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Art. 65. No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal onde se registre conflito ou o interesse público esteja ameaçado.
§1º. O Vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da lei.
§2º. O Vereador deverá manter sigilo das informações e elementos obtidas pelo exercício do direito previsto neste artigo, somente podendo usá-las perante à Câmara Municipal e suas comissões (Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios).
Observação: vote na enquete Se as eleições para prefeito de Búzios fossem hoje em quem você votaria?
Link: https://www.ferendum.com/pt/PID132507PSD36712
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