sábado, 4 de agosto de 2018

Secretário diz em site que a obra no morro de João Fernandes é legal!!!

A Obra tem placa, foto do site prensadebabel

Segundo o confuso articulista do "prensadebabel",  a construção "é uma propriedade privada". Oi? cuméquié? Uma construção é uma propriedade ... privada!!! Será que ele não quis dizer que a construção está sendo realizada em uma propriedade privada que "não está dentro do Parque Estadual da Costa do Sol, como se suspeitava"? Logo depois o articulista emenda: "A secretaria de meio ambiente afirma que também não seria topo de morro". Oi? cuméquié? A secretaria "afirma". Que secretaria é essa que afirma? Não seria o secretário da secretaria de meio ambiente aquele que afirma? 

Então vamos lá destrinchar o troço! O secretário de meio ambiente afirma que a construção não está situada em topo de morro, que não está situada em Área de Proteção Ambiental (APA), que não está situada em Área de Preservação Permanente (APP). Onde está situada a construção então? Segundo o  tal secretário da "secretaria que fala" a construção está (ou seria?) situada em uma Zona de Ocupação Controlada, uma ZOC-15. E o articulista segue, acrescentando por conta própria (?), que a obra está sendo realizada em "uma área com lotes aprovados, desde o período em que o município era distrito de Cabo Frio, pela FEEMA"- atual INEA. 

Ficamos sabendo também que "o projeto tramita desde 2016, e caiu em exigência por quatro vezes. Chegou a ser embargado pela Secretaria de Meio Ambiente por não ter licenciamento ambiental. Foi aprovado, após a mudança do projeto, pela Comissão de Inserção Urbanística. Entre outras modificações, teve de obedecer (a) uma taxa de ocupação de 11,29%, numa área de 2.714 m2, ou seja, autorização de construir em apenas 496,48 m2, e de preservar 2.217,52m2". Mais: "o projeto, que foi aprovado como residência unifamiliar, também previa uma casa de dois andares com 12 quartos, que caiu para metade". Quem fala isso agora não é mais o articulista, mas o Secretário de Desenvolvimento Urbano Humberto Alves, que confessa que temia "que o imóvel poderia ser usado como pousada". O secretário reconhece que houve "uma modificação agressiva na paisagem", mas que não pode fazer nada porque a obra é legal, está sendo feita em uma área (que) é privada, (que) não é parque". Logo "a pessoa infelizmente pode construir, é direito dela". 

Apesar dessas declarações, o articulista diz que "ambientalistas" teriam lembrado que o regimento interno do Conselho de Meio Ambiente estabelece em seu art. 2º, parágrafo XVI que é função do Conselho "apreciar e deliberar sobre a aprovação de projetos que pelo seu zoneamento urbano ou atividade, tragam ou venham trazer quaisquer impactos ao meio ambiente".Não vimos o processo de licenciamento, mas gostaríamos que ele fosse analisado por uma comissão técnica do Conselho”, teriam explicado.
Somos informados também que "fiscais" do INEA teriam estado no local, após a repercussão da imagem, e a princípio não teriam constatado nenhuma irregularidade. Eles teriam afirmado que retornarão ao local para uma observação "mais detalhada". Para um ex-Guarda-Parque, que preferiu o anonimato, "tem algo errado" na história, pois houve supressão de Mata Atlântica. E sempre que isso acontece comparecem ao local o adjunto da superintendência ou o próprio superintendente do INEA. Neste caso, esteve lá uma "equipe de agentes, não a superintendência".
Na mesma linha de pensamento, segundo o articulista,  ambientalistas questionam se não seria o caso de "aplicação da Lei da Mata Atlântica". A arquiteta Denise Morand, representante da sociedade civil no Conselho de Meio Ambiente de Búzios, citando o item XX do mesmo artigo do regimento interno do Conselho referido acima, diz que caberia uma sugestão ao Conselho para a criação de uma lei ou alteração da lei ambiental vigente. Considerando os graves efeitos deste licenciamento é minha obrigação pedir para incluir na pauta da próxima reunião nossa solicitação de vistas ao processo e a formação de uma câmara técnica para análise e sugestões", disse.
Fonte: "prensadebabel"

Comentários no Facebook:
Jose Figueiredo Sena Sena ou Luiz Carlos Gomes quem é o Secretário de Meio Ambiente aqui em Búzios hoje em 2018 .
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Luiz Carlos Gomes Dr. Cássio Heleno.
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Amelia Brasil Tem o nome do PROPRIETÁRIO, e a profissão dele?
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Marcos Henrique Barreira O bolso cheio de dinheiro resolve tudo
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Vanderleia Almeida Legal pra quem?
Jose Alberto Fresia Ooooo secretario mane.
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Jose Figueiredo Sena Sena depois não vai reclamar de que não foi avisado , só burro que não está vendo que está totalmente errado .
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Misso Trindade Vai um da terra construir p ver ele é preso na hora esses canalha estão acabando com buzios está na hora de nos povo buzianos botar essas cambada p sumir d buzios inclusive alguns buzianos tbm

Givago Vargas Se com um médico é assim, será 100 vezes pior quando tiver um ESPECULADOR IMOBILIÁRIO sentado na cadeira de prefeito.

Darci Sales A CORRUPÇÃO ESTÁ ENVOLVENDO OS GANANCIOSOS!
Jane Ungaretti Maracutaia
Thomas Sastre AQUI TODO É LEGAL,,, A ILEGALIDADE E QUANDO SE TEM UMA OPINIÃO,, QUANDO QUER PRESERVAR,, QUANDO SE DESCOBRE QUE ES HONESTO,, QUANDO SE DESCOBRE A FARSA ,,QUANDO MOSTRA A VERDADE EM REDES SOCIAIS E QUANDO QUER UMA CIDADE LIMPA SEM CORRUÇÃO ..
Patricia Pardo E VAMOS QUE VAMOS

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

MPF encaminha à perícia estudos ambientais sobre expansão da marina de Búzios

Armação de Búzios RJ, foto: Wikimedia

Imprimir Perícia deverá examinar a consistência de documentos apresentados sobre impactos ambientais no local

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) requisitou ao Setor de Apoio Pericial do MPF que examine os estudos sobre possíveis danos ambientais no local do empreendimento Marina Porto Búzios, na Região dos Lagos (RJ). Os peritos deverão analisar as situações apresentadas referentes às espécies em extinção, impactos sobre as aves da região e a existência de áreas de preservação permanente no local.


O despacho, assinado pelo procurador da República Leandro Mitidieri, foi expedido após apresentação de estudos sobre a questão da expansão da marina já existente em Búzios, proposta pelo empreendimento imobiliário Búzios Golf Resort I e II. Tais estudos foram reunidos nos autos do inquérito, como resultado de recomendação feita pelo MPF, em maio deste ano, ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), ao Grupo Modiano Empreendimentos e Participações e ao Opportunity Fundo de Investimentos Imobiliários sobre o impacto das obras do referido empreendimento. As recomendações foram adotadas após verificação da possibilidade de impacto à comunidade quilombola Baía Formosa, em visitação do MPF no local.


Caso sejam identificadas inconsistências nesses estudos, os profissionais técnicos do MPF deverão apontar as possíveis falhas e/ou aspectos que demandam maior aprofundamento, junto com as respectivas indicações bibliográficas que embasaram as conclusões.

Inquérito civil n° 1.30.009.000166/2008-17


Fonte: "mpf"

Comentários no Facebook:
Ricardo Valdivia ENGRAÇADO QUANDO JOGAVAM ESGOTO NO CANAL NÍNGUEM RECLAMAVA A NÃO SER NÓS MORADORES DA MARINA.
RELAXA QUE VAI DOER MENOS PORQUE O PROGRESSO CHEGOU.
MUITA FALTA DO QUE FAZER .

Karen Roizen Tomara que acordem para o grande impacto ambiental que ocorrerá com esse empreendimento .
Octávio Nascimento Vai dar em nada...

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE ABORTO

Ministra do STF Rosa Weber, foto do site do STF


A Ministra Rosa Weber abre audiência pública sobre aborto nesta sexta-feira (3). 
A audiência é aberta ao público e aos veículos de imprensa e será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, dá início nesta sexta-feira (6) à audiência pública que discutirá a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Os representantes de diversos setores da sociedade selecionados pela ministra apresentarão seus pontos de vista em dois dias. As exposições continuarão na segunda-feira (9). A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Nos dois dias de audiência os trabalhos serão abertos às 8h20. A programação da manhã vai até as 13h20 e será retomada à tarde, das 14h30 às 19h30.
A matéria é tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Em março, a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF, convocou a audiência por considerar que a discussão é um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”, pois envolve razões de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública e, ainda, a tutela de direitos fundamentais individuais.
A relatora recebeu mais de 180 pedidos de habilitação de expositores, abrangendo entidades da área de saúde, institutos de pesquisa, organizações civis e instituições de natureza religiosa e jurídica. Destes, foram selecionados mais de 40 de acordo com os critérios estabelecidos na convocação: representatividade adequada, especialização técnica e/ou jurídica e garantia da pluralidade da composição da audiência.
Imprensa
A audiência pública é aberta ao público e aos veículos de imprensa. Para a cobertura, inclusive de imagem, não é necessário credenciamento, apenas a identificação na portaria do Anexo II-B do STF.
A TV Justiça e a Rádio Justiça fornecerão o sinal às emissoras interessadas na transmissão em tempo real. Informações técnicas sobre como obter o sinal da podem ser obtidas no telefone (61) 3217-4466.
Confira a relação completa dos expositores e o cronograma da audiência.
CF/EH
Leia mais:
Fonte: "stf"

MPRJ denuncia sócios da Adega dos Mineiros, em Arraial do Cabo, por sonegação fiscal

Denúncia de sonegação fiscal em Arraial do Cabo. Arte do site do mprj


"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Arraial do Cabo, denunciou os sócios administradores da sociedade empresária Adega dos Mineiros, em razão de sonegação fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 708 mil. O crime ocorreu entre dezembro de 2012 e março de 2017.
 
De acordo com a denúncia, uma fiscalização da Receita Estadual feita na Adega constatou que os administradores utilizavam no local um equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem registro no sistema da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ). 
 
A diligência foi realizada no dia 11 de abril de 2017, quando o auditor fiscal responsável pela vistoria realizou a leitura da memória fiscal do equipamento e verificou que ele vinha sendo usado há 1.405 dias. Neste período, os denunciados não levaram à tributação cerca R$ 32 milhões, referentes a operações de circulação de mercadorias e serviços, e emitiram 804.511 notas fiscais falsas, lesando o fisco e os consumidores.
 
Ao longo de todo o período de sonegação, os denunciados deixaram de recolher o valor total de R$ 708.363,07 em ICMS, conforme atestam três autos de infração anexados à denúncia do MPRJ.
 
Assim agindo, estão os denunciados incursos nas penas do art. 1º, incisos I, IV e V, c/c art. 12, inciso I, ambos da Lei 8.137/90, na forma do art. 71 do Código Penal, 1.405 vezes”, diz a denúncia distribuída para a Vara Única de Arraial do Cabo. A pena é de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada pelo fato de o crime ter sido praticado diversas vezes.
 
O MPRJ também requer que os denunciados sejam condenados a reparar o dano causado pela prática dos crimes contra a ordem tributária, no valor mínimo de R$ 708.363,00, na forma do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal".
 
Clique para ler a denúncia na íntegra.

Processo número 0006155-72.2018.8.19.0005.

Fonte: "mprj"