sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Do que se morreu no hospital de Búzios no ano passado



De janeiro a junho do ano passado 33 pessoas morreram no Hospital Municipal Rodolfo Perissé. O que dá uma taxa de mortalidade anualizada de 7,11, a maior entre os municípios da Região dos Lagos, e superior às taxas estadual e nacional. Uma leitora curiosa, provavelmente profissional da área de Saúde, comentou que gostaria de saber as "causas mortis". O sistema DATASUS é tão completo que podemos saber não só a causa da morte, mas também a faixa etária, o sexo e a cor/raça. Só falta fornecer o endereço do falecido! Transparência é outra coisa. Enquanto isso o Portal da Transparência de Búzios está desatualizado há mais de quatro meses. A última despesa tornada pública é de outubro de 2016!!!  

Causa mortis:

1) Doenças do aparelho respiratório - 19
1.1) Pneumonia - 16
1.2) Outras doenças do aparelho respiratório - 3

2) Doenças do aparelho circulatório - 8
2.1) Insuficiência cardíaca - 4
2.2) Acidente vascular cerebral não especificado - hemorragia ou isquemia - 2
2.3) Embolia e trombose arteriais - 1
2.4) Flebite tromboflebite embolia e trombose venosa - 1

3) Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte - 2
3.1) Outras anemias - 1
3.2) Outr sist sinais achad anorm ex clín laborat NCOP

4) Neoplasias (tumores) - 1
4.1) Outras neoplasias in situ e neoplasias benignas e neoplasias de comportamento incerto ou desconhecido - 1

5) Doenças do sangue e dos órgãos hematopoiéticos e alguns transtornos imunitários - 1
5.1) Ileo paralítico e obstrução intestinal sem hérnia - 1

6) Doenças do aparelho digestivo - 1
6.1) Dor abdominal e pélvica

7) Doenças do aparelho geniturinário - 1
7.1) Outras doenças do aparelho urinário - 1

Fonte: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sih/cnv/nirj.def

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Ivan Vital

Não acredito que a leitora seja curiosa e creio que a mesma apenas pontuou a importância de uma reportagem completa. Não basta apenas informar a taxa de mortalidade, mas sim a causa mortis e a idade pra poder ver se a culpa é do governo ou é por causa aceitáveis da idade.

Não critiquei de forma alguma a curiosidade dela. Pelo contrário. Acho a curiosidade uma virtude. Acredito que um aumento da taxa nessa grandeza já prova de quem é a culpa.

Christiano Oliveira Costa

O aumento da mortalidade pra mim não ficou claro de quem é a culpa, pelo enunciado ( pneumonia, doeças respiratória, circulatória...) são típicas de idosos, que dependendo da idade não seria culpa de ninguém, não estou defendendo ninguém apenas olhando de uma forma imparcial.

Atendendo a pedidos:

Sexo: 
Masculino: 19
Feminino: 14
Total: 33

Idade: 
25a 29 anos: 1
30 a 34 anos: 1
35 a 39 anos: 1
40 a 44 anos: 2
45 a 44 anos: 2
55 a 59 anos: 1
60 a 64 anos: 4
65 a 69 anos: 3
70 a 74 anos: 4
75 a 79 anos: 4
80 anos ou mais: 10 
Total: 33

Fonte: DATASUS

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Blanca Larocca compartilhou a sua publicação.
14 h

triste futuro de 4 anos .................


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Taxa de mortalidade em Búzios cresceu 177% durante a gestão de Dr. André

Hospital Municipal Rodolfo Perissé

Quando o Prefeito Mirinho Braga deixou o governo em 2012, a taxa de mortalidade de Búzios era de 2,64, com 27 óbitos. Durante a última gestão André (2013-2016), a taxa aumentou em 2013 para 3,88, com 35 óbitos. No ano seguinte, 2014, ela foi praticamente a mesma, 3,89 em 2014, com 42 óbitos. Já em 2015, a taxa de mortalidade dá um salto para 6,11, com 50 óbitos. No ano passado, apesar de termos dados disponíveis apenas até junho de 2016, houve uma explosão da taxa, alcançando o valor de 7,33 com 33 óbitos.

Dados:

2011 - 34 mortes - taxa de mortalidade = 3,58 
2012 - 27                                                   2,64
2013 - 35                                                   3,88
2014 - 42                                                   3,89
2015 - 50                                                   6,11
2016 (até junho) – 33 mortes – taxa de mortalidade = 7,33  

Para se ter uma ideia da gravidade desse índice de 7,33 alcançado em 2016, o estado do Rio em 2015 teve, segundo o jornal O Globo, "a maior taxa de mortalidade registrada no Sistema Único de Saúde (SUS) desde 1984, início da série histórica do Sistema de Informações Hospitalares do SUS. Num período de 31 anos, o estado liderou as indesejáveis estatísticas em 30". Enquanto a taxa média nacional em 2015 foi de 4,20, a do Rio ficou em 6,57. De 2008 a 2015, o crescimento médio do índice no Brasil foi de 28%; o do Rio de 46,3%. 

No ano passado, até junho, a taxa de mortalidade de Búzios era a maior da Região dos Lagos. Rio das Ostras vem em segundo lugar, com índice 6,28. Seguem: Cabo Frio, 4,57 (225 mortes); Araruama, 5,67 (86 mortes); e Arraial do Cabo , 6,05 (46 mortes). Iguaba e São Pedro não têm dados disponíveis para esse período.  

Taxa de mortalidade:  é calculada dividindo-se a quantidade de óbitos e o número de AIH aprovadas, computadas como internações, no período, multiplicada por 100. Ou seja, de cada 100 pessoas que foram internadas no hospital de Búzios em 2015  6,11 morreram. 

Óbitos: Quantidade de internações que tiveram alta por óbito, nas AIH aprovadas no período. 

Fonte: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sih/cnv/nirj.def

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Pq sera???? n falta remedios, nem exames nem hospital...esta tudo as mil maravilhas.....

Eliane Teixeira Mussi Dentro dessa formalização estatística só faltou a causa mortis. Pois, das duas uma: Ou temos uma população mto idosa ou uma grave deficiência do sistema(...)

Ip Buzios Posso publicar a causa mortis, a idade, sexo, cor. Boa ideia, vou pesquisar isso.

Nome de Jânio Mendes aparece em planilha apreendida na Operação Calicute

Jânio e Pezão, foto blog cartaovermelho

A Folha dos Lagos noticiou ontem (15) que o deputado Jânio Mendes teve seu nome listado como recebedor de R$ 19 mil em uma planilha de pagamentos entre as seis encontradas durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na casa de Luiz Carlos Bezerra. A ação ocorreu em novembro de 2016 durante a Operação Calicute, em que Sérgio Cabral foi preso. Bezerra é acusado de ser o operador da organização criminosa liderada pelo ex-governador. 

Planilha em que o nome de Jânio Mendes aparece

 A PF investiga se a contabilidade de Bezerra é referente ao pagamento de propinas, inclusive ao governador cassado Luiz Fernando Pezão, que recebeu cerca de R$ 300 mil, segundo a lista. O nome do governador aparece em seis planilhas de contabilidade apreendidas. 

Segundo o jornal O Dia, nas planilhas, a Polícia Federal diz que o apelido “Pé” refere-se a Pezão e aponta quatro pagamentos de R$ 140 mil. As grafias “Pezão” e “Pzão” aparecem em outras duas planilhas com repasses de R$ 100 mil (parcelados em duas vezes) e de R$ 140 mil. 


Planilha dois


Na lista, há outros apelidos como “Fani”, “Ramos”, “Susi”, “Stern” e “Tia” com repasses que chegam a R$ 200 mil. O nome do Deputado Jânio Mendes aparece por completo, sem apelido. 


Planilha três


O agente federal que fez o relatório diz que não há dúvidas do recebimento do dinheiro por parte do governador. “Apesar de ainda não determinada a análise do material (outras pessoas recebedoras de valores estão sendo identificadas) é certo que foi identificado como recebedor de valores o Sr. Luiz Fernando Pezão”, escreveu.

Como o governador possui foro privilegiado, a documentação deverá ser encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça, mas antes o Ministério Público Federal dará o parecer sobre o caso. 

As anotações não dizem o ano em que os repasses foram feitos, somente os dias. Eles seriam entregues em mochilas por Bezerra no escritório de Adriana Ancelmo e para o seu sócio, o advogado Thiago Gonçalves Pereira, que se encontram presos.

JBS e Vigor se posicionam sobre doação

Citadas na representação que provocou a cassação da chapa Pezão-Dornelles pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as empresas JBS e Vigor enviaram nota ao DIA depois de reportagem publicada ne edição desta quinta-feira. Em junho de 2014, elas ganharam do governo do estado um empréstimo por 30 anos de terreno em Barra do Piraí, no Sul Fluminense. Depois, a JBS (à qual pertence a Vigor) doou R$ 6,6 milhões para o Comitê Financeiro Único do PMDB do Rio.

A JBS reiterou que todas as doações foram realizadas de forma legal, e que “é desleal a tentativa de quem (...) tenta associar doações políticas a investimentos produtivos que geram empregos e fomentam a economia.” A Vigor informou que o investimento fez parte de estratégia de expansão regional e que hoje, com 100 empregados, a fábrica apresenta crescimento de 50% ao ano.

Fonte: "odia"

A resposta dada por Jânio assemelha-se às dadas por todos os suspeitos pegos pela Operação Lava Jato: todas as doações que recebi foram legais e declaradas à Justiça Eleitoral, que aprovou minhas contas. 

Por telefone, Jãnio negou à Folha dos Lagos fazer parte de ‘esquema’. Diz que esse valor é referente a uma doação de campanha legal, feita em 2014, inclusive declarada à Justiça Eleitoral.  Deputado diz que recebeu doações legais e que está à disposição da Justiça

 Não recebi doação de Cabral, recebi doação estimada em material de campanha, placas, santinhos e cotas do programa de TV. Muito menos conheço a pessoa de quem se fala [Bezerra] – ele disse, ontem, por telefone, à Folha.

"Jamais recebi propina. Todas as doações que recebi foram oficiais. A doação que recebi está na página do Tribunal de Contas no ano de 2014. O valor foi de R$ 19 mil. Se chamado pela Polícia Federal, prestarei esclarecimento".
A notícia repercutiu na Região dos Lagos. O blog RC24h ("rc24h"publicou o post "SÓ SE FALA NELE",  onde garante que "o povo não está se dando por convencido com as alegações do deputado".

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Blanca Larocca porque não estou surpresa ?

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

André Granado ingressa com mais um pedido de suspeição do Juiz Eleitoral de Búzios

Depois de ver negado seu pedido de suspeição do Juiz Eleitoral de Búzios, Dr. Marcelo Villas, no processo nº 30.557 (AIJE- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL)  requerido pela coligação Volta Búzios, o Prefeito de Búzios, Dr. André, volta a carga. O pedido agora é no processo nº 49.520 (AIJE- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL) requerido por Flávio Machado, presidente do PTB. Com a medida, os autos estão sobrestados desde o dia 8 corrente até que o TRE-RJ se pronuncie. 

O objetivo é claramente atrasar o máximo possível os dois processos. Até mesmo o meu blog é citado (ver abaixo em negrito) como justificativa do pedido de suspeição, simplesmente por ter publicado a sentença do indeferimento do registro de candidatura do Doutor. Parece que o Prefeito eleito não gosta nem um pouco de transparência (O site da transparência da prefeitura está desatualizado desde outubro do ano passado).

O prefeito reclama, mas eu publiquei, não só a dele, mas todas as sentenças de indeferimento de todos os candidatos a prefeito e a vereador de Búzios ( também de Cabo Frio e outros municípios da Região dos Lagos) (ver títulos dos post seguidos dos respectivos links). E na íntegra. Para que a população de Búzios tomasse conhecimento do "histórico" judicial dos políticos que lhe pediam votos e, assim, pudessem escolher melhor os seus candidatos. Alguns estudantes de direito das faculdades de Cabo Frio, em contato com o blog, agradeceram as publicações na íntegra, que lhes serviram como verdadeiras aulas de direito eleitoral e da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa.

Veja os links com os respectivos títulos das postagens feitas:

“Veja porque o registro da candidatura do Dr. André foi impugnado (íntegra da sentença)”

Impugnada a candidatura de Mirinho Braga (ver sentença na íntegra)

Impugnada a candidatura a vereador de Messias Carvalho (veja sentença na íntegra)

Candidaturas de vereadores indeferidas

Impugnada a candidatura de Marquinhos Mendes pela Lei da Ficha Limpa

TRE-RJ mantém decisão da Justiça de Búzios que indeferiu candidatura Vereador Messias

Oposição buziana perde mais uma no TRE-RJ

Resultado Oficial das Eleições em Búzios

A judicialização da eleição em Búzios – 1

A judicialização da eleição em Búzios – 2

A judicialização da eleição em Búzios – 3

A judicialização da eleição em Búzios – 4

Processo do Dr. André é remetido ao TSE

Processo do Dr. André é remetido ao TSE – 2

Recurso eleitoral Especial de Alexandre Martins contra deferimento da candidatura de Dr. André está na mesa da Ministra do TSE Luciana Lossio

Alexandre Martins perde recurso no TSE

Alexandre Martins insiste: ingressa com Agravo Regimental no Recurso Especial contra deferimento de candidatura de André Granado
Último round no TSE: Dr. André ganhou


Acredito que dessa forma cumpri o ideário do blog que é contribuir para a mobilização, conscientização e organização dos eleitores de Búzios. Tarefa que não se esgotou com o fim  das eleições, pois continuo acompanhando e publicando no blog todas as decisões das instâncias superiores da Justiça Eleitoral (TRE-RJ e TSE). (ver links acima)      

Vejam a AIJE nº 49.520 e Exceção de Suspeição nº 56.120: 

AIJE - 49520

PROCESSO:

Nº 0000495-20.2016.6.19.0172 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

3591472016 - 07/12/2016 19:07
INVESTIGANTE:

FLAVIO MACHADO VIEIRA, Presidente do PTB
INVESTIGADO:

CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
INVESTIGADO:

ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Conduta Vedada a Agente Público - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

08/02/2017 16:41-Autos sobrestados.


Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
08/02/2017 16:41
Autos sobrestados.
08/02/2017 16:40
Com ciência do MPE às fls. 79v
08/02/2017 16:36
Vista ao MPE .
08/02/2017 16:36
Registrado Despacho de 05/02/2017. COM DESPACHO ,
08/02/2017 16:31
Autos conclusos para despacho
08/02/2017 16:31
Certificada a tempestividade da defesa
01/02/2017 12:22
Desentranhamento do documento nº 10.131/2017
30/01/2017 13:22
Juntada do documento nº 10.131/2017
30/01/2017 13:20
Juntada do documento nº 10.134/2017
30/01/2017 13:18
Juntada do documento nº 8.167/2017
30/01/2017 13:17
Documento Retornado retornados do Advogado
20/12/2016 14:35
Documento expedido em 20/12/2016 para ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
09/12/2016 12:50
Autuado zona - AIJE nº 495-20.2016.6.19.0172
09/12/2016 12:42
Documento registrado
07/12/2016 19:07
Protocolado

Despacho
Despacho em 05/02/2017 - AIJE Nº 49520 Exm.º Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Suspendo a tramitação do feito nos termos do art. 313, III, do Código de processo civil. Autue-se a exceção de suspeição de fls. 78/89 em apartado, nos termo do art. 146, parag. 1, Código de Processo Civil. Após, abra-se vista ao MM. Juiz excepto, para apresentação de razões. Ao final, desapensem-se e remetam-se exclusivamente os autos do incidente ao e. TRE com as nossas homenagens. Enquanto não for declarado pelo TRE o efeito em que é recebido o incidente, medidas de urgência deverão ser apreciadas pelo substituto legal da 172 Zona, considerando que encerro minha designação na data de hoje.
Documentos Juntados
Protocolo
Tipo
PETIÇÃO
PETIÇÃO


EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - 56.120

PROCESSO:

Nº 0000005-61.2017.6.19.0172 - EXCEÇÃOUF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

101312017 - 27/01/2017 15:16
EXCIPIENTE (S):

ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
EXCEPTO:

DR. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

Requerimento - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
LOCALIZAÇÃO:

CORIP-COORDENADORIA DE REGISTROS PROCESSUAIS, PARTIDÁRIOS E PROCESSAMENTO
FASE ATUAL:

10/02/2017 13:46-Para autuar


Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
10/02/2017 13:46
Para autuar
10/02/2017 12:19
Recebido
10/02/2017 11:19
Enviado para CORIP. Recebido da Zona Eleitoral via sf164098019br
10/02/2017 11:16
Recebido
08/02/2017 16:24
Enviado para SEPREX. Para prosseguimento
08/02/2017 16:23
Remessa
08/02/2017 16:23
Remessa ao MPE com promoção às 17/20
08/02/2017 16:22
Registrado Despacho de 01/02/2017. COM DESPACHO
01/02/2017 12:51
Autuado zona - Exc nº 5-61.2017.6.19.0172
01/02/2017 12:22
Desentranhado do processo zona AIJE nº 495-20.2016.6.19.0172 desentranhado dos autos n. 495-20.2016.6.19.0172
30/01/2017 13:22
Juntado ao processo zona AIJE nº 495-20.2016.6.19.0172
30/01/2017 13:22
Documento registrado
27/01/2017 15:16
Protocolado


Despacho em 01/02/2017 - EXC Nº 561 Exm.º Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Autos nº 005-61.2017.6.19.0172 (referente ao proc. AIJE 495-20.2016.6.19.0172)

D E C I S Ã O

Trata-se de exceção de suspeição oferecida por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra o Juiz Eleitoral da Município de Armação dos Búzios.

O excipiente alega que a presente exceção tem como fatos motivadores as sentenças prolatadas nos autos dos processos nº 00077-82.2016.6.19.0172(Registro de Candidatura); AIJE N. 305-57.2016.6.19.0172), atitudes politicas do servidor, nomeado Fiscal de Propaganda: Marcelo Morel, perseguição na Justiça comum. tendo o Magistrado sido parcial em seus posicionamentos naqueles autos.

As hipóteses de suspeição estabelecidas pelo artigo 145 do novel Código de Processo Civil “são taxativas”, consoante orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PERITO. ART. 135 DO CPC. ROL TAXATIVO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535, 458 E 165 DO CPC INEXISTÊNCIA.[...]2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que "o rol do art. 135 do CPC é taxativo. Necessária ao provimento da exceção de suspeição a presença de uma das situações dele constantes." (AgRg no Ag 1.422.408/AM, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 21.2.2013).[...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp 689642 /MG, Relator Ministro OG F, 2ª Turma, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015).

No Código atual, o art. 145 enumera as seguintes hipóteses:

“Art. 145. Há suspeição do juiz:

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes”

E dentre as situações elencadas pelo excipiente não se encontra quaisquer dos casos enumerados pelo referido dispositivo legal.

Neste sentido, já decidiu o e. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO AO FUNDAMENTO DE PARCIALIDADE DO JUIZ A QUO - CASO DOS AUTOS QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135 DO CPC - ROL TAXATIVO - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL QUE SOMENTE DEVE SER AFASTADO EXCEPCIONALMENTE - EVENTUAL ERROR IN PROCEDENDO OU IN JUDICANDO QUE NÃO CARACTERIZA A SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO - PARTE ALEGADAMENTE PREJUDICADA QUE TEM A DISPOSIÇÃO RECURSO PRÓPRIO ATRAVÉS DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JUSDIÇÃO -- TRANSGRESSÕES ADMINISTRATIVAS OU CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA QUE DEVEM, NA FORMA DA LOMAN E DO REGIMENTO INTERNO DOS TRIBUNAIS, SER RECLAMADAS PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE E NÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REMÉDIO USADO QUE NÃO SE COADUNA COM OS FATOS ALEGADOS PELA PROPRIA EXCIPIENTE - DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM DECISÕES QUE LHES SÃO CONTRÁRIAS NÃO É SUFICIENTE PARA QUE SEJA ACOLHIDA A ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEITA-SE A PRESENTE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, DETERMINANDO-SE SEU ARQUIVAMENTO. (DES. MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 02/02/2016 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL - 0005565-86.2015.8.19.0042 - EXCECAO DE SUSPEICAO)

Não há inimizade capital, nem tão pouco perseguição do Juiz da Comarca com competência fazendária e Eleitoral em relação ao Prefeito reeleito. Assim, qualquer posicionamento direto no caso em tela traria consequências à atuação do excepto no pleito Municipal de 2016, transmudando-se praticamente em uma causa prejudicial externa.

A AIRC que redundou no indeferimento do registro da candidatura do atual prefeito em 1º grau é proposta pelo Ministério Publico Eleitoral, do mesmo modo que várias ações civis públicas foram propostas em face do atual prefeito, julgadas por este magistrado, todas, sem exceção, haviam sido propostas pelo Ministério Público de Tutela Coletiva. A maioria das ações civis públicas, em relação ao cargo que atual Prefeito Municipal exerceu na outra administração Municipal, entres os idos de 2005 à 2008, a saber, no cargo de Secretário Municipal de Saúde.

Sopeso que o erro material apontado pelo excipiente em relação ao prazo de defesa da AIJE n. 305-57.2016.6.19.0172, não ocasionou prejuízo, vez que fora concedido novo prazo para o excipiente.

Em relação ao servidor Marcelo Morel, não cabe arguição de exceção de suspeição, posto que ele não é autoridade Judiciária. O processo em relação ao citado servidor, inclusive fora arquivado pelo Ministério Público. Ressalto que a fiscalização foi rigorosa com todos os candidatos, havendo várias representações pelo Ministério Publico Eleitoral, algumas delas já com trânsito em julgado, em desfavor do então candidato à reeleição, Dr. André Granado Nogueira da Gama.

Quanto à sentença de indeferimento do registro de candidatura do Sr. André, ter sido publicada no site do blog iniciativa popular de Búzios, tal blog publicou os indeferimentos dos registros de todos os candidatos impugnados dos cargos majoritários e proporcionais, inclusive do Sr. Delmires de Oliveira Braga, cuja pessoa titulariza a presente ação AIJE, pela Coligação Volta Búzios. Inclusive o referido site em comento, pesquisa feita por este Magistrado, após aferição da presente exceção de suspeição tem publicado o andamento da impugnação em face do excipiente, tendo todas as movimentações em 2º grau. Fato este, que o juízo não está acompanhando, ficando ciente apenas através de blogs locais, quando os consulta. (grifo do blog) 

O Juiz Eleitoral quando da divulgação do resultado do pleito Eleitoral Municipal aclamou o excipiente como vitorioso, inclusive com vídeo no Youtube, mesmo quando no site do TSE ainda constavam os votos deste candidato como nulos.

Por fim, cumpre destacar o presente Juiz Eleitoral já diplomou os eleitos, inclusive o Dr. André Granado Nogueira da Gama, no cerimonial realizado dia 05 de Dezembro de 2016, às 17:00 hs. Fato este que não se coaduna com as alegações do excipiente de perseguição deste Magistrado com o Prefeito reeleito.

Ademais, a medida em voga pode ser reputada como estratégia procrastinatória, a marcha processual deste AIJE, proposta pela Coligação perdedora, sequer vislumbrando o Juízo.

Neste termos, rejeito liminarmente a exceção de suspeição, sem suspender o processo (AIJE), de forma não haver eventual correição parcial extraordinária, já remeto desde logo os autos da exceção à superior instância.

Armação dos Búzios, 01 de Fevereiro de 2017.

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Juiz Eleitoral 


Estuprador do Bosque de Geribá foi preso ontem (14) à noite

Movimentação de policiais em frente da delegacia após a prisão, foto CCS Búzios 

Segundo fontes do blog, o estuprador do Bosque de Geribá foi preso ontem (14) à noite em uma casa próxima à sub-estação da Ampla localizada no bairro. Com ele a polícia encontrou uma moto roubada. Os policiais que o prenderam suspeitam que ele tenha violentado outras mulheres em Búzios. 

Relembrando o caso: 

O estuprador sequestrou uma mulher (32) em uma rua do Bosque de Geribá no dia 13 e ordenou que ela o levasse a Cabo Frio. No trajeto, ela foi obrigada a entrar em uma estrada deserta em direção à Praia do Peró, onde foi violentada sexualmente. O crime reveste-se de alto grau de crueldade porque a vítima estava acompanhada de seu filho de apenas 3 anos. 

Segundo fontes do blog, diante de tamanha brutalidade, o Tenente Diogo, comandante da 5ª Cia de Búzios, prometeu à família da vítima que faria de tudo para encontrar o criminoso em 48 horas. Promessa cumprida. 

O jornal Folha de Búzios  e o CCS Búzios (Conselho Comunitário de Segurança de Búzios) também noticiaram a prisão. 

PRESO À POUCO O ESTUPRADOR QUE AGIA EM BÚZIOS E REGIÃO 

"O estuprador acabou de ser preso pelo nosso grande Agente FURRIEL, parabéns a ele e a todos os policiais que colocam suas vidas em risco para nos protegerem, apesar de todas as dificuldades que sempre enfrentaram para trabalhar.



Búzios e região hoje dormem mais aliviados, pois mais um psicopata importado de outra cidade foi preso, estamos solucionando todos os casos, VIVA A NOSSA BÚZIOS, ninguém vai desmoralizar a nossa querida é linda cidade!!!

Parabéns aos nossos Policiais por essa brilhante operação e desfecho tão aguardado pela população. Nosso muito obrigado. 

Denuncie todos e quaisquer crimes. 5a Cia. Tel.: 22 2623-4734 / 127a DP Tel.: 22 2623-2102. 

Segurança um Dever de Todos!"


Fonte: "CCS BÚZIOS"


terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Novo trem da alegria na Câmara, com menos vagões

É, parece que os caras não aprendem. Primeiro tentaram passar com um trem da alegria enorme por cima da gente. A Justiça de Búzios, depois de dura reprimenda em sentença, pôs um freio nos caras, mas não tem jeito. Eles não sabem fazer política sem cargos. Precisam de um curralzinho pra garantir a reeleição em 2020. Com dinheiro público fica melhor, claro! Como os vereadores da situação devem ter por baixo uns 15 cargos no Executivo, o pessoal do G-5 resolveu equiparar-se a eles e tome Ato do Presidente (69 nomeados no último BO)  pros cabos eleitorais e ... parentes. Isso mesmo. Além de clientelistas, nossos vereadores atrasados politicamente também são nepotistas. Pelos sobrenomes identifica-se facilmente o parentesco. Se não bastasse isso, ainda temos os perfis do Facebook que delatam facilmente quem é de quem. Como tem Lei proibindo, os vereadores estão cometendo ilegalidades com esses atos. É bom que sejam reparados! 

Se os vereadores do G-5 não sabem, existe uma Súmula Vinculante do STF (Súmula nº 13) que impede o nepotismo em todos os órgãos do Estado, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo. 

A referida Súmula estabelece: 

A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“ 

"O combate ao nepotismo revela-se como um importante meio para a preservação da moralidade administrativa, contribuindo na construção de uma Administração Pública eficiente e democrática, na medida em que prestigia a aptidão técnica do servidor e assegura a todos o acesso aos cargos, empregos e funções públicas, desde que preenchidas as condições legalmente exigidas". (Site solução Pública).

No BO 803, de 9/2/2017, foram nomeados 30 assessores parlamentares, 38 assistentes e 1 assessor da presidência. Muitos desses nomeados agora estavam na relação de passageiros do Trem da Alegria que descarrilhou pela pronta intervenção da Justiça de Búzios. O que demonstra que são nomeações especiais de cabos eleitorais de fé. Se estas nomeações já são um escárnio, imagina nomear parentes. Não pode não. Tem Lei proibindo. 

Vou pesquisar toda relação de nomeados neste último BO. Se encontrar algum parente de vereador vou denunciá-lo ao MP. Cito um caso gritante pois o sobrenome completo é o mesmo e pergunto: o vereador Josué PEREIRA DOS SANTOS tem algum parentesco com o Senhor Júlio César PEREIRA DOS SANTOS, nomeado como Assessor Parlamentar pelo ATO do PRESIDENTE nº 167, de 9/2/2017? 

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Érica Vianna

1 hora atrás  -  Compartilhada publicamente

Vergonha!

Não sei onde esse pessoal todo vão trabalhar!!