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sábado, 23 de outubro de 2010

Os empresários de Búzios - o caso Marcelo do Perú X Clemente Magalhães

Como leitor assíduo do jornal, que acho a cara de Búzios, não poderia deixar de me manifestar sobre a carta que o Sr. Clemente Magalhães lhe enviou na última edição. Conheço o referido Sr. apenas por ser figura pública na cidade, mas nunca tive nenhum contato pessoal com ele. É importante frisar isto para ficar claro que nada tenho a dizer em relação à  sua vida pessoal.
 O que me interessa, como militante político na cidade, é entender determinados comportamentos de  membros da classe empresarial buziana. Isso é importante, porque explica muito da prática política das nossas classes dominantes. Na sua resposta, você- “um irresponsável espírito debochado e sem limites”-   chegou ao X da questão: o problema é o medo. A cidade inteira tem medo. Desde o gari ao grande empreendedor. Nossa cidade é a cidade do rabo preso!
Muitos comerciantes reclamam dos ambulantes mas estão tão ilegais quanto eles. Recordo-me de uma operação anti-pirataria nas lojas de Búzios há muito tempo atrás. O que foi achado de produtos falsificados não estava no gibi. Quando tem fiscalização  do Ministério do Trabalho na cidade é um Deus nos acuda. Basta dar uma chegadinha lá no Justiça do Trabalho de Cabo Frio para verificar que Búzios é campeã em causas trabalhistas, porque  a maioria dos patrões de Búzios não assina carteira. E quando eles assinam, colocam o valor do salário a menor para pagar menos encargos sociais. Não pagam também horas extras. Na alta estação, é comum eles reterem trabalhadores até altas horas da madrugada sem pagar um tostão por isso. É muito comum também restaurantes de luxo, de cozinha internacional,  não pagarem os 10% de gorjeta dos garçons.
A possibilidade de sofrer alguma punição por estar cometendo alguma infração é o que gera o medo. Submissos não reclamam a não ser quando lhe desvalorizam o imóvel. Nesse caso, procuram o Perú para brecar a obra irregular no seu condomínio. Essa é a única preocupação, mesmo que o condomínio como um todo, tenha  uma “quantidade enorme de irregularidades”. Quem diz isso não sou eu. É o secretário Ruy Borba (JPH, 5/09/2010).  
O mesmo secretário já disse mais. Disse que o seu amigo, ex- secretário Otavinho, chegou ao ponto de desviar  uma avenida (Via Azul) criando uma alça para passar dentro de seu empreendimento particular. Disse também que o mesmo secretário manipulou a lei do esgoto para favorecer  um condomínio no Forno  (JPH,10/01/2008).
 Marcelo, você só cometeu um erro em sua resposta. Foi quando os chamou de empresários. Eles não são empresários. Eles não passam de comerciantes. Eles só se preocupam com os seus interesses particulares. Já empresário mesmo, são poucos.  Empresário tem uma visão mais ampla e associativa. Milita em sua associação. Se preocupa com a cidade como um todo. Subscreveria o editorial da semana passada sem o mínimo temor.
Abraços.
Observação: este texto foi publicado como carta no jornal “O Perú Molhado” do dia 115/10/2010. 
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quarta-feira, 28 de abril de 2021

Veja as razões que levaram a Justiça de Búzios decretar a prisão preventiva do vereador Lorram Gomes da Silveira







Decisão preventiva 28/04/2021

Juiz Danilo Marques Borges da 1ª Vara de Búzios

"Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através de seu Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), subscrita por cinco Promotores de Justiça, contra Lorram Gomes da Silveira. A denúncia inculpa ao acusado a condição de líder de uma organização criminosa instalada no interior da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, voltada à ´venda´ de alvarás aos comerciantes locais - verdadeiros ou falsos -, cuja obtenção era facilitada pelo mesmo, que se valia do relevante cargo ocupava na administração pública municipal.

Em apertada síntese, o Ministério Público afirma que a malta, conhecedora das burocracias enfrentadas pelos munícipes para obtenção dos referidos alvarás, cobrava valores que variavam entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a entrega do documento aos interessados.

Segundo consta, o esquema se iniciava no mais baixo escalão da organização, integrada pelos agentes encarregados da captação de possíveis ´clientes´, a quem prometiam a obtenção do alvará através de pseudos despachantes, justamente os ocupantes do médio escalão do grupo, responsáveis por contatar diretamente o acusado Lorram. Em razão da proeminência do cargo que exercia na administração municipal, afirma o Ministério Público que o acusado Lorram era capaz de acelerar o andamento dos processos administrativos de concessão desses alvarás, o que fazia invariavelmente mediante obtenção de vantagem indevida.

Outrossim, a exordial acusatória imputa ao acusado, também, a responsabilidade pela falsificação de alvarás. Tal fato teria se dado em razão do afastamento do acusado das suas funções, tendo em vista que, à época, sua nomeação provinha do então Prefeito André Granado, afastado por onze vezes de seu cargo, o que acarretava, também, o afastamento do acusado de suas funções. Em razão desse movimento fibrilante vivido pela administração municipal buziana, o acusado teria se visto, não raras vezes, manietado para cumprir os compromissos assumidos com aqueles que haviam pago pela obtenção dos alvarás, ocasião em que deliberou, então, falsifica-los. Tais falsificações utilizavam suporte físico original, contudo, de seu teor constavam dados inverídicos, como números de processos administrativos que não guardavam qualquer relação com processos de autorização ou licença de funcionamento, além de não ostentarem numeração consentânea com o tipo de documento a que se referiam.

Ressalte-se que, como afirma o Ministério Público, o fato de ocupar importante cargo na administração municipal permitia que o acusado interferisse, também, na nomeação de pessoas para cargos em comissão. Daí, passou a nomear seus asseclas para exercerem justamente o cargo de fiscais de postura, cuja função congloba, dentre outras, a de verificar a existência e validade de alvarás de funcionamento no comércio local. Assim, sendo ele próprio o responsável pela fiscalização dos documentos, risco algum haveria na entrega dos falsificados, ao menos até que se realizasse sua substituição. Ocorre que, em razão dos recorrentes afastamentos do então Prefeito André Granado, da administração municipal, tomou posse no cargo de coordenador de posturas o Sr. Alan Gayoso, nomeado pelo então Prefeito, Henrique Gomes.

Ao assumir o cargo, o novo coordenador deu início a uma operação de fiscalização no comércio local, ocasião em que foram descobertos os diversos alvarás falsificados, o que deu azo ao inquérito policial nº 127-01767/2019, que culminou no oferecimento de denúncia contra os integrantes do segundo e terceiro escalões da organização criminosa, presos preventivamente nos autos do processo tombado sob o número 3575-10.2019, que tramita nesta vara. São réus naquele processo Thiago Silva Soares, Jonatas Brasil Rodrigues da Silva, vulgo ´John John´, Henrique Ferreira Pereira, vulgo ´Japonês´, Maurício Rodrigues de Carvalho do Nascimento e Weliton Quintanilha de Souza, vulgo ´Ginho´.

Note-se que o acusado Lorram Gomes da Silveira, apesar de tudo que fora relatado até este momento, não integra o polo passivo da ação penal suso mencionada. Ao que tudo consta, até o momento do oferecimento da denúncia, inexistiam elementos que indicassem sê-lo parte do bando descoberto e desbaratado pela Polícia e pelo GAECO. Transcorrido todo o percurso da instrução processual, mantidos os acusados presos preventivamente nesta e em superiores instâncias, este Juízo realizou seus interrogatórios. Após advertidos de seus direitos constitucionais ao silêncio e à não autoincriminação, os denunciados Jonatas Brasil Rodrigues Silva, vulgo ´John John´, e Thiago Silva Soares, espontaneamente imputaram ao acusado Lorram toda a responsabilidade pelo fornecimento dos alvarás, fossem eles verdadeiros ou falsos, mediante pagamento de vantagem indevida. Ressalte-se que Jonatas e Thiago mantinham relação de estreita amizade com Lorram, conforme narra o Ministério Público e afirmaram ambos a este Juízo. Prova disso é o fato de que ocuparam cargos em comissão na administração municipal, durante a gestão de André Granado, através da influência do acusado Lorram, chefe de gabinete do Prefeito naquela ocasião.

Ambos afirmaram, em Juízo, que recebiam os alvarás negociados no comércio local, diretamente das mãos do acusado Lorram, para quem também entregavam o dinheiro.

Para além das confissões e delações dos réus e comparsas do acusado Lorram, consta dos autos um grande número de mensagens trocadas por aplicativos de celular entre ele e os acusados, transcritas pelo Ministério Público na denúncia, que robustecem o acervo probatório que instrui a pretensão punitiva estatal. A materialidade delitiva é, portanto, inconteste. Os indícios de autoria, por sua vez, são de uma obviedade ululante. A denúncia narra com precisão os fatos, indica provas e define juridicamente as imputações formuladas. Presentes estas condições e a justa causa, ao Juízo cabe o recebimento da denúncia, já que presentes, na hipótese, os requisitos dos art. 41 e 395, a contrário senso, ambos do Código de Processo Penal.


Consequentemente, determino que seja promovida imediatamente a citação e a intimação do acusado para que, em atenção à norma do art. 396 do Código de Processo Penal, ofereça sua defesa escrita no prazo de 10 dias. Faça-se constar do mandado a advertência de que, em sua resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, inclusive oferecer documentos e justificações, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal).

Comunique-se ainda que, se a resposta não for apresentada no prazo legal, será nomeado defensor público para oferecê-la. Transcorrido em branco o prazo acima assinalado, dê-se vista à Defensoria Pública. Designo o dia 25/04/2021, às 14:30h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Requisitem-se e intimem-se os que devam comparecer. Se for o caso, expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra Comarca.

Tendo em vista o Aviso 92/2020 do TJ/RJ e a Resolução 314/2020 do CNJ, que autorizam a realização de audiências híbridas, faculto ao Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e partes a participarem das audiências presencialmente ou de forma virtual. As audiências virtuais serão realizadas através do aplicativo Microsoft Teams, mediante requerimento com pelo menos 24h (vinte e quatro) horas de antecedência, ou presencialmente na sala de audiências do Fórum da Comarca de Armação dos Búzios.

Esclareço que as testemunhas deverão comparecer presencialmente à sala de audiências, para prestarem seus depoimentos, não sendo permitida a participação por meio virtual. Os réus presos também deverão ser apresentados presencialmente ao Juízo para realização do ato. As audiências presenciais acontecerão na sala de audiências da 1a Vara da Comarca de Armação dos Búzios, mesmo local onde serão ouvidas as testemunhas.

Posto isso, determino a adoção das seguintes medidas e esclareço as consequências para descumprimento pelas partes e patronos: a) Intime-se o Ministério Público devendo o link para audiência ser enviado através do e-mail funcional; b) Intime-se a Defesa devendo o link para audiência ser publicado, para que seja copiado e colado pelas partes interessadas no ingresso na audiência; c) As testemunhas policiais militares e civis deverão ser requisitadas para comparecerem à sala de audiências do Fórum da Comarca de Armação dos Búzios, onde prestarão depoimento; d) Quanto as demais testemunhas, intimem-se, para que compareçam ao Fórum da Comarca de Armação dos Búzios para prestarem depoimento, desde que não devam ser ouvidas por precatória. e) Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. f) Realizado o ato, será realizado o registro em um arquivo extensão .mp4, que será juntado ao processo e, na sua impossibilidade, gravado em mídia que será acautelada na serventia e tal informação será registrada em ata. g) O prazo de tolerância para comparecimento será de 10 (dez) minutos, após o que, a ausência será registrada em ata h) Arquivos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos por meio de links criados pela parte para este fim, dada a impossibilidade absoluta de acautelamento em cartório. i) Caso o processo se encontre em autos físicos, deverão ser digitalizados para realização da audiência híbrida j)Link para acesso à sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNhYzUwZTctMzBkNi00MmJjLWE4M2QtMGUzZjExZmY2MmRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2251b462cd-bb08-4304-ae43-57298469fddb%22%7d

Passo, destarte, a me manifestar sobre os pedidos de prisão e diligências formulados pelo Ministério Público. Como se nota dos autos da ação penal conexa à presente, os acusados permaneceram presos desde o oferecimento da denúncia. As prisões foram combatidas inúmeras vezes pelas r. defesas, sendo que todas as decisões proferidas por este Juízo foram mantidas em instâncias superiores. Presume-se disso a existência de prova de materialidade, indícios de autoria e risco, a ensejar a adoção da cautelar extrema. Não seria diferente nestes autos. A prova da materialidade e os indícios de autoria são notórios e já foram examinados por este Juízo quando da fundamentação do recebimento da denúncia, após profunda digressão acerca dos fatos narrados.

No tocante à necessidade da prisão, esta se revela pela presença de três das condições subjetivas previstas no artigo 311, do Código de Processo Penal, quais sejam a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução processual e a aplicação da lei penal.

Vejamos. Atualmente, o acusado ocupa o cargo de vereador municipal nesta Comarca de Búzios, tratando-se de pessoa de grande influência e poder locais. Ao acusado são imputados, dentre outros, crime de corrupção passiva e falsificação de documento público, ambos praticados em função do cargo que ocupava à época dos fatos. Sendo assim, ao exercer nova função pública, sobretudo legitimada democraticamente pelo voto popular, não sujeita à exoneração ´ad nutum´, como o era aquela anteriormente ocupada, o incentivo gerado para a prática de novos crimes é evidente. A prisão do acusado, neste tocante, se faz necessária como forma de garantir a ordem pública, com o escopo específico de retirar do exercício de cargo público pessoa sobre a qual recaem fortes indícios de ter praticado, deliberadamente, crimes de corrupção e formado organização criminosa no corpo da administração pública...

... Conforme ficou consignado nos interrogatórios judiciais dos acusados Thiago e Jonatas, o acusado Lorram, ao tomar conhecimento do início das investigações policiais sobre a chamada ´máfia dos alvarás´, sem qualquer pedido dos réus, passou a encaminhar advogados para realizarem suas defesas, advogados esses que, conforme informado em Juízo, a todo tempo diziam que os investigados deveriam excluir toda responsabilidade de Lorram. Ao sentir deste Juízo, a intenção do acusado Lorram não era outra, que não, dissimular os fatos e se isentar da responsabilidade pelos crimes a respeito dos quais há indícios veementes de sua participação. Por que outro motivo, então, teria o acusado patrocinado toda a defesa dos investigados, que afirmam terem sido instruídos somente para não fazerem qualquer menção ao mesmo, sendo certo que nenhum dos patronos daquela ocasião atua, atualmente, na defesa dos réus, que amargam mais de um ano de prisão preventiva, sem que aquele que afirmam ter sido o grande mentor dos crimes, tenha sofrido qualquer consequência por suas condutas. Não bastasse isso, o réu também procurou a testemunha Denize Tonani, uma das vítimas da malta, logo após seu depoimento perante o GAECO, ávido por saber o que ela havia dito para os Promotores responsáveis pelas investigações, também com o manifesto intento de interferir na produção da prova e condução do processo.

Os coautores dos crimes, Thiago e Jonatas, afirmaram que temem por suas vidas e de suas famílias, e que, ainda no cárcere, teriam recebido recados para que se atentassem ao que diriam em seus depoimentos, sob pena de represálias. O mesmo foi dito pela vítima Sr. Maurino Pacífico Campos, que, ouvido pelo Ministério Público, afirmou ´ter medo de sofrer represálias, por conta de seu depoimento, por envolver pessoas poderosas na cidade e pelo fato de o grupo ser maior do que o declarante imaginava´. Porém, o temor das vítimas e testemunhas não se resume à conjecturas e probabilidades. Ocorre que, este Juízo foi informado, por petição dirigida pela Douta Advogada de Thiago Silva Soares, delator do acusado Lorram, que o temor revelado ao Juízo em seu interrogatório se concretizou, e o acusado foi espancado em sua cela na prisão, estando atualmente internado para realização de cirurgia em um dos seus braços, fraturado no momento da agressão. Segundo informa, ao ser agredido por outro detento, ainda não identificado, o agressor teria dito a Thiago que a violência sofrida tinha por motivação sua delação, e que, agora, o acusado deveria ter mais cuidado com suas palavras. O relato desses fatos e de outros se encontra na gravação da oitiva de Tiago, realizada logo após a revogação de sua liberdade, perante o Ministério Público. Nela, Tiago reafirma, agora assistido por sua advogada e perante o Promotor de Justiça Dr. Rafael Dopico, titular da 1ª Promotoria desta Comarca, que ao ser agredido no presídio foi efetivamente advertido que a violência acontecia em razão de sua delação. As palavras de Tiago são estarrecedoras.

Especificamente no tocante à necessidade da prisão preventiva, não bastasse a violência sofrida no presídio, cujo contexto é eloquente em conduzir ao réu Lorram os indícios de autoria, também há relatos de ameaças através de interposta pessoas, no cárcere, e até mesmo recados enviados por intermédio da esposa de Tiago, tudo com o claro intuito de incutir medo na testemunha e se esquivar, assim, da aplicação da lei.

Poucas vezes este Juízo esteve frente a elementos tão fortes de convicção, que demonstrassem tão claramente a necessidade de prender uma pessoa preventivamente, tanto pela probabilidade de reiteração delitiva, quanto para garantir a segurança de testemunhas e do processo. Todos esses fatos dão conta de que o risco que o acusado Lorram representa para a instrução do processo e para a sociedade são evidentes, reais, se baseiam em fatos concretos, atuais, e não em elementos genéricos ou meras suposições do Ministério Público. Em liberdade, sua conduta já sinaliza que poderá influir no ânimo das testemunhas, vítimas, destruir provas, como já o fez, e até mesmo praticar atos violentos contra pessoas que se ponham em seu caminho, o que reforça a necessidade de sua prisão, tanto como forma de garantir a ordem pública, quanto por absoluta conveniência da instrução processual.

Veja-se que os coautores dos crimes imputados ao acusado, assim como as testemunhas, foram ouvidos em processo em que o acusado não figurou como parte, portanto, em relação a este último, as provas não foram submetidas ao contraditório, o que exige a renovação de toda a instrução, nestes autos, como forma convolar em provas, aquilo que, até este momento, são apenas indícios, mas veementes ao ponto de fundamentar legitimamente o decreto prisional.

Diante de todo o exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO LORRAM GOMES DA SILVEIRA. Com base em toda a argumentação lançada nesta decisão, defiro também as buscas e apreensões requeridas pelo MP, pois necessárias à elucidação dos fatos e colheita das provas, além da quebra do sigilo de dados, que se fulcra no mesmo fim, autorizado o acesso ao conteúdo de aparelhos telefônicos, computadores e outros equipamentos eventualmente apreendidos na diligência a ser realizada pelo GAECO, observada estritamente a cadeia de custódia.

Os equipamentos apreendidos deverão ser encaminhados ao ICCE para perícia. Em caso de impossibilidade de realização da perícia por aquele instituto, fica autorizado seu envio, observadas as regras processuais da cadeia de custódia, ao setor de perícias do GAECO, cujo acesso aos bens somente deverá se dar após a intimação da defesa para, querendo, nomear assistente técnico para participação do ato, sobretudo de abertura dos lacres dos invólucros em que esteja acondicionados os equipamentos. Na ocasião, a perícia deverá ser acompanhada, também, por técnico do ICCE.

Fica deferida, também, a busca e apreensão requerida, que pode ser realizada na residência do acusado, veículo, escritório ou gabinete de trabalho, na Câmara Municipal de Vereadores.

No tocante ao bloqueio de bens requerido pelo Ministério Público, este Juízo tem entendido, reiteradamente, que o valor deverá corresponder não só ao produto do crime e eventual proveito econômico com sua prática, mas também aos valores a serem eventualmente ressarcidos e pagos aos cofres públicos, decorrentes de multas penais, além da reparação do dano pela prática do crime. O cálculo apresentado pelo Ministério Público leva em consideração a chamada ´teoria da pior das hipóteses´, comumente utilizada para cálculo de benefícios despenalizadores, em hipóteses de concurso de crimes, presença de causas de aumento e diminuição de pena, ou outras circunstâncias que possam elevar a pena a ser futuramente imposta a um acusado. O mesmo raciocínio deve ser formulado no momento da determinação dos valores para fins de bloqueio de bens, sobretudo em crimes contra a administração pública, praticados por agentes públicos. Há, ainda, a possibilidade de elevação desses valores em função do instituto do ´confisco alargado de bens´, que pode tocar não só aqueles adquiridos com o proveito do crime, mas também todo aquele que seja incompatível com os ganhos lícitos do acusado. Por isso, encampo o cálculo apresentado pelo MP, para determinar o arresto de todos os bens imóveis do acusado, valores depositados em contas bancárias, aplicações financeiras em bancos e corretoras, ativos financeiros de qualquer espécie e bloqueio de veículos para transferência. A finalidade da medida cautelar é a de garantir a efetividade do provimento jurisdicional final, dada a enorme probabilidade de dilapidação e dissimulação do patrimônio, comumente verificável em crimes que envolvam a corrupção de agentes públicos.

Neste sentido, trago à colação lapidar manifestação do i. Ministro Luís Roberto Barroso. ´Portanto, na vida, não se deve trabalhar com abstrações;deve-se trabalhar com a vida real. E, na vida real, se não houver o arresto, não haverá o efetivo recebimento da multa. E eu considero que, nesse tipo de criminalidade, o pagamento da pena pecuniária é tão ou mais importante do que a pena privativa de liberdade. Por essa razão, sabendo que esta é uma inovação, estou propondo esta inovação de arrestar-se o valor da multa enquanto o réu é solvente, porque, no final, não se consegu receber.´ Min. Luís Roberto Barroso. Ag.Reg. na Petição n° 7.069- Distrito Federal

Por fim, defiro as diligências de ordem processual, requeridas pelo MP. Venham a FAC e CAC do acusado. Oficie-se à mesa da Câmara dos Vereadores de Armação dos Búzios, acerca do conteúdo desta decisão, instruído o ofício com cópia da denúncia e da cota Ministerial. Após o cumprimento do mandado de prisão, levante-se o sigilo dos autos. A presente decisão valerá como mandado de prisão e busca e apreensão, devendo ser apresentada cópia da mesma ao acusado. O Ministério Público deverá, em cinco dias, juntar aos autos relatório da busca e apreensão, caso realizada. Ante a necessidade de sigilo para preservar a efetividade da presente decisão, determino que o seja lançada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tão logo cumpridas as diligências deferidas. Assim, promovida a prisão do acusado, o Ministério Público deverá informar imediatamente o gabinete do Juízo, para que a decisão possa ser incontinenti publicada, assim como expedidos os mandados eletrônicos de prisão, para fins de inserção no Banco Nacional de Mandados de Prisão". 

Fonte: TJ-RJ

sábado, 14 de janeiro de 2017

Sucupira é aqui... na Região dos Lagos, em Cabo Frio

A mãe do vereador Vanderlei Bento (PMB) perdeu a linha na Câmara de Cabo Frio, na sessão desta quinta-feira (12), foto jornal extra

Assista o vídeo do Canal do Eduander Silva no Youtube:






Mãe de vereador arma barraco na Câmara de Cabo Frio na sessão de quinta-feira (12)

"Ilana Bento Silas invadiu a sala para discutir com vereadores que tinham se colocado contra o seu filho. Filho do ex-vice prefeito e hoje deputado estadual Silas Bento, Vanderlei tinha sido vaiado, momentos antes, ao assumir o microfone.
A segurança foi chamada para conter Ilana, que se revoltou ainda mais. Antes de ser expulssa, pegou extintor de incêndio para atacar o vereador Miguel Alencar (PPS).
Incontrolável, a moça também acusou outro vereador de envolvimento com milícia. O caso foi parar na delegacia.
Depois de todo escândalo, Vanderlei chorou e pediu desculpas aos colegas de parlamento.
Já a mãe dele segue girando sua metralhadora no Facebook.


Fonte: "extra"

Meu comentário: 
No seu Facebook, Ilana afirma que Cabo Frio é dominada pela milícia, que a Prefeitura está sendo estruturada pelo crime organizado e que o Prefeito Marquinho Mendes paga mensalão aos vereadores da base. Segundo um blog da cidade, Ilana teria dito que o mensalão seria de 15 mil reais. Ela também citou como suspeito o contrato para compra de coqueiros para a praia do Forte, feito em caráter emergencial pelo Governo Marquinho Mendes, aproveitando-se do Decreto de Calamidade Pública recentemente aprovado. 

Ilana conclui descendo pau na mídia cabofriense. Uma mídia "medíocre" e com blogueiros que deveriam em vez de escrever deveriam participar da TV Fama. Só alivia os blogs do Totonho e do Alvaro Neves.

Lá, como aqui em Búzios, os vereadores de ambas as casas prometem grandes emoções ao público que assistir às sessões. Se tem barraqueira por lá, aqui em Búzios também não falta. Não só barraqueira, mas barraqueiro também.     

Ilana Bento Silas
"que a nossa cidade pertence a milicia e o miliciano ligou para o meu marido com ameaças de morte,digo, não tenho medo desse miliciano e tão pouco desse prefeito ligado a milicia.
Ainda mandou 3 policiais para me intimidar,perdi de não está na casa naquele momento,pois eu ia perguntar aos policiais se eles sabem o valor do mensalão.
Não tenho medo de ninguém já disse: só temo à DEUS!
Podem cometer injustiças porém todas serão reveladas por mim!
Chega de bandidos dominando a nossa cidade!
"
Cansei!
Digo o telefonema do miliciano ao ligar para o meu marido com ameaça de morte foi para a minha pessoa e ainda comentou que estava mandando três policiais que trabalham para ele ir na câmara para quebrar a minha cara, a minha boca,pq ele não é politico e sim policial e não teria nada a perder. Eu não sabia que um policial pode usar esse poder de quebrar um ser humano e outra coisa gostaria de saber porque tantos policiais a disposição desse cidadão?Ele quer inibir as pessoas,comigo não,falo mesmo e ninguém vai calar a minha voz,

Ilana Bento Silas
"Os vereadores negaram por 11 X 4 o acesso aos contratos emergenciais realizados pela prefeitura após o decreto de “calamidade financeira” determinado pelo prefeito Marquinho Mendes (PMDB). Se nada existe de errado, por que negar transparência?"

Ilana Bento Silas
O crime organizado está responsável para organizar a prefeitura de Cabo Frio.É ruim de me calar!
Ilana Bento Silas
Mensalão....Contra a transparência....Miliciano no comando..Ameaça de morte...Vou me calar vcs acham??
Ilana Bento Silas
22 h · 
Estou tão preocupada com a nota de repúdio do miliciano que perdi o sono..Aiai....Já disse sou toda ouvidos da justiça..MM também estou muito preocupada com vc me repudiar,pode fazer,já pagou o mensalão dos vereadores que eu sei que foi pago,eles estão revoltados pois vc só pagou a metade..Cuidado eles vão travar as matérias,comprar silêncio é complicado meu amigo!!Rsrsrssss
Ilana Bento Silas
22 h · 
Cabo frio pertence a milicia! E ainda querem proibir a minha entrada na câmara é ruim nunca vou aceitar,estão com medo das verdades ditas por mim!
Ilana Bento Silas
22 h · 
Kd o processo sobre os coqueiros da praia forte?
Qual o valor?
Foi em carater emergencial?
Qual foi a empresa que prestou o serviço?
Ilana Bento Silas
22 h · 
E a nossa mídia medíocre, os blogueiros de plantão, com raras exceções, deram ênfase ao " barraco da Ilana Bento Silas", que aliás, eu achei ótimo. Fala sério, 11 vereadores bostas traindo a população, e ninguém fala nada. Blogueiros cabofrienses deveriam fazer parte do quadro de funcionários do TV FAMA.
PARABÉNS Totonho N. Guia, você como sempre fazendo a diferença!
Requerimento do Vereador Rafael Peçanha (PDT) que pedia transparência foi rejeitado pela base do governo Marcos Mendes (PMDB)
VINICIUSPEIXOTOBLOG.BLOGSPOT.COM|POR VINICIUS PEIXOTO
Ilana Bento Silas
22 h · 
O lider da câmara dos filhotes quer usar o meu exclarecimento contra eles para esconder sobre a votação da transparência que eles votaram contra,em exceção aos vereadores Rafael Peçanha,Vanderlei Bento,Oséias de Tamoios e Vinicius..Fala sério...Só estou começando!
Ilana Bento Silas
22 h · 
Porque os filhotes votaram contra a transparência dos contratos novos? Será que tem algo errado? E ainda querem impedir a minha entrada na casa,nunca!!! Aquela casa é do povo! Vivemos em uma Democracia!!
Ilana Bento Silas
14 h · 
O ex-secretário de cultura, Milton Alencar Jr. estava com um câmera e outro assistente da Cabo Frio TV costeando o “alambrado” do Maracanã no domingo, no jogo da Cabofriense. Estava conversando com o segurança, furando o cerco e usando o nome de Alair, dizendo que o prefeito de Cabo Frio e presidente de honra do time estava na área e teria vindo fazer imagens dele. A serviço do chefe? O interlocutor de Milton junto a Alair, desde o final do governo Marquinho, após a eleição, era o próprio Valdemir Mendes, presidente da Cabofriense e secretário de fazenda de Cabo Frio. O ex-secretário de cultura já foi recebido pelo ‘Sereníssimo’”
E agora o seu filhote está liderando a bancada do Marquinhos!
Fala sério vereador o seu pai também participou do governo de Alair!!
14 h · 
É desse jeito que o seu filho aponta o dedo na cara dos vereadores e afirma nunca ter participado do governo de Alair...Fala sério!
1 h · 
Triste realidade de uma cidade miliciada;
Prometi a vários amigos e a mim que não entraria no face por um bom tempo,porém devido as atrocidades cometidas por esses loucos sou obrigada intervir,o nosso povo é a nossa gente,o direito do ser humano tem que ser respeitado: Mandar seguranças na assistência social para intimidar o direito do usuário é loucura, e ainda em caso de morte.Gente vcs tem que ler a postagem do vereador Vanderlei Bento é caso de polícia mesmo!
Senhor prefeito 
Marquinho Mendes o senhor está sabendo dessa arbitrariedade?

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Justiça nega Habeas Corpus a Allan Vinicius, ex-procurador da Câmara de Vereadores de Búzios, preso na Operação Tributo Escuso

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O Habeas Corpus nº 0034732-07.2020.8.19.0000 foi impetrado em favor de Allan Vinicius Almeida Queiroz, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios. O Paciente Allan Vinicius foi denunciado em razão da suposta prática dos crimes previstos nos artigos 316 (4x) do Código Penal e artigo 1º, § 4º da Lei nº 9.613/98 (duas vezes), tudo na forma do artigo 69 do Código Penal, inclusive com requerimento de decretação da prisão preventiva.

A denúncia foi recebida no dia 21/05/2020, ocasião em que também foi decretada a prisão preventiva.

Os Impetrantes alegam:
1) ser o Paciente Allan Vinicius primário e ostentar bons antecedentes, com formação acadêmica respeitada, e possuir residência fixa, além de inidoneidade do decreto prisional.

2) desproporcionalidade e tratamento desigual, afirmando que a Denúncia narraria que a participação do paciente nos delitos imputados é secundária, sendo o protagonista o corréu Albert Danan, que cumpre prisão domiciliar.

3) a desnecessidade da custódia, notadamente em razão da pandemia de Covid-19, o que ocasiona evidente risco à integridade física e psíquica do preso.

Com base nessa argumentação, requerem a revogação da prisão preventiva, com eventual aplicação de medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal.

O Parecer da Procuradoria de Justiça, da lavra do Exmo. Procurador Dr. Marcelo Pereira Marques, é pela denegação da ordem.

Segundo a Desembargadora-Relatora Des. Márcia Perrini Bodart não merece acolhida a pretensão libertária.

O decreto prisional hostilizado identificou a presença do fumus comissi delicti, bem como do periculum libertatis, além do preenchimento de requisitos previstos no artigo 312 do CPP, fundamentando o seu entendimento em circunstâncias concretas do evento imputado ao paciente e aos demais corréus e ainda levando em conta a especificidade da atuação de cada um dos imputados na ação originária. E, assim se conclui da leitura da mencionada decisão, cuja parcela abaixo se colaciona: “...entendo presente o fummus boni iuris, consistente na existência robusta de elementos que demonstram a prática de crimes graves, cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos, restando atendido o requisito objetivo previsto no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Presente também, em relação aos acusados Albert Danan e Allan Vinícius Almeida Queiroz, o requisito do pericullum libertatis, tendo em vista existirem elementos concretos que indicam que, em liberdade, representam sério, grave e verdadeiro risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e à instrução processual penal, além de ser absolutamente convenientes suas prisões em relação a este tocante”.

Ainda de acordo com a Desembargadora-Relatora Des. Márcia Perrini Bodart “as investigações demonstraram que os acusados agiam de forma vil, torpe, usurpavam o serviço público e submetiam a sociedade buziana a toda sorte de vitupérios, sempre que alguém necessitava intervir junto ao Cartório daquela Comarca”.

Ao cumprirem a busca e apreensão, os membros do Ministério Público encontraram uma enorme quantidade de dinheiro vivo na casa do primeiro acusado, além de considerável quantidade de joias e artigos de luxo, fato comezinho nos crimes de lavagem de dinheiro”.
O crime de lavagem de dinheiro é praticado às clandestinas, de forma sub-reptícia, sendo certo que a liberdade dos acusados pode significar, em última análise, o êxito final da empreitada criminosa que vêm colocando em prática há significativo período de tempo. Prova disso são as planilhas de pagamentos encontradas na residência do acusado Danan, donde constam pagamentos mensais, em espécie, ao acusado Allan, desde o ano de 2016, a indicar que os crimes eram reiterados e tantos outros poderão ser descobertos ao longo da instrução, sobretudo após a sociedade buziana tomar conhecimento da existência do processo, seu conteúdo e das prisões dos acusados”.

"É neste ponto, inclusive, que reside a necessidade da cautelaridade processual, que justificar a prisão dos acusados por conveniência da instrução processual. É que, dois fatos mostram, com clareza, o tipo de comportamento que se pode esperar dos acusados caso permaneçam em liberdade".

FATO 1:
Ao tomar conhecimento das investigações que se iniciavam pela Corregedoria Geral de Justiça, o acusado Danan passou a manter contatos com as vítimas e marcar, com elas, reuniões particulares, na tentativa de dissuadi-las a não deporem contra si, ou convencê-las de suas boas intenções. Tal fato está comprovado nos autos, vez que o acusado, numa clara demonstração de seu propósito, gravou essas reuniões, mas que foram reveladas quando da realização da busca e apreensão, que descobriu tais gravações, que podem ser visualizadas ao final da cota ministerial, através do sistema de leitura dos QR Codes, ali colacionados. Sua intenção de interferir na prova é clara e se assenta em fatos, não em meras conjecturas”.

FATO 2:
Outro evento relevante para a decretação de suas prisões diz respeito aos depoimentos prestados pela vítima José Augusto Pereira Neto que, inicialmente, omitiu os fatos ao Ministério Público, contudo, posteriormente, após admitir ter medo de represálias dos acusados Danan e Allan, narrou minuciosamente a trama da qual tinha sido vítima. O risco de intervirem no ânimo das testemunhas, ameaça-las, destruírem provas, ou qualquer outra medida tendente a manter no escuro suas condutas é claro, hialino, não exsurge de meras ilações, mas sim de fatos concretos narrados na denúncia e referidos nesta decisão, o que mostra ser insuficiente a adoção de qualquer outra medida cautelar, que não a prisão preventiva, para que se possa bem instruir o processo e aplicar a lei penal, como esperado em um genuíno Estado Democrático de Direito”.

O risco de fuga também é real, tendo em vista o poderio econômico dos acusados que, em liberdade, podem facilmente desaparecer, adotar novas vidas, em novos lugares, usufruindo do conforto e facilidades que o dinheiro pode proporcionar”.

Por fim, a prisão também é necessária para garantia da ordem pública, seja pelo risco da reiteração de crimes, sobretudo de lavagem de dinheiro, dilapidação patrimonial e risco de frustração do confisco alargados dos bens, ao final do processo, como forma de reparar os danos causados pelos acusados ou, ainda, pela sensação de descrédito do Poder Judiciário diante da sociedade, ao desvelar tamanha trama criminosa, ardil, nauseante, de um agente público de quem se espera o um agir probo, sendo um deles, inclusive, procurador da câmara municipal, cargo a cujo respeito o segundo acusado atribui ao primeiro a conquista, o que demonstra a influência e poder que exerce naquele município, o que vulnera sobremaneira a prova a ser produzida nestes autos”

Os agentes são perigosos, possuem meios para, em liberdade, agirem para apagar rastros de seus crimes, sobretudo por ocuparem posição social relevante e de alta influência social em uma cidade pequena, de parcos quarenta mil habitantes, o que ganha contornos ainda mais insólitos diante do fato do acusado Allan trabalhar dentro da câmara municipal, na condição de procurador.”

Conforme se verifica, o decreto prisional é hígido e, por tal razão, há de ser mantido. Da leitura da Denúncia e do teor da decisão acima, resta evidente que não prospera a alegação de que ao paciente seria imputada uma “participação secundária” no cometimento dos delitos em julgamento. A Denúncia narra a atuação do paciente como fundamental ao desempenho da atividade criminosa do grupo e a decisão prisional ainda torna evidente a influência que pode ser por ele exercida, caso seja mantido solto”.

Quanto ao corréu Alberto Danan, cuja prisão domiciliar foi concedida no HC nº 0032216-14.2020.8.19.0000, a situação fática se mostra distinta, porquanto restou comprovado que foi infectado pelo novo coronavirus, tendo desenvolvido a Covid-19, e que se trata de individuo com comorbidades que o enquadram no grupo de risco de desenvolver consequências mais sérias, daí advindas, chegando ao perigo à vida do indivíduo. No caso sob análise, o ora paciente não demonstrou estar inserido no grupo de risco. Quanto ao risco de contágio alegado pelos impetrantes, no caso da manutenção da custódia cautelar, impende destacar que, infelizmente, no atual estágio desta pandemia, nenhum indivíduo se encontra livre de contrair o vírus”.

E continua a Desembargadora-Relatora Márcia Perrini Bodart: “O que se tem notícia é que a SEAP tomou medidas administrativas no sentido de buscar minimizar ao máximo o risco de contágio dos indivíduos que se encontram atualmente no Sistema Prisional”.

Destaque-se que o entendimento já sedimentado nos Tribunais Superiores deixa evidente que a existência da pandemia não autoriza a soltura indiscriminada de detentos ou mesmo não fragiliza a necessidade da custódia cautelar, quando presentes os requisitos autorizativos para tanto”.

Por fim, cabe destacar que o fato de o paciente ostentar características pessoais favoráveis, como primariedade, formação acadêmica e residência fixa não inviabiliza a imposição do decreto prisional, conforme já têm entendido os Tribunais Superiores”.

DENEGAÇÃO DA ORDEM pleiteada, para manter, na íntegra, a decisão combatida. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos do Habeas Corpus nº 0034732-07.2020.8.19.0000, em que são Impetrantes Rafael da Silva Faria e Gabriel Miranda Moreira dos Santos e paciente Allan Vinicius Almeida Queiroz.

ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, POR UNANIMIDADE, em DENEGAR A ORDEM, na forma do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão de julgamento do dia 04 de agosto de 2020.
Desembargadora Marcia Perrini Bodart Relatora

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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Comentando a entrevista de Mirinho Braga ao Jornal de Sábado

Mirinho Braga, foto jornal de sábado

Mirinho Braga concedeu entrevista ao jornal de Sábado no dia 26 último (ver em "jornaldesabado"). Como todos os entrevistados, também fala em "união das oposições", mas parece que ressabiado com o último processo eleitoral, quer separar a oposição verdadeira das falsas oposições, daqueles que fingem ser oposição.

Acho importante uma união dos opositores ao governo municipal, mas antes de qualquer coisa, temos que identificar quem é oposição de verdade e quem finge ser;  quem faz da política um tablado teatral e meios para se dar bem”.

Como escrevi nos comentários à entrevista de Alexandre Martins, Mirinho deveria vir a público e revelar porque a oposição não se uniu nas últimas eleições, o que levou à eleição de André com 30 e poucos % dos votos. Tentou a aliança? Não conseguiu por que? A explicação se faz necessária porque se fala muito na cidade em assédio político e outros tipos de assédios por parte de membros do governo André para que a aliança não ocorresse. Qualquer combinação de aliança entre dois dos três candidatos de oposição levaria André à derrota. Simples demais! E por que não ocorreu? A falsa oposição precisa ser desmascarada. 

O que não pode é defender a união e afirmar uma certa superioridade por ter sido prefeito por três vezes: "Tenho consciência que sou um instrumento importante para livrar Búzios disso que está aí" .

Afirmação que é contraditória com a que veio a seguir, independente do que já se foi na cidade:
"Mas o momento não é de projetos de cunho individual, é, mais do que nunca, o momento de se pensar na cidade, em seus problemas que são muitos e buscar soluções para os mesmos. . No momento é isso que importa, Búzios tem que estar acima de qualquer pretensão individual".

Mirinho se trai quando fala de união com Alexandre Martins. Dar continuidade à história política que tiveram em Búzios? Como assim? Mirinho para Prefeito e Alexandre pra Vice?  

"Eu e Alexandre sempre conversamos a respeito da política em Búzios, creio que isso não seja novidade para ninguém.   Criou-se uma falsa impressão que somos inimigos, o que não é verdade. Fomos adversários na última eleição, mas nos respeitamos e, queiram ou não, temos juntos uma história política e podemos dar continuidade a essa história". 

Mirinho acerta em cheio na análise do governo André. Peca, entretanto, por não fazer  a mínima autocrítica de suas gestões anteriores. Sem a necessária e devida autocrítica, não pode falar muitas coisas que fala do governo André, pois elas também ocorriam nos seus governos anteriores. 

É preciso que estejamos atentos para as pessoas que realmente querem mudanças, pois não basta mudar o prefeito, é preciso mudar costumes e criar novos paradigmas na política buziana”. Mirinho esquece que muitos dos costumes e paradigmas do governo André são comuns aos seus governos anteriores. É por isso que os “seus” vereadores aderiram ao governo André sem nenhum problema de consciência. Já estavam muito acostumados a esses "costumes" e “paradigmas”.

É verdade que "a política de Búzios passa por momento delicado, o prefeito André Granado implantou na cidade a política do medo, da ameaça, da perseguição". Mas nos seus governos anteriores também se perseguia os adversários.

"Usam o poder econômico como instrumento para captação de aliados, votos e simpatizantes. São mestres na arte de, economicamente, iludir. Perseguem quem pensa diferente".

"Enquanto assessores e eminências pardas do governo desfilam pela cidade em carros importados, badalam em boates à beira mar, constroem mansões, investem em cavalos, gados e condomínios ...". Em seus governos anteriores, também víamos ostentação de assessores e eminências pardas. 

"... as escolas continuam sem material didático, a merenda é sofrível, o salário do professor é vergonhoso, falta remédios e exames para a população, a insegurança toma conta de todos nós". Tudo isso também acontecia em seus governos anteriores.  

"O quadro é confuso, André Granado está agarrado a três liminares ..." Mirinho esquece que também governou agarrado em liminar. E loteou a cidade para a pequena especulação imobiliária da península para poder ser candidato em 2008. Não precisava disso. Podia muito bem apoiar um outro candidato e retornar limpinho em 2012. Mas não, a vaidade e a fome pelo Poder não permitiram. Deu no que deu: um governo desastroso! Além do mais, com muitos processos judiciais em curso na Vara de Fazenda Pública e Criminal, o que pode inviabilizar novamente sua candidatura. Ou se vai buscar nova liminar?  

"...parte do governo articulando contra ele, a outra parte fingindo estar com os dois lados.  Entre traição, desonestidade, incompetência e irresponsabilidade, o prefeito se sente, confortavelmente, em casa. O governo é um queijo suíço estragado que está envenenando nossa cidade". Não era o seu caso em 2012? Como explicar ter eleito sete dos nove  vereadores em sua coligação e não conseguir se eleger? Seu governo não era também um queijo suíço?

"O prefeito está se mantendo no poder através de uma liminar. A sociedade buziana espera que a justiça defina o mais rápido possível essa questão e que a justiça seja feita". Mas, Mirinho conhece muito bem a velocidade da Justiça ... e sabe que ela é lenta, muito lenta.   

A conclusão de Mirinho necessariamente exclui Alexandre da aliança, porque o bom garoto não se posiciona em relação à nada:

Não basta dizer ser oposição, é preciso se posicionar contra o caos na saúde, o descaso com a educação, o desemprego, o turismo jogado as traças, a insegurança. É preciso dizer não às milícias que tomaram conta de nossa cidade. Se Deus quiser, vamos unir a oposição sim, mas sempre preservando a qualidade. Meu avô dizia  o seguinte: “passarinho que anda com morcego, dorme de cabeça para baixo”. 

Comentários no Facebook:

Adriano F Loos Esta materia esta esquisita foi so o homem aprarecer em publico e fica todo mundo preocupado cha la la Mirinho.com muitos erros sim mas com certeza mais acertos .(Mirinho que Deus ajude a novos rumos para acidade de Armação dos Buzios .

Eliane Teixeira Mussi Eis o que produz uma crítica. Capacidade de reflexão e análise das infiltrações que fazem ruir e desmoronar qualquer projeto. Minha expectativa é que a maturidade política traga algum conserto ao caos que se instalou.
Maria De Lourdes Trindade Eu não sei de mais nada Búzios tá quenei brazilla tá tudo s quando setar bem e opovo é que se fere boa noite linda fica com Deus 🐬
Mirinho Braga O dublê de analista político e blogueiro está mais perdido do que cego em tiroteio!
O ódio mata!


Givago Vargas Perdido, Sr. Liminar?! Tudo q é escrito por ele (ver em Ip Buzios) são com bases sólidas. A sua defesa já diz o tipo de politico q vc é ¬¬. Quero ver é vc e os outros 2 rebaterem sabiamente tudo q é dito por ele. Chegar aqui e simplesmente dizer q alguém esta mais perdido q cego em tiroteio e q o ódio mata, é fácil, bater de frente com com palavras que contradizem o q ele diz, é q eu quero ver. A sorte de vcs é q o blog dele ainda não é lido em massa.
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Marcilio Felix Sobrinho A oposição não se uniu por egoísmo e orgulho.so por esse motivo.a única explicação que eu vejo.
Fabiana Fonseca Não concordo que a saúde na gestão do Mirinho Braga era falha...a educação tbm não era falha e olha ..se Búzios teve um prefeito que respeitou a alimentação dos alunos ;foi o Mirinho Braga...alimentação c decência...excelente.
Fabiana Fonseca MirinhoBraga...independente de qualquer coisa...eu prezo pela verdade e o que presenciei não posso omitir.
Claudeir Junior Mirinho Braga, sempre que leio umas asneiras dessas , lembro-me daquela máxima: "Se fumar não trague, se beber não escreva"
Mirinho Braga Exatamente isso!


Francisco Natal Muitos fingindo ser oposição e participando de negociata por trás dos panos,assim é essa politica suja,que só pensam no poder e esquece o básico.
José Carlos Márcia nogueira esse teste lindo mais meirinho é e sempre vai ser o melhor prefeito que búzios já teve e se Deus quiser vai voltar para acabar coma bagunça
Tatiana Campanario Só sei que temos que salvar Búzios e urgente
Givago Vargas Aproveitar e botar Lula e Dilma no poder novamente, SQN 🤮. ¬¬ Omg o povo tem q aprender a renovar e matar politicamente os péssimos políticos. Mirinho e Dr. Andre são os senhores L.I.M.I.N.A.R.E.S. Processos?! A internet esta ai, só não procura e acha ...Ver mais
Joel Búzios Fabiana Fonseca,
boa tarde! No governo mirinho, lembro de manifestações da educação `` MACARRÃO COM SALSICHA`` fazendo alusão a qualidade da merenda escolar.

Fabiana Fonseca No último governo dele nunca vi isso.
Joel Búzios Eu tenho gravações, das manifaestações, o povo ansiava pela saida dele do governo, da mesma forma e motivos do atual governo.
Fabiana Fonseca Mesmo???em 2012?nossa eu não são de Búzios e sempre estive antenada não vi isso ?
Givago Vargas No Governo de Mirinho a saúde com o ex Secretário Guilherme e a educação com a ex Secretária Carolina sofria tanto como sofre hoje no Governo do Andre. Tudo farinha do mesmo saco. Não vamos esquecer tb do ex Secretário de Planejamento Ruy Borba (Governo Mirinho), foi um zero a esquerda.
Fabiana Fonseca Em todos e qualquer governo vai ter erros e acertos...so não podem ser gritantes como os do atual governo...enao tenho bem quero ter cargo lá dentro...sobrevivi é sobrevivo muito bem sem a prefeitura.
Givago Vargas Cade o comentário do Mirinho? 🤔 Como eu imaginei q ele iria apagar, aqui vai ele;
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Ip Buzios Ip Buzios



Lucia Helena essa coisa ainda existe


Sergio Murad GOSTARIA DE SABER ONDE FOI APLICADO EM BÚZIOS MAIS DE R$ 2 BILHÕES QUE A CIDADE RECEBEU DEPOIS DA EMANCIPAÇÃO. ONDE ? EM QUE

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Sonia Pimenta Por mim aqui tu não entra nunca mais. Chega de traidores.