sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Minha participação na reunião do CAE (Conselho de Alimentação Escolar) do dia 21/02/2018
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Eu conversando com o presidente do ServBúzios Marcos Silva |
Ver Link: https://soundcloud.com/professorluiz/minha-intervencao-na-reuniao-do-cae-21022018
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Vitória do povo: após protestos, prefeito cede e todos os moradores da Vila Verde poderão usar a Saúde de Búzios
O Vereador Josué Pereira anunciou na sessão legislativa de hoje (22) que o Prefeito, em reunião com os vereadores, resolveu voltar atrás em sua decisão de cancelar todos os prontuários dos usuários da Saúde de Búzios dos moradores da parte da Vila Verde que pertence a Cabo Frio. A partir de segunda-feira (26) todos os moradores da Vila Verde "buziana-cabofriense" serão atendidos no PU da Rasa e no PSF da Vila Verde.
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Posto de Urgência da Rasa |
Eduardo Pinto Neto Os vereadores da Rasa São culpado por terem apoiado o Prefeito para tal situação. Depois das manifestações do povo, um vereador do bairro veio trazer notícias dizendo que o Prefeito voltou atrás, más se ninguém se manifestassem ele não teria concordado! Tem que ser tudo na pressão. Os Vereadores que estão do lado do Prefeito, não se reelegem mais!!!
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Tânia G Weyll Weyll Concordo !!!! Nada fizeram para ajudar o povo da Rasa e Vila Verde. ...
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Viva a Escola!
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Colégio Estadual João de Oliveira Botas, foto da página do Facebook de Luísa Barbosa |
No
final do dia 19 de fevereiro a comunidade escolar de Armação dos
Búzios dormiu mais tranquila. O juiz Dr. Danilo Marques Borges
deferiu a ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de
urgência em face ao Município, para que este reestabeleça as vagas
extintas no ensino médio do CM Paulo Freire e INEFI. O
reconhecimento da Justiça para com o Ministério Público, clamado
como intermediador pela comunidade escolar, é uma conquista a ser
celebrada, mas está longe de se qualificar como uma grande vitória
da cidade. O problema é muito mais sério. Envolve o esvaziamento da
escola enquanto espaço de conhecimento, os elevados índices de
repetência e a altíssima taxa de evasão escolar que assola o
Brasil e, principalmente, a cidade turística de Armação dos
Búzios.
O
compromisso elementar de qualquer gestor público com a escolarização
é o de incutir tolerância zero quanto à ausência de uma criança
ou adolescente das unidades de ensino. Muitos são os fatores
que determinam a não realização de matrícula ou a interrupção
dos estudos, e estes devem ser diagnosticados atentando às
especificidades de municípios, escolas, turnos e turmas. As
consequências da não inclusão, como sabemos, são nefastas, com
prejuízo econômico, social e principalmente humano. O lamentável é
verificarmos que este problema está sendo passivamente assimilado e
tolerado por escolas e sistemas de ensino que admitem matrículas de
um número mais elevado de alunos por turma já esperando pelas
"desistências" ao longo do ano letivo. Ou, mais grave
ainda, observar a conformação pela menor procura por matrículas
apesar de uma demanda potencial, invertendo a gravidade da
exclusão/evasão à solução para redução de despesas. Esquiva-se
assim, da responsabilidade pela formação cidadã e o combate às
desigualdades sociais. Tal lógica também tem justificado a redução
drástica de vagas destinadas à Educação de Jovens e Adultos
(EJA), modalidade consagrada constitucionalmente, fundamental para a
qualificação da população mais velha e mais pobre da cidade, que
vem sofrendo reduções progressivas de vagas nos últimos anos.
Dificulta-se
o acesso, não qualifica-se os programas de ensino e a
responsabilidade da desistência recai tão somente sob os ombros dos
estudantes que desistem de estudar. Preferem a rua, a praça, a
praia. Isso é problema nosso, não pode ser visto como solução
para equilíbrio de contas. É problema do Executivo, Judiciário,
Comunidade Escolar e Sociedade Civil.
A
evasão vem sendo tratada como uma medida a ser combatida pelos
dirigentes municipais de educação do Brasil, fora de Búzios. A
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(Undime), o Fundo das Nações Unidas para a Infância
(UNICEF) em parceria com o Colegiado Nacional de Gestores Municipais
de Assistência Social (Congemas) e o Instituto TIM lançaram em 2016
o programa Busca Ativa Escolar.
A intenção é apoiar os governos na identificação, registro,
controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora
da escola ou em risco de evasão. Por meio do programa, municípios e
estados terão dados concretos que possibilitarão planejar,
desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a
inclusão escolar. A adesão ao programa pode ser um primeiro passo
para um diagnóstico preciso na nossa cidade e a reversão desse
problema que percebemos a olho nu. Dados apresentados pelo Ministério
Público em 2016, em ação movida contra o Município, mostram que
cerca de 61% dos alunos em idade escolar para o Ensino Médio, estão
fora da escola. Um segundo passo é transformar todo esse movimento
em defesa da educação pública em Búzios num fórum
permanente de educação.
O
conceito empregado não é o de esperar passivamente a matrícula por
parte dos estudantes, mas o de mobilizar esforços para detecção
desses que estão fora do ambiente da escola, em qualquer que seja a
idade, caso haja demanda. Como dizia Paulo Freire, se sozinha a
educação não muda a sociedade, sem ela, tampouco a sociedade muda.
Revendo
os fatos:
A
prefeitura do Município de Armação dos Búzios e sua Secretaria de
Educação no final de 2017 e início de 2018, sem diálogo e sem um
real diagnóstico dos problemas e suas consequências, deliberou
fechar praticamente todas as turmas dos cursos noturnos de Ensino
Médio e da Educação de Jovens e Adultos, sob a alegação ou de
cortes de despesas ou da pueril “inconstitucionalidade” de a rede
municipal atender ao Ensino Médio. No caso da EJA da E.M Ciléa
Barreto, após encerrar turmas do fundamental I, extinguiram todas as
seis turmas do curso noturno, apenas comunicando a ação nos
Conselhos Escolares finais de dezembro, quando a escola já planeja
ações visando o ano subsequente. A redução também atingiu a E.M
Nicomedes que teve sua oferta de vagas da EJA reduzida pela metade. O
mais contraditório nesse caso é que nem mesmo a justificativa de
diminuição “gastos” se vale, uma vez que professores efetivos
estão com carga horária sobrando e a escola estará aberta no
noturno com as demais despesas correndo. Qual a lógica?
Por
sua vez, as turmas do Ensino Médio municipal estão sendo extintas.
Seis turmas do noturno da Rasa, do INEFI, fundamental para população
do bairro, foram encerradas sob a alegação de que teriam vagas no
noturno do Paulo Freire. Mais uma vez, decisão tomada sem nenhum
diálogo com uma comunidade escolar que encontra no próprio governo
um obstáculo a mais para continuar em seu já hercúleo processo de
formação escolar. Por fim, para as turmas do noturno do Colégio
Municipal Paulo Freire e outras diversas turmas do turno da tarde o
golpe ocorreu em meados de JANEIRO, mês consagrado às férias
escolares e momento que a cidade recebe milhares de turistas que são
fonte de renda para parcela significativa dos estudantes da rede
pública de ensino. Descoberto por alguns funcionários ao longo
deste período, nem mesmo estudantes matriculados em seus respectivos
turnos haviam sido comunicados. Em todos esses casos verificamos duas
atitudes frente à população: o descompromisso com o básico que é
do oferecimento de vagas, a negligência com os cenários de
exclusão/evasão, e a postura autoritária e rapinesca de aguardar o
momento considerado mais oportuno à desmobilização sobre decisões
que comprometem o presente e futuro da população buziana. Não
existe justificativa para que estas ações tenham sido realizadas
desta forma e não de outra.
O
movimento tão somente deseja o básico que é a manutenção das
vagas existentes em 2017, seja as do Ensino Médio municipal seja da
Educação de Jovens e Adultos para, a partir desse ponto, abrir um
diálogo para democraticamente enfrentarmos o
Problema da exclusão e evasão
escolar no município de Armação dos Búzios. Problema que não
fugimos e encaramos como responsabilidade de todos, seja pela
estrutura oferecida, pelas metodologias de ensino empregadas ou
outros fatores sociais e pedagógicos que distanciam os estudantes de
concluírem com qualidade esta etapa de vida essencial ao conjunto
social de Armação dos Búzios. Fórum permanente de educação
urge, assim como a democratização do espaço escolar com
fortalecimento dos Conselhos Escolares e eleição para diretores das
unidades de ensino. O Plano Municipal de Educação, por ora
esquecido, contempla estes dispositivos entre outras ações que
estão exatamente na contramão das últimas deliberações
anunciadas pela prefeitura municipal.
Luisa Barbosa e Water Marcelo
Luisa é doutora em sociologia (UFRJ) e professora de sociologia e filosofia. Walter Marcelo é mestre em História (UFRJ) e professor de história. Ambos lecionam no C.M Paulo Freire turno noturno.
Prefeito de Búzios recorre contra decisão que o obriga a restabelecer cursos noturnos de ensino médio no Paulo Freire e INEFI
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Foto do site do STF |
Processo No: 0008255-15.2018.8.19.0000 |
TJ/RJ -
22/02/2018 09:35 - Segunda Instância - Autuado em 21/02/2018
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Classe:
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AGRAVO DE
INSTRUMENTO - CÍVEL
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Assunto:
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Órgão
Julgador:
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Relator:
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AGTE:
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MUNICIPIO DE
ARMAÇÃO DOS BUZIOS
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AGDO:
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MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Processo
originário: 0000466-22.2018.8.19.0078
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RIO DE
JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA
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FASE
ATUAL:
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Remessa do
Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
|
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Data do
Movimento:
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21/02/2018
17:24
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Destinatário:
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1VP -
DIVISAO DE DISTRIBUICAO
|
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Local
Responsável:
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1VP -
DIVISAO DE AUTUACAO
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Destino:
|
1VP -
DIVISAO DE DISTRIBUICAO
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Dirigentes de instituto de servidores de Araruama são condenados por improbidade administrativa
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A
juíza Alessandra de Souza Araújo, titular da 1ª Vara Cível de
Araruama, na Região dos Lagos, condenou o atual presidente do
Instituto de Benefício, Assistência e Previdência dos Servidores
Municipais de Araruama (Ibasma), Valdemir Freire dos Santos, e outros
dois dirigentes da instituição por ato de improbidade
administrativa. A magistrada determinou que os três réus devolvam
ao cofres públicos do município o valor total de R$ 618 mil que
receberam, ilegalmente, a título de “diferenças salariais”
referentes ao período em que atuaram no Ibasma, de 2009 a 2012.
Valdemir,
que na época atuava como diretor financeiro do Ibasma, terá que
devolver o valor de R$ 205.968,01. Presidente do instituto de 2009 a
2012, Péricles Nunes de Marins foi condenado a ressarcir aos cofres
públicos o valor de R$ 217.168,02. Já Naldir de Oliveira Mendonça,
que atuava como controlador interno, terá que devolver R$
195.552,02. Cada um dos três foi condenado a pagar multa no valor de
R$ 15 mil em favor do Ibasma e do município. A juíza também
decretou a perda de função pública que eventualmente estejam
ocupando, além de suspender os direitos políticos pelo período de
cinco anos.
“Não
houve prévio parecer oriundo da Assessoria Jurídica, por meio de
procurador municipal, bacharel em Direito, devidamente habilitado.
Não houve homologação de cálculos por técnico devidamente
habilitado (contador, economista ou técnico em contabilidade). Não
houve atendimento ao princípio da impessoalidade, eis que os
autorizadores das despesas foram os próprios beneficiados”,
destacou a magistrada na decisão.
Processo
nº 0011504-51.2014.8.19.0052
Fonte:
"tjrj"
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Presta atenção Prefeito: Olha essa gente bronzeada mais uma vez mostrando seu valor
Assim como fez com a Educação quando, sem consultar ninguém, acabou com o ensino médio municipal noturno (Colégio Paulo Freire e INEFI), o Prefeito de Búzios André Granado resolveu, de uma hora pra outra, em mais um surto de incompetência administrativa, não atender mais na Saúde de Búzios os buzianos que "moram" em Cabo Frio, cancelando os prontuários de muitos moradores da Vila Verde.
Em manifestação pacífica, os "vilaverdianos" não buzianos- aqueles que moram na divisa não muito bem definida entre os municípios de Búzios e Cabo Frio, mais conhecida como Faixa de Gaza-- protestaram fechando a Avenida José Bento Ribeiro Dantas na altura da praça da Rasa.
No local, observei que o que mais revoltou os moradores foi o fato do Prefeito e os vereadores de sua turma do amém terem, na última campanha eleitoral, ido às suas casas pedir voto e agora não serem mais considerados buzianos por eles. "Pra votar pode, mas pra ser atendido na Saúde não pode", era o que mais se ouvia.
Observação: Foi muito criticada, durante a manifestação, a ausência dos vereadores, principalmente dos vereadores Josué e Dom, que têm suas bases eleitorais na Rasa. O único vereador presente foi a combativa vereadora Gladys, sempre presente onde o povo a requisitar.
Observação: Foi muito criticada, durante a manifestação, a ausência dos vereadores, principalmente dos vereadores Josué e Dom, que têm suas bases eleitorais na Rasa. O único vereador presente foi a combativa vereadora Gladys, sempre presente onde o povo a requisitar.
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Moradores da Vila Verde protestam contra cancelamento de seus prontuários da Saúde Buziana, foto 1 |
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Moradores da Vila Verde protestam contra cancelamento de seus prontuários da Saúde Buziana, foto 2 |
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Protesto na Rasa sempre tem queima de pneus |
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Recado para os políticos buzianos |
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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Conselho de Alimentação Escolar de Búzios se manifesta contra a terceirização do preparo da merenda
Os Conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Armação dos Búzios, reunidos hoje (21), no CEPEDE, resolveram, por unanimidade, se manifestar contra a terceirização do preparo da merenda escolar. Surpresos com a iniciativa do governo municipal, relataram que em nenhum momento foram consultados a respeito do assunto, muito menos tomaram conhecimento do Edital do pregão presencial nº 003/2018 a ser realizado no dia 26 próximo, no qual se pretende contratar uma empresa por R$ 6,8 milhões de reais para compra de gêneros alimentícios e o preparo da merenda. Ao final da reunião, decidiram convocar a Secretária de Educação de Búzios, professora Deisemar Gonçalves, para que preste esclarecimentos na reunião extraordinária convocada para amanhã (22), às 14:00 horas, no mesmo local.
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Conselheiros reunidos no CEPEDE |
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Secretária de Educação é convocada para prestar esclarecimentos |
Laci Coutinho Ainda bem que ainda tem quem se posicione contra alguma coisa, porque se deixar pelos Vereadores, Amém!
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Lucio Borba · 4 amigos em comum
Eles vão faturar uma grana com mais essa ideia maldosa contra a população pobre de Búzios! Pior é que eles planejam deixar as merendeiras concursadas trabalhando para uma empresa "BIZA" privada, e usando a mão de obra e a estrutura das escolas! Como vingança estão deixando as escolas construídas por Mirinho Braga em total abandono.
terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Vamos lutar até a vitória final
Justiça determina que o Município de Búzios (prefeito André):
1) restabeleça
as vagas extintas no ensino médio no Colégio Municipal Paulo
Freire, inclusive no turno da noite;
2) restabeleça as vagas extintas no turno da noite no INEFI;
E que o Estado do Rio de Janeiro (governador Pezão):
3) impeça a criação de novas vagas no Colégio
Estadual João de Oliveira Botas, sem prévio estudo de viabilidade
e impacto.
4) mantenha o número de vagas e turnos
oferecidos aos alunos de ensino médio ao longo do ano letivo de
2017, no prazo de 48 horas.
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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Justiça obriga prefeito de Búzios a restabelecer cursos noturnos de ensino médio no Paulo Freire e INEFI
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Nenhuma turma a menos |
Acabou de sair a decisão do juíz. As turmas ficam no Inefi e C.M.Paulo Freire!!!
Ensino Médio Municipal em Búzios
Vencemos!!!
Ousar lutar, ousar vencer!!!
Processo No 0000466-22.2018.8.19.0078
Juiz:DANILO MARQUES BORGES
Data Decisão:19/02/2018
"Trata-se
de ação civil pública com pedido de tutela de urgência
proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em
face de MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, todos qualificados
na inicial. O Ministério Público alega, em síntese, que o
município réu, em meados de janeiro do corrente ano,
implementou modificações de grande impacto na rede pública de
ensino médio, as quais refletirão graves prejuízos e violação
aos direitos relacionados à educação dos alunos de ensino
médio neste município. Tais modificações consistiram na
supressão de cerca de 750 vagas de ensino médio no Colégio
Municipal Paulo Freire, inclusive, com extinção total do turno
da noite, bem como a extinção total das turmas de ensino médio
no turno da noite oferecidas pelo INEFI - Instituto de Educação
e Formação Integral Judite Gonçalves, ambos administrados pelo
município réu. As vagas extintas na rede municipal foram
transferidas de forma unilateral para o Estado do Rio de Janeiro,
através de criação de vagas no Colégio Estadual João de
Oliveiras Botas. Informa que referida transferência não foi
autorizada pela SEEDUC - Secretaria de Estado de Educação, a
qual foi contrária à referida transferência, vez que o Colégio
Estadual João de Oliveira Botas, única unidade de ensino
estadual estabelecida no município réu, não possui capacidade
de absorção das vagas extintas na rede municipal. Alega, ainda,
que a determinação prevista no § 3º, do art. 211, da
Constituição Federal, de que os Estados atuarão
prioritariamente no ensino médio, não afasta o dever de
cooperação do Município réu. O Ministério Público entende
que a transferência das vagas de ensino médio da rede municipal
para a rede estadual deveria ocorrer de forma gradativa, seguindo
cronograma previamente estabelecido, aprovado pela SEEDUC.
Endente, ainda, que a simples anuência do diretor do Colégio
Estadual João de Oliveira Botas não é suficiente para
autorizar a transferências das vagas de ensino médio oferecidas
pelo município para a rede estadual de ensino. Requer o
deferimento da tutela provisória de urgência para que o
município réu seja obrigado a restabelecer as vagas extintas no
ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive no
turno noturno, bem como restabelecer as vagas extintas no turno
da noite do INEFI, além de vedar a criação de novas vagas no
Colégio Estadual João de Oliveiras Botas, a fim de manter o
número de vagas e turnos oferecidos aos alunos do ensino médio
destas três unidades escolares equivalente ao número de vagas
oferecidas no ano letivo de 2017. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Inicialmente, temos que a educação é um direito social,
universal e gratuito, sendo dever do Estado, com a tríplice
função de garantir a realização plena do ser humano,
inseri-lo no contexto do Estado Democrático e qualificá-lo para
o trabalho, conforme disposto nos artigos 6º e 205 da
Constituição Federal. Portanto, a educação representa um
mecanismo de desenvolvimento pessoal de cada indivíduo, bem como
um mecanismo de desenvolvimento da própria sociedade. Ademais,
nos termos do disposto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do
Adolescente, é dever do Estado, com absoluta prioridade, o
acesso à educação. A Constituição Federal estabelece, em seu
art. 211, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios ´organizarão em regime de colaboração seus
sistemas de ensino´, cabendo aos municípios atuar
´prioritariamente´ no ensino fundamental e educação infantil
(§ 2º) e aos Estados e ao Distrito Federal atuar
´prioritariamente´ no ensino fundamental e médio (§ 3º).
Feito o introito acima, passo a analisar o pedido de tutela de
urgência, a qual deve ser concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art.
300 do Novo Código de Processo Civil. No caso em tela, o
Município réu, através da Secretaria Municipal de Educação,
Ciência e Tecnologia, promoveu modificações na rede municipal
de ensino, dentre elas a supressão de todas as turmas de ensino
médio do turno da noite do Colégio Municipal Paulo Freire, bem
como a supressão de todas as turmas de ensino médio do turno da
noite do INEFI - Instituto de Educação e Formação Integral
Judite Gonçalves, conforme ofício de fls. 128/129, encaminhado
pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia ao
Ministério Público. No referido ofício, consta que as vagas de
ensino médio suprimidas na rede municipal de ensino foram
transferidas para o Estado, através de criação de novas vagas
no Colégio Estadual João de Oliveira Botas, com anuência da
diretoria do referido estabelecimento de ensino. Não há dúvidas
quanto à possibilidade de transferência das vagas de ensino
médio da rede municipal de educação para a rede estadual de
educação, pois, como asseverado acima, cabe ao Estado,
prioritariamente, atuar no ensino médio, disponibilizando
instituições de ensino e vagas suficientes para atender toda a
população, o que não afasta o dever de colaboração do
Município, até porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
em seu art. 18, inciso I, prevê que os sistemas municipais de
ensino compreendem instituições de ensino fundamental, médio e
educação infantil. Desta forma, no caso em tela, o que deve ser
analisado é se a transferência do ensino médio municipal para
o único colégio estadual localizado no território do município
réu não ofende ao regime constitucional colaborativo.
Analisando os autos, em juízo de cognição sumária, verifico
que o município réu vinha buscando a transferência do ensino
médio municipal para o Estado há alguns anos, tendo, inclusive,
ingressado com ação judicial, que tramita nesta Serventia, sob
o nº 0004137-24.2016.8.19.0078, visando transferir os custos de
manutenção do ensino médio municipal para o Estado, na qual o
Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender
que há previsão constitucional de cooperação entre a União,
o Estado e Municípios nos serviços de ensino na forma do art.
211 da Constituição Federal, bem como pela pública, notória e
grave crise econômica que acomete o Estado do Rio de Janeiro.
Nos autos do processo supramencionado, conforme documentos de
fls. 15/24, verifica-se que o Estado do Rio de Janeiro, através
da Secretaria de Estado de Educação, elaborou estudo para
absorção do ensino médio do município réu, apresentando duas
propostas para que a absorção ocorresse de forma gradativa, a
partir do ano letivo de 2017. No referido estudo, consta que o
Colégio Estadual João de Oliveira Botas, no ano letivo
anterior, já estava com sua capacidade máxima, não havendo
como disponibilizar novas vagas, por ausência de espaço físico
e condições materiais. Portanto, pelo que consta nos autos, não
há anuência da Secretaria de Estado de Educação, para a
transferência do ensino médio da rede municipal para o Colégio
Estadual João de Oliveira Botas. A anuência da diretoria do
colégio estadual para a transferência do ensino médio
municipal não parece suficiente, pois, pelo teor dos documentos
de fls. 144/145, encaminhados ao Ministério Público, em anexo
ao ofício de fls. 128/129, não houve qualquer estudo prévio
para determinar a possibilidade e o impacto da transferência do
ensino médio da rede municipal de ensino para o colégio
estadual. Além disso, tendo em vista a grave crise econômica
enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, a transferência do
ensino médio municipal para a rede estadual de ensino, sem
qualquer estudo prévio ou planejamento, pode causar inequívocos
prejuízos aos alunos que necessitam cursar o ensino médio, vez
que pelo que consta nos autos, vislumbra-se que, para absorver
todas as vagas extintas na rede municipal, o Colégio Estadual
João de Oliveira Botas terá de funcionar com número de alunos
acima de sua capacidade máxima, o que poderá acarretar
superlotação, queda na qualidade de ensino, desestímulo e
evasão escolar. Desta forma, entendo que estão presentes os
requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, em
especial o perigo de dano, vez que centenas de alunos poderão
ficar sem vaga para cursar o ensino médio. Ante o exposto,
DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o município
réu: (i) restabeleça as vagas extintas no ensino médio no
Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive no turno da noite;
(ii) restabeleça as vagas extintas no turno da noite no INEFI;
(iii) bem como para impedir a criação de novas vagas no Colégio
Estadual João de Oliveira Botas, sem prévio estudo de
viabilidade e impacto, com intuito de manter o número de vagas e
turnos oferecidos aos alunos de ensino médio ao longo do ano
letivo de 2017, no prazo de 48 horas, a contar da intimação
desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), ficando autorizado o arresto dos valores a cada 10
dias de descumprimento. Intimem-se, pessoalmente, o Prefeito e a
Secretária de Educação, para tomarem ciência desta decisão.
Cite-se e intime-se, com urgência, o município réu, na pessoa
do seu representante legal, para, querendo, apresentar
contestação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia.
Cite-se o Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do seu
representante legal, na qualidade de interessado, para que se
manifeste, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do disposto
no art. 721 do Código de Processo Civil".
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