Em parecer acostado aos autos do Processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078 em 26/01/2016 a Procuradora de Justiça Heloísa Carpena pede o afastamento de Dr. André do cargo de Prefeito de Búzios.
Vale lembrar que o referido processo trata de Ação Civil Pública proposta pelo MP contra Toninho Branco, Dr. André, Natalino, Heron, INPP e outros, requerendo a condenação dos réus às sanções do art. 12, III e IV, da lei nº 8.429, bem como o ressarcimento dos danos causados ao erário pela prática de terceirização ilícita, em virtude da contratação de empregados celetistas mediante pessoa interposta, para desempenho de funções próprias de cargos públicos municipais da área de saúde.
Dr. Marcelo Villas, Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Búzios, em 22/02/2015, julgou procedente a ação coletiva para condenar os réus pela prática de ato de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário e violaram os princípios fundamentais da administração pública. Especificamente, o réu Dr. André foi condenado a) ao pagamento de multa equivalente a 100 vezes o subsídio recebido pelo agente político; b) à suspensão dos direitos políticos por 8 anos; e c) à perda do mandato eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios que hodiernamente exerce.
Os réus também foram condenados solidariamente à obrigação de ressarcir os danos causados ao erário, no importe de R$ 2.022.189,44, a serem corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês.
Em sua sentença, Dr. Marcelo Villas, concedeu antecipação de tutela para determinar o imediato afastamento dos cargos, funções ou empregos públicos ocupados pelos réus. Em especial, determinou o afastamento de Dr. André do cargo de Prefeito do Município de Búzios.
Inconformado, Dr. André interpôs recurso de apelação, obtendo liminar para permanecer no cargo.
No parecer, a Procuradoria de Justiça requer a inadmissibilidade da apelação interposta por Dr. André que não ratificou o recursos após o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos demais réus contra a sentença condenatória.
Entre as medidas cautelares, a Procuradora pede que seja mantida a medida cautelar concedida pelo Juiz a quo em sentença, determinando o afastamento dos réus dos cargos públicos que eventualmente ocupem hodiernamente. Em especial, pede que seja mantido o afastamento cautelar de Dr. André do cargo político de Prefeito de Búzios.
A Procuradora de Justiça encerra seu parecer acreditando ter demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora, bem como comprovada a "necessidade e adequação da medida de afastamento do cargo público para proteção do direito coletivo à boa administração pública, prevenindo a coletividade contra a reiteração de atos criminosos e de improbidade administrativa pelo atual chefe do Poder Executivo". Opina pela manutenção das medidas cautelares concedidas pelo Juiz em sentença.
Face ao exposto, a Procuradora requer o não conhecimento da 1ª apelação, em razão de sua não ratificação após o julgamento dos embargos de declaração, e pelo desprovimento de todos os recursos, mantendo-se integralmente a referida sentença.
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