sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 3 (R$ 43.485,94) - Subvenção

Cadê o dinheiro que tava aqui? 3

Continuo publicando uma série de postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a terceira postagem. 

Subvenção 3: não se sabe o que foi feito com R$ 764.457,94 concedidos a título de subvenção à Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Região da Fazendinha.

 R$ 162.062,62  (convênio 1/2003)
 R$   96.000,00  (aditivo 1, convênio 1/2003)
 R$ 216.992,92  (aditivo 2, convênio 1/2003)
 R$ 245.916,46  (aditivo 3, convênio 1/2003)

16.035,23 no ano de 2006 UFIR-RJ.
Valor da UFIR-RJ (2015) = 2,7119
Valor do dano: R$ 43.485,94


A mais uma Associação de Moradores é cobrada a prestação de contas de subvenção recebida para a manutenção e execução do Programa Médico de Família do governo Municipal de Búzios (ver processo TCE-RJ nº 218.679-5/2007). Desta vez foi cobrada a prestação de contas da Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Fazendinha que recebeu o equivalente a 16.035,23 UFIR-RJ (em valores de hoje, R$ 43.485,94) a título de subvenção. 

Como o Prefeito de Búzios à ocasião, Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, não encaminhou à Corte de Contas os comprovantes de todas as despesas realizadas no montante correspondente a 16.035,23 vezes o valor da UFIR-RJ, os Conselheiros decidiram, em 6/5/2010, notificar pessoalmente o presidente da Associação, no exercício de 2006, Sr. Reginaldo Carvalho de Souza, para que "apresentasse razões de defesa ou recolhesse a quantia equivalente a 16.035,33 UFIR-RJ, decorrentes da não comprovação de todas as  despesas realizadas com os recursos subvencionados".  


Em sua defesa o presidente da Associação informa ao Tribunal aquilo que todo mundo em Búzios sabe:

Acusando o recebimento do Ofício PRS/SSE/CT 10891/2011, venho pelo presente informar que o único meio de “acontecer” o Módulo Médico de Família, foi através da Associação dos P.P.R.M.R. da Fazendinha, portanto a entidade só servia de ponte. A Associação não preenchia os valores que eram nominais a cada funcionário, estes já vinham prontos do contador, a entidade apenas assinava com a presença do presidente e tesoureiro e os repassava aos funcionários do Módulo Médico de Família, assim como os encargos sociais. As subvenções eram requisitadas pelo contador e a Secretaria de Saúde e eram depositadas na conta da Associação de Moradores. Para conseguir maiores esclarecimentos, seria importante contatar “Breca Búzios Contabilidade & Condomínios.”

Como sua defesa não é acolhida pelo Tribunal, o Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Fazendinha, Sr. Reginaldo Carvalho de Souza, é citado, tem suas contas declaradas irregulares e todo o débito é imputado unicamente a ele.

Ao ex-Prefeito de Búzios deverá ser aplicada uma multa de 3.000 UFIR-RJ até o final do processo.

Também encontrei outros processos em que consta a mesma Associação como parte interessada no site do TCE. Um deles, o processo 204.436-5/2009, refere-se ao convênio 01/2003 (processo administrativo 5971/2003) celebrado entre o município de Armação dos Búzios e a Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Região da Fazendinha em 30/10/2003 visando a cooperação mútua entre os partícipes para operacionalizar o Program Médico de Família (PMF) no âmbito daquela municipalidade, valendo registrar, por relevante, que o valor estabelecido no parágrafo 2º da cláusula 6ª para o custeio do presente termo é de R$ 162.062,62 com o prazo de vigência de 12 meses.


Segundo o Corpo Técnico do TCE-RJ, há "fortes indícios de ofensa aos preceitos catalogados pela Súmula nº 331 do TST, conjugado com o artigo 37, II, da CRFB/88, mediante o emprego de interposta pessoa para contratação de mão-de-obra para exercício de atividade típica do estado (prestação de serviço de saúde) que deveriam ser provida por servidores admitidos mediante concurso público".    

Em 24/09/2013, o convênio (e seus respectivos aditivos) foi declarado ilegal pelas seguintes irregularidades:
1) violação do artigo 37, II, da CRFB/88 (contratação mediante interposta pessoa).
2) não comprovação de existência de Plano de Trabalho alusivo ao presente convênio e respectivos termos aditivos.
3) não comprovação da existência de planilha de quantidade e valores unitários.
4) não comprovação da efetiva ciência ao Poder Legislativo.

O Tribunal também decidiu pela aplicação de multa de 3.000 UFIR-RJ ao prefeito Mirinho Braga, e pela anexação ao presente processo dos processos referentes ao s termos aditivos.

A defesa de Mirinho foi rejeitada. Seu recurso de reconsideração foi conhecido e não provido, em 1/7/2014. 

Termos aditivos, também declarados ilegais:
1) 1º Termo Aditivo - Processo: 237.683-5/2008 - Valor: R$   96.000,00 
2) 2º Termo Aditivo - Processo: 237.335-0/2008 - Valor: R$ 216.992,92
3) 3º Termo Aditivo - processo: 237.730-7/2007 - Valor: R$ 245.916,46

Estas irregularidades nas concessões de subvenções fez com que o MP ingressasse com ação penal (processo nº 0004597-79.2014.8.19.0078) na 2ª Vara de Armação dos Búzios. A ação foi distribuída em 3/10/2014. Nela constam como réus Delmires de Oliveira Braga (Prefeito), Guilherme Pereira de Azevedo (Secretário de Saúde) e Reginaldo Carvalho de Souza (Presidente da Associação).

Observação: estranhamente temos duas prestações de contas de subvenções concedidas à Associação da Fazendinha declaradas regulares pelo TCE-RJ, apesar de concedidas nas mesmas condições. No ano de 2004, a prestação de contas da subvenção de R$ 132.518,28 (Processo: 237.715-0/2006) foi declarada regular e foi dada quitação ao Sr. Reginaldo Carvalho de Souza. No ano seguinte, mais uma prestação de contas foi considerada regular e dada quitação ao Sr. Taylor da Costa Jasmin Junior, então presidente do Fundo Municipal de Saúde de Armação dos Búzios (Processo: 214.730-7/2007). O valor desta subvenção não foi informado.

Fonte: TCE-RJ

      

Juventude de Búzios: OCUPANDO SEU ESPAÇO

2ª Conferência da Juventude de Búzios, foto 1
2ª Conferência da Juventude de Búzios, foto 2
2ª Conferência da Juventude de Búzios, foto 3

Observação: no próximo post publicarei as propostas aprovadas na Conferência.


quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Os 10 melhores sites da Região dos Lagos em 3/agosto/2015, segundo o Alexa

Neste mês um dos blogs da lista encerrou suas atividades: o Búzios em Pauta, que ocupava a quarta colocação. Com isso, os blogs Redação Final Búzios e História Música e Sociedade subiram uma posição, passando da quinta para a quarta e da sexta para a quinta colocação, respectivamente. Entre os três primeiros colocados não houve alteração. Já entre os cinco últimos ocorreram grandes modificações: o blog do Eduander Silva pulou da nona para a sexta colocação e o blog do Rafael Peçanha, da décima para a sétima posição; o site Jornal do Totonho e o blog Cidadania e Socialismo caíram uma posição cada, respectivamente, da sétima para a oitava e da oitava para a nona. Em décimo lugar uma novidade: o site Búzios Online.    

1º) - IPBUZIOS - 8.244º

2º) - PORTAL RC24H - 8.821º

3º) - JORNAL FOLHA DE BÚZIOS - 14.620º

4º) - REDAÇÃO FINAL BÚZIOS - 16.044º

5º) - HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE - 16.704º

6º) - REPÓRTER EDUANDER SILVA - 23.135º

7º) - BLOG DO RAFAEL PEÇANHA - 26.049º

8º) - JORNAL DO TOTONHO - 28.180º

9º) - CIDADANIA E SOCIALISMO - 29.107º

10º) - BÚZIOS ONLINE - 32.514º
      

Observação: Vejam posição e links dos sites na coluna lateral do blog.





quarta-feira, 2 de setembro de 2015

COMISSÃO DISCUTIRÁ CAMPANHA PARA COMPETIÇÃO DE VELAS EM BÚZIOS

Campanha Vela em Búzios


A Comissão de Turismo da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vai debater, nesta quinta-feira (03/09), às 10h, em audiência pública, a campanha 'Velas em Búzios', a pedido das associações comerciais e hoteleira da Região dos Lagos. De acordo com o presidente do grupo, Dr. Sadinoel (PT), os comerciantes querem que a competição olímpica aconteça no município. A princípio, o evento será realizado na Baía de Guanabara, que vem sido denunciada como imprópria para a competição. A reunião será realizada na sala 316 do Palácio Tiradentes.

Foram convidados o secretário de Turismo de Cabo Frio, Dirlei Pereira, o secretário de Turismo de Arraial do Cabo, Marco Simas, o presidente da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, Luciano Farias Aguiar, o presidente da Associação Comercial, Industrial e Turística de Cabo Frio, Eduardo Rosa de Andrade, o presidente da Câmara Municipal de Búzios, Henrique Gomes, o secretário de Turismo de Búzios, Alexandre Raulino de Oliveira, o Prefeito de Búzios, André Granado, o Diretor-presidente do Búzios Convention & Visitors Bureau, Luiz Guedes e o presidente da Associação de Hotéis de Búzios, Sérgio Rebona.



Cadê o dinheiro que tava aqui? 2 (R$ 202.696,44) - Subvenção

Cadê o dinheiro que tava aqui? 2

Continuo publicando uma série de postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a segunda postagem. 


Subvenção 2: no ano de 1998 não se sabe o que foi feito com 74.743,33 UFIR-RJ.
Valor da UFIR-RJ (2015) = 2,7119
Valor do dano: 202.696,44


Mais uma vez o Senhor Delmires de Oliveira Braga (Mirinho), Ordenador de Despesas da Prefeitura de Armação dos Búzios, não envia na prestação de contas referente ao exercício de 1998 (Processo nº 261.154-7/1999), a documentação referente à prestação de contas da subvenção concedida a associação de moradores.  

Na verdade, foi enviada ao Tribunal uma prestação de contas parcial, pois havia uma diferença (de 74.743,33 UFIR-RJ) entre o valor concedido pela Prefeitura de Armação dos Búzios (R$ 229.987,43) à Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças (AMACEB) e a efetiva prestação de contas das despesas efetuadas. Como no ano anterior, os recursos destinavam-se a atender ao programa Médico de Família, no decorrer do exercício de 1998. 

Notificado por duas vezes, em 19/03/2004 e 14/12/2004, Mirinho não atendeu às comunicações do Tribunal. Por isso, foi considerado revel nos autos.

Discordando do corpo instrutivo do Tribunal e do representante do Ministério Público Especial (MPE) que sugeriam a citação solidária de  Mirinho e do Sr. Francisco, o Conselheiro Relator Marco Antônio Barbosa Alencar decide (17/03/2009) citar unicamente o Sr. Francisco Xavier de Moura, que ocupava o cargo de presidente da entidade no exercício de 1998, para que apresente razões de defesa ou recolha o valor total equivalente a 74.743,33 UFIR-RJ. A Mirinho apenas é aplicada uma multa de 3.000 UFIR-RJ. 

Inconformado com a decisão, o Sr. Francisco Xavier de Moura interpôs recurso de reconsideração, conhecido, mas não provido. Em sua defesa, alegava que não teve acesso ao processo mesmo tendo, por duas vezes (em 4/1/2008 e 29/04/2008), protocolado requerimento na Prefeitura, e que teria recebido apenas R$ 221.009,33 e não R$ 229.987,43, do qual prestara contas de R$ 174.440,61. 

Por considerar que as razões de defesa do Sr. Francisco não trouxeram aos autos fatos que saneassem a irregularidade apurada, o Relator decide, em 17/08/2010, pela imputação a ele de todo débito em questão. 

Mirinho não se manifestou em nenhum momento no processo (Processo 261.911-4/2003). Nem mesmo acerca da multa de 3.000 UFIR-RJ. Por isso, teve seu nome incluído na dívida ativa estadual. Além disso, recebeu apenas Comunicação do Tribunal para que adote providências necessárias a adequação do Programa Médico de Família ao exposto na Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006.

Fonte: TCE-RJ

terça-feira, 1 de setembro de 2015

2ª Conferência da Juventude de Búzios

2ª Conferência Municipal da Juventude


Inscrição: https://docs.google.com/forms/d/1IepEcSqhp7PjOcA3tWEkrJy0nj5eQZvzWe9kXUI-Yew/viewform?usp=send_form

Programação da II Conferência Municipal da Juventude de Búzios
“Ocupe seu Espaço na Sociedade”

09:00 - CREDENCIAMENTO
09:30 – ABERTURA: MESA
10:00 – Leitura e Aprovação do Regimento Interno
10:20 – Interação Cultural

11:30 – INTERAÇÃO TEMÁTICA:
Mesa de Diálogo:
Walmyr Junior – CONJUVE
SNJ
Tiago Gomes – COJUERJ
SupJuv
Movimento Local

12:30 – ALMOÇO
13:30 – FIM DO CREDENCIAMENTO
13:30 – GTS
GT1 –Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil

GT2 – Direito à Educação / Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda

GT3 – Direito à Diversidade e à Igualdade / Direito à Saúde

GT4 – Direito à Cultura / Direito à Comunicação e à Liberação de Expressão

GT5 – Direito ao Desporto e ao Lazer

GT6 – Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente / Direito ao Território e à Mobilidade

GT7 – Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça

15:00 - Interação Cultural
16:20 – PLENÁRIA DE APROVAÇÃO DOS TRABALHOS
17:00 – Eleição do DELEGADO/SUPLENTE
17:30 – Interação Cultural
18:00 – ENCERRAMENTO

CADERNO: DIREITOS DA JUVENTUDE -
SUBSÍDIOS PARA O DEBATE

Fonte: http://juventude.gov.br/articles/participatorio/0011/0384/DIREITOdas_JUVENTUDES_OK.pdf 
 — em Geriba Tennis Park.


Cadê o dinheiro que tava aqui? 1 (R$ 409.076,41) - Subvenção

Cadê o dinheiro que tava aqui? 1

A partir de hoje publicarei uma série de postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos-contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ.  

Subvenção 1: no ano de 1997 não se sabe o que foi feito com R$ 409.076,41.

Esses recursos foram concedidos a associações de moradores a título de subvenção. Não se sabe o que foi feito com eles porque não foram prestadas contas de como foram utilizados. A Associação de Moradores e Amigos da Rasa, recebeu R$ 215.599,35 e a Associação de Moradores e Amigos da Cem Braças, R$ 193.477,06. Ao analisar a prestação de contas do exercício de 1997 do ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, Senhor Delmires de Oliveira Braga, Prefeito do Município, (Processo nº 250.020-9/1998), a Corte de Contas verificou que, entre os documentos enviados, não constavam as prestações de contas das subvenções.  

Mesmo notificado pessoalmente, o Senhor Delmires de Oliveira Braga não enviou os documentos da prestação de contas dessas associações, o que obrigou o Tribunal a determinar a instauração de Tomada de Contas Especial em 25/07/2006 (Processo 231.703-5/2006). 

Novamente notificado, o Prefeito agora informa que as subvenções em apreço eram utilizadas para implementar o Programa Médico de Família, custeado com recursos do SUS, ou seja, verbas federais. Sendo assim, a fiscalização da aplicação dos valores concedidos deveria ser feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A manobra para tentar escapar da declaração de irregularidade das contas não dá certo, porque Mirinho não consegue comprovar que os recursos transferidos às associações de moradores era do Fundo Nacional de Saúde. Logo, não há que se falar em competência da União para o julgamento da Tomada de Contas Especial. 

Em outra manobra, bem característica sua, tenta jogar a responsabilidade para um secretário seu, no caso o Secretário de Saúde Guilherme P. de Azevedo, mesmo que, segundo o TCE-RJ, ele não possuísse delegação de competência como ordenador de despesa e que em todas as notas de empenho constasse o Senhor Delmires como ordenador. 

Em 19/05/2009, o TCE declara a irregularidade da Tomada de Contas Especial e decide aplicar multa de 3.000,00 UFIR-RJ ao Senhor Delmires de Oliveira Braga. Como ela não foi paga, em 5/3/2013 o Tribunal decide inscrevê-la na Dívida Ativa Estadual.

Observação: "Ficamos impossibilitados de assegurar que não houve prejuízo ao erário público no caso pelas limitações encontradas" ( Marcelo Valverde Gonçalves, Diretor de Departamento de Auditoria, Consultoria e Análise de Balanço, TCE-RJ).

Fonte: TCE-RJ

          

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

E o "guerreiro do povo" calou-se!

José Dirceu, foto do jornal luzilandia


Ver vídeo: "aqui"



CNJ atesta: Mirinho e Alair estão inelegíveis

Nome de Mirinho consta do Cadastro do CNJ

Nome de Alair consta do Cadastro do CNJ  com dois processos

Desde 2/7/2013, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa passa a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível. O rol de crimes que resultam em inelegibilidade é o previsto na Lei Complementar 64, de 1990, alterada em 2010 pela Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Serão incluídos no cadastro os nomes de pessoas condenadas pela prática de crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública. Isso significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária, tráfico de influência e outros que tornam os responsáveis inelegíveis.

A mudança atende a uma decisão tomada pelo Plenário do CNJ no dia 5 de março de 2013, para dar cumprimento a determinação dos presidentes de todas as cortes brasileiras que estiveram reunidos durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Aracaju (SE).

Na época, os presidentes dos tribunais determinaram que o cadastro fosse aperfeiçoado para dar prioridade ao combate à corrupção. As mudanças a serem feitas no Cadastro foram estabelecidas por meio da Resolução CNJ 172.
Com as alterações, o cadastro passa a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). A ideia é que os próprios tribunais passem a alimentar o banco de dados a partir de agora com as decisões judiciais referentes a atos que geram inelegibilidade.

O cadastro ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de pessoas condenadas judicialmente. O acesso às informações públicas do CNCIAI pode ser feito pelo endereço http://www.cnj.jus.br/sistemas. Neste link  é possível fazer buscas utilizando-se o nome ou o CPF da pessoa investigada.

A administração das informações lançadas no cadastro relativas a cada tribunal caberá à Corregedoria local, que terá acesso a relatórios administrativos de controle. Já a gestão do CNCIAI caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.




domingo, 30 de agosto de 2015

Mujica na UERJ

José Pepe Mujica, foto Estadão

Queridos, recordemos que ninguém é mais que ninguém. 
Eu tenho que agradecer-lhes o calor que me oferecem, com essa juventude!
Pelas recordações ... de tantos, e tantos, e tantos estudantes
que foram ficando pelos caminhos dessa nossa América Latina.
Nada é mais bonito do que a vida!!!
Mas, na vida, a gente tem que defender a Liberdade!
É possível esparramar a vida pelo Universo.
A vida humana!
Mas, para isso, temos que começar a pensar como espécie. Não só como país.
A generosidade, é o melhor "negócio" para a humanidade.
Nunca haverá um mundo melhor, se não lutarmos para melhorar a nós mesmos.
Faça da sua vida a aventura de não apenas sonhar por um mundo melhor, 
mas gastar a vida, lutando por ele!
Isso significa que temos de viver de corpo e alma para o bem da maioria.
E quando a maioria melhorar, você estará melhor!
... Por favor, "muchaços" levantem a cabeça
Vocês não têm porque deixar de ser brasileiro, mas tem que ser latino-americanos e também ... humanos!  


Ver vídeo: "Mujica na UERJ"