Nome de Mirinho consta do Cadastro do CNJ |
Desde
2/7/2013, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa passa a ser alimentado também com
informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que
tornam o réu inelegível. O rol de crimes que resultam em
inelegibilidade é o previsto na Lei Complementar 64, de 1990,
alterada em 2010 pela Lei Complementar 135, conhecida como Lei da
Ficha Limpa.
Serão
incluídos no cadastro os nomes de pessoas condenadas pela prática
de crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as
finanças públicas e crimes em geral contra a administração
pública. Isso significa incluir no cadastro crimes como corrupção
ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro,
sonegação tributária, tráfico de influência e outros que tornam
os responsáveis inelegíveis.
A
mudança atende a uma decisão tomada pelo Plenário do CNJ no dia 5
de março de 2013, para dar cumprimento a determinação dos
presidentes de todas as cortes brasileiras que estiveram reunidos
durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Aracaju (SE).
Na
época, os presidentes dos tribunais determinaram que o cadastro
fosse aperfeiçoado para dar prioridade ao combate à corrupção. As
mudanças a serem feitas no Cadastro foram estabelecidas por meio da
Resolução CNJ 172.
Com
as alterações, o cadastro passa a se chamar Cadastro Nacional de
Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que
Implique Inelegibilidade (CNCIAI). A ideia é que os próprios
tribunais passem a alimentar o banco de dados a partir de agora com
as decisões judiciais referentes a atos que geram inelegibilidade.
O
cadastro ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá
utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de
pessoas condenadas judicialmente. O acesso às informações públicas
do CNCIAI pode ser feito pelo
endereço http://www.cnj.jus.br/sistemas. Neste link é
possível fazer buscas utilizando-se o nome ou o CPF da pessoa
investigada.
A
administração das informações lançadas no cadastro relativas a
cada tribunal caberá à Corregedoria local, que terá acesso a
relatórios administrativos de controle. Já a gestão do CNCIAI
caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Com
informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.