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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 27 (R$ 200.226,00 ) Ato de Dispensa de Licitação

Cadê o dinheiro que tava aqui? 27


Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a vigésima sétima postagem.

Processo: 01749/05
Empresas:
1) Cardim e Cardim ME 
2) SMG Eventos e Montagem Ltda
3) Banda Show Lira 15 de Novembro de Cabo Frio  
Objeto: serviços para festa de carnaval
Valor: R$ 200.226,00 
            

Neste post vamos apresentar o que foi apurado do processo 1749/05, resultante de contratação direta das empresas Cardim e Cardim ME, SMG Eventos e Montagem Ltda e Banda Show Lira 15 de Novembro de Cabo Frio cujo objeto era a realização de serviços para festa de carnaval.

PROCESSO NO TCE-RJ: 223.275-8/2005

A Equipe de Inspeção verificou "fundamentação equivocada para os eventos contratados para o carnaval. Presumindo-se alguma consagração dos artistas contratados, esta parte não assume contornos mais controvertidos porque a contratação direta encontraria respaldo no artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93 caso contratasse os artistas diretamente.

Todavia, a contratação de serviços de sonorização e outros serviços técnicos não se amoldam ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, quer pelo tempo decorrido desde o início da atual gestão (mais de um mês), quer pela própria natureza dos serviços".

Em 21/03/2006, o Plenário do Tribunal decidiu Notificar o Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito de Búzios, para que, no prazo de 30 dias, apresentasse razões de defesa, juntando documentação comprobatória que se fizesse necessária para:
-a contratação direta, no processo 1.749/05, de serviços de sonorização que, por não se enquadrarem no disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, afrontou o princípio da licitação obrigatória, insculpido no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Em sua defesa, o Prefeito de Búzios Toninho Branco, através do Controlador-Geral do Município, Jurandir Lemos Filho, ressalta que o Prefeito autorizou desde que obedecido os preceitos legais, considerando o início de governo, estando as Secretarias em fase de adequação e com base em parecer favorável da Procuradoria Jurídica.

Análise da Defesa pelo Corpo Técnico:
"Não obstante o parecer opinativo, era intuitivo para quaçquer pessoa que o Carnaval não era uma emergência e que, por conseguinte, a contratação direta não era possível".

Em 25/09/2007 o Plenário do tribunal decidiu pela aplicação de multa ao Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, prefeito de Armação dos Búzios, mediante acórdão, no valor equivalente a 7.000 UFIR-RJ.

Observação: a multa de 7.000 UFIR-RJ é uma só para todas as irregularidades encontradas nos contratos analisados pela equipe de inspeção (Processo TCE-RJ nº 223275-8/2005).

Fonte: TCE-RJ

PROCESSO NA JUSTIÇA

Processo No 0001020-35.2010.8.19.0078

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réus: 

ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
Josete Moreira Manhães Mureb (Espólio de Jacob Rocha Mureb)
SMG Eventos e Montagem Ltda
Sérgio Murilo Ignácio Garcia
Martha Garcia de Albuquerque
Cardim e Cardim Ltda ME
Mário Roberto Cardim
Marceli de Almeida Cardim
Banda Show Lira 15 de Novembro de Cabo Frio
Derly Cardoso da Silva
Celso dos Santos Ribeiro Júnior

Distribuição: 26/03/2010 (2ª Vara)

Juiz: MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Situação atual: EM ANDAMENTO.



Comentários no Facebook:


Chita de Sa Luiz parabéns pelo seu trabalho o povo tem que sabe o que nossos governante são safados com nosso dinheiro parabéns dotor marcelo
CurtirResponder1 hEditado

Luiz Carlos Gomes Valeu Chita. Este reconhecimento é que nos faz persistir no trabalho político-pedagógico de esclarecimento da população de Búzios. O parabéns do Doutor Marcelo (e também Dr. Gustavo) também é merecido. A Cidade agora tem Justiça. Grande abraço. Muito obrigado por ler o blog.
Margarete Guimarães O gato comeu!!!!