa na licitação, em competição com outra, já represente esta última no recebimento do preço, rompendo sua ligação com a primeira. 

Ante o constatado, as licitações podem não ter atendido o princípio da competição, descumprindo o disposto na Lei 8.666/93. 

Há responsabilidade da Administração na medida que ela selecionou as convidadas e cabia a ela verificar a idoneidade das empresas.

E a Equipe de Inspeção conclui:
"A responsabilidade pelo procedimento foi do Sr. Salviano Lúcio martins Leite, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, que homologou o certame e ordenou a despesa, com lastro em delegação de competência formalizado pelo Decreto 002/2005".              

Em 21/03/2006 o Plenário do Tribunal decidiu pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Salviano, Secretário de Obras e Serviços Públicos, para que no prazo de 30 dias apresentasse Razões de Defesa, juntando a documentação comprobatória que se fizesse necessária:
- à homologação dos convites 017 e 018/2005, cujos projetos básicos não permitiam a identificação precisa do objeto a ser realizado, contrariando as minuciosas exigências da Lei 8.666/93, e ensejando pagamentos não escorados em efetiva medição e termo circunstanciado  de conclusão de obra, contrariando o disposto na Lei 4.320/63
- à homologação dos convites nº 017 e 018/2005, nos quais há indícios de violação do princípio da competição e por conseguinte do disposto na Lei 8.666/93, haja vista que o representante de uma empresa na licitação recebeu o preço da realização do objeto licitado por outra licitante que venceu a disputa.

Como a NOTIFICAÇÃO do Sr. Salviano não resultou em apresentação de Defesa e as Razões de Defesa apresentadas pelo Sr. Jurandir Lemos Filho, Controlador Geral do Município de Armação dos Búzios não foram aceitas pelo Tribunal, em 25/09/2007 o Plenário decidiu pela aplicação de multa de 4.000 UFIR-RJ ao Sr. Salviano.          

PROCESSO NA JUSTIÇA

Processo No 0000809-62.2011.8.19.0078

Ação Civil Pública por Dano ao Erário/Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réus:
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
Salviano Lúcio Martins Leite
Macterra Terraplanagem Ltda
Geraldo Pereira Emmanuel
Tarciso Pereira Emmanuel
Vitor Carneiro Moraes
Craft Engenharia Ltda
Ségio Guedes Carneiro
Carlos Monteiro da Silva Porto


Distribuição: 4/3/2011 (1ª Vara)


Tratam-se os presentes autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por sua Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo de Cabo Frio em face de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, SALVIANO LUCIO MARTINS LEITE, MACTERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, GERALDO PEREIRA EMMANUEL, TARCISO PEREIRA EMMANUEL, VITOR CARNEIRO MORAES, CRAFT ENGENHARIA LTDA, SÉRGIO GUEDES CARNEIRO, CARLOS MONTERIO DA SILVA PORTO E MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, objetivando a declaração de nulidade dos procedimentos administrativos licitatórios, na modalidade convite, números 3677/05, 3676/05, 5410/05 e 5802/05, do Município réu, e de todos os seus atos, bem como a aplicação das sanções do artigo 12 da Lei n. 8429/92, por atos de improbidade administrativa, e a condenação dos nove primeiros demandados na obrigação de ressarcir ao Erário Municipal no valor histórico de R$ 274.397,33, devidamente corrigido, pugnando ainda, pela decretação liminar da indisponibilidade dos seus bens.

Situação atual: em andamento. 

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Vergonha!: novos dados do IBGE sobre a infraestrutura de Búzios

Foto do grupo Calçada Livre do Facebook

No último Censo (de 2010), o IBGE constatou que tínhamos 9.030 Domicílios Particulares Permanentes ocupados (DPP) onde viviam 27.560 pessoas. Dentre estes DPPs, 7.235 (80,1%) tinham abastecimento de água. Ou seja, em pleno século XXI, 1.795 casas (5.801 pessoas) em Búzios não eram abastecidas com esse líquido tão precioso para a vida chamado água. Na linguagem do IBGE estes "domicílios particulares permanentes em áreas urbanas com ordenamento regular, por forma de abastecimento de água e existência e características do entorno" não estavam ligados na rede geral de distribuição de água da Prolagos. Por si só isso já é uma calamidade que não poderia ocorrer de forma alguma no 5º município mais rico do Estado do Rio de Janeiro. Diante da incompetência do governo municipal, miséria pouca é bobagem. Quando comparamos as "características urbanísticas do entorno dos domicílios" de Búzios com a média das características deste imenso país chamado Brasil, chegamos à conclusão que, além da incompetência inconteste, muito dos recursos financeiros do município, muito provavelmente, devem estar saindo pelo ralo da corrupção. Vejamos.

Dos 7.235 DPPs ligados na rede de abastecimento de água- o IBGE nem considerou os outros, sem recebimento de água- apenas 35,3% (2.556) deles tinham calçada. Ressalte-se que na pesquisa o IBGE não considerou o estado delas. Simplesmente verificou se existia algo que poderia ser chamado pelo nome de calçada. O que impressiona é que no País 69,0% das casas têm calçadas. Como explicar tamanha disparidade entre a realidade municipal e a nacional?

Mas não é somente quanto a existência de calçadas que apresentamos resultados piores do que o nacional. Vejamos.

-Apenas 42,3% (3.065)  dos DPPs de Búzios têm "identificação de logradouros", enquanto no Brasil o índice é de 60,5%. Ou seja, mais de três mil pessoas vivem sem endereço. É por isso que muita gente vem para Búzios pra se esconder. Ninguém o acha por aqui.
- 4.101 casas (56,6%) têm arborização em seu entorno. No País, 68,0%. 
- 81,7% das vias do país são pavimentadas. Em Búzios, apenas 70,0%, no entorno de 5.065 DPPs. E o prefeitinho mentiroso disse, em 2004, quando saiu, que deixou 90% das ruas de Búzios calçadas.  
- No Brasil apenas 4,7% dos DPPs contam com rampa para cadeirantes. O que já é um castigo para os deficientes físicos. Em Búzios, o castigo é oito vezes pior: 0,6% (49 imóveis) dos DPPs têm rampas nos seu entorno. Estamos pior do que o Norte/Nordeste cujo índice é 1,6%. No Sul/Centro Oeste, temos o melhor índice do país, 7,8%. Ser deficiente no país é outra tragédia. Em Búzios, é melhor morrer. 
- Em pleno século XXI, ainda temos 414 ( 6,4%)  casas sem iluminação pública no seu entorno. No Brasil, 3,7%. Considerando que cada casa tenha pelo menos três moradores, temos mais de 1.240 buzianos tendo que transitar por ruas sem iluminação alguma. Que horror! É o verdadeiro governo das trevas. Vade retro, Satanás!  

Quanto à existência de bueiros/boca de lobo, meio fio/guia e depósitos de lixo nos logradouros ficamos bem próximos da média nacional. O que não representa nenhuma glória, muito pelo contrário.  
-45% (3.257) dos DPPs em Búzios têm bueiros/boca de lobo no seu entorno. No Brasil, 41,5%. Falta saber quantos estão entupidos. Por falar nisso, quando foi que a prefeitura os limpou pela última vez?
-75,8% (5.485) dos DPPs em Búzios têm meio fio/guia. No país, 77,0%.
-3,0% (222) dos DPPs em Búzios têm depósitos de lixo nos logradouros do seu entorno. No Brasil, 5,0%. Imagina se não fossemos uma cidade turística?

Só temos um índice em que estamos melhor do que o país: esgoto a céu aberto. Enquanto no país o índice é de 11,0%, em Búzios nosso índice é de 0,8%. 61 casas convivem com esgoto a céu aberto no seu entorno. Não convivemos com esgoto a céu aberto, em grande proporção, porque adotamos o criminoso sistema de coleta a tempo seco, escondendo o esgoto nas tubulações de águas pluviais sempre que chove. Imagina se não fossemos uma cidade turística?  

Meu comentário

Moramos em uma cidade governada por um "prefeitozinho" que não está nem aí para a cidade. O seu negócio é o poder, custe o que custar. Mesmo que se veja obrigado  a nomear um secretário que-acha-que-sabe-tudo-faz-nada em uma secretaria tão estratégica para Búzios como a secretaria de planejamento. O secretário que já foi chamado, muito apropriadamente, de "imbecil vaidoso", pelo atual líder do governo na Câmara de Vereadores, o vereador "no mais, tudo bem" Messias Carvalho, em três anos de governo não conseguiu desenvolver um "planozinho" que fosse até o final. Divide seu tempo entre o Fórum, onde está sendo processado pela metade da cidade por calúnia e difamação, e o licenciamento de obra. Planejar que é bom, nada. 

Mas, o grande responsável por esses dados e pelo secretário é o senhor Mirinho dos Pombais.  

Fonte: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1

Comentários:

  1. Esses políticos, esses gestores, esses corruptos cansam tanto que dá vontade de nunca mais falar nada sobre eles.
    Parece chover no molhado.
    Olha, Luiz, a única coisa que eu espero e confio, é no tempo e na justiça Divina.
    Ou seja, pulseiras especiais para todos eles com holofotes e muita mídia.. Já imaginou 15 minutos de Fatástico!?!?!

    Meu comentário:
    Que o Povo te ouça.     

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Boletim Oficial 2

Procurei o boletim oficial (BO) desta semana e não o encontrei nos lugares de sempre. Estive nos correios da Rasa e nada. Como a câmara de vereadores está em recesso tive que ir até a sede da prefeitura. Quando não acho o BO fico desconfiado. Já falei sobre isso em um post no blog antigo em maio do ano passado. O governo fornecia um link para ele no blog da prefeitura. Não se sabe porque o link foi retirado. Depois descobri um outro com o site do Diário Oficial do Estado. Também sumiram com este novo link. Tem algo estranho aí. Por que o governo não publica o BO em seu blog ou site?

De posse do último BO- nº 469- encontro uma errata muito estranha, que nem é citada como errata! Pretendia corrigir uma informação do BO 466 de 23/12/2010, referente ao "serviço de obra de pavimentação em paralelos das ruas Estrela do Mar, Cavalo Marinho e Maresias, no loteamento Enseada do Albatroz", que está sendo feito pela empresa Mutirão Serviços Gerais Ltda. O valor do serviço, que era de R$ 98.784,00, foi corrigido para R$ 307.012,01. Um erro de mais de 200%! E se levou quase um mês para percebe-lo! É muito estranho.


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