Praia de Geribá (Foto: Ascom/PRR2) |
"O Ministério Público Federal (MPF) defende a recuperação de uma área de restinga na praia de Geribá, em Búzios (RJ), bem como a demolição de parte do imóvel ocupado pelo bar Fishbone, construído irregularmente sobre faixa de areia. Em parecer ao recurso do casal condenado na ação, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) considerou que os réus são responsáveis pelos danos ambientais e a sentença de primeira instância deve ser mantida.
Eliane da Cunha Bühler e Sebald Alfred Bühler haviam recorrido da decisão pedindo a suspensão do processo até o trânsito em julgado da sentença. A PRR2 rebateu o argumento de que a construção não avançou sobre a delimitação do terreno da Marinha. Segundo o laudo pericial, os réus ultrapassaram os limites legais da propriedade e invadiram o espaço da União, causando dano ambiental à vegetação, que resultou em um acentuado declive entre a alameda e a praia. Para a PRR2, tal alegação é uma tentativa de limitar o andamento da ação, que foi clara, na petição inicial, ao apontar que o imóvel foi construído em área de preservação e não apenas erguido sobre terreno da Marinha.
No parecer, o procurador regional Roberto Ferreira reforça os argumentos da sentença que rechaçam a alegação de ilegitimidade passiva de Sebald Bühler por não ser mais proprietário do imóvel e enfatiza que há informações que indicam que até hoje ele usa o imóvel para exercer atividade econômica.
O entendimento é que as obrigações ambientais de qualquer natureza são passíveis aos imóveis, pouco importando a identidade do proprietário e o período. Portanto, a responsabilidade pela reparação do dano ambiental é do réu e da atual proprietária do imóvel, Eliane Bühler. De acordo com a legislação ambiental, a vegetação em área preservada deve ser mantida pelo proprietário ou ocupante e, em caso de degradação, deve ser obrigatoriamente restaurada.
Na primeira instância, a Justiça Federal determinou a demolição dos imóveis, a recomposição da vegetação devastada e a construção de uma passarela para evitar maiores degradações. Eles também foram multados em R$ 100 mil, valor que será revertido para uma instituição local. Caso a sentença seja descumprida, os réus terão que pagar multa diária de R$ 5 mil".
Processo nº 2005.51.08.000655-0.
Observação: em breve publicarei a situação atual do processo judicial em que o MPF, com base em denúncia de Manoel Eduardo da Silva (Marreco), presidente da APARLI, pede demolição do Hotel Insólito construído sobre costão rochoso no canto esquerdo da praia da Ferradura. A denúncia foi feita em 2005. E parece que 11 anos depois está pra sair decisão do recurso do proprietário do Hotel junto ao Tribunal de Recurso Federal (TRF) da 2ª Região.
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