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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Por que razão o nome de Guilherme Pereira Azevedo está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?


Processo 237.719-6/06
Trata da Prestação de Contas da aplicação dos recursos concedidos pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à Associação de Moradores e Amigos da Rua Alfredo Silva e Adjacências, a título de subvenção social, no exercício de 2004, no valor de R$ 212.396,62 (duzentos e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos).

O Corpo Técnico do Tribunal verificou que foram aprovadas as contas “no montante de R$ 187.790,64, quando na verdade, o total concedido foi na ordem de R$ 212.396,62, representando assim uma divergência de R$ 24.605,98”

Os Técnicos também consideraram ilegal os subsídios destinados ao pagamento de despesas relativas à operacionalização do “Programa Médico de Família”, por caracterizarem admissão irregular de pessoal.

Notificado, Guilherme Pereira Azevedo, Secretário Municipal de Saúde do município de Armação dos Búzios à época dos fatos, apresentou defesa. Entretanto, o Corpo Técnico do Tribunal considerou que nada de novo foi trazido aos autos. 

Segundo o Conselheiro-Relator, "o contrato entre a Prefeitura e a Associação de Moradores era uma espécie de contratação indireta de serviços de mão-de-obra de agentes comunitários e demais profissionais de saúde". Ainda de acordo com ele, "o objeto social de uma Associação de Moradores não compreende a intermediação de mão-de-obra seja qual for o serviço prestado. A ausência da atividade-fim nesta relação torna ilegal qualquer repasse financeiro, custeado com recursos públicos, visto estar caracterizado o desvio de finalidade do ente recebedor dos recursos, in casu, as Associações”.

Chamado aos autos, o responsável pela Associação dos Moradores e Amigos da Rua Alfredo da Silva e adjacências não apresentou a documentação pendente (Atestado de funcionamento da Associação, Relatório das atividades da entidade, Balancete analítico, constando todas as receitas e despesas da entidade beneficiada, apresentação dos documentos originais referentes comprovantes das despesas efetuadas pela entidade, justificativa da aprovação das contas pela autoridade concedente)

Como o Conselheiro-Relator entendeu que o Prefeito Municipal à época não devia ser responsabilizado, visto que o Ordenador da Despesa foi efetivamente o então Secretario de Saúde, o Plenário do Tribunal decidiu na Sessão de 9/8/2011 pela CITAÇÃO do Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, solidariamente com o Sr. Gilberto Carvalho Marques, Presidente da Associação de Moradores e Amigos da Rua Alfredo Silva e Adjacências para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresentassem razões de defesa, ou recolhessem aos cofres públicos municipais, a quantia de R$ 24.605,98 em virtude da diferença apurada entre o valor da subvenção concedida e o montante das despesas comprovadas. 

Nessa mesma sessão, o Tribunal decidiu  pelo CONHECIMENTO dos embargos de declaração interpostos pelo Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, e quanto ao mérito, pelo não provimento.

Na sessão seguinte, de 9/8/2012, foi declarada a IRREGULARIDADE DAS CONTAS. Em consequência, pela CONDENAÇÃO EM DÉBITO da Associação de Moradores e Amigos da Rua Alfredo Silva e Adjacências, na pessoa de seu representante legal, solidariamente com o Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, Secretário Municipal de Saúde e Gestor do FMS de Armação dos Búzios no exercício de 2004, para que, no prazo legal, recolham aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia de R$ 24.605,98. 

Pelas irregularidades constatadas nas contas sob sua responsabilidade, ficou decidido a APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor de R$ 5.688,00 equivalentes, nesta data, a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, Gestor do FMS de Armação dos Búzios no exercício de 2004. 

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Por que razão o nome de Gilberto Carvalho Marques (Gule) está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?


Processo 237.719-6/06
Trata da Prestação de Contas da aplicação dos recursos concedidos pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à Associação de Moradores e Amigos da Rua Alfredo Silva e Adjacências, a título de subvenção social, no exercício de 2004, no valor de R$ 212.396,62 (duzentos e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos).

O Corpo Técnico do Tribunal verificou que foram aprovadas as contas “no montante de R$ 187.790,64, quando na verdade, o total concedido foi na ordem de R$ 212.396,62, representando assim uma divergência de R$ 24.605,98”

Os Técnicos também consideraram ilegal os subsídios destinados ao pagamento de despesas relativas à operacionalização do “Programa Médico de Família”, por caracterizarem admissão irregular de pessoal.

Notificado, Guilherme Pereira Azevedo, Secretário Municipal de Saúde do município de Armação dos Búzios à época dos fatos, apresentou defesa. Entretanto, o Corpo Técnico do Tribunal considerou que nada de novo foi trazido aos autos. 

Segundo o Conselheiro-Relator, "o contrato entre a Prefeitura e a Associação de Moradores era uma espécie de contratação indireta de serviços de mão-de-obra de agentes comunitários e demais profissionais de saúde". Ainda de acordo com ele, "o objeto social de uma Associação de Moradores não compreende a intermediação de mão-de-obra seja qual for o serviço prestado. A ausência da atividade-fim nesta relação torna ilegal qualquer repasse financeiro, custeado com recursos públicos, visto estar caracterizado o desvio de finalidade do ente recebedor dos recursos, in casu, as Associações”.

Chamado aos autos, o responsável pela Associação dos Moradores e Amigos da Rua Alfredo da Silva e adjacências não apresentou a documentação pendente (Atestado de funcionamento da Associação, Relatório das atividades da entidade, Balancete analítico, constando todas as receitas e despesas da entidade beneficiada, apresentação dos documentos originais referentes comprovantes das despesas efetuadas pela entidade, justificativa da aprovação das contas pela autoridade concedente)

Como o Conselheiro-Relator entendeu que o Prefeito Municipal à época não devia ser responsabilizado, visto que o Ordenador da Despesa foi efetivamente o então Secretario de Saúde, o Plenário do Tribunal decidiu na Sessão de 9/8/2011 pela CITAÇÃO do Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, solidariamente com o Sr. Gilberto Carvalho Marques, Presidente da Associação de Moradores e Amigos da Rua Alfredo Silva e Adjacências para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresentassem razões de defesa, ou recolhessem aos cofres públicos municipais, a quantia de R$ 24.605,98 em virtude da diferença apurada entre o valor da subvenção concedida e o montante das despesas comprovadas. 

Nessa mesma sessão, o Tribunal decidiu  pelo CONHECIMENTO dos embargos de declaração interpostos pelo Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, e quanto ao mérito, pelo não provimento.

Na sessão seguinte, de 9/8/2012, foi declarada a IRREGULARIDADE DAS CONTAS. Em consequência, pela CONDENAÇÃO EM DÉBITO da Associação de Moradores e Amigos da Rua Alfredo Silva e Adjacências, na pessoa de seu representante legal, solidariamente com o Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, Secretário Municipal de Saúde e Gestor do FMS de Armação dos Búzios no exercício de 2004, para que, no prazo legal, recolham aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia de R$ 24.605,98. 

Pelas irregularidades constatadas nas contas sob sua responsabilidade, ficou decidido a APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor de R$ 5.688,00 equivalentes, nesta data, a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, Gestor do FMS de Armação dos Búzios no exercício de 2004.