Processo: 0005163-912015.8.19.0078. Decisão: 2/2/2016 Trata-se de medida cautelar inominada proposta por JOSE WILSON RIOS BARBOSA em face de MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS e ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, preparatória de uma Ação Popular, nos termos da petição inicial de fls. 02/07, instruída com os documentos de fls. 08/72, alegando o autor irregularidades no Pier do Centro deste Município. Numa primeira decisão (fl. 74), este Juízo de Direito deferiu, tão somente, a expedição de ofícios (itens i ao iv, de fl. 6) e a intimação dos requeridos para que prestassem as informações sobre os fatos alegados, deixando para momento posterior a análise do pedido de interdição judicial do Pier do Centro. Com a regular tramitação do feito, os requeridos prestaram suas informações (fls. 99/106 e 107/115). Quanto aos ofícios expedidos, apenas a ANTAQ oficiou em resposta, contudo, atendendo de forma parcial o determinado, já que não encaminhou a cópia integral do processo administrativo como determinado. Em razão dos procedimentos administrativos adotados pelo Município, a ANTAQ liberou provisoriamente a utilização do Pier do Centro, suspendendo a interdição por ela promovida pelo prazo de 30 dias. Obsevando-se o documento de fl. 187, podemos observar que a liberação autorizada findou-se no final do mês de janeiro de 2016, estando o referido Pier, assim, novamente interditado para uso por força de determinação administrativa da ANTAQ. Analisando de forma minuciosa estes autos, tenho que são verossímeis as alegações do requerente. O Pier do Centro não se encontra regular, inexistindo a comprovação, nos autos, de documentos liberatórios por parte dos órgãos públicos competentes a emití-los. Ante o exposto, considerando, ainda, a precariedade na manutenção do referido Pier, conforme fotos constantes nos autos, fato que põe em risco a integridade física e a vida de pessoas, determino a INTERDIÇÃO do Pier até posterior decisão judicial. Expeça-se mandado de interdição, devendo o OJA lacrar o acesso do Pier. Para tanto, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca que deverá colocar, no prazo máximo de 24 horas, gradil na frente do Pier, onde o OJA fixará cópia do mandado de interdição. Reiterem-se os ofícios expedidos e não respondidos, fixando prazo de 10 dias para resposta sob pena de crime de desobediência. Oficie-se à ANTAQ determinando o envio, no prazo de 10 dias, de cópia INTEGRAL do processo administrativo já requisitada através de ofício anterior. Oficie-se à CAPITANIA DOS PORTOS DE CABO FRIO requisitando a realização de inspeção no Pier do Centro, devendo aquele órgão informar se o mesmo se encontra em condições de uso para embarque e desembarque de cruzeiros marítimos. Oficie-se à DEFESA CIVIL ESTADUAL requisitando a realização de inspeção no Pier do Centro, devendo aquele órgão informar se o mesmo se encontra em condições de uso para embarque e desembarque de cruzeiros marítimos. Intime-se a UNIÃO para que informe se tem interesse em atuar no presente feito. |
terça-feira, 9 de fevereiro de 2016
Justiça de Búzios interdita cais do Centro
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