publicado em 15/04/2014
André Granado Nogueira da Gama deve
ser multado em R$ 10 mil por dia de descumprimento
O Ministério Público Federal (MPF) em
São Pedro da Aldeia (RJ) pediu à Justiça Federal que intime o prefeito de
Armação de Búzios, André Granado Nogueira da Gama, a pagar multa pelo
descumprimento do acordo de retirar os quiosques na orla da praia de Ferradura.
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado, a prefeitura
teria que ter demolido até o dia 27 de março todas as construções irregulares,
com a remoção dos entulhos até o dia 07 de abril.
Entretanto, vistoria realizada pelo MPF no dia 02 de abril constatou o
descumprimento do acordo, com a presença de sete quiosques no local. Diante
disso, a Procuradoria pediu que a Justiça determine a execução forçada do
acordo, para que em cinco dias sejam demolidos os quiosques, com a aplicação de
multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Além disso, o MPF quer que o prefeito,
em 15 dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 35 mil a título de multa
pessoal, valor correspondente a sete dias de atraso para o cumprimento do TAC.
Em caso do não pagamento, é pedida a penhora dos bens do prefeito.
No fim do mês passado, o MPF também pediu à Justiça a execução forçada do
acordo referente à prefeitura de Arraial do Cabo. Naquela ocasião, a
Procuradoria pediu a aplicação de multa ao prefeito Wanderson Cardoso de Brito
em R$ 10 mil por dia de descumprimento e o pagamento da quantia de R$ 30
mil a título de multa pessoal, também com penhora dos bens do prefeito em caso
do não pagamento.
Entenda
Após reuniões com os prefeitos e advogados públicos de Búzios, Arraial do Cabo
e Cabo Frio, o MPF em São Pedro da Aldeia acordou que as demolições das
construções irregulares. As praias que teriam as construções irregulares
demolidas eram as da Ferradura (8 quiosques) e Tucuns (3) em Búzios; Prainha
(31) em Arraial do Cabo; e Forte (22) em Cabo Frio, que já demoliu 15 quiosques
no ano passado, restando sete construções.
Além da demolição dos quiosques, as prefeituras se comprometeram a impedir
novas edificações e instalações de novos estabelecimentos comerciais nas praias
sem as devidas autorizações e licenciamentos dos órgãos ambientais competentes.
O resultado da fiscalização realizado pelo poder municipal deverá ser
apresentado em relatórios trimestrais ao MPF.
Atuação
O MPF moveu em 2012 ação na Justiça Federal para resolver a questão dos
quiosques irregulares. Em maio do mesmo ano, a Justiça Federal concedeu liminar
determinando a retirada das construções irregulares das praias. As prefeituras
recorreram da decisão, porém, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou
o pedido.
Os danos ambientais causados pelos quiosques irregulares foram revelados em
vistoria realizada pelo MPF em 2010, quando verificou que as construções ocupam
a faixa de areia com cadeiras, mesas e guarda-sóis, desrespeitando os direitos
do cidadão de usufruir o espaço público e dificultando o trânsito de banhistas.
Além disso, alguns quiosques suprimiram a vegetação local, alterando as
características naturais da região, gerando uma severa degradação ambiental. A
vistoria constatou, ainda, por exemplo em Arraial do Cabo, que foi construído
um calçadão de frente para o mar em uma área anteriormente ocupada por
vegetação de restinga, que foi suprimida.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do
Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
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