O Sr. Ruy Ferreira Borba Filho está sendo processado por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pela Justiça Federal. Crimes que teriam sido praticados quando o acusado Ruy, apontado como líder do grupo, era Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Armação dos Búzios (2009-2012). A denúncia descreve que os acusados teriam movimentado, nesse período, a vultosa quantia de R$ 15.936.300,06.
Ruy Borba deve ter comemorado muito quando conseguiu, através de Habeas Corpus, redistribuir a ação penal para a Justiça Federal, retirando-a da 2ª Vara da Comarca de Búzios. Mas não sabia que obtivera uma vitória de Pirro, porque o MPF ratificou a denúncia oferecida pelo Parquet Estadual, inclusive quanto aos requerimentos cautelares, com exceção da prisão preventiva e o Juiz Federal aproveitou todos os atos processuais praticados pelo Juíz da 2ª Vara da Comarca de Búzios, Dr. Marcelo Villas, apesar de a defesa de Ruy Borba ter requerido a sua nulidade .
Portanto, todas as provas produzidas pelo Juízo da 2ª vara de Búzios foram declaradas válidas pelo Juiz Federal. Assim, foram ratificados todos os atos judiciais e decisões proferidas pelo mesmo, com exceção da decretação da prisão preventiva (julgada desnecessária, pelo Juiz Federal, no atual momento do processo).
Finalmente, o Juiz Federal determinou a inclusão de Ana Paula Pacheco Prates Borba no polo passivo da demanda. No blog eu já registrara o sumiço do nome dela do rol dos réus quando da transferência do processo para a Justiça Federal.
Vejam abaixo, na íntegra, a decisão do Juiz Federal Marcelo da Costa Bretas: Comentários no Facebook:
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