domingo, 29 de julho de 2018
sábado, 28 de julho de 2018
Meus candidatos
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O
jornal Folha dos Lagos em matéria assinada por Rodrigo Branco
levantou os nomes dos candidatos a deputado estadual e federal da
Região dos Lagos. Entre eles, os três deputados estaduais da região
que tentarão manter suas cadeiras na ALERJ: Janio
Mendes, pelo PDT; Márcia Jeovani, no DEM do pré-candidato ao
Governo, Eduardo Paes; e Silas Bento, recém-filiado ao PSL do
presidenciável Jair Bolsonaro e do seu filho, o também deputado
Flávio Bolsonaro.
Entre outros
nomes conhecidos da região está o do "ex-prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa, que depois de muitos
anos no PP trocou a sigla pelo PRP. Alair já teve duas passagens
pela Alerj, entre as décadas de 1990 e de 2000. Além do político
veterano, figuras carimbadas da política local devem
tentar alçar voos mais altos, como o vice-prefeito de Araruama,
Marcelo Amaral (PSD), o ex-subsecretário estadual de Turismo e
ex-vice-prefeito de Araruama, Anderson Moura (PP), a vereadora
buziana Gladys Nunes (Pros) e o vereador de São Pedro da
Aldeia, Zezinho Martins (Solidariedade).
O médico Cláudio Agualusa, que concorreu à Prefeitura de Búzios em 2016, é outro postulante a entrar na Casa. Na linha dos ‘não-políticos’, já anunciaram que irão para a campanha o advogado Serginho Azevedo (PSL), ex-procurador do município de Búzios, e o policial militar reformado Mauro Bernardo (Pros). Pelo PSOL, concorrerá o professor Rogério Carvalho.
A corrida para chegar à Câmara, em Brasília, não será menos intensa. Após a derrota eleitoral do ex-prefeito Marquinho Mendes (MDB) na eleição suplementar o grupo dele tenta juntar os cacos e fazer do irmão dele, Carlos Victor Mendes (PSDC), um dos parlamentares do Estado do Rio entre 2019 e 2022. Outra cara conhecida a concorrer é a do médico Paulo César da Guia (PR), que foi deputado federal entre 2009 e 2010. Em Búzios, temos a candidatura de Roberto Medina pelo PSB.
O radialista Bernardo Ariston (PSD) é outro medalhão que tenta voltar ao Congresso, onde esteve entre 2003 e 2010, como deputado federal. O ex-prefeito de Araruama e marido da atual prefeita Lívia Bello, Chiquinho da Educação (PSD) é mais que irá tentar a sorte nas urnas. Entre os novatos na política local, tentam um lugar ao sol a socióloga Jullia Turrini e o radialista Beto Junior, ambos do PSOL, e o vereador cabofriense de primeiro mandato Edilan do Celular (PRP).A formação das nominatas, isto é, a escolha dos candidatos de cada coligação nas convenções partidárias deve ser feita até o próximo dia 5 de agosto".
Fonte: "folhadoslagos"
Eu
não voto em nenhum deles. Meu candidato a deputado federal é
Marcelo Freixo. A estadual, Flavio Serafini, pela força que ele deu na nossa luta pela melhoria de educação de Búzios. Para o Senado, Chico
Alencar. Governador: Tarcisio Motta. Para presidente, Guilherme
Boulos. Deu pra ver que é fidelidade partidária ao PSOl de ponta
a ponta. O blog tem cara e gosta de mostrá-la!
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Quanto ainda temos de Mata Atlântica em Búzios?
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A
Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais (INPE) divulgam o Atlas dos Municípios da Mata Atlântica,
estudo que detalha a situação dos remanescentes florestais e seus
ecossistemas associados nos 3.429 municípios abrangidos pelo mapa de
aplicação da Lei da Mata Atlântica.
“Em
comemoração aos 30 anos da SOS Mata Atlântica, o estudo traz uma
análise inédita do desmatamento durante este período e nos permite
analisar quais municípios não contribuíram para a preservação.
Esses resultados mostram que é preciso reforçar as políticas de
proteção do bioma para evitar retrocessos na conservação dos
12,5% de Mata Atlântica que ainda restam no país”, afirma a
diretora executiva da SOS Mata Atlântica, Marcia Hirota.
Planos
municipais da Mata Atlântica
Um
dos instrumentos mais eficientes para que os municípios façam a sua
parte na proteção da floresta mais ameaçada do Brasil é o Plano
Municipal da Mata Atlântica (PMMA), que reúne e normatiza os
elementos necessários à proteção, à conservação, à
recuperação e ao uso sustentável da Mata Atlântica. Mario
Mantovani, diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica,
reforça que o plano traz benefícios para a gestão ambiental e o
planejamento do município. “O PMMA é extremamente importante,
pois é um plano que depende diretamente da ação da comunidade
local em parceria com a sociedade para ser aplicado. A aplicação do
plano permite o desenvolvimento de políticas locais de meio
ambiente” afirma.
‘Aqui
tem Mata?’
É
possível acompanhar a situação dos remanescentes florestais em
3.429 municípios abrangidos pela Lei da Mata Atlântica no ‘Aqui
tem Mata?’, hotsite que disponibiliza, por meio de mapas
interativos e gráficos, informações sobre o estado de conservação
de florestas, mangues, restingas e outros ambientes do bioma.
Basta
inserir o nome de um município para descobrir o que resta de
vegetação, as bacias hidrográficas presentes na cidade, o ranking
municipal de desmatamento e se existe alguma área preservada de Mata
Atlântica no bairro ou em regiões próximas, como parques, reservas
federais, estaduais e municipais, entre outras informações.
Fonte: "SOS MATA ATLÂNTICA"
Segundo o site "aquitemmata" Armação dos Búzios tem 21,49% de seu território de 7.028ha coberto pela Mata Atlântica. Os dados são de 2016: 1.510,57 ha de mata, constituída por 375ha de mata propriamente dita e 1.135ha de restinga arbórea. É o município da Região dos Lagos com a maior cobertura de Mata Atlântica. Não é toa que é considerada a "joia da Coroa". Desde 2005, quando teve desmatado 1,78ha, não há desmatamento significativo de seu território.
Rio das Ostras é o segundo colocado. Possui 15,54 % (3.560ha) de seu território (área total de 22.964ha) coberto pela Mata. Formações naturais ainda preservadas: 3.203ha de mata, 275ha de restinga arbórea, 80ha de mangue. Em 2005, teve 9,62ha desmatado.
Arraial do Cabo, com cobertura de 10,80%, vem em seguida. A Mata ocupa 1.780,71 dos seus 16.029ha totais. São 16,3ha de mata, 1.055ha de restinga arbórea, 511ha de restinga herbácea e 456ha de carnicicultura salinas. Em 2005, teve desmatado 16,57ha.
Cabo Frio, o quarto colocado, possui 9,83% de cobertura (4.033,92ha de um total de uma área total de 41.042ha). O município sofreu muito nas mãos da especulação imobiliária durante o período 2000-2016. Foram desmatados 8,89ha em 2005, 23,59ha em 2008, 4,32ha em 2011 e 29,07ha em 2016.
São Pedro da Aldeia tem 2.766,02 (8,31%) de Mata Atlântica em 33.279ha de sua área total. Mata: 1.348ha. Restinga arbórea: 1.085ha. Vegetação de várzea: 332ha. Em 2008, perdeu 8,58ha de sua mata.
Araruama foi o município da região que mais desmatou: 219,04ha em 2005, 25,18ha em 2008 e 4,29ha em 2015. Restaram apenas 3.035,70ha (4,76%) de mata em 2016, constituída de 2.602ha de mata propriamente dita, 210ha de restinga arbórea, 505ha de carnicicultura salinas e 223ha de vegetação de várzea.
Por outro lado, Iguaba Grande teve desmatamento zero no período (2000-2016). Manteve sua pequena área de 80,19ha de mata intacto (65ha de mata e 15ha de restinga arbórea), que representa 1,54% de seu território de 5.195ha.
Veja a lista dos gestores de Iguaba Grande com contas julgadas irregulares pelo TCU
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Relação contém responsáveis por contas nas quais foram utilizados recursos federais e que foram julgadas irregulares nos últimos 8 anos pelo Tribunal de Contas da União.
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, entregou nesta quinta-feira (26) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, uma lista com os nomes de 7.431 gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal nos últimos oito anos.
De acordo com o TCU, a lista não necessariamente é integrada por pessoas que ocupavam funções públicas nos últimos oito anos, mas as contas pelas quais eram responsáveis foram julgadas irregulares nesse período.
A relação contém nomes de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) nos oito anos anteriores à realização das próximas eleições, marcadas para outubro deste ano (Ver "ipbuzios").
JANETE NOGUEIRA HARTMUT BEHM
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452.215.707-00
|
RJ
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IGUABA GRANDE
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01/05/2018
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|||
JANETE NOGUEIRA HARTMUT BEHM
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452.215.707-00
|
RJ
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IGUABA GRANDE
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29/08/2017
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HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
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414.083.737-34
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RJ
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IGUABA GRANDE
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28/03/2013
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HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
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414.083.737-34
|
RJ
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IGUABA GRANDE
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19/04/2016
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|||
LUCIA AMELIA CANELLAS LESSA E SILVA
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610.949.357-00
|
RJ
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IGUABA GRANDE
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15/04/2016
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|||
GERALDO MAGELA SOARES
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092.023.907-20
|
RJ
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IGUABA GRANDE
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02/07/2007
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|||
LUCIA REGINA CORREA DE SOUZA COSTA
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370.570.497-49
|
RJ
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IGUABA GRANDE
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08/10/2003
|
LUCIA
REGINA CORREA DE SOUZA COSTA
Relator:
LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA
Sumário: Tomada
de Contas da Companhia Brasileira de Armanezamento - Cibrazem,
referente ao exercício de l987. Recebimento
de salários, sem contraprestação de serviços, por servidores
contratados.
Contas irregulares com débito. Regularidade com ressalva das contas
dos demais responsáveis. Quitação a um dos responsáveis diante do
recolhimento do débito. Autorização para cobrança judicial.
Relator:
LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA
Sumário: Prestação
de Contas, exercício de 1987 - CIBRAZEM (extinta). Salários
recebidos indevidamente.
Rejeição das alegações de defesa e fixação de prazo para
recolhimento.
JANETE
NOGUEIRA HARTMUT BEHM
Relator:
BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. CONCESSÃO IRREGULAR DE BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO.
MULTA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU
FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CIÊNCIA.
Relator:
VITAL DO RÊGO
Sumário: TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. PAGAMENTO
DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE FORMA IRREGULAR.
CONTAS IRREGULARES. CONDENAÇÃO EM DÉBITO. MULTAS. RECURSOS DE
RECONSIDERAÇÃO MANEJADOS POR DOIS RESPONSÁVEIS. CONHECIMENTO.
PROVIMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA POR PARTE DO TCU. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA
APLICADA À MARIA DAS GRAÇAS FATAGIBA LANNES. INSUBSISTÊNCIA DAS
MULTAS APLICADAS AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. RELATÓRIO
Relator:
BENJAMIN ZYMLER
Relator:
BENJAMIN ZYMLER
Relator:
BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. CONCESSÃO
INDEVIDA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
CITAÇÃO DE EX-SERVIDORES DO INSS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO.
MULTA.
HUGO
CANELLAS RODRIGUES FILHO
Relator:
RAIMUNDO CARREIRO
Sumário: Tomada
de contas especial. SUS. Convênio
para aquisição de unidade móvel. Transferências fundo a fundo.
Programa Saúde da Família executado por meio de Termo de Parceria.
OSCIP.
Inobservância das regras de funcionamento do FSM. Responsabilidade
do ex-Prefeito. Termo de Parceria firmado com OSCIP que não reunia
as condições operacionais exigidas. Incompatibilidade do Serviços
de consultorias com o PSF. Documentação incompleta não permite
evidenciar a correta movimentação dos recursos e alcance das metas
pactuadas. Responsabilidade solidária do gestor público. Débito e
multa. Recurso de Revisão. Provimento parcial. Redução do valor do
débito e da multa. Autorização para pagamento parcelado da dívida.
Ciência a diversas pessoas.
Relator:
ANA ARRAES
Sumário: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO PARCIAL PARA
AFASTAR A OMISSÃO, MANTENDO A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Relator:
ANA ARRAES
Sumário: REPRESENTAÇÃO.
CONVERSÃO EM TCE. IRREGULARIDADES
NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE.
CITAÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA REJEITADAS. DÉBITO. SOLIDARIEDADE.
MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NOVOS ELEMENTOS. CONHECIMENTO.
NÃO PROVIMENTO.
Relator:
VALMIR CAMPELO
Sumário: TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. IRREGULARIDADES
NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO SUS.
CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. SOLIDARIEDADE. AUTORIZAÇÃO PARA
COBRANÇA JUDICIAL. CIÊNCIA.
ACÓRDÃO
1356/2010 ATA 7/2010 - PRIMEIRA CÂMARA – 16/03/2010Relator:
VALMIR CAMPELO
Sumário: REPRESENTAÇÃO
ORIUNDA DE RECLAMAÇÃO APRESENTADA À OUVIDORIA DO TCU. INSPEÇÃO.
INDÍCIOS DE DÉBITO E DE OUTRAS IRREGULARIDADES. CONVERSÃO DOS
AUTOS EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUDIÊNCIA E CITAÇÃO. CIÊNCIA.
1. Configurado o débito e identificado o responsável, converte-se o
processo em tomada de contas especial e determina-se a citação. 2.
Diante de indícios de atos praticados com infração à norma legal,
promove-se a audiência do responsável.
Relator:
BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO.
OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM VISANDO DESPOLUIÇÃO DE
PRAIAS EM IGUABA GRANDE - RJ.
INEXECUÇÃO DO OBJETO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORRETA
APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS. EMPENHO PARA ELABORAÇÃO DO
PROJETO EXECUTIVO. LIQUIDAÇÃO IRREGULAR DE DESPESAS. PAGAMENTOS POR
SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. RECURSO DE
RECONSIDERAÇÃO. Conhecimento. alegação de PREJUÍZO À AMPLA
DEFESA E AO CONTRADITÓRIO EM RAZÃO DO DECURSO TEMPORAL.
IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTOS VISANDO ABATER DO DÉBITO MONTANTE NÃO
COMPROVADO A TÍTULO DE DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. O ônus da
COMPROVAÇÃO DOS CUSTOS EFETIVAMENTE INCORRIDOS É DA EMPRESA
BENEFICIÁRIA DOS PAGAMENTOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. JUROS DE MORA e
atualização monetária A PARTIR DA mesma DATA DO DANO AO ERÁRIO,
entendida como a data do PAGAMENTO IRREGULAR À CONTRATADA.
MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CIÊNCIA. 1. O pagamento a
título de desmobilização quando a obra é interrompida pela
administração, sem culpa do contratado, tem natureza indenizatória
de ressarcimento de custos efetivamente incorridos, conforme previsão
do art. 79, § 2º, inciso III, da Lei 8.666/1993, exigindo
documentada demonstração acerca da forma de transporte e do destino
de cada equipamento comprovadamente mobilizado ao canteiro, não se
confundindo tal pagamento com o preço unitário contratual previsto
para a etapa de desmobilização prevista no cronograma
físico-financeiro e na planilha orçamentária contratual, vinculada
à efetiva conclusão da obra conforme contratada.
Relator:
BRUNO DANTAS
Sumário: TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO
DOS RECURSOS DO CONVÊNIO 139/1999. LIQUIDAÇÃO IRREGULAR DE
DESPESAS. DÉBITO. MULTA. 1. A aplicação do disposto no art. 6º,
inciso II, da IN-TCU 71/2012 deve estar condicionada à comprovação
de que restou prejudicada a defesa da parte envolvida.
LUCIA
AMELIA CANELLAS LESSA E SILVA
Relator:
BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. OBRAS
DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM VISANDO DESPOLUIÇÃO DE PRAIAS
EM IGUABA GRANDE - RJ.
INEXECUÇÃO DO OBJETO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORRETA
APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS. EMPENHO PARA ELABORAÇÃO DO
PROJETO EXECUTIVO. LIQUIDAÇÃO IRREGULAR DE DESPESAS. PAGAMENTOS POR
SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. RECURSO DE
RECONSIDERAÇÃO. Conhecimento. alegação de PREJUÍZO À AMPLA
DEFESA E AO CONTRADITÓRIO EM RAZÃO DO DECURSO TEMPORAL.
IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTOS VISANDO ABATER DO DÉBITO MONTANTE NÃO
COMPROVADO A TÍTULO DE DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. O ônus da
COMPROVAÇÃO DOS CUSTOS EFETIVAMENTE INCORRIDOS É DA EMPRESA
BENEFICIÁRIA DOS PAGAMENTOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. JUROS DE MORA e
atualização monetária A PARTIR DA mesma DATA DO DANO AO ERÁRIO,
entendida como a data do PAGAMENTO IRREGULAR À CONTRATADA.
MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CIÊNCIA. 1. O pagamento a
título de desmobilização quando a obra é interrompida pela
administração, sem culpa do contratado, tem natureza indenizatória
de ressarcimento de custos efetivamente incorridos, conforme previsão
do art. 79, § 2º, inciso III, da Lei 8.666/1993, exigindo
documentada demonstração acerca da forma de transporte e do destino
de cada equipamento comprovadamente mobilizado ao canteiro, não se
confundindo tal pagamento com o preço unitário contratual previsto
para a etapa de desmobilização prevista no cronograma
físico-financeiro e na planilha orçamentária contratual, vinculada
à efetiva conclusão da obra conforme contratada.
Relator:
BRUNO DANTAS
Sumário: TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO
DOS RECURSOS DO CONVÊNIO 139/1999. LIQUIDAÇÃO IRREGULAR DE
DESPESAS. DÉBITO. MULTA. 1. A aplicação do disposto no art. 6º,
inciso II, da IN-TCU 71/2012 deve estar condicionada à comprovação
de que restou prejudicada a defesa da parte envolvida.
GERALDO
MAGELA SOARES
Relator:
AUGUSTO NARDES
Sumário: TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ELEMENTOS
INSUFICIENTES PARA ALTERAÇÃO DO JUÍZO ANTERIOR. JURISDIÇÃO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS.
COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nega-se provimento à peça
recursal, mantendo-se integralmente a deliberação recorrida, quando
o recorrente não traz aos autos elementos suficientes para a
alteração do juízo formado por esta Corte. 2. O Tribunal de Contas
da União exerce sua jurisdição independentemente das demais,
inexistindo dependência entre processo do TCU e outro em tramitação
no Poder Judiciário. 3. O TCU detém competência para fiscalizar
empresas públicas e sociedades de economia mista, em vista da
participação do Poder Público.
Relator:
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Sumário: Tomada
de Contas Especial. CEF. Fraude
em financiamentos imobiliários.
Isenção indevida de Taxa de Abertura de Crédito e de Taxa de
Alocação de Recursos. Pagamentos irregulares de horas extras.
Citação. Revelia de dois responsáveis. Apresentação de alegações
de defesa pelo terceiro responsável. Alegações de defesa
rejeitadas. Inexistência de boa-fé. Contas irregulares. Débito.
Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal.
Fonte: "tcu"
Fonte: "tcu"
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