O MP de Búzios defende em tese (processo 0004396-53.2015.8.19.0078) que uma QUADRILHA foi formada em Búzios para a "prática de crimes contra a Administração Pública". A ser confirmada a tese ministerial pela Justiça- ao que tudo indica isso acontecerá, tantos são os indícios que a liminar pelo afastamento do Presidente da Câmara de Búzios Henrique Gomes foi concedida pela Justiça- a coisa é muito séria.
Participariam dessa QUADRILHA, segundo a tese do MP, três secretários municipais (Henrique Gomes, Carolina Rodrigues, Cristina Braga) e os três membros da Comissão de Licitação ( Sérgio Eduardo, Elizabeth de Oliveira Braga e Faustino de Jesus Filho) do governo anterior de Mirinho, e empresários.
De acordo com o MP, quando o atual vereador Henrique Gomes exercia a pasta executiva em cargo político como Secretário de Serviços Públicos "descumprira os deveres de probidade". Tanto que foi afastado do cargo por decisão judicial em processo penal (Processo 0001234-55.2012.8.19.0078). Afastamento que foi confirmado, posteriormente, pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ (Processo 0040449-78.2012.8.19.0000). No mesmo processo em que foi afastado do cargo, Henrique Gomes também foi condenado por crime contra a Lei Geral de Licitação.
Faltou o povo de Búzios fazer a sua parte, como a Justiça fez a sua, não elegendo um candidato que fora afastado de cargo por decisão judicial em processo penal. Mesmo nessa condição, Henrique Gomes foi diplomado em mandato eletivo e posteriormente eleito Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, poder que justamente fiscaliza as contas públicas municipais. Uma contradição em si.
Foi justamente pelo receio de que o vereador Henrique Gomes pudesse utilizar a Presidência da Câmara "para a prática de infrações penais" que o MP de Búzios requereu- e obteve- a suspensão do exercício de função pública por parte dele. O que o MP busca é a "cessação ou impedimento de práticas criminosas, in casu, contra a Administração Pública".
Realmente, a coisa é muito séria, pois o delito de formação de QUADRILHA é um "delito permanente". Para o Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Búzios Dr. Marcelo VIllas, a ´societas sceleris´ é estrutura arquitetada pelos seus
integrantes para a prática de crimes".
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