Ao analisar o Estudo de
Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do projeto de expansão do
empreendimento Marina Porto Búzios (Projeto Expansão Marina), o
corpo técnico (GATE Ambiental) do Ministério Público encontrou
omissões e deficiências relevantes (ver Instrução Técnica nº
537/2010): as omissões são resultado de um “diagnóstico
ambiental insuficiente para caracterização da fauna” e as
deficiências resultam da “ausência de caracterização e
demarcação das APPs”. Essas conclusões do MP-CF estão no
Inquérito Civil (IC) nº 45/2009.
Fica claro na análise
do MP-CF que a questão central é a “caracterização ambiental da
área”. Apesar das omissões e deficiências apontadas pelo MP-CF,
a equipe técnica do INEA, no Parecer Técnico nº 35/2010 e no
Parecer de Licença Prévia CEAM nº 4/2012, reitera a conclusão do
EIA, assegurando não ter identificado APPs na área do
empreendimento e concluindo pela “viabilidade ambiental para a
implantação do empreendimento”. Assim, com base nesses
pareceeres, a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA)
concedeu a Licença Prévia em 27/04/2012, aprovando o projeto.
Entretanto, os técnicos do órgão
ambiental nem sempre pensaram assim. No Parecer Técnico de Localização
de 11/11/2008 e na vistoria SUPLAJ/INEA realizada em 20/06/2009,
restou consignado que a área do empreendimento “faz parte do
sistema fluviolagunar do Brejo da Malhada, sistema responsável por
boa parte da drenagem da região”, “(havendo) também no local
lagoas”. Foi com base nessa conclusão que a Presidência do INEA
(ofício nº 661/2010) considerou o local “como não edificável,
por se tratar de APP”.
O MP conclui esta parte do IC
alertando que a “ausência de adequada caracterização da área de
influência (direta ou indireta), por óbvio, acarreta uma avaliação
deficiente dos impactos negativos da instalação e operação do
empreendimento. A subestimação de tais impactos … configura ato
ilícito da Administração Pública, notadamente pelo fato de não
serem regularmente mitigados ou compensados, podendo gerar danos
ambientais e, em consequência, o dever de reparação”.
OMISSÕES
IC 45/09 do MP-CF, parte 1 |
IC 45/09 do MP-CF, parte 2 |
DEFICIÊNCIAS
IC 45/09 do MP-CF, parte 3 |
ESCLARECIMENTO
IC 45/09 do MP-CF, parte 4 |
IC 45/09 do MP-CF, parte 5 |
IC 45/09 do MP-CF, parte 6 |
Comentários no Facebook:
Denise Morand Rocha Podem
compartilhar essa informação? Nos Alagados da Marina tem mais de 300
espécies de pássaros. Alguns raros, outros em extinção e outros que
migram da América do Norte. Eles não sobreviverão aos animais domésticos
e fugirão do barulho das lanchas que pretendem ocupar sua área!
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Marcia Nogueira da Silva Erros no processo com certeza tem. Documentos, falta de documentos e outras coisa mais.
Givago Vargas Não
hipótese de sua implantação!? Vão achando, vão achando... Sabe aquele
termo "Mãos a Obra"? Pois bem... já esta sendo aplicado a tempo...
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Marcelo Moraes Obrigado Luiz! Vc sempre informando bem a população.
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