quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Câmara de Vereadores de Búzios elege hoje novo Presidente

Está marcada para hoje a eleição do novo Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. O novo Presidente irá substituir o ex- Presidente Henrique Gomes, afastado do cargo pela Justiça. 

Na eleição de hoje tudo poderá acontecer, inclusive não haver eleição, caso Henrique Gomes consiga uma liminar na 4ª Câmara Civil do TJ do Rio. A ausência de quorum na sessão de hoje poderá fazer com que a eleição também não se dê hoje. 

Com a Casa ficou com um membro a menos, 8, tendo em vista que Henrique Gomes, além de afastado do cargo de Presidente, perdeu também o mandato, resta a dúvida se a sessão de hoje poderá ser aberta com 4 vereadores, mínimo de 50% do número total de vereadores do município, de acordo com exigência prevista no Regimento Interno.


Para tentar esclarecer a polêmica do nome do suplente que irá substituir Henrique Gomes, fiz uma rápida visita ao site do TRE-RJ. O 1º suplente Adiel da Silva Vieira não está mais filiado ao PP. Samuel da Bike, o 2º suplente, teve sua filiação ao PP cancelada em 25/09/2015. Como Joab da Rocha Oliveira, 3º suplente, permanece filiado ao PRB, acredito que deverá ser ele o substituto de Henrique. 

Havia publicado que o PM Gomes seria o substituto, baseado em informação incorreta a respeito da saída do Joab do PRB. 

Observação: até o presente momento (8:13 h) não havia sido publicada no site do TJ-RJ nenhuma decisão a respeito da liminar requerida por Henrique Gomes. 

      

 

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

AS DIFICULDADES PARA RECRUTAR CANDIDATOS PARA AS ELEIÇÕES DE 2016


Todos os partidos políticos que estão se organizando para disputar as eleições municipais de 2016, têm tido dificuldades para encontrar nomes novos – gente que nunca disputou cargo eletivo – com um bom potencial de votos para poder formar as chapas dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. 

Essa dificuldade deve-se a um desinteresse das chamadas “pessoas de bem”, em entrar para uma militância partidária, em função do grande desgaste vivido por ocupantes de cargos eletivos, diante de escândalos de corrupção e prisões das figuras consideradas como as lideranças importantes da política nacional, sobretudo as envolvidas em operações como a Lava-Jato.

O que se percebe é uma total desmotivação do cidadão comum em querer participar da vida pública, como uma consequência da descrença na política. Max Weber escreveu que a política deve ser praticada como uma vocação, como uma atividade nobre, em que os interesses coletivos devem ficar acima dos interesses individuais. Mas, isso hoje se inverteu. Para muitos, a política virou apenas uma profissão em que só predomina o interesse individual.

A militância política de base perdeu a sua força, porque nosso processo político eleitoral é baseado em um esquema de financiamento, a que nem todo mundo tem acesso. A pessoa tem que estar bem engajada em alguma estrutura de um grupo político, para participar de uma campanha com alguma competitividade. Quem não tem essa estrutura, está fora.

Diante da grave situação política atual restou a dúvida e, em todos os partidos, os políticos estão encontrando sérias dificuldades para formar as chapas de candidatos para 2016. A descrença no ideário coletivo, levou à baixa formação de novas lideranças e à uma baixa renovação das câmaras municipais.

Mas, mesmo com os atuais vereadores procurando manter as suas chances de conquistar um novo mandato no próximo ano, os eleitores agora estão bem mais atentos e buscarão examinar novas alternativas, para poder renovar os assentos de seus representantes públicos.

Os pré-candidatos terão que gastar muito dinheiro, para ter uma candidatura competitiva. Mas, como eles estão todos sem dinheiro algum, precisarão se encaixar em pelo menos uma destas quatro categorias:
 
1. Ser rico. - 2. Cair nas graças de um financiador poderoso. - 3. Ser escolhido pela cúpula do seu partido como a pessoa que ‘tem tudo para ser eleito’, caso em que os dirigentes repassariam os recursos necessários para a campanha. - 4. Ser famoso, caso em que se precisa ter menos dinheiro para ser 'lembrado'.

José Carlos Alcântara

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Câmara de Vereadores de Búzios deve eleger novo Presidente na quinta-feira (22)

A Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios deve escolher seu novo presidente na próxima quinta-feira (22).       É o que me garantiu o Presidente em exercício Gugu de Nair. Como o vereador Henrique Gomes perdeu não só a Presidência mas também o mandato, o suplente deverá assumir a sua vaga e participar da escolha do novo presidente. 
 
O novo vereador que substituirá Henrique Gomes provavelmente deve ser  André Luiz Gomes Barbosa do PT do B, mais conhecido como Gomes, que obteve nas últimas eleições 164 votos. Isso porque os suplentes Adiel (Dida), com 418 votos, Samuel da Bike, com 262, e Joab com 190, mudaram de partido após as eleições. Também comungo dessa interpretação pois o mandato é do partido/coligação.

Mesmo no Rio, distante de Búzios, fiquei sabendo que novas perdas de mandato de vereadores de Búzios devem ocorrer. Não era por menos em um Câmara tão servil ao Prefeito, a ponto de aceitar  mudanças exdrúxulas na Lei Orgânica para que ele pudesse viajar sem que o seu vice-desafeto assumisse. Isso, sem falar na marota certidão confeccionado sob medida para invalidar a CPI do BO. Muitos não devem saber que a Justiça de Búzios está atenta. Muito atenta.

domingo, 18 de outubro de 2015

Quem dá menos pela Ética

Dilma
Cunha
Aécio


Acordo 1 - Dilma + Cunha = Dilma no cargo (não ao impeachment)
                                               Cunha na Presidência da Câmara

Acordo 2 - Aécio + Cunha = impeachment da Dilma
                                               Cunha na Presidência da Câmara

Único acordo aceitável no momento do ponto de vista ético:
Acordo 3 - Dilma + Aécio = Cunha fora da Presidência da Câmara

sábado, 17 de outubro de 2015

A coisa é muito séria: segundo o MP, trata-se de QUADRILHA!!!

O MP de Búzios defende em  tese (processo 0004396-53.2015.8.19.0078) que uma QUADRILHA foi formada  em Búzios para a  "prática de crimes contra a Administração Pública". A ser confirmada a tese ministerial pela Justiça- ao que tudo indica isso acontecerá, tantos são os indícios que a liminar pelo afastamento do Presidente da Câmara de Búzios Henrique Gomes foi concedida pela Justiça- a coisa é muito séria. 

Participariam dessa QUADRILHA, segundo a tese do MP, três secretários municipais (Henrique Gomes, Carolina Rodrigues, Cristina Braga) e os três membros da Comissão de Licitação ( Sérgio Eduardo, Elizabeth de Oliveira Braga e Faustino de Jesus Filho) do governo anterior de Mirinho, e empresários. 

De acordo com o MP, quando o atual vereador Henrique Gomes exercia a pasta executiva em cargo político como Secretário de Serviços Públicos "descumprira os deveres de probidade". Tanto que foi afastado do cargo por decisão judicial em processo penal (Processo 0001234-55.2012.8.19.0078). Afastamento que foi confirmado, posteriormente, pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ (Processo 0040449-78.2012.8.19.0000). No mesmo processo em que foi afastado do cargo, Henrique Gomes também foi condenado por crime contra a Lei Geral de Licitação. 

Faltou o povo de Búzios fazer a sua parte, como a Justiça fez a sua, não elegendo um candidato que fora afastado de cargo por decisão judicial em processo penal. Mesmo nessa condição, Henrique Gomes foi diplomado em mandato eletivo e posteriormente eleito Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, poder que justamente fiscaliza as contas públicas municipais. Uma contradição em si. 

Foi justamente pelo receio de que o vereador Henrique Gomes pudesse utilizar a Presidência da Câmara "para a prática de infrações penais" que o MP de Búzios requereu- e obteve- a suspensão do exercício de função pública por parte dele. O que o MP busca é a "cessação ou impedimento de práticas criminosas, in casu, contra a Administração Pública". 

Realmente, a coisa é muito séria, pois o delito de formação de QUADRILHA é um "delito permanente". Para o Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Búzios Dr. Marcelo VIllas, a ´societas sceleris´ é estrutura arquitetada pelos seus integrantes para a prática de crimes".



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Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes pela minha idade que já não é pouca , e que já a bastante tempo esta dando para perceber o aparecimento no " Ministério Publico " em geral ,de jovens "Juízes e Promotores " com uma grande formação Jurídica , de não deixar mais as velhas e já manjadas " ESPERTEZAS " jurídicas que é muito usadas por velhas raposas da nossa " Advocacia " para se manter as velhas e manjadas e nojentas arrumações dos Políticos para se manter nos seus cargos eternamente , só falta agora os eleitores Brasileiros tomar vergonha na cara ou " fuça " e não votar mais nestas desgraças .

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

MPRJ obtém afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Búzios

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Armação dos Búzios, obteve na Justiça, nesta quinta-feira (15/10), liminar de afastamento do presidente da Câmara de Vereadores do município, Carlos Henrique Pinto Gomes.

A decisão foi proferida a pedido do MPRJ na ação nº 0004396-53.2015.8.19.0078, na qual o vereador e outros 11 réus são acusados de praticar crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha.
Os demais réus são três ex-secretários municipais e três integrantes da comissão de licitação à época dos fatos, além de sócios, administradores e representantes das empresas adjudicatárias


Justiça afasta presidente da Câmara Municipal de Búzios

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 16/10/2015 17:59
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, em exercício na 1ª Vara de Armação dos Búzios, decidiu pelo afastamento do presidente da Câmara Municipal de Búzios, vereador Carlos Henrique Pinto Gomes. A decisão foi tomada com base na denúncia do Ministério Público, de que o vereador teria cometido o crime de fraudes de licitações públicas (artigo 92, da Lei 8.666/93). Segundo a denúncia do MP, o crime foi repetido três vezes pelo réu.
O vereador já havia sido condenação anteriormente por outro crime - contra a Lei Geral de Licitações - onde recebeu pena de três anos e nove meses de reclusão no regime semiaberto e multa. De acordo com os autos, o réu, juntamente com um companheiro, “organizou e determinou a cooperação dos demais réus no crime, dirigindo sua ação no procedimento licitatório”.
O vice-presidente da Câmara Municipal da cidade e a respectiva casa legislativa deverão ser intimados da decisão.
Processo - 0004396-53.2015.8.19.0078


Para entender o CASO:

Em período não determinado, sendo certo ter ocorrido entre os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, situada na Estrada da Usina, no 600, Centro, nesta Comarca, os denunciados, conscientes e voluntariamente e em união de ações e desígnios, frustraram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório denominado "Concorrência no 02/2009", cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e avenidas setorizadas, pela contratação da empresa Mega Engenharia Ltda., com intuito de obterem vantagem, para si e para outrem, decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

Os denunciados, detentores de cargos na Administração Municipal, eram diretamente responsáveis pela elaboração, processamento e conclusão do aludido procedimento licitatório, que foi autuado no âmbito da Administração sob o no 2830/2009, e que culminaria na contratação de empresa do setor privado ao fito de realizar, dentre outros objetos, a varrição e capina dos logradouros da cidade, que fora dividida em 5 (cinco) setores. (...) Imperioso salientar que os denunciados 'Faustino, Elizabete e Sérgio compunham a Comissão Permanente de Licitação à época, estando o último na presidência desta, ficando todos, destarte, responsáveis pela regular tramitação do procedimento licitatório, em observância aos ditames legais.

Noutro giro, o denunciado Ruy Borba, então Secretário de Planejamento da Administração Municipal, atuou diretamente na pratica do crime, na medida em que a comissão licitatória se tratava de órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de que era titular, sendo que o denunciado, mesmo diante da flagrante irregularidade, determinou também o prosseguimento do feito com a abertura dos envelopes (fl. 204).

Ademais, remetido o procedimento para análise, apreciação e pronunciamento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o denunciado Carlos Henriques, então titular da pasta, homologou a licitação por concorrência no 02/2009, adjudicando o objeto licitado em favor da presa Mega Engenharia Ltda. e autorizando a emissão de empenho no valor total de R$ 2.338.226,94 (dois milhes, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos)”.


Processo 0040449-78.2012.8.19.0000 (3ª Câmara Criminal do TJ-RJ) 

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Justiça afasta Vereador Henrique Gomes da Presidência da Câmara de Búzios

Vereador Henrique Gomes, Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios 

Processo: 0004396-53.2015.8.19.0078
Ação Penal - Procedimento Ordinário

Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP

Juiz: MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

"Trata-se de ação penal pública movida em face de .SERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA, ELIZABETH DE OLIVEIRA BRAGA, FAUSTINO DE JESUS FILHO, por infração (em tese) aos artigos 299 (3 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 92 da Lei 8.666/93 (3 vezes), na forma do artigo 71 do CP; artigo 288, também do CP. E, em face de CAROLINA MARIA RODRIGUES DA SILVA, CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, CRISTIMA AMARAL LIMA BRAGA, EDELCIO RIBEIRO PEREIRA, PEDRO PAULO MIGUEL DA SILVA, CELSO LUIZ DE .SOU/ZA, CARLOS MAGNO FRAGA DA SILVA, PAULO ROBERO DE CASTRO TEIXEIRA e OLIVIO VINICIUS AGUIAR DA SILVA, por infração (em tese) ao artigo 92 (3 vezes), da Lei 8.666/93, na forma do artigo 71 do CP, e ao artigo 288, também do CP. O ilustre representante do Ministério Público apresentou, às fls. 25/28, requerimento para o afastamento cautelar do acusado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES de sua função pública, a saber, do exercício de mandato eletivo. Sendo que o aludido réu é atualmente o presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. Ressalto que um dos crimes imputados é o de formação de quadrilha, que é delito permanente, haja vista que a ´societas sceleris´ é estrutura arquitetada pelos seus integrantes para a prática de crimes... 

...Destarte, a objetividade jurídica protegida é a paz pública, in casu, como se trata, em tese, de quadrilha formada para a prática de crimes contra a Administração Pública, a objetividade jurídica protegida é, também, a regularidade da Administração Pública e a probidade administrativa. Destaco que o réu CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES já foi condenado anteriormente por este mesmo Juízo por crime contra a Lei Geral de Licitações, nos autos do processo n.º 0001234-55.2012.8.19.0078. Não tem relevância para a cautelaridade do processo o fato de o acusado hodiernamente exercer outro cargo, agora no Poder Legislativo, pois o Poder é uno, apenas as funções são tripartidas. No caso do cargo exercido pelo acusado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, o mesmo, agora como Presidente da Câmara de Vereadores, é quem preside o poder que justamente fiscaliza as contas públicas municipais, quando outrora, na tese ministerial, quando exercente de pasta executiva em cargo político descumprira os deveres de probidade. O que está em jogo é o direito da boa administração, do funcionamento dos órgãos e dos serviços públicos, mormente do poder que fiscaliza o próprio poder executivo municipal...

Destaco que pelo Princípio de Proporcionalidade em sentido estrito, o Parquet não requereu a prisão preventiva dos denunciados, pois há outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva que podem frustrar a perpetuação da prática de crimes, in casu, de crimes contra a Administração Pública. Dentre tais medidas previstas na legislação processual penal, figura justamente a possibilidade de afastamento do agente público da função pública, inclusive, de cargo eletivo, como reconhece a jurisprudência. Assim, urge lembrar que a novel sistemática processual penal para observância do princípio da proporcionalidade em sentido estrito, para se evitar em uma série de situações a adoção da medida extrema da custódia provisória, que bem pode ser ordenada para garantia da ordem pública (e da preservação do patrimônio público),, estabeleceu novo regramento para as medidas cautelares pessoais, passando a prever uma série de medidas diversas da prisão preventiva, dentre as quais agora explicitamente a ser admitida: a possibilidade de ´suspensão do exercício da função pública quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais´ (artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal)...

...É o que dispõe o Código de Processo Penal, com as modificações impostas em 2011 pela Lei Federal 12.403. Em relação à Lei de Improbidade Administrativa, para estabelecer uma similitude, o parágrafo único de seu artigo 20, autoriza também, ao Juízo, o afastamento do agente público no exercício do cargo, emprego ou função que causar prejuízo da instrução processual, podendo estar ser vista pelo aspecto extrinsico, a saber, a credibilidade da própria jurisdição. No caso em comento, cautelar em processo penal, a medida cautelar da suspensão do exercício do mandato eletivo tem como requisito não só a convenieência da instrução criminal como também a regulação da paz pública com a cessação ou impedimento de práticas criminosas, in casu, contra a Administração Pública...

...Insta destacar que, em relação ao acusado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, que no processo no qual o mesmo já foi condenado contra a Administração Pública, o mesmo fora afastado ´initio littis´ por força de decisão judicial (processo nº 0001234-55.2012.8.19.0078) a requerimento ministerial que veio a ser confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (Segue em anexo cópia da: (i) decisão judicial; (ii) decisão da 3ª Câmara Criminal e (iii) da sentença). Assim, o agente fora diplomado em mandado eletivo quando afastado por decisão judicial em processo penal de cargo político de secretário municipal de serviços públicos. Processo este no qual fora condenado recentemente em 1ª instância, como acima indicado. Destaco, ainda, o teor da ementa do Acórdão proferido nos autos do processo n.º 0040449-78.2012.8.19.0000 pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que confirmou o afastamento do réu CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES do cargo de secretário municipal de serviços públicos do Município de Armação dos Búzios no processo criminal n.º 0001234-55.2012.8.19.0078, no qual o mesmo foi recentemente condenado por crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93...

Decisão: 15/10/2015

...Ante o exposto, DEFIRO o requerido pelo MP e DECRETO o afastamento do RÉU CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES da função pública por ele exercida. Expeça-se imediatamente MANDADO DE INTIMAÇÃO para o acusado para que tome ciência desta decisão. Expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO para intimar o Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios para que cumpra a presente decisão no prazo de 24 horas a contar do momento da intimação (devendo o OJA anotar em sua certidão a hora do cumprimento do mandado). Deve a Câmara de Vereadores comprovar nos autos, mediante ofício com cópias dos atos administrativos praticados, do afastamento do acusado da função pública (vereador e presidência da Câmara) no prazo máximo de 36 horas. Dê-se ciência ao MP.

Observação: os grifos são meus

Fonte: TJ-RJ

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José Ricardo Só ele? E o prefeito continua lá. Onde será a próxima viagem que governará pelo zap zap?
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Junior de Buzios Kkkkkkkk se a moda pega vão todos governa pelo zap kkkkkk

Orçamento 2016: nenhum problema estrutural de Búzios será resolvido

O Prefeito de Búzios, Dr. André, enviou na semana passada para a Câmara de Vereadores, a proposta de Lei Orçamentária de 2016 do governo municipal (LOA-2016). Não se sabe quem participou da elaboração da proposta. Não se sabe também em que dia, se dia claro ou na calada da noite. O que se sabe é que o verdadeiro dono desse dinheiro todo- o povo buziano- não foi consultado sobre o que fazer com ele.

 O orçamento deste ano é praticamente a repetição do orçamento do ano passado, com pouquíssimas alterações. Algumas rubricas têm a mesma dotação. (ver as dotações do ano passado entre parenteses logo após a dotação deste ano).

Até mesmo a receita estimada para 2016, apesar de toda crise dos royalties, será ligeiramente superior à receita do ano em curso: 218,629 (215,398) milhões de reais (Os três milhões e pouco de diferença foram alocados na Chefia de Gabinete aos cuidados de Robinho). Da mesma forma, o gasto previsto com a folha de pagamento está muito próximo do previsto neste ano: 105,007 (107,903) milhões de reais com "pessoal e encargos".

Ou seja, nossos gestores públicos continuam irresponsáveis do ponto de vista fiscal. Os gastos com pessoal devem ultrapassar o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é de 54%. Atualmente estamos gastando 57%.

Somando-se a esta despesa, os gastos com as terceirizações desnecessárias e caras para a manutenção da máquina pública, sobrará, como no ano em curso, muito pouco recurso financeiro para investimento em obras novas ou políticas públicas tão necessárias à melhoria da qualidade de vida do povo buziano.

O próprio governo prevê dispor de apenas 19,167 (18,135 em 2015) milhões como capital de investimento para o próximo ano. Descontando-se 4,215 (4,290 em 2015) milhões de reais destinadas à "reserva de contingência", ficamos, de fato, com míseros 6,8% de nossas receitas totais (6,4% em 2015), ou seja, 14,952 (13,845 em 2015) milhões de reais livres para investimentos. Ou seja, será mais um ano perdido, mais um ano em que se empurrará com a barriga a solução dos problemas estruturais do município. 

A própria semelhança dos números dos dois orçamentos denuncia que teremos mais um ano da velha política patrimonialista  e clientelista que de forma alguma beneficia a maioria da população buziana. Pelo contrário, apenas uma minoria de apaniguados, amigos, cabos eleitorais e financiadores de campanha serão os beneficiados. 

A análise, mesmo superficial da proposta orçamentária do governo André, só vem confirmar que não teremos nenhuma solução dos graves problemas estruturais da cidade. A questão vital do SANEAMENTO BÁSICO continuará a ser deixada nas mãos da incompetente PROLAGOS, apesar do governo ter prometido em campanha rever o contrato com a empresa. Mais uma vez o governo municipal lavará as mãos, como se o problema do esgoto não fosse um problema seu, mas, estadual, que terceirizou o serviço.

Pelas dotações da Secretaria e Fundo de Meio Ambiente, fica claro que nenhuma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO será criada em 2016. Nosso meio ambiente continuará sendo dilapidado à vontade , porque nem mesmo verba para admitir fiscais ambientais em número suficiente existem. Por sinal, parece que nenhuma fiscalização, assim como em 2015 e anos anteriores, funcionará em 2016. Com exceção, é claro, da fiscalização de tributos.

A SAÚDE continuará matando. A dotação "Assistência farmacêutica" foi reduzida em 800 mil reais, passando para 1,429 (2,217) milhões, enquanto a rede credenciada de terceirizados foi aquinhoada com mais 1,4 milhão de reais. Apesar de ter aumentado o número de unidades de saúde, a rubrica "Abastecimento das unidades de saúde" teve ligeiro decréscimo em sua dotação.

Permaneceremos mais um ano com uma Educação sem a qualidade condizente com o sétimo município mais rico do Estado do Rio de Janeiro. Pelo visto, como em 2015, nenhuma nova escola será construída. A verba do Programa IDEB Mais foi reduzida pela metade. Parece que o programa de Ensino Integral (Oficineiros) também foi deixado de lado. Valorização do professor, nem pensar.

Tudo indica que teremos menos mobilidade em 2016. Muito provavelmente nenhum cm de ciclovia será construído. 

Permaneceremos também sem nenhuma política habitacional. A dotação para o programa de regularização fundiária foi reduzido à metade este ano. 

Nenhuma política pública de trabalho e renda. Nada de criação de uma Zona Especial de Negócios, Hotel Escola, Mercado Municipal do Produtor Rural ou Entreposto Pesqueiro. Nossos trabalhadores continuarão a depender unicamente dos empregos gerados pelo turismo que, convenhamos, em um município com mais de 30 mil moradores, não consegue mais oferecer oportunidades de trabalho para todos.

Na área de Esporte nada a respeito de construção de um Ginásio Poliesportivo prometido em campanha. O "Esporte" em Búzios perdeu metade de sua dotação em relação a 2015, mais de 1,0 milhão de reais. Perderam os atletas (programa bolsa atleta) e as escolinhas sociais de Búzios.  

Também pode esquecer o Museu a la INHOTIM prometido no início de governo.  

A nossa Câmara de Vereadores permanecerá mais um ano sem sede própria. Vamos continuar pagando aluguel pro Miguel Guerreiro. Também não sairá do lugar onde está porque, muito provavelmente, não irá "itinerar" por aí (Câmara Itinerante). 

O Povo de Búzios, se realmente quiser resolver seus problemas básicos, terá que se mexer, porque não dá para contar com a Câmara de Vereadores, onde 7 dos 9 vereadores fazem parte da base de apoio ao governo, apesar de 5 deles terem sido eleitos pela oposição.        

1ª) Saúde – 55,842 (54,813).

Hospital – 22,792 (22,830)
Atenção básica - 7,842 (7,593)
Manutenção de RH- ESF Estratégia de Saúde de Família – 5,211 (5,035)
Credenciamento- 5,873 (4,456)
Conservação das unidades de saúde – 3,188 (3,396)
Assistência farmacêutica – 1,429 (2,217)
Abastecimento das unidades de saúde – 1,639 (1,670)
Vigilância Sanitária - 0,844 (0,634)
Construção e ampliação de Unidades de Saúde - 0,772 (0,746)
Manutenção do Programa Agentes Comunitários - 0,760 (0,538)
Subvenção a Assoc. Protet. dos Animais S. F. de Assis - 0,096 (0,240)  

2ª) Educação (Educação + Esporte e Lazer) – 56,588 (54,420 = 52,020 + 2,400)

Manutenção das unidades escolares – 32,439 (37,225)
Manutenção das Unidades Escolares - FUNDEB - 15,608 (15,608)
Merenda – 1,553 (1,669)
Ensino Médio - 1,622
Ajuda de custo aos universitários – 1,302 (1,080)
Construção e Manutenção das Unidades Escolares - 0,250 (0,250)
IDEB Mais - 0,243 (0,542)
Búzios Integral Oficineiros - 0,032 (0,140)
Desporto e Lazer – 1,528 (2,450)
Desporto de Rendimento – 0,270 (0,490)
Bolsa Atleta – 0,160 (0,300)
Desporto Comunitário – 0,624 (1,306)
Realização e participação em eventos – 0,225 (0,514)
Construção de Praça do Arpoador – 0,100 (0,281)
Escolinhas sociais – 0,296 (0,649)
Coordenar eventos esportivos – 0,175 (0,464)

3ª) Serviços Públicos – 17,694 (17,680)

Roçada, capina e varrição – 4,953 (5,487)
Coleta de lixo – 3,360 (3,400)
Destinação do lixo – 1,499 (1,580)
Praias limpas – 1,271 (1,416)
Manutenção do serviço de iluminação pública – 1,209 (1,304)
Manutenção de parques e jardins – 0,890 (0,886)
Manutenção do fornecimento de energia – 1,453 (0,699)
Construção de ciclovias e passeios - 0,065 (0,044)

5ª) Ordem Pública – 12,747 (12,558)

Manutenção da unidade administrativa – 10,565 (11,771)

6ª) Obras e Saneamento – 12,702 (12,080)

Construção de prédio público – 1,645 (2,000)
Construção de Calçadas e Ciclovias no Bairro da Ferradura – 0,300 (0,327)
Drenagem do bairro de Cem Braças – 0,500 (0,200)
Pavimentação e Drenagem das ruas:
Rua das Bromélias – Rasa – 0,250 (0,250)
Rua Olegário Maria da Conceição – Rasa – 0,250 (0,250)
Rua Geraldo Martins – 0,430 (0,280)
Rua Cantinho do Céu – José Gonçalves – 0,400 (0,400)
Rua Dionísio – José Gonçalves – 0,360 (0,150)
Rua Sr. Vital – José Gonçalves – 0,150 (0,150)
Rua A1/M1 – Ferradura – 0,200 (0,200)
Ruas B, D e E – Ferradura – 0,725 (0,725)
Reforma/ampliação de praças – 0,300 (0,707)

7ª) Fundo de Previdência dos Servidores – 9,524 (9,383)

Reserva de contingência – 3,215 (3,290)
Benefícios – 3,731 (2,839)

8ª) Fazenda – 8,596 (8,469)

Manutenção da unidade administrativa – 5,004 (3,545)
Amortização de dívida do INSS – 1,110 (1,967)
Amortização de dívidas – 0,782 (1,543)

9ª) Governo (Administração) – 14,973 (14,751)

Manutenção da unidade administrativa - 3,280 (1,371)
Manutenção da frota de veículos – 1,089 (0,051)
Construção do cemitério – 0,203 (0,200)
Serviço concessionária Ampla – 1,000 (1,500)
Administração de prédios alugados – 0,575 (0,775)
Serviço concessionária Telemar- OI – 0,635 (0,660)
Serviço concessionária Prolagos – 0,335 (0,500)
Estagiários – 0,460 (0,460)

10ª) CHEFIA DE GABINETE - 3,633

Eventos - 1,210 (1,141)
Comunicação Social - 0,496 (0,453)

11ª) Câmara Municipal – 6,029 (5,916)

Administração da unidade – 5,534 (5,286)
Construção da sede administrativa – 0,350 (0,530)
Implantação e manutenção da Câmara Itinerante – 0,040 (0,040)

12ª) Fundo Municipal de Assistência Social – 3,655 (3,001)
Manutenção da Unidade Administrativa – 1,073
Subvenções sociais – 0,721 (0721)
Subvenção APAE – 0,620 (0,500)
Subvenção Associação de Mulheres – AMAB – 0,080 (0,080)
Subvenção a CRER-VIP – 0,240
Assistência ao idoso – 0,488 (0,488)
Café do trabalhador – 0,220 (0,302)
Inclusão de indivíduos no mercado de trabalho – 0,418 (0,418)
Programa Capacitando Profissionais – Setor Petrolífero – 0,350 (0,350)
Concessão de benefícios eventuais – 0,277 (0,277)

13ª) Turismo (Turismo + Cultura) – 5,660 (5,022= 2,638 + 2,384 )

Manutenção da unidade administrativa – 1,176 (1,387)
Promoção e marketing da cidade – 1,580 (1,000)
Cultura – 2,298 (2,384)
Criação e Implantação de equipamentos culturais – 0,298 (0,176)
Teatro Municipal: Projeto Executivo, Construção e Implantação – 0,145 (0,107)
Museu municipal – 0,039 (0,054)
Galpão cultural – 0,113 (0,015)
Oficina de Arte Circense – 0,457 (0,380)
Cine Teatro Rasa – 0, 163 (0,413)
Manutenção escola Villa Lobos – 0, 135 (0,200)
Atelier Escola de Belas artes Zanini – 0,166 (0,125)
Eventos Culturais – 0,200 (0,080)
Subvenção ao Grêmio Recreativo Social Cultural de Cem Braças – 0,120 (0,120)

14ª) Desenvolvimento Social – 2,423 (2,387)

Qualificação social e profissional – 2,187 (2,151)

15ª) Meio Ambiente – 2,160 (2,152)

Preservação e conservação ambiental – 0,345 (0,370)
Implantação de programa de Coleta Seletiva – 0,035 (0,035)
Estaleiro Escola – 0,060 (0,060)
Educação ambiental – 0,050 (0,050)
Plano Diretor de Drenagem – 0,040 (0,065)

16ª) Planejamento e Projetos – 1,416 (1,395)

Manutenção da unidade administrativa – 0,841 (1,371)
Ações de Planejamento Urbano – 0,575 (0,023)

17ª) Procuradoria – 1,411 (1,390)

Manutenção da unidade administrativa – 0,926 (0,915)
Pagamento de sentenças judiciais – 0,420 (0,420)

18ª) Desenvolvimento urbano – 1,012 (0,997)
Habitação – 1,012 (0,997)
Regularização fundiária – 0,230 (0,565)
Manutenção da unidade administrativa – 0,782 (0,432)

19ª) Fundo municipal da Pesca Artesanal – 1,039 (0,924)

Recifes e corais artificiais – 0,335 (0,335)
Maricultura – 0,190 (0,190)
Ampliação e construção de piers – 0,125 (0,125)
Entreposto de pesca – 0,105 (0,105)
Assistência Especial – 0,200 (0,143)

20ª) Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – 0, 394 (0,569)

Manutenção do Centro de Convivência da Criança e do Adolescente - 0,184
Manutenção do Conselho Tutelar – 0,130 (0,130)
Manutenção de Projetos de Atendimento a Criança e Adolescente – 0,163 (0,154)

21ª) Controladoria Geral – 0,561 (0,553) 

Manutenção de atividades – 0,527 (0,511)

22ª) Fundo Municipal de Meio Ambiente – 0,560 (0,552)

Manutenção de parques e jardins – 0,316 (0,312)
Sistema de informações ambientais - 0,135 (0,135)
Criar unidades de conservação – 0,100 (0,100)
Gestão ambiental – 0,135 (0,150)