quarta-feira, 18 de novembro de 2015

A Cultura de Búzios não tem donos - parte 1

Reunião da Comissão de Turismo e Cultura na Câmara de Vereadores de Búzios

Foto: divulgação/Câmara

Nesta reunião foi apresentada a proposta de alteração do Projeto de Lei enviado pelo Prefeito de Búzios à Câmara de Vereadores que institui o "CPF" da Cultura composto pelos Conselho Municipal de Política Cultural, Plano Municipal de Cultura e Fundo Municipal de Cultura, visando adequá-lo ao que estabelece o Sistema Nacional e Estadual de Cultura.

Autores da proposta modificativa: Professor Luiz, Armando Matos, Bruno Pampanini e Maria Elena Olivares. 

Vereadores presentes: Zé Márcio (Presidente da Comissão) e Lorram.

Data: 18/11/2015

PROJETO DE LEI Nº ___/2015

TÍTULO I

Do Conselho Municipal de Politica Cultural

CAPÍTULO I

Das Finalidades e Atribuições

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Politica Cultural de Armação dos Búzios de Armação dos Búzios – CMPCAB, órgão de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal, colegiado com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Politica Cultural de Armação dos Búzios de Armação dos Búzios – CMPCAB, órgão de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, colegiado com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 2º – O Conselho Municipal de Cultura de Armação dos Búzios funcionará na Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, e terá sua infraestrutura operacional e logística garantida pela Secretaria de Cultura.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 2º – O Conselho Municipal de Política Cultural de Armação dos Búzios – CMPCAB, que se constitui no principal espaço de participação social, institucional, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC, funcionará na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, e terá sua infraestrutura operacional e logística garantida por ela.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 3º – O Conselho Municipal de Cultura de Armação dos Búzios tem como principal atribuição atuar no assessoramento do Secretário de Cultura, na execução das diretrizes, objetivos e metas da lei Orgânica Municipal e do Plano Diretor, bem como acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das políticas públicas de cultura, contidas no Plano Municipal de Cultura – PMC e outras atribuições definidas pelo Secretário Municipal de Cultura.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 3º – O Conselho Municipal de Politica Cultural de Armação dos Búzios – CMPCAB tem como principal atribuição atuar com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, bem como acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das políticas públicas de cultura, contidas no Plano Municipal de Cultura – PMC.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 4º – São atribuições do Conselho Municipal de Cultura de Armação dos Búzios – CMCAB:

I- assessorar a Secretaria Municipal de Cultura nas ações culturais do Município.

II – identificar e colaborar para a identificação, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, de bens de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico e propor mecanismos para sua proteção, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamentos, desapropriação, de outras formas de acautelamento e preservação.

III – emitir parecer sobre proposta de tombamento de bens materiais e imateriais.

IV- promover a proteção do patrimônio pré-histórico, histórico, cultural e artístico, observando a legislação Federal, Estadual e Municipal;

V- zelar pela aplicação das disposições legais, no âmbito municpal, no que se refere à política cultural do Município

VI- zelar pela memória da cidade e pela preservação dos seus sítios pré-históricos, históricos, culturais e artísticos;

VII- participar, junto a secretaria Municipal de Cultura, da elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias.

VIII- fazer constar em atas todas as ações e deliberações deste Conselho.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO

Suprimir todo artigo 4º, itens I, II,II,IV,V,VI,VII,VIII, por dizerem respeito a outro Conselho, o Conselho de Patrimônio Histórico.
Substituir por:

Artigo 4º – São atribuições do Conselho Municipal de Política Cultural de Armação dos Búzios – CMPCAB:



I - propor ações e metas decorrentes das diretrizes e estratégias do Plano Municipal de Cultura, aprovadas pela Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios; 



II – acompanhar e fiscalizar a execução das ações e metas do Plano Municipal de Cultura e propor ajustes necessários; 



III – acompanhar e fiscalizar os resultados dos instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura;



IV - dispor sobre a regulamentação da concessão e outorga do Prêmio Municipal de Cultura, bem como a criação, regulamentação e outorga de outros prêmios e títulos honoríficos e de reconhecimento a instituições e pessoas por sua atuação nas áreas artística e cultural; 



V – participar da elaboração do Plano Plurianual- PPA referente à área de cultura;



VI – propor a realização de encontros e fóruns setoriais de cultura, com o objetivo de desenvolver planos setoriais;



VII - avaliar propostas de reformulação dos marcos legais da cultura;



VIII - propor à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico as regras para a realização da Conferência Municipal de Cultura;

IX - elaborar e alterar seu Regimento Interno; 

X - exercer outras atividades correlatas.

XI – sugerir parâmetros para editais e processos seletivos relativos a ações de estímulo à produção e à difusão de cultura.



CAPÍTULO II

Da Composição

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 5º – O Conselho Municipal de Cultura é composto por 12 (doze) membros titulares, com mandato de 2 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 5º – O Conselho Municipal de Cultura é composto por 12 (doze) membros titulares, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida por igual período a recondução de 50% de seus membros.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 6º- A Administração pública será representada por 6 (seis) membros, (sendo 4 (quatro) servidores e 2 (dois) moradores da Cidade, indicados pelo Prefeito).

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 6º- A Administração pública será representada por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, 2 (dois) pelo Poder Público Municipal e 1 (um) pela Comissão de Cultura da Câmara de Vereadores.


PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 7º – A Sociedade Civil será representada por 6 (seis) membros dos principais segmentos culturais da cidade, todos indicados em assembleia bianual promovida pela Secretaria Municipal de Cultura, que será amplamente divulgado em âmbito municipal por meio de edital de convocação.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 7º – A Sociedade Civil será representada por 6 (seis) membros dos diversos segmentos culturais da cidade, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da Cultura, eleitos nas Conferências Municipais de Cultura.

Sugestões do Bruno Pampanini de segmentos culturais do Município:
1) Cultura Afro e LGBT
2) Artes Visuais,
3) Arte Urbana,
4) Música,
5) Circo e Dança,
  1. Patrimônio Imaterial

Sugestão de Armando Matos SEGMENTOS
artes cênicas, musica e literatura
circo, dança, teatro, poesia, literatura, hip hop, artes integradas
gastronomia, moda e diversidade
cultura alimentar e LGBT
artes visuais e design
pintura, escultura, artes gráficas, arte digital, fotografia, artes integradas
patrimônio e difusão cultural
bibliotecas, museus e centros de difusão, centro de arquivos, documentação e pesquisa, projetos educativos, preservação e restauração, cadeia produtiva, publicações; 
audiovisual
vídeo, cinema, audiovisual 
cultura popular
centro comunitários, cultura dos povos indígenas, comunidades tradicionais(pescadores) e de matriz africana e da cultura quilombolas


PROPOSTA DO GOVERNO
Parágrafo único: O edital de convocação dessa Assembleia será publicado por Decreto Executivo, e conterá:

I- Prazo de Inscrições;
II- Qualificação para os candidatos a Conselheiros e Eleitores;
III- Local para a inscrição para candidato a Conselheiro e eleitores
IV- Local da Assembleia).

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Parágrafo único: excepcionalmente, devido ao fato de que quando foi realizada a II Conferência Municipal de Cultura não haver Conselho constituído, os primeiros conselheiros serão eleitos em FÓRUNS SETORIAIS e TERRITORIAIS promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, que será amplamente divulgado em âmbito municipal por meio de edital de convocação.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 8º – A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Cultura é formada pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio histórico.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir todo artigo 8º

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 9º – cada membro efetivo terá um respectivo suplente, escolhido da mesma forma que o titular, perfazendo um total de 12 (doze) suplentes.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 10º – O Presidente do Conselho será sempre o Secretário do Órgão responsável pela Cultura).

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 10º - A presidência do Conselho Municipal de Política Cultural será exercido por membro eleito entre seus pares, alternadamente entre poder público e sociedade civil; 

PROPOSTA DO GOVERNO 
Artigo 11º- O Vice-Presidente será o subsecretário do órgão responsável pela Cultura.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir todo artigo 11º.

PROPOSTA DO GOVERNO 
Artigo 12º - O mandato de qualquer Conselheiro será considerado extinto nos casos de renúncia expressa ou tácita, configurando-se, esta última, por ausência em 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa ao Plenário.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO 
Artigo 13º - O exercício da função de conselheiro não é remunerada, mas considerada de relevante interesse público.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 14º – A secretaria Municipal de Cultura dará suporte técnico ao Conselho.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 14º – A secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico dará suporte técnico e fornecerá toda infraestrutura necessária ao bom funcionamento do Conselho.

PROPOSTA DO GOVERNO
Artigo 15º – O Secretário Municipal de Cultura fará publicar, em Diário Oficial, a relação dos membros integrantes – titulares e suplentes – do Conselho Municipal de Cultura.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Artigo 15º – O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico fará publicar, em Diário Oficial, a relação dos membros integrantes – titulares e suplentes – do Conselho Municipal de Política Cultural de Armação dos Búzios – CMPCAB.

CAPÍTULO III

Da Estrutura

Artigo 16º – O Conselho Municipal de Política Cultural – será constituído pelas seguintes instâncias:

PROPOSTA DO GOVERNO
  1. Plenário
  2. - Presidência
  3. Vice-Presidência
  4. Secretaria
  5. Comissões Temáticas
  6. Grupos de Trabalho
  7. Foruns Setoriais e Territoriais


PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
I - Conferência
II– Plenário
III - Comissões Temáticas
IV - Grupos de Trabalho
V - Foruns Setoriais e Territoriais

PROPOSTA DO GOVERNO

Artigo 17 – Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural:

I- propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar, fiscalizar a execução dos programas, projetos e ações culturais inclusive o Plano Municipal de Cultura – PMC.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. Atribuição já prevista no artigo 4º, item 2.

PROPOSTA DO GOVERNO
II- apreciar normas, diretrizes e metas de acordo com os objetos da política cultural do Município contidas no Plano Municipal de Cultura.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. Quem estabelece as diretrizes é a Conferência Municipal.

PROPOSTA DO GOVERNO
III- Colaborar na implementação dos acordos da Comissão Intergestores tripartite – CIT e da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
IV- Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. Quem estabelece as diretrizes é a Conferência Municipal.

PROPOSTA DO GOVERNO
V- apreciar, propor e definir parâmetros gerais para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC quanto à concessão do incentivo fiscal e fomento das atividades culturais.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. É atribuição do Conselho Gestor.

PROPOSTA DO GOVERNO
VI- apreciar e propor as diretrizes do fomento cultural para a aplicação dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC e na legislação municipal.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
VI– Sugerir parâmetros para editais e processos seletivos relativos a ações de estímulo à produção e à difusão de cultura.


PROPOSTA DO GOVERNO
VII- acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC e os resultados dos denais instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura.

PROPOSTA DO GOVERNO
VIII- apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação dos seguimentos (sic) culturais e do patrimônio cultural.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
VIII- apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização.

PROPOSTA DO GOVERNO
IX- contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
X- Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da Cultura.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantido


PROPOSTA DO GOVERNO
XI – apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo Município de Búzios com organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme lei Federal nº 9.790/1999. O Presidente poderá delegar essa competência a outra instância do CMPC.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
XI – apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo Município de Búzios com organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme lei Federal nº 9.790/1999.

PROPOSTA DO GOVERNO
XII- Acompanhar a execução das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área de Cultura – PROMFAC – especialmente a formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
XII- Contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área de Cultura – PROMFAC – especialmente a formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais.

PROPOSTA DO GOVERNO
XIII- Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Búzios para a sua integralização ao SNC;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
XIV – promover a cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com o Conselho Estadual e Nacional;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
XV- promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
XVI- Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Mantida.

PROPOSTA DO GOVERNO
XVII- Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC – a apreciação e acompanhamento de materiais atrvés de pareceres conclusivos.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir na íntegra.

PROPOSTA DO GOVERNO
XVIII- Aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura- CMC;

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. Já previsto no item VIII, do artigo 4º

PROPOSTA DO GOVERNO
XIX- Estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural.

PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Suprimir. Já previsto no artigo IX, do artigo 4º

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Comments

Sol Correa Parabéns a comissão de turismo por dar voz a quem trabalha a cultura de Búzios.
Nossa cultura nosso patrimônio!
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Sergio Murad O que não pode é ter um poder paralelo nas secretarias seja qual for .É bom que se lembre que a partir de agora depois do que aconteceu com a ELETROBRÁS conselheiro tem responsabilidade e muita podendo ser responsabilizado Civil e criminalmente.sou a favor de um plebiscito.

Thomas Sastre Que bom saber que vocês vereadores tem pleno respeito por a cultura municipal é escutar esta gente que respeita a cultura municipal ,,,,dar um freio a um determinado tipo de gente egocêntrica,, em cargos públicos disfarçado de moralista a serviço da imoralidade ..
Luciana Passos Passos E quem ligado a cultura em Buzios estava ?
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Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes eu com toda a humildade li , e ré-li de novo , ai né,eu de novo voltei a ler , e de novo estou a ler este projeto e assim vamos que vamos ,com todo respeito esta mais para uma Cultura " DADAÍSTA " que vem do " DADAÍSMO " .ao contrário .
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Thomas Sastre Que faz esse senhor irmão do outro que trabalhavam em o turismo que que tem haver com cultura ele por acaso esta´cuidando os interesses da turma que monta toda a base do circo,, cada vez que tem um evento varejo elos chamam de cultura ,,entra palco,, tendas,,, pisos,,, geradores,,, som,,como eles, já tem a carta marcada,,, ,e por isso que não gostam de gente se metendo em as historias que elos mesmo,, fazem qualquer conselho não é de bom grado ,, gente que vê a cultura como mais um balcão de negócios não pode dar certo ,, claro que se alguém questiona como cidadão ,logo de cara e desacreditado sempre o mesmo repertorio,, esse sujeito e louco,,, ,ele não sabe de nada ,,,,esta errado,,, ,os expertos aqui somos apenas nós ,,,,
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Maria Elena Olivares Parabens!! pela coragem . o tempo de desgaste, o desejo de fazer as coisas bem feitas , de que a Cultura do Municipio seja respeitada, para todos especialmente para os jovens que tanto precisam , de espaço, os companheiros artistas devem saber o que esta acontecendo, se empoderar , para que esta lei seja transparente e abraçe a todos


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