terça-feira, 18 de agosto de 2020

Partidos políticos de Búzios: órgãos partidários (PSB)

Endereço do diretório provisório do PSB de Búzios. Fonte: TSE

Membros do diretório provisório do PSB de Búzios. Fonte: TSE

Observação 1: O Vice-presidente Roberto Medina não faz mais parte do Diretório do PSB. Ele está filiado no PSD e vai apoiar o pré-candidato a prefeito Comandante Serafim. 

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Ministro Marco Aurélio do STF manda soltar ex-procurador da Câmara de Búzios Allan Vinicius, preso na Operação Tributo Escuso (Caso do Cartório)

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MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 187.418
RIO DE JANEIRO
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
PACTE.(S) :ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ
IMPTE.(S) :RAFAEL DA SILVA FARIA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) :PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DECISÃO PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA. HABEAS CORPUS – LIMINAR – DEFERIMENTO.

1. O assessor Caio Salles prestou as seguintes informações: O Juízo da Primeira Vara da Comarca de Búzios/RJ, no processo nº 0004468-98.2019.8.19.0078, determinou a prisão preventiva do paciente, ocorrida em 22 de maio de 2020, e de outra pessoa, ante a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 316 (concussão) do Código Penal e 1º, § 4º (lavagem de dinheiro com causa de aumento alusiva ao cometimento de forma habitual), da Lei nº 9.613/1998. Ressaltou materialidade e indícios de autoria, considerados depoimentos das vítimas e elementos obtidos mediante busca e apreensão, quebra de sigilo de dados e interceptações telefônicas. Fez ver que o paciente, advogado, e o corréu, Oficial Registrador no Cartório do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ e apontado como autor intelectual dos crimes, exigiam vantagem indevida para afastar dificuldades burocráticas na regularização de imóveis e transações imobiliárias. Referiu-se à planilha apreendida, na qual revelados, desde 2016, pagamentos mensais ao paciente. Concluiu imperiosa a custódia para garantir a ordem pública - tendo em vista a gravidade dos crimes, o risco de reiteração delitiva e de dilapidação de patrimônio –, a instrução processual – reportando-se a reuniões, marcadas após o início das investigações, entre corréu e vítimas, e à possibilidade de interferência nos depoimentos de testemunhas –, bem assim a aplicação da lei penal, observado o poderio econômico dos acusados.

Em 29 de maio de 2020, indeferiu pedido voltado à revogação e, sucessivamente, ao recolhimento domiciliar, considerada a falta de sala de Estado-Maior. Assentou persistirem os motivos que ensejaram a custódia. Salientou estar o paciente em local compatível com a condição de advogado, uma vez garantidas higiene, comodidade e segurança. No Superior Tribunal de Justiça, o Presidente inadmitiu o habeas corpus nº 587.174/RJ.

Os impetrantes sustentam insubsistentes os fundamentos que implicaram a prisão, dizendo-os genéricos. Afirmam ausente contemporaneidade a respaldá-la, ante o distanciamento temporal entre a decisão mediante a qual determinada – 21 de maio de 2020 – e a última conduta imputada ao paciente na denúncia – dezembro de 2018. Aduzem inobservado o artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, em razão da inexistência de sala de Estado-Maior. Frisam beneficiado o corréu com o recolhimento em domicílio. Sublinham viável a substituição por custódia domiciliar, aludindo à crise sanitária decorrente do novo coronavírus. Mencionam a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Destacam as condições pessoais – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito como advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Requerem, no campo precário e efêmero, o afastamento e, sucessivamente, a conversão em custódia domiciliar com monitoramento eletrônico. No mérito, buscam a confirmação da providência. Consulta ao sítio do Tribunal de Justiça revelou encontrarse o processo-crime na fase de instrução.

2. A análise da decisão que resultou na prisão preventiva do paciente indica haver sido considerada a imputação. Inexiste a custódia automática, tendo em vista o crime supostamente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, a apurar para, selada a culpa, prender, em verdadeira execução da pena. A materialidade e os indícios de autoria são elementos neutros, insuficientes a respaldarem o argumento relacionado à preservação da ordem pública. Esta fica vinculada à observância da legislação em vigor, devendo a prisão cautelar basear-se no artigo 312 do Código de Processo Penal. O Juízo aludiu à gravidade do crime e ao risco de reiteração delitiva. Deixou, contudo, de sinalizar dado concreto a revelar a persistência da atuação ou conduta visando a dilapidação do patrimônio. Tendo em vista a custódia do corréu, Oficial Registrador no Cartório do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ e apontado como autor intelectual dos delitos, não se verifica subsistir risco concreto de reiteração na prática delitiva. Quanto à possibilidade de interferência nos depoimentos de testemunhas, não indicou elemento a evidenciar a necessidade da prisão. As reuniões, com testemunha e vítima, foram realizadas pelo corréu Albert Danan, não respaldando, sem indicação de dado concreto, a custódia preventiva do paciente. Relativamente à aplicação da lei penal, o poderio econômico não conduz à prisão. Conforme se verifica da denúncia, a última conduta imputada ao paciente ocorreu em outubro de 2018, havendo sido a custódia determinada em 21 de maio de 2020. O significativo distanciamento temporal e a falta de indicação de fato novo a revelar a atualidade do risco à ordem pública implicam a insubsistência da prisão preventiva.

3. Defiro a liminar. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja custodiado por motivo diverso da prisão preventiva formalizada no processo nº 0004468- 98.2019.8.19.0078, da Primeira Vara da Comarca de Búzios/RJ. Advirtamno da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade.

4. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República.

5. Publiquem. Brasília, 12 de agosto de 2020.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

Fonte: "stf"

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Búzios teve três casos novos de Covid-19 hoje (18); média dos últimos 7 dias aumenta para 3,85 casos/dia

Painel Coronavírus da prefeitura de Búzios 18 de agosto de 2020



Em relação à média do dia 5 de agosto- 14 dias atrás- que era de 2,57, a média de 3,85 casos/dia  representa um aumento de 49,8%

Casos novos confirmados de Covid-19 nos últimos 7 dias em Búzios (de 12 de agosto a 18 de agosto de 2020)

Dia 12 = 4 (casos confirmados do dia 12 = 376 - casos confirmados do dia 11 = 372)
Dia 13 = 8 (casos confirmados do dia 13 = 384 - casos confirmados do dia 12 = 376)
Dia 14 = 4 (casos confirmados do dia 14 = 388 - casos confirmados do dia 13 = 384)
Dia 15 = 0 (casos confirmados do dia 15 = 388 - casos confirmados do dia 14 = 388)
Dia 16 = 5 (casos confirmados do dia 16 = 393 - casos confirmados do dia 15 = 388)
Dia 17 = 3 (casos confirmados do dia 17 = 396 - casos confirmados do dia 16 = 393)
Dia 18 = 3 (casos confirmados do dia 18 = 399 - casos confirmados do dia 17 = 396)

Total de novos casos confirmados na semana de 12 a 18 de agosto de 2020: 27

Média dos últimos 7 dias : 3,85 casos/dia

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Total de novos casos confirmados de Covid-19 em Búzios desde o dia 27 de julho de 2020

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Julho:

Dia 27 = 6
Dia 28 = 6
Dia 29 = 0
Dia 30 = 2
Dia 31 = 0

Agosto:

Dia 1 = 5
Dia 2 = 4
Dia 3 = 4
Dia 4 = 3
Dia 5 = 0
Dia 6 = 0
Dia 7 = 0
Dia 8 = 0
Dia 9 = 5
Dia 10 = 8
Dia 11 = 2
Dia 12 = 4
Dia 13 = 8
Dia 14 = 4
Dia 15 = 0
Dia 16 = 5
Dia 17 = 3

Média dos últimos 7 dias:

Total de casos do dia 27 de Julho a 2 de agosto: 23
Média: 3,28

Total de casos do dia 28 de Julho a 3 de agosto: 21
Média: 3,00

Total de casos do dia 29 de Julho a 4 de agosto: 18
Média: 2,57

Total de casos do dia 30 de Julho a 5 de agosto: 18
Média: 2,57

Total de casos do dia 31 de Julho a 6 de agosto: 16
Média: 2,28

Total de casos do dia 1 a 7 de agosto: 16
Média: 2,28

Total de casos do dia 2 a 8 de agosto: 11
Média: 1,57
Total de casos do dia 3 a 9 de agosto: 12
Média: 1,71

Total de casos do dia 4 a 10 de agosto: 16
Média: 2,28

Total de casos do dia 5 a 11 de agosto: 15
Média: 2,14

Total de casos do dia 6 a 12 de agosto: 19
Média: 2,71

Total de casos do dia 7 a 13 de agosto: 27
Média: 3,85

Total de casos do dia 8 a 14 de agosto: 31
Média: 4,42

Total de casos do dia 9 a 15 de agosto: 31
Média: 4,42

Total de casos do dia 10 a 16 de agosto: 31
Média: 4,42

Total de casos do dia 11 a 17 de agosto: 26
Média: 3,71

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Búzios teve ontem, dia 17, três casos novos de Covid-19; a média dos últimos 7 dias é 44% superior a de 14 dias atrás

Boletim Coronavírus do dia 17 de agosto de 2020



Casos novos confirmados de Covid-19 nos últimos 7 dias em Búzios (de 11 de agosto a 17 de agosto de 2020)

Dia 11 = 2 (casos confirmados do dia 11 = 372 - casos confirmados do dia 10 = 370)
Dia 12 = 4 (casos confirmados do dia 12 = 376 - casos confirmados do dia 11 = 372)
Dia 13 = 8 (casos confirmados do dia 13 = 384 - casos confirmados do dia 12 = 376)
Dia 14 = 4 (casos confirmados do dia 14 = 388 - casos confirmados do dia 13 = 384)
Dia 15 = 0 (casos confirmados do dia 15 = 388 - casos confirmados do dia 14 = 388)
Dia 16 = 5 (casos confirmados do dia 16 = 393 - casos confirmados do dia 15 = 388)
Dia 17 = 3 (casos confirmados do dia 17 = 396 - casos confirmados do dia 16 = 393)

Média dos últimos 7 dias : 3,71 casos/dia

Houve um aumento de 44% em relação à média dia 4 de agosto- 14 dias atrás.

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segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Nem tudo está perdido: apesar de nossos desgovernos municipais, os eleitores de Búzios melhoram seu nível de escolaridade

Grau de Instrução dos eleitores de Búzios 2000. Fonte: TSE


Grau de Instrução dos eleitores de Búzios 2020. Fonte: TSE


Vinte anos depois houve uma mudança substancial no nível de escolaridade dos eleitores de Búzios. Em 2000, primeiro ano que o TSE disponibiliza dados estatísticos do eleitorado de Búzios, o município tinha 5.701 (42,9%) do total (13.266) dos seu eleitores com o “primeiro grau incompleto”. Somando-se a esses eleitores os 2.855 (21,5%) que apenas “lê e escreve” e os 727 (5,4%) analfabetos, chegamos ao absurdo número de 69,8% do eleitorado buziano. Ou seja, 9.283 eleitores que elegeram Mirinho em 2000 eram analfabetos, liam e escreviam apenas ou não haviam completado o ensino fundamental. Imagina o nível de escolaridade desses eleitores na primeira eleição de 1996!

Nas próximas eleições de 15 de Novembro de 2020, teremos um eleitorado bem diferente em termos de escolaridade. Em termos comparativos com outros níveis de escolaridade, os eleitores que possuem o “primeiro grau incompleto” ainda são a maioria, mas, em relação à porcentagem desses eleitores em 2000, houve uma queda significativa. Se em 2000 tínhamos 42,9% do eleitorado com o “primeiro grau incompleto”, hoje essa porcentagem caiu para 27,5%, ou seja, 8.422 eleitores de um eleitorado de 30.600 eleitores.

Houve queda também nas outras categorias de eleitores. Os 21,5% de eleitores que apenas “lê e escreve” caiu 3,1% (978) e a proporção de analfabetos de 5,4% para 1,2% (389).

Por outro lado, a proporção dos eleitores com “superior completo” aumentou de 4,9% em 2000 para 9,3% (2.860) neste ano.

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domingo, 16 de agosto de 2020

Média diária dos casos novos confirmados de Covid-19 nos últimos 7 dias em Búzios (de 10 a 16 de agosto de 2020)

Painel Covid-19 da prefeitura de Búzios do dia 16 de agosto de 2020


Dia 10 = 8 (casos confirmados do dia 10 = 370 - casos confirmados do dia   9 = 362)
Dia 11 = 2 (casos confirmados do dia 11 = 372 - casos confirmados do dia 10 = 370) 
Dia 12 = 4 (casos confirmados do dia 12 = 376 - casos confirmados do dia 11 = 372) 
Dia 13 = 8 (casos confirmados do dia 13 = 384 - casos confirmados do dia 12 = 376) 
Dia 14 = 4 (casos confirmados do dia 14 = 388 - casos confirmados do dia 13 = 384) 
Dia 15 = 0 (casos confirmados do dia 15 = 388 - casos confirmados do dia 14 = 388) 
Dia 16 = 5 (casos confirmados do dia 16 = 393 - casos confirmados do dia 15 = 388) 

Média dos últimos 14 dias : 4,42 casos/dia

Comparativamente à média dos últimos 14 dias houve um aumento de 47%. 

Observação 1: Búzios teve hoje (16) 5 casos novos de Covid-19. A média, que ontem (15) era de 4,42 permaneceu inalterada hoje (16). 


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Casos novos confirmados de Covid-19 nos últimos 7 dias em Búzios (de 9 a 15 de agosto de 2020)

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Dia   9 = 5 (casos confirmados do dia   9 = 362 - casos confirmados do dia  8 = 357)  
Dia 10 = 8 (casos confirmados do dia 10 = 370 - casos confirmados do dia  9 = 362)   
Dia 11 = 2 (casos confirmados do dia 11 = 372 - casos confirmados do dia 10 = 370) 
Dia 12 = 4 (casos confirmados do dia 12 = 376 - casos confirmados do dia 11 = 372) 
Dia 13 = 8 (casos confirmados do dia 13 = 384 - casos confirmados do dia 12 = 376)
Dia 14 = 4 (casos confirmados do dia 14 = 388 - casos confirmados do dia 13 = 384) 
Dia 15 = 0 (casos confirmados do dia 15 = 388 - casos confirmados do dia 14 = 388) 

Média dos últimos 7 dias: 4,42 casos/dia

Comparativamente à média dos últimos 14 dias houve um aumento de 34%. 

Utilizando o critério da média dos novos casos em 7 dias, houve um aumento da média do dia 15 de agosto comparada com a média do dia 2 de agosto. A média vinha caindo de 3,28 no dias 2 até 1,57 no dia 8 de agosto. Subiu no dia seguinte para 1,71 e no dia 10 para 2,28. Voltou a cair no dia 11 para 2,14. Depois subiu todos os dias seguintes até 4,42 no dia 14 e 15. 

A partir de hoje acompanharemos a evolução da média dos casos novos. É um parâmetro- utilizado pelo G1- que nos permite acompanhar melhor a evolução da doença na cidade, ainda mais agora que o governo municipal vem adotando medidas de flexibilização da quarentena, quase liberando geral a economia como um todo.

Observação 1: as médias são referentes aos últimos 7 dias anteriores à data citada.

Observação 2: quem souber fazer gráfico com barras e se dispuser a fazê-lo, eu agradeço.

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sábado, 15 de agosto de 2020

Em delação, doleiro dos doleiros (Dario Messer) diz que entregava dólares aos Marinho, da Globo

Dario Messer, o doleiro dos doleiros



Em sua delação homologada na quarta, 12, com o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, Dario Messer citou supostos serviços prestados para a família Marinho, dona da Rede Globo. Em depoimento realizado no dia 24 de junho e que consta no anexo 10 da delação que tem mais de 20 capítulos, o doleiro afirma ter realizado repasses de dólares em espécie para os Marinho em várias ocasiões. Segundo o delator, a entrega dos pacotes de dinheiro acontecia dentro da sede da Rede Globo, no Jardim Botânico. Messer diz que um funcionário de sua equipe entregava de duas a três vezes por mês quantias que oscilavam entre 50 000 e 300 000 dólares.

No depoimento, Messer diz ter começado a fazer negócios com os Marinho por intermédio de Celso Barizon, supostamente gerente da conta da família no banco Safra de Nova York. De acordo com o delator, os repasses teriam começado no início dos anos 90, quando Messer tocava sua operação de dólar a partir do Rio de Janeiro. Segundo a versão de Messer, os valores em espécie entregues no Brasil seriam compensados pelos Marinho no exterior, por intermédio da conta administrada por Barizon. Os Marinho depositariam para Messer (no exterior também) o valor entregue em dinheiro vivo no Brasil.

De acordo com o delator, a pessoa que recebia o dinheiro na Globo era um funcionário identificado por ele como José Aleixo. Messer não apresenta provas dessas entregas de dólares e cita em depoimento que nunca teve contato direto com os Marinho, segundo autoridades que leram a delação, em Brasília. Apesar disso, o doleiro sustenta em depoimento que os destinatários do dinheiro seriam os irmãos Roberto Irineu (Presidente do Conselho de Administração do Grupo Globo) e João Roberto Marinho (vice-presidente do Grupo Globo).

Em nota encaminhada à redação de VEJA, a assessoria de Roberto Irineu Marinho e João Roberto Marinho negou as informações dadas por Messer: “A respeito de notícias divulgadas sobre a delação de Dario Messer, vimos esclarecer que Roberto Irineu Marinho e João Roberto Marinho não têm nem nunca tiveram contas não declaradas às autoridades brasileiras no exterior. Da mesma maneira, nunca realizaram operações de câmbio não declaradas às autoridades.

Fonte: "veja.abril"

O jornal Folha de São Paulo (ver em "folha" ) disse que ao compartilhar a notícia em uma rede social, o presidente Jair Bolsonaro afirmou:
"30 anos = 360 meses 3 X por mês = 1080 vezes
1080 x U$ 300 mil U$ 324.000.000,00
U$ 1,00 = R$ 5,42
R$ 1,75 bilhão...
é o valor que pode ter sido repassado, em dinheiro vivo à família Marinho da Globo, segundo o doleiro Dario Messer".

Meu comentário:
E agora, Rede Globo? Quem nunca questionou delação não vai poder questionar agora. Ou vai usar o argumento surrado de que os delatores falam qualquer coisa para reduzirem suas penas?

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Os 10 melhores sites e blogs da Região dos Lagos em 15 de Agosto de 2020, segundo o Alexa

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1º - IPBUZIOS – 4.342º

2º - PORTAL RC24H – 5.124º

3º – ASHAMA – 13.543º

4º - PRENSA DE BABEL –  14.606º

5º– PLANTAO EM FOCO – 14.776º

6º - PLANTÃO DOS LAGOS – 15.794º

7º – O FLUMINENSE – 22.385º

Fonte: "ALEXA"

Observação 1: apenas sete sites e blogs da região pontuaram neste mês no Alexa Ranking.

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