sábado, 14 de novembro de 2015

A expertise dos "donos" da Cultura de Búzios

Salto Quântico, site slideplayer 

Têm coisas que só acontecem mesmo em Búzios. Vejam a pérola que encontrei no Projeto de Lei enviado pelo Secretário de Cultura de Búzios, via Prefeito, à Câmara de Vereadores para instituir o Conselho Municipal de Cultura. Para entender a expertise dos "donos" da cultura de Búzios é preciso muita esperteza para acompanhar os seus passos antes do salto quântico. 

PASSO 1:

O item XI, do artigo 17 estabelece que compete ao Plenário do Conselho:

- "apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrado pelo Município  de Búzios  com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme a Lei Federal nº 9.790/1999. O Presidente poderá delegar essa competência a outra instância do Conselho Municipal de Cultura". 

PASSO 2:

Em seu Capítulo III - Da Estrutura, artigo 16, o Projeto de Lei estabelece que o Conselho será constituído pelas seguintes instâncias: 
I - Plenário
II- Presidência
III- Vice-Presidência
IV- Secretaria
V- Comissões Temáticas
VI- Grupos de Trabalho
VII- Fóruns Setoriais e Territoriais

PASSO 3:

Para o salto quântico poder se realizar foram elaborados mais dois artigos sob medida: 

Artigo 10 - O Presidente do Conselho será sempre o Secretário do Órgão responsável pela Cultura. 

Artigo 11 - O Vice-Presidente será o sub-secretário do Órgão responsável pela Cultura. 

Vamos agora finalmente ao salto:

1) O Presidente do Conselho será o Secretário Raulino (artigo 10).
2) O Vice-Presidente do Conselho será o seu SUB Mário Paz (artigo 11).
3) No caso do Município de Búzios estabelecer mais uma vez outra parceria com a OSCIP "ONG CIMA - Centro de Cultura, Informação e Meio Ambiente" para realizar o FESTIVAL DE CINEMA DE BÚZIOS ao custo de R$ 393.000,00, como em 2013, o PRESIDENTE-SECRETÁRIO Raulino poderá "delegar" (artigo 17, item XI) para o seu SUB ("outra instância", artigo 16) Mário Paz, a competência para "apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria", "bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução". Ou seja, Mário Paz poderá, caso a Lei seja aprovada, fiscalizar o "seu" próprio Festival de Cinema, produzido pela ONG CIMA. Só em Búzios mesmo!!! Tá cheia de "expert-o".

Ver: "Convescote com Dinheiro Público?"

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Comments
Maria Elena Olivares Já conhecemos o grande negocio que pareçem ser, as atividades culturais do Minicipio, agora pretender transforma-lho em lei... já é demais, os Conselhos da Política Cultural debem atender ao Sistema Nacional de Cultura , este nosso nãotem legitimidade legal


Milton Da Silva Pinheiro Filho Luiz há alguns anos observo a obscuridade que rondam "os pseudos projetos culturais"de Búzios.E,como alguns espertos tratam como "cultura"muitos dos nossos cidadãos não percebem as "malandragens"por traz destes dentre outros projetos,como o tal do circo.Que mais parece um "circo mesmo".Temos que cultura é um bem importante para as gerações e não um negócio para meia dúzia se locupletarem.Necessário se faz investimentos para apoio das culturas populares,próprias das manifestações espontåneas dos povos.Isto sim!

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