A Obra tem placa, foto do site prensadebabel |
Segundo o confuso articulista do "prensadebabel", a construção "é uma propriedade privada". Oi? cuméquié? Uma construção é uma propriedade ... privada!!! Será que ele não quis dizer que a construção está sendo realizada em uma propriedade privada que "não
está dentro do Parque Estadual da Costa do Sol, como se suspeitava"? Logo depois o articulista emenda: "A secretaria de meio ambiente afirma que também não seria topo de
morro". Oi? cuméquié? A secretaria "afirma". Que secretaria é essa que afirma? Não seria o secretário da secretaria de meio ambiente aquele que afirma?
Então vamos lá destrinchar o troço! O secretário de meio ambiente afirma que a construção não está situada em topo de morro, que não está situada em Área de Proteção Ambiental (APA), que não está situada em Área de
Preservação Permanente (APP). Onde está situada a construção então? Segundo o tal secretário da "secretaria que fala" a construção está (ou seria?) situada em uma Zona de Ocupação
Controlada, uma ZOC-15. E o articulista segue, acrescentando por conta própria (?), que a obra está sendo realizada em "uma área com lotes aprovados, desde
o período em que o município era distrito de Cabo Frio, pela FEEMA"- atual INEA.
Ficamos sabendo também que "o
projeto tramita desde 2016, e caiu em exigência por quatro vezes.
Chegou a ser embargado pela Secretaria de Meio Ambiente por não ter
licenciamento ambiental. Foi aprovado, após a mudança do projeto,
pela Comissão de Inserção Urbanística. Entre outras modificações,
teve de obedecer (a) uma taxa de ocupação de 11,29%, numa área de
2.714 m2, ou seja, autorização de construir em apenas 496,48 m2, e
de preservar 2.217,52m2". Mais: "o projeto, que foi
aprovado como residência unifamiliar, também previa uma casa de
dois andares com 12 quartos, que caiu para metade". Quem fala isso agora não é mais o articulista, mas o Secretário
de Desenvolvimento Urbano Humberto Alves, que confessa que temia "que o imóvel poderia ser usado como pousada". O secretário reconhece que houve "uma modificação agressiva na paisagem", mas que não pode fazer nada porque a obra é legal, está sendo feita em uma “área (que) é privada, (que) não é parque". Logo "a pessoa infelizmente pode
construir, é direito dela".
Apesar dessas declarações, o articulista diz que "ambientalistas" teriam lembrado que o regimento interno do Conselho de Meio Ambiente estabelece em seu art. 2º, parágrafo XVI que é função do Conselho "apreciar e deliberar sobre a aprovação de projetos que pelo seu zoneamento urbano ou atividade, tragam ou venham trazer quaisquer impactos ao meio ambiente".“Não
vimos o processo de licenciamento, mas gostaríamos que ele fosse
analisado por uma comissão técnica do Conselho”, teriam explicado.
Somos informados também que "fiscais" do INEA teriam estado no local, após a repercussão da imagem, e a
princípio não teriam constatado nenhuma irregularidade. Eles teriam afirmado que
retornarão ao local para uma observação "mais detalhada". Para um ex-Guarda-Parque, que preferiu o anonimato, "tem algo errado" na história, pois houve supressão de Mata Atlântica. E sempre que isso acontece comparecem ao local o adjunto da superintendência ou o próprio superintendente do INEA. Neste caso, esteve lá uma "equipe de agentes, não a superintendência".
Na mesma linha de pensamento, segundo o articulista, ambientalistas questionam se não seria o caso de "aplicação
da Lei da Mata Atlântica". A
arquiteta Denise Morand, representante da sociedade civil no
Conselho de Meio Ambiente de Búzios, citando o item XX do mesmo artigo do regimento interno do Conselho referido acima, diz que caberia uma sugestão ao Conselho para a criação de uma lei ou alteração da lei ambiental vigente. “Considerando
os graves efeitos deste licenciamento é minha obrigação pedir
para incluir na pauta da próxima reunião nossa solicitação de
vistas ao processo e a formação de uma câmara técnica para
análise e sugestões", disse.