quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 33 (R$ 4.563.622,55) Contratos

Cadê o dinheiro que tava aqui? 33

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a trigésima terceira postagem.

1) Empresa: P. Soares Empreendimentos Comerciais Ltda
Processo Administrativo: 7.423/2008
Objeto: compra de computadores, impressoras, monitores e outros equipamentos de informática para atender às Secretarias de Ação Social e de Segurança Pública 
valor de R$ 40.113,00 (21.970,10 - UFIR –RJ)

2) Empresa: Instituto de Gestão Pública – URBIS
Processos administrativos nº 3.509/07 e nº 1.001/08
Objeto: recuperação de créditos de contribuições previdenciárias, junto ao Instituto de Previdência Social - INSS
Valor: R$ 1.448.982,21 - ( 803.349,55 UFIR –RJ)

3) Empresa: Instituto de Gestão Pública – URBIS
Processo administrativo nº 3.506/07
objeto: a recuperação de créditos de contribuições ao Fundo do PASEP
Valor: R$ 45.200,00 - ( 25.835,96 UFIR –RJ)

4) Empresa: Fundação de Apoio à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FURJ
Processos administrativos n.º 1.031/08 e nº 1.799/08
Objeto: prestação de serviços de assessoria e consultoria de seminários contemplando as Secretarias do Executivo Municipal, Controladoria e Procuradoria, bem como para o evento de Prestação de contas do executivo municipal junto à população
Valor: R$ 105.000,00 (57.509,03 – UFIR/RJ)

5) Empresa: Centro de Pesquisas Antonio Chiacchio
Processos administrativos n.º 5624/08 e 6799/08
objeto: serviços de consultoria e de apoio a programas de modernização administrativa e tecnológica.
Valor: R$ 15.000,00 (8.215,57 – UFIR/RJ)

6) Empresa: Instituto do Conhecimento – ICON
Processo administrativo nº 7.967/07
Objeto: processamento de créditos provenientes de folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do Município

Valor: R$ 1.340.000,00 (765.933,12 – UFIR/RJ)

Total: 1.682.813,73 UFIR-RJ
1 UFIR-RJ (2015) = 2,7119
Total em Reais: R$ 4.563.622,55  



PROCESSO NO TCE-RJ: 226.045-0/2009

O processo TCE-RJ nº 226.045-0/2009 trata do Relatório de Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 28 de setembro a 09 de outubro de 2009, abrangendo o exercício de 2008.

Em 25/05/2010, considerando as diversas irregularidades apontadas no Relatório elaborado pela Equipe de Inspeção, o Conselheiro Relator JOSÉ GOMES GRACIOSA posicionou-se pela:

Pela CONVERSÃO do presente processo em TOMADA DE CONTAS EXOFFICIO, nos termos do disposto no art. 52 da Lei Complementar Estadual n.º 63/90, em face da ilegitimidade das despesas pagas sem a comprovação integral dos serviços executados, relativas aos processos enumerados pelo Corpo Instrutivo em sua conclusão:

Pela CITAÇÃO do Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios à época, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente razões de defesa ou recolha aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 3.396.422,95, equivalente a 1.682.813,73 vezes o valor da UFIR-RJ, em razão das despesas efetuadas irregularmente, conforme item II:

1 - processo administrativo nº07423, Notas Fiscais nº874,875, 876 e 857, referente operação com a empresa P. Soares Empreendimentos Comerciais Ltda na compra de computadores, impressoras, monitores e outros equipamentos de informática para atender às Secretarias de Ação Social e de Segurança Pública do Município, tendo como débito apurado o valor de R$ 40.113,00 (21.970,10 - UFIR –RJ) – (IX.2 – fls.1.136).

2 - processos administrativos nº 3.509/07 e nº1.1001/08, referente à contratação do Instituto de Gestão Pública – URBIS, tendo como objeto a recuperação de créditos de contribuições previdenciárias, junto ao Instituto de Previdência Social - INSS, cujo débito apurado importa em R$ 1.448.982,21 - ( 803.349,55 UFIR –RJ) - (IX.3 – fls.1.137v).

3 - processos administrativos nº 3.506/07, referente à contratação do Instituto de Gestão Pública – URBIS, tendo como objeto a recuperação de créditos de contribuições ao Fundo do PASEP, cujo débito apurado importa em R$ 45.200,00 - ( 25.835,96 UFIR –RJ) - (IX.3 – fls.1.137v).

4 - processos administrativos n.º 1031/08 e nº1799/08 oriundos do contrato n.º05/08 celebrado com a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FURJ, tendo por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria de seminários contemplando as Secretarias do Executivo Municipal, Controladoria e Procuradoria, bem como para o evento de Prestação de contas do executivo municipal junto à população, cujo débito apurado alcançou R$ 105.000,00 (57.509,03 – UFIR/RJ) - (IX.5- fls. 1.140).

5 - processos administrativos n.ºs 5624/08 e 6799/08 oriundos do contrato n.º37/08 celebrado com o Centro de Pesquisas Antonio Chiacchio, cujo objeto versou sobre serviços de consultoria e de apoio a programas de modernização administrativa e tecnológica, em especial no planejamento tributário e fiscal, apoio na cobrança amigável de todos os tributos municipais, dos créditos municipais inscritos em dívida ativa, serviços auxiliares as cobranças judicial e administrativa com 05 dias após vencimento, com a finalidade de recuperar os créditos tributários do município, incluindo gerenciamento, fornecimento de técnicos, assessoria e tele cobrança.. tendo por débito apurado o montante de R$ 15.000,00 (8.215,57 – UFIR/RJ) (IX.6- fls. 1.142v).

6 - processo administrativo nº 7967/07 oriundo do contrato n.º 30/08 celebrado com o Instituto do Conhecimento – ICON, para fins de implementação, junto às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, da prestação de serviço em caráter de exclusividade, concernentes ao processamento de créditos provenientes de folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do Município.... realização dos serviços “Due Diligence” contábil e jurídico nos dados do Município, de forma a quantificá-los e estabelecer seu valor, quando de sua operacionalização; elaboração do edital de licitação, com prestação de toda assessoria jurídica necessária ao Município na elaboração do processo de licitação, e tudo mais que se fizer necessária..., tendo por débito apurado o valor de R$ 1.340.000,00 (765.933,12 – UFIR/RJ) - (IX.7- fls. 1.145).

Como não houve atendimento por parte do ex-Prefeito, Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, no prazo determinado, foi expedido Certificado de Revelia em nome do jurisdicionado.

Considerando a Irregularidade das Contas tomadas ex officio, e a ocorrência de dano ao erário, em face da realização de despesas ilegítimas, o Ordenador de Despesas deve ser condenado ao pagamento do débito, sendo ainda Notificado, para efetuar e comprovar o seu recolhimento, em cumprimento ao disposto no art. 23, caput, c/c art. 29 da Lei Complementar nº 63/90.

Em 31/01/2012, o Plenário do Tribunal decidiu:

I - Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS sob a responsabilidade do Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, com fulcro no artigo 20, inciso III, alíneas a e b, da Lei Complementar Estadual n.º 63/90;

II - Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante Acórdão, ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito do Município de Armação dos Búzios, à época, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, no valor de R$ 3.828.737,80 (três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), equivalente, nesta data, a 1.682.813,73 vezes o valor da UFIR-RJ, com fulcro no art. 23, caput, da referida Lei, em face da realização de despesas irregulares, sem a devida comprovação da prestação dos serviços contratados;

III - Pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito do Município de Armação dos Búzios, a época, nos termos do artigo 29 da Lei Orgânica desta Corte em vigor, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, recolha, com recursos próprios, aos cofres públicos Municipais, a quantia acima discriminada (item IV deste Voto), relativa ao débito que lhe foi imputado, devendo comprovar o recolhimento a esta Corte, autorizando-se, desde já, a COBRANÇA EXECUTIVA, nos termos do artigo 28 da referida Lei Complementar, caso o débito não venha a ser recolhido e comprovado no prazo previsto, observado o procedimento recursal.

Após reexame, tendo em vista que, findo o prazo previsto, o Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha não apresentou comprovante de recolhimento do débito que lhe foi imputado, o Corpo Instrutivo sugere a Comunicação ao Secretário Municipal de Fazenda, para que encaminhe a Certidão de Inscrição do valor devido na Dívida Ativa do Município.

Em 4/9/2012, o Conselheiro Relator, entendendo adequada a medida proposta, posicionou-se, dessa forma, de acordo com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público Especial:

I - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Secretário Municipal de Fazenda de Armação dos Búzios, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que encaminhe, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão Plenária, a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa do Município do débito imputado ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal à época, no valor de R$ 3.828.737,80 (três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), equivalente, nesta data, a 1.682.813,73 vezes o valor da UFIR-RJ, referente ao débito imputado em Sessão Plenária de 31/01/12;

II – Por DETERMINAÇÃO à SSE para que, ao encaminhar o Ofício objeto do item I do presente Voto, faça acompanhar cópias do Voto de 31/01/12 e do Acórdão nº 107/12.

Como último movimento do Processo, em 23/07/2013:

I - Pelo ENCAMINHAMENTO à SGE para que adote as medidas necessárias ao processo de Cobrança Executiva do débito imputado ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, ex-Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, em Sessão Plenária de 31/01/2012, no valor equivalente a 1.682.813,73 vezes o valor da UFIR-RJ.


II - Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, com cópia digitalizada do inteiro teor deste processo, para ciência do que consta destes autos a fim de que, no âmbito de suas atribuições, adote as providências cabíveis, conforme proposto pelo Ministério Público Especial. 


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