sábado, 26 de maio de 2018
Revisitando a Fazenda Pública (VARA) de Búzios (Gestão André Granado)
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Como
já fiz em relação aos os ex-prefeitos Mirinho Braga e Toninho Branco publico a
relação dos processos judiciais a que responde o atual prefeito
André Granado. O objetivo é dar transparência a essas informações
extraídas do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
para que a população buziana tome ciência dos possíveis malfeitos cometidos
por seus gestores.
PROCESSOS
JUDICIAIS DE ANDRÉ GRANADO
VARA
DE FAZENDA PÚBLICA
1)
Processo: 0003563-40.2012.8.19.0078
(CASO
INSTITUTO MENS SANA)
Ação
Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
Distribuição:
19/09/2012
Contratação
de prestação de serviço do Instituto Mens Sana de Gestão e
Suporte Institucional à Secretaria Municipal de Saúde com indevida
dispensa de licitação (Processo TCE-RJ 211.995-0/08).
Contrato
13/2006 e Termo Aditivo nº 1.
Sentença:
18/08/2015 (CONDENADO 1ª INSTÂNCIA)
Julgado
procedente em parte a demanda.
Valor
da causa: R$ 1.683.750,00 (acrescido de correção
monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação)
André
está incurso nas penas do artigo 89 da Lei 8.666/93 e do artigo
359-D do Código Penal.
André Granado responde pelos
mesmos fatos à Ação Penal proposta pela Procuradoria-Geral de
Justiça perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro por prática de crime previsto no artigo 89 da Lei
Geral de Licitações
Autor: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réus:
1.ANTÔNIO
CARLOS PEREIRA DA CUNHA
2.TAYLOR
COSTA JASMIM JÚNIOR
3.RAIMUNDO
PEDROSA GALVÃO
4.ANDRÉ
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
5.HERON
ABDON SOUZA
6.TELMA
MAGDA BARROS CORTES
7.INSTITUTO
MENS SANA DE GESTÃO E SUPORTE INSTITUCIONAL
8.WANDERLEY
SANTOS PEREIRA
Comarca: Comarca
de Búzios
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
Processo:
0004120-22.2015.8.19.0078
(Exceção de suspeição)
"Durante toda a tramitação do
processo perante o juízo a quo a parte nada alegou. Apenas após a
prolação da sentença que reputou ao quarto réu como autor de ato
de improbidade administrativa, na forma comissiva e dolosa, foi que
tal parte irresignada com a decisão de mérito veio a opor,
intempestivamente, exceção de suspeição. Destarte, os fatos
alegados pelo quarto réu não se subsumem a nenhuma das hipóteses
do artigo 135 do Código de Processo Civil, sendo que eventual
irresignação da parte com suposta injustiça de sua condenação
deve ser objeto de recurso cabível, a saber, do recurso de apelação" (Juiz Marcelo Villas).
Distribuição: 1/10/2015
Excipiente: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA
GAMA
Fase: Conclusão ao Juiz
Serventia: Cartório da 2ª Vara
2) Processo: 0003882-08.2012.8.19.0078
(CASO INPP)
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa
Distribuição: 15/10/2012
Contratação de prestação de serviço do
Instituto Nacional de Políticas Públicas à Secretaria Municipal de
Saúde com indevida dispensa de licitação.
Contrato 26/2007 (R$ 1.733.302,22) e Termo Aditivo
(R$ 288.887,22)
Valor da causa: R$ 2.022.189,44 (Cada réu: R$
288.884,20)
Sentença:
22/02/2015 (CONDENADO 1ª INSTÂNCIA)
Julgado procedente em parte a demanda.
Autor: MINISTERIO
PUBLICO
Réus:
ANTÔNIO
CARLOS PEREIRA DA CUNHA
RAIMUNDO
PEDROSA GALVÃO
ANDRÉ
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
NATALINO
GOMES DE SOUZA FILHO
HERON
ABDON SOUZA
ISTITUTO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - INPP
Fase: Remessa
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
APELAÇÃO 2ª INSTÂNCIA
Distribuição: 15/10/2015
Sentença: 01/06/2016 (CONDENADO 2º
INSTÂNCIA)
É esta condenação em 2ª instância que
torna o prefeito André Granado ficha suja até 2023.
3) Processo: 004214-72.2012.8.19.0078
(CASO ONEP)
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa
Distribuição: 30/10/2012
"A ação
ordinária apresenta como causa de pedir graves irregularidades
praticadas por vários agentes públicos vinculados ao Executivo
Municipal de Armação dos Búzios através dos Processos
Administrativos nº 11.451/2006 e 7.975/2007, que levaram a
celebração dos Contratos nº 36 e 67 de 2007"
SENTENÇA: Ainda não tem.
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO
Réus:
ANTÔNIO
CARLOS PEREIRA DA CUNHA
RAIMUNDO
PEDROSA GALVÃO
ANDRÉ
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
NATALINO
GOMES DE SOUZA FILHO
HERON
ABDON SOUZA
JOSIAS
RODRIGUES LOPES
TELMA
MAGDA BARROS CORTES
ORGANIZAÇÃO
NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS – ONEP
PAULO
FERNANDO MARTINS DA SILVA
Fase: Ato
Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório da 1ª Vara
4) Processo: 0023877-70.2013.8.19.0078
(CASO BARNATO- CASO DO PARAFUSO DE 250 REAIS)
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa
Distribuição: 19/12/2013
"O
Parquet alegou sobre os fatos descritos na exordial, em síntese, que
a municipalidade no período do mandato eletivo do primeiro réu como
Prefeito do Município de Armação dos Búzios, entre janeiro de
2005 até dezembro de 2008, contratou diretamente através de atos
ímprobos atribuídos a todos os demandados, mormente com autorização
de pagamentos em processos administrativos de dispensa de licitação,
em violação ao disposto contido no artigo 26 da Lei n° 8.666/93,
que disciplina as Licitações e Contratações do Poder Público:
serviços de diferentes empresas, em especial, da empresa BARNATO
COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. ME, em manifesto fracionamento indevido do
objeto contratado. Narra o Ministério Público ainda que tais
serviços de manutenção da frota municipal de veículos lotados nas
Secretarias de Governo, de Saúde e de Promoção Social, além de
aquisições de peças, foram contratados com a utilização de
dispensa de licitação e da modalidade de licitação ´Convite´,
que é menos rigorosa".
Processo
TCE n° 223.275-08/2005.
SENTENÇA: 10/12/2014 (CONDENADO EM 1ª
INSTÂNCIA)
Procedente em parte.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réus: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Fase: Remessa
Serventia: Cartório da 2ª Vara
RECURSO
2ª INSTÂNCIA:
ACÓRDÃO: 25/08/2015 - Cassa
a sentença, decreta a suspensão do feito e determina o regular
processamento da exceção de suspeição.
Excipiente: ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Excepto: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ato Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
Data
de distribuição: 27/11/2014
5)
Processo: 0002216-98.2014.8.19.0078
(DESCUMPRIMENTO DE TAC COM O MP)
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa
Distribuição: 26/05/2014
"Descumprimento
do TAC com o MPRJ para que o município interrompesse de imediato a
política de contratação de pessoal temporários para o exercício
de funções que houvessem concursados aprovados".
Autor: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
Processo:
0003915-90.2015.8.19.0078
(Exceção de suspeição)
Excipiente: ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato
Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
6)
Processo: 0002217-83.2014.8.19.0078
(CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS)
Ação Civil Pública
Distribuição: 26/05/2014
Trata-se
de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em face
do Município de Armação dos Búzios e em face do atual Prefeito
Municipal, Sr. André Granado Nogueira da Gama, consubstanciada,
basicamente, nos seguintes pedidos mediatos: convocação de todos os
aprovados no concurso público n° 01/2012, dentro do número de
cargos previstos na Lei Municipal e exoneração de todos os
servidores contratados de forma irregular para que seja viabilizada a
liberação de recursos para efetivação do cumprimento da
Constituição Federal. O Parquet aduz em sua exordial que no
Município há 3461 (três mil quatrocentos e sessenta e um)
servidores, sendo que deste quantitativo: 1831 (mil oitocentos e
trinta e um) são concursados, 355 (trezentos e cinquenta e cinco)
são ocupantes de cargo em comissão e 1175 (mil cento e setenta e
cinco) são contratados temporariamente.
Requerente:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
7)
Processo: 0002218-68.2014.8.19.0078
(DESCUMPRIMENTO DE TAC COM O MP)
Ação Civil Pública
Distribuição: 26/05/2014
TAC
entre MPRJ e o Município de Armação dos Búzios, segundo o qual a
Municipalidade se comprometeu a nomear os candidatos aprovados,
conforme ordem de classificação e número de vagas existentes em
seu quadro de pessoal, aduzindo a representante do Parquet que a
municipalidade não cumpriu o TAC, requerendo a citação da parte ré
para cumprimento das cláusulas IV, VI do Termo de Compromisso, bem
como para que o Município encaminhe ao Juízo cópia de todos os
contratos temporários em curso na área da saúde, para análise e
liquidação da multa referente ao item VI, do referido TAC, sob pena
de busca e apreensão.
Requerente: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido: ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato
Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
8)
Processo: 0002231-67.2014.8.19.0078
(DECRETO LEGISLATIVO QUE AUTORIZOU
PREFEITO VIAJAR SEM QUE O VICE ASSUMISSE O CARGO)
Decreto
Legislativo que permitiu que o Prefeito Municipal se licenciasse para
viagem ao exterior sem prejuízo do exercício de suas funções.
Decreto
Legislativo que permitiu que o Prefeito Municipal se licenciasse para
viagem ao exterior sem prejuízo do exercício de suas funções.
Autor: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Representante
Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato
Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
9)
Processo: 0002472-41.2014.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 6/6/2014
Autor: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réus: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
FLAVIO
DE PONTES SALME
Fase: Remessa
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
Processo:
0004067-41.2015.8.19.0078
(Exceção de suspeição)
Distribuição: 29/09/2015
Decisão (26/06/2017): Trata-se
de exceção de suspeição oferecida por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA
GAMA contra o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos
Búzios. O excipiente alega que a presente exceção tem como fato
motivador a sentença prolatada nos autos do processo nº
0003263-40.2012.8.19.0078, tendo o Magistrado sido parcial em seu
posicionamento naqueles autos... O
inconformismo do excipiente com o conteúdo da sentença condenatória
proferida nos autos do processo judicial (Ação Civil Pública por
ato de improbidade administrativa) deve ser manejada, data máxima
vênia, com a interposição de recurso de apelação no bojo
daqueles autos, não servindo a presente medida diversionista como
sucedâneo de recurso próprio. Ademais, a medida em voga pode ser
reputada como estratégia procrastinatória. Neste termos, rejeito
liminarmente a exceção de suspeição. Com a preclusão, dê-se
baixa e arquive-se.
Excipiente: ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Arquivamento
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
10)
Processo: 0003624-27.2014.8.19.007
(ACÚMULO DE CARGOS)
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 14/08/2014
O Ministério Público propôs
ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada
com pretensão de ressarcimento de danos em face de CLÁUDIO EVELINO
PEREIRA FILHO e ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA GAMA, todos qualificados nos
autos. O Ministério Público alega, resumidamente, que o primeiro
réu ingressou no Corpo de Bombeiros em 05/01/2002 e que no período
de 01/01/2013 a 02/09/2013 exerceu concomitantemente o cargo em
comissão de Oficial de Gabinete II, estando lotado na Secretaria de
Saúde. O referido réu admitiu a cumulação dos cargos públicos em
resposta direcionada à notificação realizada pelo Ministério
Público. Diz, ainda, que a acumulação ilegal ocorreu em
decorrência da ação do segundo réu e que ele tinha ciência de
que o primeiro réu era bombeiro ao nomeá-lo para o cargo municipal.
Afirma, enfim, que houve a cumulação indevida de cargos ferindo os
artigos 37, XI e § 4º da Constituição.
Autor: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réus: ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
CLÁUDIO EVELINO PEREIRA FILHO
Fase: Ato
Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório
da 1ª Vara
11)
Processo: 0003626-94.2014.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 14/08/2014
Autor: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
ISAIAS
ANDRE DOS SANTOS
Fase: Juntada
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
Trata-se de exceção de
suspeição oferecida por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra o
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios. O
excipiente alega que a presente exceção tem como fato motivador a
sentença prolatada nos autos do processo nº
0003263-40.2012.8.19.0078, tendo o Magistrado sido parcial em seu
posicionamento naqueles autos.
Excipiente: ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Conclusão
ao Juiz
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
12)
Processo: 0004983-12.2014.8.19.0078
(CASO LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)
Ação Civil Pública
Distribuição: 27/10/2014
Trata-se
de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro em face do Município de Armação dos Búzios.
Alega o parquet, em síntese, que o réu não vem observando o
determinado na Lei Complementar 131 de 2009 e na Lei nº 12.527/11,
já que não disponibiliza de modo satisfatório as informações
sobre execução orçamentária e financeira das receitas e despesas
no denominado ´Portal da Transparência´
Autor: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Representante
Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
13)
Processo: 0005552-13.2014.8.19.0078
(CASO DA INCLUSÃO DE 24 MILHÕES NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL)
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 9/12/2014
O
Juízo acolhe o ingresso do Município no polo ativo, determinado
ainda que a Procuradoria Geral do Município informe no prazo de
cinco dias se houve execução da Lei Orçamentária anual do
exercício de 2014 com indevida inclusão de montante estimado vinte
e quatro milhões, não autorizado pela Lei Orçamentária aprovada
pelo Poder Legislativo Municipal e informar se este crédito não
aprovado a título de convênios, que aparentemente sequer foram
celebrados, se foram os mesmos executados pela Administração
Municipal no ano passado.
Autor: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)..
Réu: ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato
Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
Processo:
0003936-66.2015.8.19.0078
(EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO)
Decisão (5/7/2016): O
inconformismo do excipiente com o conteúdo da sentença condenatória
proferida nos autos do processo judicial (Ação Civil Pública por
ato de improbidade administrativa) deve ser manejada, data máxima
vênia, com a interposição de recurso de apelação no bojo
daqueles autos, não servindo a presente medida diversionista como
sucedâneo de recurso próprio. Ademais, a medida em voga pode ser
reputada como estratégia procrastinatória. Além do fato em tela
não se insurgir às hipóteses legais previstas no art. 145 e
respectivos incisos do novel CPC, cabe ressaltar que este Magistrado
cumula a função eleitoral perante a 172ª Zona Eleitoral, com Juiz
Eleitoral de Registro e da Fiscalização, sendo certo que o atual
Prefeito de Armação dos Búzios é notório pré-candidato à
reeleição. Assim, qualquer posicionamento direto no caso em tela
traria consequências à atuação do excepto no pleito Municipal de
2016, transmudando-se praticamente em uma causa prejudicial externa.
Neste termos, rejeito liminarmente a exceção de suspeição. Com a
preclusão, dê-se baixa e arquive-se.
Excipiente: ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Distribuição: 24/09/2015
Fase: Arquivamento
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
14)
Processo: 0001652-17.2017.8.19.0078
(RECUSA EM FORNECER DOCUMENTO AO MP)
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 24/05/2017
Trata-se
de ação civil pública por improbridade administrativa alegando em síntese, que o MPRJ fez uso de seu poder de requisição e
oficiou ao Alcaide para que este encaminhasse cópia integral do
procedimento nº 11/2015, no qual estaria sendo feita a apuração de
fatos correlatos à investigação, entretanto, apesar de diversos
ofícios expedidos, não houve resposta.
Autor: MINISTERIO
PUBLICO
Réu: ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro(s)..
Fase: Juntada
de Mandado
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
15) Processo:
0005541-76.2017.8.19.0078
(PROCESSO DOS 67 RÉUS)
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 4/7/2017
A ação tem por escopo ´apurar supostas irregularidades praticadas nas
publicações dos Boletins Oficiais no Município de Armação dos
Búzios, que estariam sendo feitos em duplicidade, sendo que a
distribuição com o aviso das licitações ficaria adstrita ao
âmbito interno da Prefeitura Municipal´.
Decisão: 5/7/2017 (1ª INSTÂNCIA)
Afasta o Prefeito do cargo e decreta a indisponibilidade de bens de todos os demandados.
Agravo de Instrumento: Processo No: 0036418-39.2017.8.19.0000 (2ª INSTÂNCIA)
Decisão: 10/7/2017 - Confere efeito suspensivo, determinando que a resolução hostilizada seja temporariamente suspensa, não seja expedida qualquer ordem judicial, permanecendo paralisada em cartório até o pronunciamento definitivo desta Câmara.
Decisão: 24/08/2017 - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, confirmando-se, de forma parcial, a suspensão recursal, mantendo-se no cargo de Prefeito da Cidade de Búzios – RJ, e mantendo a indisponibilidade de bens do 1º Réu - ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e os demais Réus envolvidos.
Autor: MINISTÉRIO
PUBLICO
Réus: ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro 66 réus.
Fase: Remessa
Serventia: Cartório
da 2ª Vara
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Vara de Fazenda Pública
sexta-feira, 25 de maio de 2018
Prefeito de Arraial do Cabo quer gastar R$ 14.200.434,05 com compra de medicamentos
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Adiada
licitação de medicamentos de Arraial do Cabo
"O
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) verificou um
sobrepreço que chega a 700% nos itens do edital para compra de
medicamentos enviado pela Prefeitura de Arraial do Cabo, nesta
quinta-feira (17/05). Após análise do Corpo Técnico, o
edital que passa pela sua terceira submissão a Corte de Contas,
manteve-se adiado. Relator do processo, conselheiro Rodrigo Melo do
Nascimento, destaca que "o jurisdicionado não atendeu,
integralmente, à determinação da decisão plenária de
13/03/2018".
A
compra, estimada em R$ 14.200.434,05, teve 64% do seu valor analisado
antes de Rodrigo solicitar que a fiscalização fosse ampliada. Ao
verificar 77% do valor total, que equivale a 111 itens, foi destacado
um sobrepreço que, em muitos casos, ultrapassa 100%, chegando a 700%
como no caso da glibenciamida de 5mg.
Em
seu voto, o conselheiro destaca a necessidade do atual prefeito de
Arraial do Cabo, Renato Martins Viana, de enviar elementos que
justifiquem as quantidades estimadas, demonstrando a demanda dos
quantitativos fixados no edital, e justifique o acréscimo de R$
10.910.774,45 no valor estimado. Além de ter que ampliar a
pesquisa de preços a todos os itens do orçamento.
Rodrigo
ainda notifica o gestor para que, no prazo de 30 dias, apresente
razões de defesa pelo não atendimento integral das determinações
anteriores, considerando o significativo sobrepreço em vários itens
da planilha orçamentária".
Fonte: "tce.rj"
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TCE-RJ
Dia Mundial do Meio Ambiente: ciclo de debates analisa retrocessos ambientais em curso
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Dia Mundial do Meio Ambiente, arte Secom PGR |
Atividade
será realizada em Brasília, no dia 6 de junho, com a presença de
parlamentares, membros do MPF e representantes da sociedade civil
A
flexibilização do controle dos agrotóxicos, as ameaças ao
licenciamento ambiental, o combate ao desmatamento ilegal na Amazônia
e a proteção às unidades de conservação – esses serão os
temas em discussão no Dia Mundial do Meio Ambiente, em ciclo
debates que
acontece em Brasília no dia 6 de junho, das 9h30 às 18h. Com o tema
#RetrocessoAmbientalNão, a atividade terá a presença da
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, além de
parlamentares, membros do MPF e representantes de organizações da
sociedade civil. Aberto ao público, o ciclo de debates é uma
iniciativa da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF
(4CCR) e integra o projeto MPF Cidadão 30 anos.
O
painel de abertura tem o objetivo de traçar um panorama geral da
situação e analisar as perspectivas em relação aos retrocessos
ambientais em curso. Além de Dodge, participam como debatedores o
deputado federal Alessandro Molon (PSB/RJ, presidente da Frente
Parlamentar Ambientalista) e Márcio Astrini, coordenador de
Políticas Públicas do Greenpeace, representando as 150 organizações
que assinaram o Manifesto Resista. O coordenador da 4CCR, o
subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, será o
mediador.
Este
é o segundo ano consecutivo em que o MPF aproveita o Dia Mundial do
Meio Ambiente para discutir e chamar a atenção da sociedade para os
riscos de retrocesso na legislação ambiental. “As ameaças
persistem. Daí a importância de manter atenção aos temas”,
explica Nívio de Freitas.
Agrotóxicos –
A programação prevê painel específico para tratar do Projeto de
Lei n. 6.299/2002, que pretende flexibilizar o controle dos
agrotóxicos no Brasil. Participam da discussão os deputados Luiz
Nishimori (PR/PR, relator do projeto de lei na Comissão Especial da
Câmara) e Nilto Tatto (PT/SP, presença a confirmar); Guilherme
Franco, especialista em Saúde, Ambiente e Sustentabilidade da
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); e o procurador da República Marco
Antônio Delfino de Almeida.
Em
nota técnica divulgada no início do mês, o MPF sustenta que o PL
viola a Constituição Federal em pelo menos seis artigos. Afirma
também que o projeto de lei não apresenta sequer uma consideração
diretamente ligada aos efeitos dos agrotóxicos sobre a saúde ou
meio ambiente e que está na contramão da preocupação mundial com
o meio ambiente e com a saúde. O projeto tem votação prevista para
o dia 29 de maio na Comissão Especial que analisa da matéria.
Depois, irá ao Plenário da Câmara.
Desmatamento
ilegal –
As dificuldades do combate ao desmatamento ilegal na Amazônia serão
tema de painel, que prevê a exibição do documentário média
metragem “Sob a pata do boi”, produzido pelo site ((o))eco, de
jornalismo ambiental, e pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da
Amazônia (Imazon), seguida de debate. Lançado no início deste ano,
o filme já ganhou prêmios internacionais e mostra como a Amazônia
brasileira se transforma em pasto nas mãos do agronegócio.
Participam
do painel Edson Gonçalves Duarte, ministro do Meio Ambiente
substituto; Eduardo Pegurier, produtor do filme; e Adalberto
Veríssimo, pesquisador do Imazon. O procurador da República Daniel
Azeredo, secretário executivo da 4CCR, vai apresentar os números da
segunda fase do projeto Amazônia Protege. Lançada em novembro do
ano passado, a iniciativa já resultou na instauração de mais de
mil ações civis públicas contra desmatamento ilegal na Amazônia,
com pedidos de indenização que superam os R$ 2,4 bilhões.
A
programação prevê ainda painéis sobre as tentativas legislativas
de desmonte do processo de licenciamento ambiental no Brasil, com a
participação de deputados, membros do MPF e de representante
Instituto Socioambiental (ISA); e sobre a aplicação e os impactos
da decisão do Supremo que impediu a redução de unidades de
conservação por medida provisória (ADI 4717), com a presença do
senador Randolfe Rodrigues (Rede Sustentabilidade/AP), entre outros
debatedores.
SERVIÇO
Dia
Mundial do Meio Ambiente - #RetrocessoAmbientalNão
6 de junho,
das 9h30 às 18h
Memorial do MPF (Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 conjunto C Brasília DF)
Atividade aberta o
público, com transmissão ao vivo pela TV MPF
(www.tvmpf.mpf.mp.br)
Secretaria
de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61)
3105-6406 /
6415
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facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
Fonte: "mpf"
Vão abrir mesmo a caixa-preta da OAB?
TCU quer
colocar contas da instituição sob fiscalização de auditores.
O Ordem dos
Advogados do Brasil é uma instituição bem peculiar. Em termos mais
amigáveis para a classe: sui
generis. Isso porque,
nas palavras de Elio Gaspari, em coluna
na Folha de São Paulo, ela "se mete em tudo, vive de
cobrança compulsória, não mostra suas contas e preserva a eleição
indireta".
Bem, as
coisas podem mudar um pouco, pelo menos quanto à transparência.
Segundo
Notícia de Daniela Lima, há rumores de que o TCU poderá
abrir a caixa-preta da OAB:
As finanças da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltarão a ser alvo de debate no Tribunal de Contas da União (TCU). A corte quer que os valores arrecadados com a contribuição anual da entidade passem por auditoria. Técnicos elaboram um estudo para ancorar a mudança. A ideia é submeter a OAB às mesmas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e outros conselhos de profissionais. A entidade não concorda com a medida. Há 15 anos, o TCU votou o assunto e decidiu pela isenção. A entidade arrecada R$ 1 bilhão anualmente.
A coluna de
Gaspari chama a atenção para alguns pontos. E eu vou colocar em
trechos aqui:
"A Ordem foi uma sacrossanta instituição, presidida no século passado por Raymundo Faoro. De lá para cá, tornou-se um cartório de franquias" .
(...)
"Ao contrário do que ocorre com os médicos, comprometidos com a saúde dos pacientes, o compromisso dos advogados com o direito é politicamente volúvel".
(...)
"Quando os juízes da Corte Suprema dos Estados Unidos chegam ao aeroporto de Washington tomam táxis. Quando os conselheiros da OAB chegam a Brasília têm à espera corollas pretos com motorista".
A OAB, por
outro lado diz que não pode "perder sua autonomia e
independência ficando atrelada ao poder público, do qual ela não
faz parte".
A questão é
que a instituição, hoje, se preocupa mais com a sua projeção em
assuntos políticos (bem volúveis, como Gaspari bem colocou) e em
manter as estruturas internas que sustentam os prestígios de grupos
bem específicos (uma franquia, realmente). Esse cenário é
reproduzido em escalas menores nas seccionais e sub.
Se a Ordem
está tão disposta a promover um trabalho efetivamente de utilidade
pública e social, essencial à justiça, deve assumir as
consequências e não temer a transparência. Se mostrar medo, há
algo de muito errado aí.
Enquanto
isso, assuntos que dizem respeito à advocacia, à proteção dos
advogados e autonomia para os profissionais da área são levados à
discussão apenas em anos de eleição (esse ano, por acaso, é um
deles...).
Seria
interessante ter a caixa-preta aberta? Você, o que pensa sobre? Os
advogados ligados à Ordem vão permitir? Isso é bom ou ruim?
Fonte: "jusbrasil"
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