sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Exposição Agropecuária de Araruama foi aberta com show de Wesley Safadão em meio à polêmica na Justiça

Wesley Safadão fará show principal de abertura da festa em meio à polêmica na Justiça — Foto: Reprodução/Instagram W. Safadão

Contratação de artistas para os shows principais é motivo de divergência. Festa será aberta nesta quinta-feira (27).

A Exposição Agropecuária de Araruama, programada para começar na quinta-feira (27), está no centro de uma polêmica. O evento na cidade da Região dos Lagos do Rio deverá acontecer amparado por uma liminar, mas também corre o risco de ser cancelado. O show principal de abertura foi com Wesley Safadão às 22h.

A Justiça questiona o pagamento de 50% do cachê dos artistas feito pela prefeitura e afirma que os valores deveriam ter sido pagos pela empresa contratada, por meio de licitação, para realizar a festa. A Justiça quer que empresa devolva aos cofres públicos o que já foi pago.

Segundo a decisão que determina a suspensão do evento, os valores dos cachês são exorbitantes e chegam a R$ 350 mil, como o do cantor Wesley Safadão. O cachê da artista Anitta é de R$ 150 mil, enquanto o de Naiara Azevedo é de R$ 130 mil e o de Alexandre Pires é de R$ 120 mil, de acordo com a Justiça.

A sub-procuradora do município, Daniela Camargo, afirma que a prefeitura já entrou com recurso pedindo suspensão da liminar e que vai entrar com um segundo recurso pedindo a extinção da ação principal.

A Prefeitura alega que a contratação dos artistas estava acertada desde julho deste ano e que não foi incluída no edital de licitação.

De acordo com a decisão da Justiça, a concorrência pública "sustenta violação ao princípio da isonomia na licitação por exigência editalícia que favoreceu a única empresa presente na entrega dos envelopes, para que se sagrasse vencedora (...)".

Festa está na 27ª edição

A 27ª edição da Exposição Agropecuária de Araruama será aberta no Parque de Exposições Manoel Marinho Leão nesta quinta-feira (27) e vai até domingo (30). A expectativa é atrair cerca de 300 mil pessoas.

Durante o dia acontecem as atividades agropecuárias, enquanto no período da noite as atrações ficam por conta dos shows com os cantores Wesley Safadão, Naiara Azevedo, Alexandre Pires, Fernanda Brum e Anitta.
Confira a programação dos shows principais:
Quinta-feira (27)
22h – Wesley Safadão
Sexta-feira (28)
22h – Naiara Azevedo
Sábado (29)
22h – Alexandre Pires
Domingo (30)
23h – Anitta

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Prefeitura de Búzios esclarece boatos sobre rapto de crianças


A Prefeitura de Búzios informa que, de acordo com afirmação do capitão da Polícia Militar Diogo Souza, comandante da 5ª Cia de Búzios, não procede as informações de que criminosos estariam raptando crianças no município e região, assim como as informações de que grupos policiais estariam realizando operações nos bairros de Cem Braças para resgatar a suposta vitima também não procede. O comandante também afirma que a população pode se tranquilizar e que a Polícia Militar está atenta e pronta a atender em caso real de risco as crianças da cidade, no entanto ratifica que os casos que viralizaram na internet nesta quinta-feira (27) não são reais. A prefeitura também está com a guarda em estado de atenção, mas confia nas informações da Polícia Militar de que não há motivo para pânico.

Fonte: "buzios"

Crise? Que nada!

Expo-Araruama 2018, prefeitura de Araruama.

Veja quanto a Prefeitura de Araruama vai gastar na realização da Expo-Araruama 2018. Depois dizem que o país (o estado e o município) está em crise.

Como o Portal da Transparência da prefeitura de Araruama de transparente não tem nada, conseguimos levantar apenas as despesas abaixo. Imagina quanto deve ter custado o show da Anita e do Alexandre Pires. Continuamos pesquisando.

CONTRATAÇAO DE SHOW ARTISTICO DO CANTOR WESLEY SAFADAO, 
O total a ser gasto com o show não fica muito claro. O empenho fala em pagamento "parcial"de R$ 150.000,00. Como é de praxe os cantores receberem 50% do valor do show adiantado, temos um total  de R$ 300.000,00 pelos show do Safadão.

Número do Empenho:
995
Data do Empenho:
31/08/2018
Ano Exercício:
2018
Valor Empenhado: R$
0,00
Valor Liquidado: R$
150.000,00
Valor Pago: R$
150.000,00
Credor:
WS SHOWS LTDA
Tipo do Empenho:
Ordinário
Modalidade:
Inexigibilidade
Número Licitação:
Número Contrato:
Funcional Programática:
02.015.003.23.695.0034.
Elemento:
3390.39.99.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Histórico:
PROC. 30853/2018- REF. A PAGAMENTO PARCIAL DA NOTA FISCAL N° 749, NO VALOR PARCIAL DE R$ 150.000,00, RELATIVO A CONTRATAÇAO DE SHOW ARTISTICO DO CANTOR WESLEY SAFADAO, PARA O EVENTO EXPO ARARUAMA 2018, A SER REALIZADO EM 27 DE SETEMBRO DE 2018, NO PARQUE DE EXPOSIÇAO MANOEL MARINHO LEAO-FAZENDINHA - ARARUAMA/RJ.CABE INFORMAR QUE A LIQUIDAÇAO DA DESPESA ESTA BASEADA NAS INFORMAÇOES DE FLS. 83 E 84.


CONCURSO E JULGAMENTO DO CAVALO MANGA LARGA MARCHADOR:


Detalhe do Empenho
Número do Empenho:
1036
Data do Empenho:
14/09/2018
Ano Exercício:
2018
Valor Empenhado: R$
31.582,00
Valor Liquidado: R$
0,00
Valor Pago: R$
0,00
Credor:
M RIO PUBLICIDADE COMERCIAL E SERVICOS L
Tipo do Empenho:
Ordinário
Modalidade:
Carta Convite
Número Licitação:
021/2018
Número Contrato:
Funcional Programática:
02.019.003.20.606.0031.
Elemento:
3390.39.99.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Histórico:
PROC. 24657/2018 - REF. A CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA REALIZAÇAO DE CONCURSO E JULGAMENTO DO CAVALO MANGA LARGA MARCHADOR, UMA DAS ATRAÇOES QUE FARAO PARTE DA EXPO ARARUAMA 2018. CABE INFORMAR QUE A DESPESA ESTA DEVIDAMENTE FORMALIZADA E AUTORIZADA, CONFORME AS FLS. 200,201 E 202.

Não especifica de que artista é o show. Mas a Rodamoinho, dirigida por seu irmão, produz os shows da Anita. O show custará R$ 150.000,00 aos cofres públicos de Araruama (50% = R$ 75.000,00)

PAGAMENTO ANTECIPADO DE 50% DO VALOR CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DO SHOW,


Detalhe do Empenho
Número do Empenho:
867
Data do Empenho:
24/07/2018
Ano Exercício:
2018
Valor Empenhado: R$
0,00
Valor Liquidado: R$
75.000,00
Valor Pago: R$
75.000,00
Credor:
RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - E
Tipo do Empenho:
Ordinário
Modalidade:
Inexigibilidade
Número Licitação:
Número Contrato:
Funcional Programática:
02.015.003.23.695.0034.
Elemento:
3390.39.99.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Histórico:
PROCESSO 26600/2018. REFERENTE PAGAMENTO DE NOTA FISCAL DE Nº 0263/2018. PAGAMENTO ANTECIPADO DE 50% DO VALOR CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DO SHOW, CONFORME JUSTIFICATVA E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES PELO ITEM 7 DO TERMO DE REFERÊNCIA. CABE INFORMAR QUE A DESPESA ESTA DEVIDAMENTE FORMALIZADA E AUTORIZADA CONFORME AS FLS. 75.

CONTRATAÇAO DE SHOW ARTISTICO DA CANTORA FERNANDA BRUM:  

Detalhe do Empenho
Número do Empenho:
998
Data do Empenho:
31/08/2018
Ano Exercício:
2018
Valor Empenhado: R$
0,00
Valor Liquidado: R$
27.500,00
Valor Pago: R$
27.500,00
Credor:
SUNSHINE MARKETING E EVENTOS EIRELI -EPP
Tipo do Empenho:
Ordinário
Modalidade:
Inexigibilidade
Número Licitação:
Número Contrato:
Funcional Programática:
02.015.003.23.695.0034.
Elemento:
3390.39.99.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Histórico:
PROC. 30852/2018- REF. A PAGAMENTO DA NOTA FISCAL N° 043, NO VALOR PARCIAL DE R$ 27.500,00, RELATIVO A CONTRATAÇAO DE SHOW ARTISTICO DA CANTORA FERNANDA BRUM, PARA O EVENTO EXPO ARARUAMA 2018, A SER REALIZADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2018, NO PARQUE DE EXPOSIÇAO MANOEL MARINHO LEAO-FAZENDINHA - ARARUAMA/RJ.CABE INFORMAR QUE A LIQUIDAÇAO DA DESPESA ESTA BASEADA NAS INFORMAÇOES DE FLS. 78 E 79.

Governo Pezão é aprovado por apenas 2%


Governador Pezão - 

A reprovação é de 81%, diz Ibope. Outros 14% disseram achar o governo regular e 3% não souberam avaliar. A pesquisa do IBOPE ouviu 1.512 eleitores em 41 municípios do estado, entre os dias 22 e 24 de setembro, e o nível de confiança da pesquisa é de 95%. 

O resultado da pesquisa foi publico pelo jornal "O Dia"

Sobre a maneira de governar o estado, 91% dos entrevistados reprovaram, enquanto apenas 5% aprovam a condução do executivo estadual. Já 4% das pessoas ouvidas não souberam avaliar.

Por que razão o nome de Israel da Costa Silveira está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?



O processo (201717-1/2010) trata da Tomada de Contas realizada pela Prefeitura, em decorrência da não apresentação de Prestação de Contas dos recursos concedidos a título de subvenção ao Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco – Unidos de Cem Braças, no exercício de 2005. A Comissão de Tomada de Contas concluiu que o dano ao erário correspondeu a 6.230,92 UFIR-RJ e que as responsabilidades seriam dos Srs. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito à época, Luiz Romano de Souza Lonrenzi, ordenador da despesa e Israel da Costa Silveira, representante legal da entidade. 

Por não terem apresentado defesas, apesar de notificados pelo Tribunal, os três citados foram considerados revéis. 

Na Sessão de 06.10.2011, o Plenário da Corte de Contas decidiu pela Irregularidade das Contas. Em consequência, foram imputados débito aos Srs. Antônio Carlos Pereira da Cunha, solidariamente com o Sr. Luiz Romano de Souza Lorenzi e com o Sr. Israel da Costa Silveira, no valor equivalente a 6.230,92 UFIR-RJ. Também, foram aplicadas multas aos responsáveis mencionados no item anterior, no valor equivalente a 3.000 UFIR-RJ, a cada um. 

Como transcorrido o prazo previsto, não houve comprovação por parte dos responsáveis, quanto ao recolhimento das multas e do débito que lhes foram imputados, na sessão de 26/06/2012, o Tribunal decide pelo pedido de Inscrição na Dívida Ativa Municipal, do débito imputado.  Em 26/2/2013, o Plenário decidiu pela  abertura dos Processos Especiais de Cobrança Judicial das multas aplicadas. 

Por que razão o nome de Guilherme Pereira Azevedo está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?


Processo 237.719-6/06
Trata da Prestação de Contas da aplicação dos recursos concedidos pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à Associação de Moradores e Amigos da Rua Alfredo Silva e Adjacências, a título de subvenção social, no exercício de 2004, no valor de R$ 212.396,62 (duzentos e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos).

O Corpo Técnico do Tribunal verificou que foram aprovadas as contas “no montante de R$ 187.790,64, quando na verdade, o total concedido foi na ordem de R$ 212.396,62, representando assim uma divergência de R$ 24.605,98”

Os Técnicos também consideraram ilegal os subsídios destinados ao pagamento de despesas relativas à operacionalização do “Programa Médico de Família”, por caracterizarem admissão irregular de pessoal.

Notificado, Guilherme Pereira Azevedo, Secretário Municipal de Saúde do município de Armação dos Búzios à época dos fatos, apresentou defesa. Entretanto, o Corpo Técnico do Tribunal considerou que nada de novo foi trazido aos autos. 

Segundo o Conselheiro-Relator, "o contrato entre a Prefeitura e a Associação de Moradores era uma espécie de contratação indireta de serviços de mão-de-obra de agentes comunitários e demais profissionais de saúde". Ainda de acordo com ele, "o objeto social de uma Associação de Moradores não compreende a intermediação de mão-de-obra seja qual for o serviço prestado. A ausência da atividade-fim nesta relação torna ilegal qualquer repasse financeiro, custeado com recursos públicos, visto estar caracterizado o desvio de finalidade do ente recebedor dos recursos, in casu, as Associações”.

Chamado aos autos, o responsável pela Associação dos Moradores e Amigos da Rua Alfredo da Silva e adjacências não apresentou a documentação pendente (Atestado de funcionamento da Associação, Relatório das atividades da entidade, Balancete analítico, constando todas as receitas e despesas da entidade beneficiada, apresentação dos documentos originais referentes comprovantes das despesas efetuadas pela entidade, justificativa da aprovação das contas pela autoridade concedente)

Como o Conselheiro-Relator entendeu que o Prefeito Municipal à época não devia ser responsabilizado, visto que o Ordenador da Despesa foi efetivamente o então Secretario de Saúde, o Plenário do Tribunal decidiu na Sessão de 9/8/2011 pela CITAÇÃO do Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, solidariamente com o Sr. Gilberto Carvalho Marques, Presidente da Associação de Moradores e Amigos da Rua Alfredo Silva e Adjacências para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresentassem razões de defesa, ou recolhessem aos cofres públicos municipais, a quantia de R$ 24.605,98 em virtude da diferença apurada entre o valor da subvenção concedida e o montante das despesas comprovadas. 

Nessa mesma sessão, o Tribunal decidiu  pelo CONHECIMENTO dos embargos de declaração interpostos pelo Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, e quanto ao mérito, pelo não provimento.

Na sessão seguinte, de 9/8/2012, foi declarada a IRREGULARIDADE DAS CONTAS. Em consequência, pela CONDENAÇÃO EM DÉBITO da Associação de Moradores e Amigos da Rua Alfredo Silva e Adjacências, na pessoa de seu representante legal, solidariamente com o Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, Secretário Municipal de Saúde e Gestor do FMS de Armação dos Búzios no exercício de 2004, para que, no prazo legal, recolham aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia de R$ 24.605,98. 

Pelas irregularidades constatadas nas contas sob sua responsabilidade, ficou decidido a APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor de R$ 5.688,00 equivalentes, nesta data, a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, Gestor do FMS de Armação dos Búzios no exercício de 2004. 

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: antiga sede da Administração Regional de Búzios, na Praça Santos Dumont

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem XV do artigo 93 do Plano Diretor. Prédio construído em 1973, que abrigou a antiga Administração Regional de Armação dos Búzios, na Praça Santos Dumont, Centro.

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Prefeitura mente sobre a realidade da Educação em Búzios

O anúncio abaixo foi veiculado no jornal Folha dos Lagos: 


A criança loira, branca e de olhos claros que aparece na foto com um uniforme que nunca foi disponibilizado na educação municipal de Búzios é natural de Kiev, na Ucrânia, um país da Europa Oriental. Ela foi fotografada pelo também ucraniano Valerii Honcharuk. Você encontra essa foto no site "alamy".

Estudantes, professores e demais trabalhadores da Educação de Búzios, que participam da página do Facebook "Defenda a Educação em Búzios", publicaram um outro anúncio (ver abaixo) muito mais próximo da realidade educacional do município: 

 

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Casa do Boy Sampaio

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem XIV do artigo 93 do Plano Diretor. Único imóvel construído do lado do mar, situado na Orla Bardot, defronte aos Lotes 7 ao 13 da Quadra F, do Desdobramento da Casa do Sino (Morro do Humaitá). Foto 1
Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem XIV do artigo 93 do Plano Diretor. Único imóvel construído do lado do mar, situado na Orla Bardot, defronte aos Lotes 7 ao 13 da Quadra F, do Desdobramento da Casa do Sino (Morro do Humaitá). Foto 2
Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem XIV do artigo 93 do Plano Diretor. Único imóvel construído do lado do mar, situado na Orla Bardot, defronte aos Lotes 7 ao 13 da Quadra F, do Desdobramento da Casa do Sino (Morro do Humaitá). Foto 3
Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem XIV do artigo 93 do Plano Diretor. Único imóvel construído do lado do mar, situado na Orla Bardot, defronte aos Lotes 7 ao 13 da Quadra F, do Desdobramento da Casa do Sino (Morro do Humaitá). Foto 4

Por que razão o nome de Gilberto Carvalho Marques (Gule) está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?


Processo 237.719-6/06
Trata da Prestação de Contas da aplicação dos recursos concedidos pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à Associação de Moradores e Amigos da Rua Alfredo Silva e Adjacências, a título de subvenção social, no exercício de 2004, no valor de R$ 212.396,62 (duzentos e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos).

O Corpo Técnico do Tribunal verificou que foram aprovadas as contas “no montante de R$ 187.790,64, quando na verdade, o total concedido foi na ordem de R$ 212.396,62, representando assim uma divergência de R$ 24.605,98”

Os Técnicos também consideraram ilegal os subsídios destinados ao pagamento de despesas relativas à operacionalização do “Programa Médico de Família”, por caracterizarem admissão irregular de pessoal.

Notificado, Guilherme Pereira Azevedo, Secretário Municipal de Saúde do município de Armação dos Búzios à época dos fatos, apresentou defesa. Entretanto, o Corpo Técnico do Tribunal considerou que nada de novo foi trazido aos autos. 

Segundo o Conselheiro-Relator, "o contrato entre a Prefeitura e a Associação de Moradores era uma espécie de contratação indireta de serviços de mão-de-obra de agentes comunitários e demais profissionais de saúde". Ainda de acordo com ele, "o objeto social de uma Associação de Moradores não compreende a intermediação de mão-de-obra seja qual for o serviço prestado. A ausência da atividade-fim nesta relação torna ilegal qualquer repasse financeiro, custeado com recursos públicos, visto estar caracterizado o desvio de finalidade do ente recebedor dos recursos, in casu, as Associações”.

Chamado aos autos, o responsável pela Associação dos Moradores e Amigos da Rua Alfredo da Silva e adjacências não apresentou a documentação pendente (Atestado de funcionamento da Associação, Relatório das atividades da entidade, Balancete analítico, constando todas as receitas e despesas da entidade beneficiada, apresentação dos documentos originais referentes comprovantes das despesas efetuadas pela entidade, justificativa da aprovação das contas pela autoridade concedente)

Como o Conselheiro-Relator entendeu que o Prefeito Municipal à época não devia ser responsabilizado, visto que o Ordenador da Despesa foi efetivamente o então Secretario de Saúde, o Plenário do Tribunal decidiu na Sessão de 9/8/2011 pela CITAÇÃO do Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, solidariamente com o Sr. Gilberto Carvalho Marques, Presidente da Associação de Moradores e Amigos da Rua Alfredo Silva e Adjacências para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresentassem razões de defesa, ou recolhessem aos cofres públicos municipais, a quantia de R$ 24.605,98 em virtude da diferença apurada entre o valor da subvenção concedida e o montante das despesas comprovadas. 

Nessa mesma sessão, o Tribunal decidiu  pelo CONHECIMENTO dos embargos de declaração interpostos pelo Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, e quanto ao mérito, pelo não provimento.

Na sessão seguinte, de 9/8/2012, foi declarada a IRREGULARIDADE DAS CONTAS. Em consequência, pela CONDENAÇÃO EM DÉBITO da Associação de Moradores e Amigos da Rua Alfredo Silva e Adjacências, na pessoa de seu representante legal, solidariamente com o Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, Secretário Municipal de Saúde e Gestor do FMS de Armação dos Búzios no exercício de 2004, para que, no prazo legal, recolham aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia de R$ 24.605,98. 

Pelas irregularidades constatadas nas contas sob sua responsabilidade, ficou decidido a APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor de R$ 5.688,00 equivalentes, nesta data, a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, Gestor do FMS de Armação dos Búzios no exercício de 2004.