Processo
237.719-6/06
Trata
da Prestação de Contas da aplicação dos recursos concedidos pela
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à Associação de
Moradores e Amigos da Rua Alfredo Silva e Adjacências, a título
de subvenção social, no exercício de 2004, no valor de R$
212.396,62 (duzentos e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e
sessenta e dois centavos).
O
Corpo Técnico do Tribunal verificou que foram aprovadas as contas
“no montante de R$ 187.790,64, quando na verdade, o total
concedido foi na ordem de R$ 212.396,62, representando assim uma
divergência de R$ 24.605,98”.
Os
Técnicos também consideraram ilegal os
subsídios destinados ao pagamento de despesas relativas à
operacionalização do “Programa Médico de Família”, por
caracterizarem admissão irregular de pessoal.
Notificado, Guilherme
Pereira Azevedo, Secretário Municipal de Saúde do município de
Armação dos Búzios à época dos fatos, apresentou
defesa. Entretanto, o Corpo Técnico do Tribunal considerou que
nada de novo foi trazido aos autos.
Segundo
o Conselheiro-Relator, "o contrato entre a Prefeitura e a
Associação de Moradores era uma espécie de contratação
indireta de serviços de mão-de-obra de agentes comunitários e
demais profissionais de saúde". Ainda de acordo com ele, "o
objeto social de uma Associação de Moradores não compreende a
intermediação de mão-de-obra seja qual for o serviço
prestado. A ausência da atividade-fim nesta relação torna ilegal
qualquer repasse financeiro, custeado com recursos públicos, visto
estar caracterizado o desvio de finalidade do ente recebedor dos
recursos, in casu, as Associações”.
Chamado
aos autos, o responsável pela Associação dos Moradores e
Amigos da Rua Alfredo da Silva e adjacências não apresentou
a documentação pendente (Atestado
de funcionamento da Associação, Relatório
das atividades da entidade, Balancete
analítico, constando todas as receitas e despesas da entidade
beneficiada, apresentação dos documentos originais referentes comprovantes das
despesas efetuadas pela entidade, justificativa da aprovação das contas pela autoridade concedente).
Como
o Conselheiro-Relator entendeu que o Prefeito Municipal à época não
devia ser responsabilizado, visto que o Ordenador da Despesa foi
efetivamente o então Secretario de Saúde, o Plenário do Tribunal
decidiu na Sessão de 9/8/2011 pela CITAÇÃO do
Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, solidariamente com o Sr. Gilberto Carvalho
Marques, Presidente da Associação de Moradores e Amigos da Rua
Alfredo Silva e Adjacências para que, no prazo de 15(quinze)
dias, apresentassem razões de defesa, ou recolhessem aos cofres
públicos municipais, a quantia de R$ 24.605,98 em virtude
da diferença apurada entre o valor da subvenção concedida e o
montante das despesas comprovadas.
Nessa
mesma sessão, o Tribunal decidiu pelo CONHECIMENTO dos
embargos de declaração interpostos pelo Sr. Guilherme Pereira de
Azevedo, e quanto ao mérito, pelo não provimento.
Na
sessão seguinte, de 9/8/2012, foi
declarada a IRREGULARIDADE DAS
CONTAS. Em consequência, pela CONDENAÇÃO
EM DÉBITO da Associação de Moradores e Amigos da Rua
Alfredo Silva e Adjacências, na pessoa de seu representante
legal, solidariamente com o Sr. Guilherme Pereira de
Azevedo, Secretário Municipal de Saúde e Gestor do FMS de Armação
dos Búzios no exercício de 2004, para que, no prazo legal, recolham
aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia
de R$ 24.605,98.
Pelas irregularidades
constatadas nas contas sob sua responsabilidade, ficou decidido
a APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor de R$
5.688,00 equivalentes, nesta data, a 2.500 (duas mil e quinhentas)
UFIR-RJ ao Sr. Guilherme Pereira de Azevedo, Gestor do FMS
de Armação dos Búzios no exercício de 2004.