domingo, 1 de novembro de 2015

Furtaram meu carro na Praia da Ferradura

Estive hoje na praia da Ferradura. Estacionei meu carro onde sempre estaciono por volta das 12h40min. Fiquei no "quiosque" (hoje uma tenda horrorosa) do Samuka's com meu amigo Silvio. Por volta das 14h:40min saí da praia e cadê meu carro... bye, bye.  

Dá vontade de também dar bye bye pra Búzios. Aquela cidade que me atraía há 20 anos atrás não existe mais. Desgovernos e mais desgovernos sem freios -porque nem mesmo uma única Câmara de Vereadores tivemos para por limites ao descalabro administrativo reinante desde a emancipação- fazem o que bem entendem com a cidade. E fica tudo por isso mesmo. Hoje, apenas a Justiça está fazendo a sua parte. Mas é pouco. Não basta. 

Desgoverna-se pra ficar rico  com a maior cara limpa. À luz do dia. Desgoverna-se para não resolver problema básico algum do povo buziano. O que surpreende não é a existência do desgoverno, mas a falta de revolta da população. Problemas que vão ano a ano acumulando-se, ampliando-se, adquirindo uma dimensão monstruosa, até que um dia tornam-se intoleráveis. Ninguém pra dar um basta a isso. Vereadores eleitos pela oposição bandeiam-se para o lado do desgoverno sem a menor cerimônia, na maior cara de pau. Sustentam e alimentam o desgoverno que deveriam combater.  A troco de quê? Todos sabem. Mesmo assim o povo os reelege. Vão ser reeleitos mais uma vez para mais um desmandato. Para quê? Pra sustentarem e alimentarem o próximo desgoverno. Não dá. Bye Bye Búzios.  

Bye Bye Búzios. Estou cansado. No fim do túnel, nem uma fagulhinha.

Observação: tive um atendimento excelente na Delegacia de Búzios. Não posso dizer o mesmo da Guarda Municipal de Búzios. Liguei nove vezes para o 199 e nenhum contato.

Comentários no Facebook:
Ernesto Medeiros Professor Luiz , lamentavel isto. Búzios esta largada tamanha INsegurança pública. Alto indice de furtos e roubos, juventude sendo aliciada no pier , e por aí vai. Quando ao 199 também precisei dias deste, tava inoperante. Será que estão no mesmo passo do 190 ? Ou não pagaram a conta? Tendo PM como superiores da secretaria da GM, só podia dar nisto, 199 inoperante também.

Observação Búzios agora que tem conselho de segurança piorou tudo


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Rosana Alves Vieira Não da pra curtir essa notícia e a falta de segurança aumenta a cada dia.


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Ricardo Guterres E o verão vem aí.......


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Katia Agura Não consigo nem curtir, sinceramente! Espero que vc consiga reaver seu carro!!


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Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes que merda foi esta em :


Carlos Simas via Ipbuzios
6 h
Olá professor Luiz Carlos, lamentável que numa cidade como a nossa, pequena, sem saída e com baixa densidade populacional, fatos como esse ocorram, e imagino que com relativa frequência.
Solidarizo-me contigo e ficamos na esperança de que as autoridades competentes trabalhem ainda mais arduamente para que o cidadão (â) possa ter o direito constitucional de ir e vir, e, sobretudo viver em paz numa cidade com a de Búzios, que oferece todas as condições para isso.
Um abraço e estamos junto!
Carlos Simas
Biólogo Ambiental e Estagiário de Direito


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Rosana Alves Vieira Não da pra curtir essa notícia e a falta de segurança aumenta a cada dia.


Anderson Chaves ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Península com aproximadamente 8 km de extensão; Quanto custa para MONITORAR essa cidade ??? Qual as vantagens em MONITORAR UMA CIDADE ??? Quem ganha e quem perde com a AUSENCIA DE MONITORAMENTO ??? 
Havia prometido a mim mesmo, que não voltaria a falar nesse assunto, pois, sinto-me chato com esse tema, pois todas as vezes que publiquei sobre esse assunto, não houve por parte daqueles que são os agentes diretos a devida atenção, não a minha postagem, mais ao assunto. PORÉM , em nome do ocorrido com um jovem rapaz neste fim de semana em nossa cidade, eu me sinto na obrigação de mais uma vez apelar para aquelas pessoas que durante 3 meses em campanha disseram e prometeram ser eleitas fossem, trabalharem por melhor qualidade de vida para o cidadão buziano. 
Que qualidade de vida é essa, onde um pai de família sai de casa para participar de uma campanha séria, dum assunto serio, e se exercitar e aparece morto. Como assim ???? A causa, por certo vira á tona, mais uma coisa é certa SE ESSA CIDADE FOSSE MONITORADA, TUDO ESTARIA RESPONDIDO E INCLUSIVE EVITADO.......A CIDADE DEIXOU DE SER AQUELE BALNEARIO PACATO, TRANQUILO, E SEGURO, AO CONTRARIO DO QUE FOI DITO NA CAMARA NA REUNIÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA NOSSA CIDADE ESTA FICANDO PERIGOSA. PEÇO ENCARECIDAMENTE EM NOME DA FAMILIA BUZIANA, EM NOME DE NOSSOS VISITANTES E EM NOME DA QUALIDADE DE VIDA: MONITOREM ESSA CIDADE, SE NÃO TODA , NOS PRINCIPAIS PONTOS TURISTICOS, NA ENTRADA , NA SAIDA , NO ENTORNO.....ENFIM , PENSEM, NA FAMILIA BUZIANA.


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Ernesto Medeiros Professor Luiz , lamentavel isto. Búzios esta largada tamanha INsegurança pública. Alto indice de furtos e roubos, juventude sendo aliciada no pier , e por aí vai. Quando ao 199 também precisei dias deste, tava inoperante. Será que estão no mesmo passo do 190 ? Ou não pagaram a conta? Tendo PM como superiores da secretaria da GM, só podia dar nisto, 199 inoperante também.


Observação Búzios agora que tem conselho de segurança piorou tudo
Ernesto Medeiros Prof Luiz, há uma lei federal estatuto geral das guardas, que reforçar norma já há tempos da Anatel , sobre o tel das GMs ser o 153, este sim, não corre risco de cortarem, e deve ser mantido em atividade sempre. Mas, com PM na secretaria da GM, fica difícil as coisas, já que não dão conta da corporação de pouco mais de 200 anos! Lá 190 inoperante na Região dos Lagos. Ontem aterrorizaram no Jardim Esperança, e ligaram varias vezes para 190, sem êxito. A GM de Búzios, sob comando de PM é um retrocesso.
CurtirResponder13 h

Ernesto Medeiros Recebi informações in box, que só criaram corregedoria, para perseguir GM, vide B.O 721 que deram 15 dias de suspensão a um GM, visto por eles como líder das manifestações passeatas da GM na cidade.

Cadê o dinheiro que tava aqui? 30 (R$ 70.736,03) Contratos

Cadê o dinheiro que tava aqui? 30

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a trigésima postagem.

Contrato: 024/2007
Processo Administrativo: 11.980/06
Pregão Presencial: 05/07
Empresa: AMIRON Bazar e Papelaria.
Objeto: fornecimento de material de expediente
Valor: R$ 297.988,40
Sobrepreço: R$ 70.736,03 (26.083,57 UFIR-RJ)

PROCESSO NO TCE-RJ: 210.882-8/2007

O processo TCE-RJ nº 210.882-8/2007 trata do contrato 024/2007, decorrente do Pregão Presencial nº 005/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios e a empresa Amiron Bazar e Papelaria Ltda., objetivando o fornecimento de material de expediente, no valor de R$ 297.988,40.

Em 14/04/2009 o Plenário do Tribunal citou o ex-Secretário de Administração de Armação dos Búzios, Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, para que apresentasse defesa ou recolhesse aos cofres municipais, com recursos próprios, a quantia equivalente a 26.083,57 UFIR-RJ (R$ 70.736,03), correspondente às diferenças apuradas, pela contratação por preços superiores aos praticados no mercado.

O Colegiado do Tribunal, em sessão de 26/04/11, rejeitou as razões de defesa apresentadas pelo ex-Secretário de Administração de Armação dos Búzios, Sr. Raimundo Pedrosa Galvão e determinou a Comunicação do Responsável, visando o recolhimento da quantia apurada pela Instrução. O Corpo Técnico após efetuar o reexame do feito, sugere a Irregularidade da Tomada de Contas Ex Officio e a Citação do então Gestor.

A apreciação da contratação em questão demonstra que os valores pactuados não se coadunam com àqueles praticados pelo mercado. Nesse sentido, não obstante ter sido assegurado ao Responsável o recolhimento do montante devido, após a consumação do chamamento válido, a quantia devida não foi depositada nos cofres municipais.

Como as alegações ofertadas pelo então Gestor não justificam os preços ajustados, pois apenas almeja transferir a responsabilidade, julgo acertado reconhecer a Ilegalidade da Tomada de Contas, conforme indicado pela Instrução. Contudo, acredito que o momento procedimental enseja a imputação do débito mediante a Notificação do Interessado, eis que já foi conferida ao ex-Secretário, a oportunidade de apresentar defesa e recolher o débito. Desse modo, parcialmente de acordo com o Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial”,

VOTO (18/10/2011):

I – Pela REJEIÇÃO das RAZÕES DE DEFESA COMPLEMENTARES constantes do (Doc. TCE/RJ nº14.046-9/11).
II - Pela IRREGULARIDADE da presente TOMADA DE CONTAS EX OFFICIO, conforme o disposto no art.20, inciso III, alínea “b” da LC nº63/90.
III – Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante acórdão ao Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, ex-Secretário de Administração de Armação dos Búzios consoante o art.29 da Lei Complementar nº63/90 c/c art.26 do Regimento Interno, para recolher, no prazo de 30 (trinta) dias, com recursos próprios, aos cofres municipais, a quantia de 26.083,57 UFIR-RJ referente ao sobrepreço apurado pela Instrução, devendo comprovar seu recolhimento a este Tribunal em 10 (dias) após expirado o prazo para a quitação do débito, ficando autorizada desde já a cobrança executiva no caso do não recolhimento.
IV – Pela APLICAÇÃO DE MULTA mediante acórdão, ao Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, ex-Secretário de Administração de Armação dos Búzios, com fulcro no art. 63, inciso III, da Lei Complementar n.º 63/90, a ser recolhida no prazo regimental, com recursos próprios, no valor equivalente a 3.000 UFIR-RJ, autorizada, desde já, a cobrança judicial em caso de não recolhimento, tendo em vista a discrepância entre os valores contratados pelo Município e aqueles praticados pelo mercado, segundo constatado pelo Corpo Técnico.
V – Por DETERMINAÇÃO à Secretaria Geral das Sessões para que, ao efetivar o chamamento do Responsável, encaminhe cópia integral do presente voto e dos pareceres elaborados pelo Parquet e pelo Corpo Instrutivo.

MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR
Relator 

Fote: TCE-RJ

sábado, 31 de outubro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 29 (R$ 383.640,00) Contratos

Cadê o dinheiro que tava aqui? 29

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a vigésima nona postagem.

Contrato: 05/2007
Processo Administrativo: 11.317/07
Pregão Presencial: 57/06
Empresa: Tinoco Machado Comércio e Representação Ltda.
Objeto: prestação de serviços de publicidade e marketing, para toda a divulgação dos atos, eventos e ações da Secretaria de Turismo de Armação dos Búzios
Valor: R$ 383.640,00

Neste post vamos apresentar o que foi apurado do contrato nº 05/2007 oriundo do Pregão Presencial nº 57/06, celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa Tinoco Machado Comércio e Representações Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de publicidade e marketing, para toda a divulgação dos atos, eventos e ações da Secretaria de Turismo de Armação dos Búzios. 

PROCESSO NO TCE-RJ: 218.169-0/2007


O processo TCE-RJ nº 218.169-0/2007 "trata do Contrato nº. 05/2007, de 11/01/07, oriundo de procedimento licitatório na modalidade Pregão nº 57/06, celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa Tinoco Machado Comércio e Representações Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de publicidade e marketing, para toda a divulgação dos atos, eventos e ações da Secretaria de Turismo de Armação dos Búzios, incluindo serviços de criação e produção de todos os materiais promocionais, filmes institucionais para veiculação em TV e em eventos, em rádios e jornais locais e nacionais, locação de espaços e divulgação em feiras e exposições, pelo prazo de 03 (três) meses e no valor de R$ 383.640,00 (trezentos e oitenta e três mil seiscentos e quarenta reais)".

Na Sessão de 28/08/2012, o Plenário do Tribunal decidiu pela Notificação do Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, ex-Secretário Municipal de Administração de Armação de Búzios, para que apresentasse razões de defesa quanto: 
1) a prorrogação do contrato 05/07, celebrado com a empresa Tinoco Machado, com fundamentação no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o objeto contratual não se configurar como serviço de natureza continua.
2) a encaminhar a metodologia e parâmetros pata todos os itens, inclusive com suas composições ... de modo a comprovar que os preços estão compatíveis com o mercado". 

Com o fito de atender à decisão Plenária supracitada, o responsável protocolizou no Tribunal suas razões de defesa. O Corpo Instrutivo, após exame, sugeriu a REJEIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE DEFESA elaborados pelo Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, ex – Secretário Municipal de Armação dos Búzios, a ILEGALIDADE do Contrato nº 05/2007, bem como do Termo Aditivo nº 01, materializado no Processo TCE-RJ nº 229.947- 9/07, apenso a este; e APLICAÇÃO DE MULTA, ao Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, ex-Secretário Municipal de Armação dos Búzios, com fulcro no inciso III do art. 63, da Lei Complementar Estadual nº 63/92. 

O Conselheiro Relator JOSÉ GOMES GRACIOSA julgou "acertada a sugestão pela Ilegalidade do presente Contrato e do Termo Aditivo nº 01/2007, em vista da realização de despesa, através do Termo Aditivo nº 01/2007, pelo período compreendido entre 11/04/2007 a 10/07/2007, sem a efetivação do procedimento licitatório, em afronta aos artigos 2º e 57, II, da Lei 8.666/93, tendo em vista que o objeto contratual não se configura como serviço de natureza continua". Também considerou "adequada a medida punitiva proposta pela Instrução, tendo em vista o descumprimento da referida Lei".

VOTO (24/09/2013):

 I - Pela REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE DEFESA apresentadas pelo Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, ex-Secretário Municipal de Administração de Armação dos Búzios; 

II- Pela ILEGALIDADE do presente Contrato e do Termo Aditivo nº 01/2007, apenso por conexão processual, pelos motivos indicados na Fundamentação deste Voto;

III - Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, ao Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, ex-Secretário Municipal de Administração de Armação dos Búzios, nos termos do artigo 63, inciso II c/c artigo 65 da Lei Complementar nº 63/90, no valor de R$ 7.219,80 (sete mil, duzentos e dezenove reais e oitenta centavos), equivalente, nesta data, a 3.000 (três mil) vezes o valor da UFIR-RJ, em face das irregularidades transcritas na Fundamentação deste Voto, a ser recolhida, com recursos próprios, ao erário estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o responsável comprovar o seu recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, no caso de não recolhimento, respeitado o prazo recursal. GC-2, de de 2013. 


Cadê o dinheiro que tava aqui? 28 (R$ 535.000,00) Ato de Dispensa de Licitação

Cadê o dinheiro que tava aqui? 28



Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a vigésima oitava postagem.


Processo: 2.450/06
Empresa: IBRADI - Instituto Brasileiro de Projetos e Desenvolvimento Institucional
Objeto: contratação de serviço técnico de recadastramento imobiliário e atualização do cadastro de logradouros
Valor: R$ 535.000,00 

Neste post vamos apresentar o que foi apurado do processo 2.450/06, resultante de contratação direta da empresa IBRADI - Instituto Brasileiro de Projetos e Desenvolvimento Institucional cujo objeto era serviço técnico de recadastramento imobiliário e atualização do cadastro de logradouros

PROCESSO NO TCE-RJ: 214.483-4/2006 e 237.750-0/2006


Os dois processos tratam de Ato de Dispensa de Licitação (e do Contrato dele oriundo ) fundamentado no inc. XIII do art 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e formalizado entre a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios e o Instituto Brasileiro de Projetos e Desenvolvimento Institucional - IBRADI, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos de recadastramento imobiliário e atualização de cadastro de logradouros, no valor de R$ 535.000,00.

Em Sessão Plenária de 31/05/2011 o Tribunal decidiu pela expedição de Notificação ao então Secretário de Administração e responsável pela formalização do presente, Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, para que o mesmo apresentasse suas razões quanto às seguintes irregularidades:

-"celebração de contratação direta sem comprovação de que a contratada desenvolve efetiva e especificamente atividades ligadas à pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, ou dedicada à recuperação social do preso, conforme exigido pelo inciso XIII, do artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93";

-"ter celebrado o presente ato de dispensa de licitação sem a comprovação de que a contratada detém inquestionável reputação ético-profissional, na forma do disposto no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.666/93";

-"ter celebrado a presente contratação direta sem demonstração de efetiva pertinência entre o objeto pretendido pela Administração e o fim do dispositivo legal que a fundamenta (inc. XIII, art. 24, Lei 8.666/93)";

-"ter celebrado o presente ato de dispensa sem a justificativa de preço que lhe é exigida por meio do artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/93";

Em atendimento ao decidido pela Corte o responsável encaminhou documentação onde, em síntese, apresentou razões para a contratação. Tendo em vista que as razões apresentadas pelo responsável não foram capazes de elidir as irregularidades a ele imputadas,  em Sessão Plenária em 1/11/2011 o Tribunal decidiu: 

I – Pela ilegalidade do presente Ato de Dispensa de Licitação e de seu respectivo Contrato nº 20/2006 (TCE nº 237.750-0/06 );

II - Pela aplicação de multa, mediante acórdão, no valor de R$ 5.338,00 equivalentes, nesta data, a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIRRJ ao Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, então Secretário de Administração do Município de Armação dos Búzios e responsável pela formalização do presente Ato/Contrato, com base no inciso III do artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida, com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte nos prazos legais, ficando desde já autorizada a Cobrança Judicial, no caso de não recolhimento, em razão de ter realizado a aquisição em tela sem as comprovações citadas acima.


JULIO L. RABELLO
RELATOR 


sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 27 (R$ 200.226,00 ) Ato de Dispensa de Licitação

Cadê o dinheiro que tava aqui? 27


Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a vigésima sétima postagem.

Processo: 01749/05
Empresas:
1) Cardim e Cardim ME 
2) SMG Eventos e Montagem Ltda
3) Banda Show Lira 15 de Novembro de Cabo Frio  
Objeto: serviços para festa de carnaval
Valor: R$ 200.226,00 
            

Neste post vamos apresentar o que foi apurado do processo 1749/05, resultante de contratação direta das empresas Cardim e Cardim ME, SMG Eventos e Montagem Ltda e Banda Show Lira 15 de Novembro de Cabo Frio cujo objeto era a realização de serviços para festa de carnaval.

PROCESSO NO TCE-RJ: 223.275-8/2005

A Equipe de Inspeção verificou "fundamentação equivocada para os eventos contratados para o carnaval. Presumindo-se alguma consagração dos artistas contratados, esta parte não assume contornos mais controvertidos porque a contratação direta encontraria respaldo no artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93 caso contratasse os artistas diretamente.

Todavia, a contratação de serviços de sonorização e outros serviços técnicos não se amoldam ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, quer pelo tempo decorrido desde o início da atual gestão (mais de um mês), quer pela própria natureza dos serviços".

Em 21/03/2006, o Plenário do Tribunal decidiu Notificar o Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito de Búzios, para que, no prazo de 30 dias, apresentasse razões de defesa, juntando documentação comprobatória que se fizesse necessária para:
-a contratação direta, no processo 1.749/05, de serviços de sonorização que, por não se enquadrarem no disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, afrontou o princípio da licitação obrigatória, insculpido no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Em sua defesa, o Prefeito de Búzios Toninho Branco, através do Controlador-Geral do Município, Jurandir Lemos Filho, ressalta que o Prefeito autorizou desde que obedecido os preceitos legais, considerando o início de governo, estando as Secretarias em fase de adequação e com base em parecer favorável da Procuradoria Jurídica.

Análise da Defesa pelo Corpo Técnico:
"Não obstante o parecer opinativo, era intuitivo para quaçquer pessoa que o Carnaval não era uma emergência e que, por conseguinte, a contratação direta não era possível".

Em 25/09/2007 o Plenário do tribunal decidiu pela aplicação de multa ao Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, prefeito de Armação dos Búzios, mediante acórdão, no valor equivalente a 7.000 UFIR-RJ.

Observação: a multa de 7.000 UFIR-RJ é uma só para todas as irregularidades encontradas nos contratos analisados pela equipe de inspeção (Processo TCE-RJ nº 223275-8/2005).

Fonte: TCE-RJ

PROCESSO NA JUSTIÇA

Processo No 0001020-35.2010.8.19.0078

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réus: 

ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
Josete Moreira Manhães Mureb (Espólio de Jacob Rocha Mureb)
SMG Eventos e Montagem Ltda
Sérgio Murilo Ignácio Garcia
Martha Garcia de Albuquerque
Cardim e Cardim Ltda ME
Mário Roberto Cardim
Marceli de Almeida Cardim
Banda Show Lira 15 de Novembro de Cabo Frio
Derly Cardoso da Silva
Celso dos Santos Ribeiro Júnior

Distribuição: 26/03/2010 (2ª Vara)

Juiz: MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Situação atual: EM ANDAMENTO.



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Chita de Sa Luiz parabéns pelo seu trabalho o povo tem que sabe o que nossos governante são safados com nosso dinheiro parabéns dotor marcelo
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Luiz Carlos Gomes Valeu Chita. Este reconhecimento é que nos faz persistir no trabalho político-pedagógico de esclarecimento da população de Búzios. O parabéns do Doutor Marcelo (e também Dr. Gustavo) também é merecido. A Cidade agora tem Justiça. Grande abraço. Muito obrigado por ler o blog.
Margarete Guimarães O gato comeu!!!!